| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,a expedir título definitivo e dá outras providências. |
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as N AGP SS RS : RSA 8 A Sa SE td es Ceastgs fon | | Eid PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA a PODER EXECUTIVO Lei nº 690/2018, Em, 02 de Julho de 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA, EXPEDINDO TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará — PA, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada. Parágrafo Único - Processo nº 044/2018 — CRISTINA SCHELL PEREIRA. Rodovia PA 150, Km 165, próximo ao Trevo — Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 02 de Julho de 2018. UA. s Osé Ribámar Ferreira Litna Prefeito Municipal