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norma nº 634a/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634a / 2017
Date 2017-01-02
EmentaFixa os subsídios mensais do Prefeito,do Vice-prefeito e secretários municipais do município de Goianésia do Pará,estado do Pará e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de dolanósia do Pará
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 634/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
Fixa os Subsídios Mensais do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Goianésia
do Pará, Estado do Pará e dá Outras
Providências.
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei
orgânica municipal, e demais normas correlatadas, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o Subsídio Mensal do PREFEITO de Goianésia do
Pará, Estado do Pará, para o Mandato no período de 2017 a 2020, no valor de
R$ 19.725,32 (dezenove mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois
centavos).
Art. 2º. Fica fixado o Subsídio Mensal do VICE PREFEITO de Goianésia
do Pará, Estado do Pará, para o Mandato no período de 2017 a 2020, no valor
de R$ 13.861,73 (treze mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e três
centavos).
Art. 3º. Fica fixado o Subsídio Mensal dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para o exercício de seus cargos no
período de 2017 a 2020, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Estado do Pará
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. O Subsídio Mensal de que trata o caput deste artigo
poderá ser atualizado, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à
remuneração dos Servidores Públicos Municipais, em razão da Revisão Geral
Anual dos mesmos, observados os critérios e limites Constitucionais e legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, respeitados os
limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e
a legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 (primeiro) de Janeiro de 2017 (dois
mil e dezessete), revogadas as disposições em contrário.
Goianésia do Pará-PA, 02 de janeiro de 2016.
FEaço RIÉAM R q dé LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ/PA

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