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norma nº 71/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id48

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1
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 071/98
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ -
605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento fiscal vigente:
2001.03070202.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais...........................................................R$-25.000,00
2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-15.000,00
2002.03070212.008 - Encargos Gerais do Município
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00
2003.08070212.013 - Manutenção da Administração da Secretaria de Educação
 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-40.000,00
 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-10.000,00
2003.08421882.017 - Manutenção do Programa de Valorização do Magistério
 3253.00 - Salário Família..........................................................................................R$-20.000,00
2003.08421882.019 - Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral
 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-40.000,00
 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-30.000,00
2003.08430212.020 - Apoio ao Ensino Médio
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00
2004.13070212.025 - Manutenção das Atividades Administrativas da SESMS
 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-30.000,00
 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-30.000,00
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00
2004.13754282.026 - Manutenção das Atividades do Sistema de Saúde
 3131.00 - Remuneração de serviços Pessoais...........................................................R$-30.000,00
2005.03070212.027 - Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo
 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-90.000,00
 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-30.000,00
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-70.000,00
2005.10603252.029 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00
2007.15814862.032 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-50.000,00
2
 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-10.000,00
2008.11633541.020 - Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-25.000,00
 -------------------
 T O T A L..........................................................................................................R$-605.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão provenientes da 
anulação parcial das seguintes dotações integrantes do Orçamento Fiscal vigente, com fulcro no inciso III 
do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:
2001.03070232.005 - Publicidade Oficial do Poder Executivo
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-30.000,00 
2002.03070212.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
 3120.00 - material de Consumo................................................................................R$-25.000,00
2002.03070212.007 - Manutenção de Convênios
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-30.000,00
2002.03072171.002 - Programa de Treinamento de Recursos Humanos
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00
2003.08070212.013 - Manutenção d Administração da Secretaria de Educação
 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................R$-10.000,00
2003.08411902.014 - manutenção do Ensino Pré-Escolar 
 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-20.000,00
2003.08411901.003 - Programa de Ampliação e Melhoria da Rede Física do Ens. Pré-Escolar
 3120.00 - Material de Consumo...............................................................................R$-10.000,00
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00
2003.08421882.018 - Manutenção do Programa de capacitação de Docentes Leigos
 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-20.000,00
2003.08421882.019 - Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral
 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$-20.000,00
2003.08421881.004 - Programa de Amp. e Melhoramento da Rede Física do Ens. Fundamental
 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00
2003.08460212.021 - Manutenção do Departamento de Desporto
 3132.00 - Outros Serviços e encargos......................................................................R$-15.000,00
2003.08462281.006 - Obras Para o desporto e Educação Física
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-15.000,00
 4120.00 - Equipamentos e material Permanente......................................................R$-15.000,00
2003.08482471.008 - Obras Culturais, Cívicas e Recreativas
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-25.000,00
2003.08492521.009 - Programa de Ampliação do Ensino Especial
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00
2004.13070212.025 - manutenção das Atividades Administrativas da SESMS
 4313.00 - Contribuições a Fundos............................................................................R$-15.000,00
2004.13754281.011 - Programa de Atenção à Saúde
 4210.00 - Aquisição de Imóveis...............................................................................R$-25.000,00
2005.03070212.027 - Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo
 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-15.000,00
2005.10603252.029 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
 4120.00 - Equipamentos e material Permanente......................................................R$-20.000,00
2005.10603272.030 - Manutenção da Iluminação Pública
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-25.000,00
3
2005.10603261.013 - Obras de Melhoria e Ampliação de Cemitérios Públicos
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................R$- 5.000,00
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00
2005.13764481.014 - Programa de Saneamento Básico
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-10.000,00
 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00
2006.04512691.015 - Programa de Eletrificação rural
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00
2007.15814862.032 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................R$-10.000,00
2007.15814861.017 - Programa de Ação Social
 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$-15.000,00
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00
 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00
2008.04181111.018 - Programa de incentivo à Agricultura
 4110.00 - Obras e Instalações...................................................................................R$-20.000,00
 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................R$-20.000,00
2008.04150891.019 - Programa de Incentivo à Atividade Pesqueira
 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................R$-15.000,00
 __________
T O T A L.................................................................................................................R$-605.000,00
Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 
1.998.
Goianésia do Pará, 27 de Novembro de 1998.
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
 
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, 
na mesma data.
Zildo Alves de Araújo
Chefe de Gabinete

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