| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634a / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do Prefeito,do Vice-prefeito e secretários municipais do município de Goianésia do Pará,estado do Pará e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de dolanósia do Pará Estado do Pará PODER EXECUTIVO LEI Nº 634/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Fixa os Subsídios Mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Goianésia do Pará, Estado do Pará e dá Outras Providências. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal, e demais normas correlatadas, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o Subsídio Mensal do PREFEITO de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para o Mandato no período de 2017 a 2020, no valor de R$ 19.725,32 (dezenove mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 2º. Fica fixado o Subsídio Mensal do VICE PREFEITO de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para o Mandato no período de 2017 a 2020, no valor de R$ 13.861,73 (treze mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos). Art. 3º. Fica fixado o Subsídio Mensal dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para o exercício de seus cargos no período de 2017 a 2020, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Estado do Pará PODER EXECUTIVO Parágrafo único. O Subsídio Mensal de que trata o caput deste artigo poderá ser atualizado, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos Servidores Públicos Municipais, em razão da Revisão Geral Anual dos mesmos, observados os critérios e limites Constitucionais e legais. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e a legislação vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 (primeiro) de Janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará-PA, 02 de janeiro de 2016. FEaço RIÉAM R q dé LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ/PA