| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,a expedir título definitivo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Golanésia do Pará - PMGP 1 E, FuJo) X PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei nº 669/2018, Em, 16 de maio de 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará — PA, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada. Parágrafo Único - Processo nº 023/2018 — RAIARA DOS SANTOS CONCEIÇÃO. Rua Gavião, Quadra 08, Lote 02, Bairro Floresta - Perímetro Urbano - Goianésia do Pará- PA. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 16 de maio de 2018. 9 E JoSé Ribatnar Férreira Lima / Prefeito Municipal,