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norma nº 498/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAutoriza o prefeito municipal de Goianésia do Pará a expedição de título definitivo e dá outras providências.
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À anais ESSA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI Nº 498/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL
DE GOIANÉSIA DO PARÁ A
EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ,
ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que A CÂMARA
MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio
municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e
088/2000, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do
nomeado sobre a área a seguir descriminada:
Processo nº 922/2013 - KENNEDY FURTADO MOURA. Rua Andorinha,
Quadra 11, Lote 11, Bairro Floresta - Perímetro Urbano do Município de
Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será
parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no
Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ,
aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
sofo Gomes DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura d
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
e ps
CxoOlonésia 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
o
Novos Tempos Pará

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