| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Autoriza o prefeito municipal de Goianésia do Pará a expedição de título definitivo e dá outras providências. |
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À anais ESSA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 498/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ A EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 088/2000, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada: Processo nº 922/2013 - KENNEDY FURTADO MOURA. Rua Andorinha, Quadra 11, Lote 11, Bairro Floresta - Perímetro Urbano do Município de Goianésia do Pará. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. sofo Gomes DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura d Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial e ps CxoOlonésia 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA o Novos Tempos Pará