| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493a / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a criar a coordenadoria municipal de proteção e defesa civil(COMPDEC)do município de Goianésia e o conselho municipal de defesa civil de Goianésia do Pará e dá outras providências. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 493/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 20153. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE GOIANESIA E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÕÔAO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC - do Município de Goianésia do Pará, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocado pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; III. Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta; Prefeitura de, Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial e ps CxOlonésia 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Novos Tempos do Par. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará IV. Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. S$ 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município. 8 2º - São atividades da COMPDEC: 1. Coordenar e executar as ações de defesa civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; v. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; Prefeitura de Goionési Novos Tempos . Par. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará WWW VIII. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou O transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios; XVII. Promover mobilização social visando à implantação de NUDEC - Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Prefeitura ds, = Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial aa 4 CxO Ionés & 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Novos Tempos : do Par. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Parágrafo Unico - O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Art. 6º - Ao Coordenador da COMPDEC, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, compete organizar as atividades de defesa civil no município, e: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não governamentais; III. Propor planos de trabalho; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC,; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMPDEC. Parágrafo Único - O coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observando os termos legais. Art. 7º - O Conselho Municipal de Defesa Civil terá composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, cuja presidência recairá na pessoa do Coordenador da COMPDEC. 8 1º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: a) Representante da Câmara dos Vereadores; b) Representante do Poder Judiciário; Prefeitura de Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial DT pn e CxoOlonési =) 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Novos Tempos Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará c) Representante da Secretaria Municipal de Obras; d) Representante de Órgãos Não Governamentais; e) Representante de outras entidades. 8 2º - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço da COMPDEC, fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. Art. 8º - À Secretaria compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil. Art. 9º - Ao Setor Técnico compete: I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado; III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 10º - Ao Setor Operativo compete: I. Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. Prefeitura de Cxolonésia Novos Tempos o Par Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art. 11 - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres. Art. 12 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) | aquisição de material de consumo; c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução. Art. 13 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Prévio empenho; b) Fatura e Nota Fiscal; c) Balancete evidenciando receita e despesa; e d) Nota de pagamento. Art. 14 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Prefeitura de Csolonésia Novos Tempos do Par. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará fará constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de defesa civil. Art. 16 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 17 - As despesas de criação e manutenção da COMPDEC, especialmente do cargo de Coordenador, que terá remuneração equiparada a de Diretor de Departamento I, correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. MES DA SILVA Prefeito Municipal a semi - Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial Olaonesio 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA . do Par. Novos Tempos