| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 071/98 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ - 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento fiscal vigente: 2001.03070202.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais...........................................................R$-25.000,00 2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-15.000,00 2002.03070212.008 - Encargos Gerais do Município 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00 2003.08070212.013 - Manutenção da Administração da Secretaria de Educação 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-40.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-10.000,00 2003.08421882.017 - Manutenção do Programa de Valorização do Magistério 3253.00 - Salário Família..........................................................................................R$-20.000,00 2003.08421882.019 - Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-40.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-30.000,00 2003.08430212.020 - Apoio ao Ensino Médio 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00 2004.13070212.025 - Manutenção das Atividades Administrativas da SESMS 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-30.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-30.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00 2004.13754282.026 - Manutenção das Atividades do Sistema de Saúde 3131.00 - Remuneração de serviços Pessoais...........................................................R$-30.000,00 2005.03070212.027 - Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-90.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-30.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-70.000,00 2005.10603252.029 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00 2007.15814862.032 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-50.000,00 2 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-10.000,00 2008.11633541.020 - Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-25.000,00 ------------------- T O T A L..........................................................................................................R$-605.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações integrantes do Orçamento Fiscal vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber: 2001.03070232.005 - Publicidade Oficial do Poder Executivo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-30.000,00 2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3120.00 - material de Consumo................................................................................R$-25.000,00 2002.03070212.007 - Manutenção de Convênios 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-30.000,00 2002.03072171.002 - Programa de Treinamento de Recursos Humanos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00 2003.08070212.013 - Manutenção d Administração da Secretaria de Educação 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................R$-10.000,00 2003.08411902.014 - manutenção do Ensino Pré-Escolar 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-20.000,00 2003.08411901.003 - Programa de Ampliação e Melhoria da Rede Física do Ens. Pré-Escolar 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-10.000,00 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00 2003.08421882.018 - Manutenção do Programa de capacitação de Docentes Leigos 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-20.000,00 2003.08421882.019 - Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-20.000,00 2003.08421881.004 - Programa de Amp. e Melhoramento da Rede Física do Ens. Fundamental 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00 2003.08460212.021 - Manutenção do Departamento de Desporto 3132.00 - Outros Serviços e encargos......................................................................R$-15.000,00 2003.08462281.006 - Obras Para o desporto e Educação Física 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-15.000,00 4120.00 - Equipamentos e material Permanente......................................................R$-15.000,00 2003.08482471.008 - Obras Culturais, Cívicas e Recreativas 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-25.000,00 2003.08492521.009 - Programa de Ampliação do Ensino Especial 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00 2004.13070212.025 - manutenção das Atividades Administrativas da SESMS 4313.00 - Contribuições a Fundos............................................................................R$-15.000,00 2004.13754281.011 - Programa de Atenção à Saúde 4210.00 - Aquisição de Imóveis...............................................................................R$-25.000,00 2005.03070212.027 - Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-15.000,00 2005.10603252.029 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública 4120.00 - Equipamentos e material Permanente......................................................R$-20.000,00 2005.10603272.030 - Manutenção da Iluminação Pública 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-25.000,00 3 2005.10603261.013 - Obras de Melhoria e Ampliação de Cemitérios Públicos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................R$- 5.000,00 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00 2005.13764481.014 - Programa de Saneamento Básico 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-10.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00 2006.04512691.015 - Programa de Eletrificação rural 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00 2007.15814862.032 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................R$-10.000,00 2007.15814861.017 - Programa de Ação Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00 2008.04181111.018 - Programa de incentivo à Agricultura 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00 2008.04150891.019 - Programa de Incentivo à Atividade Pesqueira 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-15.000,00 __________ T O T A L.................................................................................................................R$-605.000,00 Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1.998. Goianésia do Pará, 27 de Novembro de 1998. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Zildo Alves de Araújo Chefe de Gabinete