| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 44 |
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1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 067/98 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para reforço das seguintes dotações integrantes do orçamento fiscal vigente: 2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente................................... 10.000,00 2003.08070212.013 - Manutenção da Secretaria de Educação 3120.00 - Material de Consumo ............................................................10.000,00 2003.08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................20.000,00 2003.08421882.018 - Manutenção do Programa Capacitação Docente Leigos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................10.000,00 2003.08421882.019 - Manutenção Atividades de Apoio e Coordenação Geral 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. 90.000,00 4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 50.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................. 40.000,00 2005.03070212.027 - Manutenção da Secretaria Obras Transp. E Urbanismo 3120.00 - Material de Consumo ........................................................... 50.000,00 ------------- T O T A L ............................................................................................................. 280.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações integrantes do Orçame nto Fiscal vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber: 2001.03070202.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 2 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................... 10.000,00 2001.03070202.004 - Manutenção das Assessorias e JSM 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. 45.000,00 2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3191.00 - Sentenças Judiciais ................................................................ 5.000,00 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................10.000,00 2002.03070251.001 - Investimentos em Prédios e Logradouros Públicos 4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 30.000,00 4210.00 - Aquisição de Imóveis .......................................................... 20.000,00 2002.03072171.002 - Treinamento de Recursos Humanos 3120.00 - Material de Consumo .......................................................... 10.000,00 2003.08411901.003 - Programa de Ampl. E Melhoria Rede Física Pré-Escolar 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. 10.000,00 4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 20.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................. 20.000,00 2003.08421882.019 - Manutenção das Ativ. Apoio e Coordenação Geral 3114.00 - Contribuições a Fundo ........................................................ 15.000,00 2003.08421881.004 - Programa Ampl. E Melhoria da Rede Física Ensino Fundamental 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................ 5.000,00 2003.08462281.006 - Obras para o Desporto e Educação Física 4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 20.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................. 10.000,00 2003.08482471.008 - Obras Culturais, Cívicas e Recreativas 4110.00 - Obras e Instalações .............................................................. 20.000,00 2004.13754271.010 - Programa do Leite 3120.00 - Material de Consumo ........................................................... 30.000,00 ------------- T O T A L ............................................................................................................. 280.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e sete de fevereiro de 1.998. Goianésia do Pará, 25 de junho de 1.998 Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Zildo Alves de Araújo Chefe de Gabinete