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norma nº 67/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id44

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1
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 067/98
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$-280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para reforço das seguintes dotações 
integrantes do orçamento fiscal vigente:
2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente................................... 10.000,00
2003.08070212.013 - Manutenção da Secretaria de Educação
3120.00 - Material de Consumo ............................................................10.000,00
2003.08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................20.000,00
2003.08421882.018 - Manutenção do Programa Capacitação Docente Leigos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................10.000,00
2003.08421882.019 - Manutenção Atividades de Apoio e Coordenação Geral
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. 90.000,00
4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 50.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................. 40.000,00
2005.03070212.027 - Manutenção da Secretaria Obras Transp. E Urbanismo 
3120.00 - Material de Consumo ........................................................... 50.000,00
-------------
T O T A L ............................................................................................................. 280.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão 
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações integrantes do Orçame nto Fiscal 
vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a 
saber:
2001.03070202.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
2
3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................... 10.000,00
2001.03070202.004 - Manutenção das Assessorias e JSM
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. 45.000,00
2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3191.00 - Sentenças Judiciais ................................................................ 5.000,00
3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................10.000,00
2002.03070251.001 - Investimentos em Prédios e Logradouros Públicos
4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 30.000,00
4210.00 - Aquisição de Imóveis .......................................................... 20.000,00
2002.03072171.002 - Treinamento de Recursos Humanos
3120.00 - Material de Consumo .......................................................... 10.000,00
2003.08411901.003 - Programa de Ampl. E Melhoria Rede Física Pré-Escolar
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. 10.000,00
4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 20.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................. 20.000,00
2003.08421882.019 - Manutenção das Ativ. Apoio e Coordenação Geral
3114.00 - Contribuições a Fundo ........................................................ 15.000,00
2003.08421881.004 - Programa Ampl. E Melhoria da Rede Física Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................ 5.000,00
2003.08462281.006 - Obras para o Desporto e Educação Física
4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 20.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................. 10.000,00
2003.08482471.008 - Obras Culturais, Cívicas e Recreativas 
4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 20.000,00
2004.13754271.010 - Programa do Leite
3120.00 - Material de Consumo ........................................................... 30.000,00
-------------
T O T A L ............................................................................................................. 280.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
vinte e sete de fevereiro de 1.998.
Goianésia do Pará, 25 de junho de 1.998
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação 
desta Prefeitura, na mesma data.
Zildo Alves de Araújo
Chefe de Gabinete

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