| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,a expedir título definitivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei nº 680/2018, Em, 02 de Julho de 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TITULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará — PA, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2018, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada. Parágrafo Único - Processo nº 034/2018 — IJANI CASSICO DE JESUS. Rua Minas Gerais, nº 53, Bairro Santa Luzia — Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 02 de Julho de 2018. sé Ribâmaf Ferreifa Lima Prefeito Munigipal