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norma nº 720/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2020
Date 2020-07-13
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS
LDO — 2021
LEI Nº 720/2020
> AREAS maço
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEINº 720/2020 Goianésia do Pará, 13 de Julho de 2020.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, e no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará as diretrizes gerais para a
elaboração do Orçamento Anual do Município para o exercício de 2021 as quais objetivam
assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
I. A estrutura e organização do orçamento;
WI. As diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas
alterações;
IV. As disposições relativas à dívida pública municipal;
V. As disposições relativas a geração de despesas e da despesa de capital;
VI. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições sobre receitas e alterações na legislação tributária do Município;
VIII. As disposições gerais.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com o artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal, do artigo 204, $ 3º, da
Constituição Estadual, no artigo 123, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar
Nº 101/2000, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades constante desta lei, as quais terão procedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária do referido exercício, não se constituindo, todavia, em limite àK
programação das despesas.
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&
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
$ 1º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2021 serão definidas nas seguintes áreas
de atuação na administração pública, e encontram-se detalhadas em anexo a esta Lei.
N.
HT.
VI.
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - Programas e Ações que
garantam o aumento da eficiência e da eficácia da administração pública, e atendam a
expansão e dinâmica das ações governamentais, buscando a economicidade e
transparência quando da oferta de políticas públicas.
AGRICULTURA - Programas e ações que elevem o nível de conhecimento técnico
agropecuário dos micros e pequenos produtores e da agricultura familiar, através de
cursos de capacitação produtiva e associativa, atendimento técnico nas propriedades,
distribuição de mudas frutíferas de qualidade a custo subsidiado, elaboração de
projetos juntos as instituições financeiras, inserção do produtor na mecanização
agrícola, no intuito de incrementar a produção, escoamento e comercialização, através
de novas técnicas agrícolas.
EDUCAÇÃO - Programas e ações que garantam a missão constitucional do Município
nas áreas da educação infantil, do ensino fundamental, educação de jovens e adultos e
educação especial, priorizando a qualificação do profissional do magistério e dando
melhores condições de exercer suas atividades; reestruturação das unidades de ensino,
com a finalidade de uma evolução positiva das taxas de aprovação, elevando mais
alunos a séries mais avançadas, diminuindo as taxas de distorções idade-série e
ampliando o número de alunos que concluem cada etapa da educação básica na idade
certa.
CULTURA, ESPORTE. LAZER E TURISMO - Programas e ações que garantam o
fortalecimento de políticas que viabilizem a valorização de nossa juventude, resgate e
divulgação de nossas culturas, incentivem a prática de esporte e lazer e fomente o
turismo no Município.
INERAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS: Programas e ações que garantam a
melhoria da infraestrutura da Cidade e da qualidade dos Serviços Urbanos
disponibilizados à população, com vistas na melhoria da qualidade de vida dos nossos
munícipes, com a geração de emprego e renda, oferta de habitações populares para as
camadas de baixíssima renda e que assegurem a urbanização de áreas da sede e interior
do Município fornecendo vias adequadas para o tráfego, para veículos e pedestres
assim como, áreas de lazer e passeio à população em geral.
SAÚDE - Programas e ações que garantam o aumento gradativo da oferta de serviços
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públicos nessa importante área social, priorizando o atendimento descentralizado e nas
áreas de maiores possibilidades de demandas, especialmente no campo de medicina
preventiva, dotando esta área com uma infraestrutura adequada, para que se possa
oferecer ao cidadão uma prestação de serviços de saúde digna e com qualidade.
Possibilitar o enfrentamento as desigualdades na oferta dos serviços de saúde, observar
a compatibilização nos investimentos em obras, equipamentos, pessoal e garantia de
custeio, assim como a complexa relação entre acesso, escala, escopo e sustentabilidade
dos investimentos em saúde, com o objetivo de aumentar a capacidade técnica do
complexo produtivo dos serviços de saúde do município, priorizando sempre a
qualidade de vida da população.
VIL TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL - O Município disporá em seu orçamento
recursos para manutenção de programas e ações que assegurem um tratamento eficaz
as camadas menos favorecidas da população, incluindo os idosos e menores em
situação de risco e pessoas com necessidades especiais, bem como ações ligadas à área
de assistência social geral. Assegurar um modelo de desenvolvimento e redução das
desigualdades, melhor distribuição das oportunidades e do acesso a bens e serviços
assistenciais de qualidade, com o objetivo de um modelo inclusivo de desenvolvimento
como compromisso de toda a sociedade, com ações coordenadas entre os governos
federal, estadual e do município.
vi INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - O
Município disporá em seu orçamento recursos para manutenção de programas e ações
que assegurem a geração de renda, incentivo a atividades produtivas, desenvolvimento
da pesquisa e utilização de metodologias que busquem otimizar os recursos naturais
do Município, bem como utilizar tecnologias que permitam a geração de renda e bem
estar da população.
$ 2º - Os recursos para funcionamento dos programas e ações definidos no parágrafo anterior serão
determinados no orçamento anual compatibilizando-os com metas e objetivos traçados no plano
plurianual do município.
$ 3º - O poder executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas para o cumprimento das, |
metas estabelecidas nesta lei no encerramento de cada quadrimestre.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
TI
HT.
VI.
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Operação Especial, as despesa que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
Subtítulo, menor nível da categoria de programação, sendo utilizado especialmente
para especificar a localização física da ação;
Unidade Orçamentária, menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível de classificação
institucional.
$ 1º - Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão.
3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no rojeto de lei
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orçamentária por função, subfunção, programas, atividades, projetos ou operações especiais.
& 4º - As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a
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localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos, não podendo haver, por
conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do
Município e fundos especiais.
Art. 5º - A Lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas às dotações
destinadas:
L As ações descentralizadas de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Assistência social;
IL. Ao pagamento de benefícios de Previdência Social, para cada categoria de benefício;
WI. — Atendimento de ações de alimentação escolar;
IV. As ações atinentes ao FUNDEB;
V. Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos;
VI. À concessão de subvenções econômicas e subsídios;
VII. À participação em constituição ou aumento de capital de empresa pública;
VIIL As despesas com publicidades, propaganda e divulgação oficial;
IX. Obrigações Contributivas estabelecidas em Leis, em especial ao PASEP e INSS.
Parágrafo Único — As despesas a que se refere o inciso VIII, não excederão no âmbito de cada
Poder, a 1% (um por cento) da respectiva dotação orçamentária, conforme estabelece a Constituição
Estadual.
Art. 6º - O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município, e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I Texto da Lei;
Il. Quadros orçamentário consolidado;
IL. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
IV. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal e da
seguridade social.
$ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos,
referenciados no art. 22, incisos II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
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E
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I. Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
Il. Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e
elemento de despesa;
WI. Resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV. Resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V. Receita e despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964, e suas
alterações;
VI. Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320,
de 1964, e suas alterações;
VII. Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo
Poder e Órgão, por elemento de despesa e fonte de recursos;
VIII. Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo
a função, subfunção, programa;
IX. Recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal e da
seguridade social, por órgão;
X. Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino nos termos do
Art. 212 da CF e dos recursos mínimos para aplicação em ações e serviços públicos
em saúde nos termos do Art.198 da CF, em nível de órgão detalhando fontes e valores
por categoria de programação;
XI. Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo os programas de
governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhado por atividades e projetos, com a identificação das metas, se for o caso, e
unidades orçamentárias executoras.
$ 2º - A mensagem que acompanhar o projeto de lei orçamentária conterá:
q p p
1. Análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre a proposta
orçamentária;
I. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados df
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receita e da despesa.
$ 3º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária e dos créditos
adicionais, impresso ou em meio eletrônico, com sua despesa por setor e discriminada, no caso do
Projeto de Lei Orçamentária, por elemento de despesa.
$ 4º - O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado para 2021, em valores correntes e em termos de
percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com
pessoal e encargos sociais.
Art. 7º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder
Executivo Municipal, até 15 de setembro de 2020, sua proposta orçamentária, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, e na legislação vigente, em especial a Emenda
Constitucional nº 025/00, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Ficando o chefe
do Poder Executivo autorizado a tomar as providências cabíveis para a adequação do percentual
estabelecido na Emenda Constitucional nº 58/2009, no que se refere ao repasse de recursos ao
Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Art. 9º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163 e
suas alterações, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidad
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu mefor t
nível de detalhamento:
I. O orçamento a que pertence;
IH. O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
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DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Goianésia do Pará, relativo ao exercício
de 2021, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
1 O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento;
Il. O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Parágrafo Único - Os orçamentos públicos serão submetidos a controle operacional, de forma que
as metas anuais sejam demonstradas comparativamente com as fixadas nos três exercícios
anteriores, evidenciando-se, dessa forma, a evolução do patrimônio líquido.
Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na
Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021 será entregue ao Poder Legislativo
até 30 de Outubro de 2020, devendo ser devolvido para sanção do Prefeito Municipal até o final
deste exercício.
Art. 12 - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante reg he)
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Estado do Pará
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processo de consulta.
Art. 13 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 14 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no
sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da
administração municipal.
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura
administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir
maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 16 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos
disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa para o cancelamento e/ou o reforço das
dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 17 - Na programação da despesa não poderão ser:
I Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recurso e
legalmente instituídas às unidades executoras;
Il. Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
HI. Incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do
Art.167, 8 3º, da Constituição.
Art. 18 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art. 2º desta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº
101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos, a cargo dos órgãos da
Administração direta e indireta, se:
I | Tiverem sido adequadamente conternplados todos os projetos e respectivos subtítulos
em andamento;
IL Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa; e
WI. — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio publigo. t
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Parágrafo Único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos
com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos
como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira até 30 de
setembro de 2020, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Art. 19 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesa com:
I Ações que não sejam de competência exclusiva do município, salvo se cumprido os
preceitos estabelecidos no artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000;
IL Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
HI. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos ajustes ou instrumentos congêneres, firmados
com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais;
IV. Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação
funcional.
Art. 20 - A Lei Orçamentária anual deve observar as vedações estabelecidas no artigo 167, inciso I
a XI, da Constituição Federal.
$ 1º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, no Projeto de Lei Orçamentária, do Exercício
Financeiro de 2021, dispositivo, para abertura de créditos suplementares ao percentual de 80%
(Oitenta por cento), conforme faculdade expressa no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal.
$ 2º - O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias dentro da classificação
funcional programática cada projeto ou atividade em nível de elemento e sub-elemento de despesas,
através de ato competente para tal procedimento.
Art. 21 - É vedada à inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título
de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
| Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc)
social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistê cia]
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+
seia o
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Social - CNAS;
I. Sejam vinculados a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
II. — Atendam ao disposto no art. 195, $ 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993; ou
IV. Sejam originárias de lei específica;
V. — Atendam ao interesse público, objetivando fomentar os aspectos culturais e folclóricos
do Município.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos,
emitida no exercício de 2021 por três autoridades locais e, comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
Art. 22 - É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a
título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
L De atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação e estejam registradas no Conselho nacional de Assistência Social —
CNAS;
IH. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
IL Atendam ao disposto nos artigos 195, $ 3º e artigo 204 da Constituição, no artigo 61 do
ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV. Sejam originários de lei específica.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependendo, ainda, de:
1 Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, provendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il. Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamento e
sua instalação, de material permanente e despesas de custeio;
WI. — Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 23 - A autorização ao Poder Executivo para destinar recursos públicos para cobrj
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necessidades de pessoas físicas e déficits de pessoas jurídicas é definida de acordo com o que
preceitua a lei específica municipal.
Art. 24 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer sempre que caracterizado o princípio
de cooperação mútua entre ambas as partes ou em situações que envolvam claramente o
atendimento dos interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — As transferências voluntárias a que se refere o “caput” deste artigo serão
viabilizadas através da celebração de convênios, nos quais ficará assentado que os recursos
transferidos não podem ter finalidade diversa da pactuada.
Art. 25 - As receitas próprias das entidades mencionadas no Art. 22 serão programadas para
atender, preferencialmente: os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização
da dívida; contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.
Art. 26 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração
superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que
autorize sua inclusão.
Art. 27 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da receita
corrente líquida prevista para o exercício de 2021, destinado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos
refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 29 - As despesas com pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotação
consignada com esta finalidade em atividades específicas, cuja inclusão na Lei Orçamentária de
2021, somente se dará nos casos em que os processos contenham certidão de trânsito em julgado d:
decisão exequenda.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Parágrafo Único — Os precatórios enviados pelo Poder Judiciário à Procuradoria Geral do
Município serão incluídos na proposta orçamentária de 2021, conforme determina o art. 100, $ 5º
da Constituição Federal.
Art. 30 - As despesas referentes à Dívida Fundada Interna correrão à conta de dotação consignada
com esta finalidade em atividades específicas, em dotação própria.
Parágrafo Único - Os recursos alocados na Lei Orçamentária com a destinação prevista neste
artigo não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À GERAÇÃO DE DESPESAS E DA DESPESA DE
CAPITAL
Art. 31 — Serão consideradas não autorizadas, irregularidades e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº101/2000.
$1º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa, deverá observar o que determina o art. 16 da Lei Complementar nº101/2000.
82º - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios, devendo ser observado no que se refere à essas despesas o que determina
o art. 17 da Lei Complementar nº101/2000.
83º - As despesas de capital decorrentes do estabelecido no capitulo T desta Lei, com seu
detalhamento materializado no Plano Plurianual serão mensurados na Lei Orçamentária para o
exercício de 2021.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 32 - O Quadro Geral de Pessoal é composto pela totalidade de cargos efetivo e comissionado”
lotados nos órgãos da Administração Direta e fundos especiais regidos pela Lei de Cargo «/)
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Estado do Pará
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Salários do Município.
Art. 33 - No exercício financeiro de 2021, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do Poder
Legislativo e do Poder Executivo, observarão os limites estabelecidos na forma da Lei
Complementar nº 101/00 e na Constituição Federal.
Parágrafo Único — Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, a qual deverá atender, em todos os seus
termos, o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal.
Art. 34 - No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão
ser admitidos servidores se:
I Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IL. For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 35 - No exercício de 2021, em observância ao disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição
Federal, somente poderão ser contratados servidores públicos se for mediante concursos públicos e
observado o limite para manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e consequente
cumprimento de metas, previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Exceto, as nomeações para
cargos em comissão, que serão de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação por tempo
determinado, de pessoal técnico especializado, a fim de atender necessidades temporárias da
administração.
g 1º — A lei orçamentária consignará dotações suficientes para atender aos acréscimos das
despesas em outras áreas.
$ 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes e/ou reposição salarial aos servidores
municipais no exercício 2021, respeitando o estabelecido nas modificações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 19/98, assim como aos limites definidos na Lei Complementar nº 101,
mediante lei municipal, porém não podendo ser superior ao percentual da inflação apresentada no
período imediatamente anterior, medida pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
$ 3º — O reajuste e/ou reposição de pessoal ativo, aposentados e pensionistas, dependerá também d:
recursos e não poderá ultrapassar os índices da evolução da receita durante o exercício, a fim de
comprometer os investimentos em outras áreas.
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& 4º — Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste e/ou reposição salarial aos seus
servidores, observados os parâmetros conexos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 19 e na
Lei Complementar nº 101/00.
Art. 36 - A despesa com pessoal do Município obedecerá aos limites previstos no artigo 20, Inciso
III da Lei Complementar nº 101, atendendo a repartição dos limites cabíveis a cada ente municipal,
os seguintes percentuais:
1. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo
IL. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
g 1º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal a verificação, a cada quadrimestre, do
exato cumprimento dos limites aqui estabelecidos.
$ 2º - Verificado percentual excedente, cumprirá ao mesmo setor promover à eliminação dos
excessos nos dois quadrimestres imediatamente seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro
quadrimestre, sob pena de submeter o Município às sanções previstas em lei.
Art. 37 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da lei
Complementar nº 101/00, a realização de serviços extraordinários fica restrita às necessidades
emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE RECEITAS E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 38 - O Poder Executivo poderá vir a conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza
tributária, do qual decorra renúncia de receita, desde que tenham sido atendidas as disposições
legais referentes à matéria, especialmente as mencionadas na Lei Complementar nº 101/00,
assegurando-se vantagem tributária a quem a mereça e estabilidade tributária ao município.
Art. 39 - O Poder Executivo adotará medidas tributárias próprias para melhoria da arrecadação, tais
como atualização de cadastros dos contribuintes, fiscalização atuante para evitar a sonegação e
evasão de impostos e taxas, revisão das isenções, intensificação da cobrança da dívida ativg
adequação dos valores das taxas aos custos reais dos serviços e ativação da contribuição de?
melhoria.
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Parágrafo Único — No curso do exercício o Poder Executivo divulgará esse programa específico
de melhoria de arrecadação, evidenciando na prestação de contas respectiva os resultados obtidos
com a adoção das medidas constantes deste dispositivo.
Art. 40 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de
projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
1 Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il. Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
$ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o final do
exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não
autorizadas, deverá suprimir, mediante decreto, até o 5º (quinto) dia útil do exercício de 2021,
observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento
linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
1 De até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;
Im. De até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;
IL De até 20% (vinte por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
IV. Dos restantes, 40% (quarenta por cento), das dotações relativas aos projetos em
andamento;
vV. Dos restantes, 75% (setenta e cinco por cento), das dotações relativas às ações de
manutenção.
$ 3º - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária
sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respecti
projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
8 4º - Aplica-se o disposto no Art. 39 às propostas de alteração na destinação das receitas.
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sa
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Art. 41 - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até 2 (dois) meses antes do
encerramento do exercício financeiro de 2020, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na
Legislação Tributária Municipal especificamente sobre:
I Consolidação da legislação tributária;
IL Criação de novas taxas e revisão da base de cálculo das já existentes;
WI. Revisão da base de cálculo e alíquotas dos impostos já existentes;
IV. Vedação a qualquer incentivo fiscal no âmbito da arrecadação municipal.
Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, qualquer alteração processada no âmbito da Legislação
Tributária Municipal, levará em consideração o princípio da justiça social (tributando-se o
contribuinte de mais posses, notadamente as áreas improdutivas, para que se possa aliviar a carga
tributária das camadas mais pobres da população), bem como o cumprimento do estabelecido no
Art. 14 da Lei Complementar nº 101/00.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - É vedado consignar-se na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos
e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único — a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e
propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 44 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
IL As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art.
38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e
IL Entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens
e serviços, os limites dos incisos Te TI do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 45 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçament:
fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classifica
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e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 46 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir o resultado primário desta lei, conforme determinado pelo
artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação
para o conjunto de “projetos” e de “atividades” | e “operações especiais”, calculando de forma
proporcional à participação de cada poder no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2021, excluídas:
I As despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da execução,
conforme previsto nesta lei;
II. As despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não
incluída no inciso T;
HH. As atividades do Poder Legislativo;
IV. Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da
Lei Complementar nº 101/2000.
g 1º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Poder Legislativo até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos
parâmetros adotados e das estimativas de receitas é despesas, o montante que caberá cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
Art. 47 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através
de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos
termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por órgão do Poder Executivo,
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à
obtenção das metas fiscais.
Parágrafo Único - O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês,
sob a forma de duodécimos.
Art. 48 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas com finalidade imprecisa ou sem comprovada e suficiente dota
orçamentária.
EA
Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária,
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E
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financeira e patrimonial, efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 49 — Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
congênere.
Parágrafo Único - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados
à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações
cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 50 — O Poder Executivo deverá atender no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de
recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de
qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos
valores da proposta que venham a ser identificados ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 51 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até
31 de dezembro de 2020, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
I Pessoal e encargos sociais;
IL. Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Social;
HI. Pagamento do serviço da dívida;
IV. Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de
dezembro de 2020;
V. Programas c ações de educação;
VI. Programas e ações em serviços públicos de saúde;
VII. Programas e ações de assistência social;
VII. As demais ações do Governo Municipal terão suas dotações liberadas para
movimentação na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês até sansão do projeto de
lei.
Art. 52 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título
submeter-se-ão a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios d
Estado do Pará, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as q
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receberam os recursos.
Art. 53 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração Pública Municipal
direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 54 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes
cuja alteração é proposta.
Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua IN: revogadas as disposições em contrário.
FÃ
ÇA “Jo
saséfiada ER
RAÁIMA
Prefeitó Municipal
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Estado do Pará . o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pa
programa: 0001 - Desenvolvimento, Manutenção, Modernização da ação Legislativa
oPoder Legislativo funciona em sede própria, mantido com recursos repassados pelo Poder
Executivo, com apoio de estrutura administrativa.
ação, ....: 0001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Descrição: Dar cumprimento as funçô s do Poder Legislativo de legislar, fiscalizar
divulgar as ações realizadas e atender ad princípio da transparência pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valortotal: 2 784,650,00
ção. ,...: OO - Nanutenção das Comunicação do Poder Legislativo
Descrição: Divulgar as ações do Poder Legislativo.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 26.975,00
órgão: 20 - Prefeitura Municipal Goianésia do Pará
Ação... - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município o
Descrição: Coordenação e Execução das Ações Juridicas do Poder Executivo.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: |
valortotal: 261,4,
- 102021 - Anexo de Metas e Prioridades
ação, ....: 0004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: coordenação das Políticas Públicas de Governo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 1 827.037,00
AÇÃO, rea! - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito . .
Descrição: Auxiliar a Administração Municipal nas Coordenação das Ações do Poder
Executivo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 329.440
programa: 0003 - ações Administrativas
ação... .: (006 - Manutenção das Atividades da Região do Janar)
Descrição: Coordenação da ações destinadas a Região do Janar.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 1.110,15,
ação. .+..: 0007 - Manutenção das atividades da Secretaria Mun de adninistração
Descrição: planejamento, Coordenação e Execução das Atividades da Administração PU Tica
Municipal.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 4 169.712,00
ação, ««««: 0008 - Nanutenção das Atividades da secretaria Nunicipal da Fazenda |
Descrição: Gestão Financeira dos Recursos ingressados na Administração Pública Municipa
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 1.037.500,00
programa: 0027 - Controle Interno
Estado do Pará . o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação, ....: 0009 - Manutenção das Atividades da Goordenadoria de Controle Interno
Descrição: avaliação, Fiscalização eControle dos Atos e Fatos do Poder Executivo.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valortotal: 228.150,00
: 0010 - Contribuições a Entidades e Associações
apoio aEntidades e Associações sem fins lucrativos que promovam ações de
interesse publiconaáreadeeducação, saúde eassistência social.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: IB
ação... .! 0011 -Manutenção da Comunicação Social do Poder Executivo
Pein ado da e a RAP Soa PDTI ca Municipal
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 217.875,00
ação, ....: 0012 - Manut. Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil.
Descrição: Apoio as atividades de proteção e controle a eventos imprevisíveis
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
BIO
ação, ....: 0013 - Manut. da secretariade Obras Transporte, Urbanismo e Habitação
Descrição: planejamento, coordenação, controle g avaliação dos serviços de infraestrutura”
e da conservação patrimonial de Goianésia do Pará.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 5 270.500,00
Estado do Pará , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
programa: 0016 - ampliação e Conservação de Patrimônio Publico
Ação
+. .++: 0013 - Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos
Descrição: Estruturação da frota municipal para os serviços de infraestrutura urbana &
rural,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 380.762,00
, CM o Pd
Descrição: pm aração dafrotamunicipal para manutenção da infraestrutura da Região do
anari,
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 217.875,00
Programa: 0020 - Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural
0015 - obras de Infraestrutura e Expansão na Zona Urbana
Descrição: fe projetos para, nelhoria na infraestrutura e expansão da zona urbana
e Goianesia do Para,
midade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valortotal: 1 660.000,00
16 - Obras de Infraestrutura e Expansão na |
Gestão de projetos destinados amelhoria
Região do Jânari.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 277.012,
EA e .
ainfraestrutura eexpansão da
Ação, .s 17-Construção, Ampliação, Refornae Adequação dePraças ePar ves
Descrição: Estruturação de praças e parques no municipio de Goianesia do Para.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 16.887,00
Ação, 8 - Construção, Mpliação, reforma, Adequação de arprios públicos “
Descrição: Estruturação, cônservação de próprios publicos.
Estado do Pará , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação, ,.,.: 0019 - Const. Ampliação, Reforma, Adequação de Próprios Públicos na Pesijo do Janari
DÊSCrIÇÃO: Estruturação econservação de proprios publicos naRegi dó do Janar?.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 87.150,00
.: 0020 - Manutenção do Cemitério Público
Descrição: Conservação da estrutura física e organizacional do Cemitério Público
Municipal.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
l
Valortotal: 49.800,00
ação. ...: 0021 - Construção, Melhoria e Expansão de Unidades Habitacionais na Região do Janari
Descrição: Construção, melhoria e expansão de unidades habitacionais para população de
baixa renda na região doJanari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 162.887,00
Habitação Urbana
ação, ....: 0022- Construção, Melhoria Expansão de unidades Habitacionais Popular
Descrição: construção e expansão de estrutura habitacional para população de baixa 7,
unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valortotal: 381.800,00
Estado do Pará , o - 1002021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ação. ...: 0073 - Construção esmpliação do Sistema de abastecimento D'água .
Descrição: Expansão do sistema de saneamento básico na região do Janari.
unidade de medida: Unidade Quant gde e . ;
- Manutenção de Centro de Inclusão Digital
Descrição: planejanento, coordenação, controle de atividades voltadas a inclusão digital,
unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
valortotal: 108,337,00
Su ão: 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
0.4... 0025 - Implantação e Expansão de Sistemas de Tecnologja de
Informação e Comunicação
1a da Informação e councação
Ação,
Descrição: Implantação de sistemas, de tecnolo à
e mundial de computadores atraves da
ào
in oacesso da população ared
internet.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 98.562,00
Ação... : 0026 - Inplant, e Expansão de Sistema de Tecnologia da Informação e Conunic. -Reg. Janari
Descrição: Disponibilizar o acesso a tecnologia da informação e comunicação na região do
Janari.
unidade de medida: Unidade uanti dade 2021: ]
Valortotal: shi
Programa: 0017 - Gestão de Política agrícola e Desenvolvimento Econômico
Estado do Pará o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianêsia do Pará
ação. ....: 0027 - Nanutenção da Secretaria Mun, eee Ada e Desenvolvimento
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, execução de ações destinadas
a desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e desenvolvimento econômico.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
valortotal: 1,037,500,00
+..++: 0028 - Construção da Casa de Apoio para Colonos o
Descrição: construção deCasadeApoioparaoprodutor rural nasededomunicipio.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 14300,
ação, ....: 0029 - Construção de silo Comunitário
Descrição: Estruturação de armazenamento cono apoio ao micro e pequeno produtor do
município de Goianésia do Para.
uni dade de medida: Unidade quantidade 2021: l
Valortotal: 277.012,00
: 0030 - Construção de Mercado e Feira Livre do Produtor Rural
Descrição: Estruturação demerçados efeiras livres doprodutor rural conoapoio para
comercialização de produtos agricolas.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 271.825,00
ação, ....: 0031 - Apoio as Atividades Pecuarista .
Descrição: ipoioas atividades pecuarista, principalmente do micro e pequeno produtor
rural,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
l
valortotal: Es
0032 - Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva
Apoioao desenvolvimento da cadeia produtiva vi sando avalorização domicroe
Estado do Para , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 38.387,00
: 0033 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Agrícola
a de patrulha mecanizada para dar suporte ao micro e pequeno produtor
rural.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: LHS,
Ação... ++: 0034- du amtação de Agroindústrianotunicípio de Goianésia ,
Descrição: Apoio a implantação fe agroindústria noNunicipio, visando o desenvolvimento
da atividade produtiva.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 315,0
ação. ,...: 0035 - Construção, Ampliação, Reforma adequação, de Feiras e Mercados Públicos
Descrição: Estruturação da rede fisicadeteiras livres emercados públicos.
uni dade de medida: Unidade quantidade 2021: l
valortotal: MIM
Programa: 0045 - Gestão de Políticas de Geração de Emprego e Renda
OMunicipio de Goianésia do pará necessita de estruturar e dinamizar espaços públicos para os micra,
e pequenos empreendedores Tocais, faci litando e apoiando as atividades que promovam a geração: /
emprego e renda.
Estado do Pará o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ação... ..: 0036 - Aquisição de Veículos para Transporte de Produtos Artesanais
Descrição: Aquisição de veículos para transporte de produtos artesanais do microe
pequeno produtor rural para centros consumidores, como apoio a geração
de emprego e renda.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 217.875,00
: 0037 - Construção, Ampliação, Reforna, Adequação de Espaços para Feiras eExposições
Descrição: Construção, Am tação, Reforma e Adequação de espaços para feiras eexpostções
de produtos industrializados, agropecuarios, artesanais, para geração de enprego
e renda, principalmente como apoio ao micro, pequeno empreendedor do municipio
de Gotanésia do Para.
unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valortotal: 136.087,00
ação, ....: 0038 - Construção de Geleira na Colônia de Pescadores .
Descrição: Estruturação donicro e pequeno produtor como apoio na produção e
comercialização.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 326.8120,00
AÇÃO, voa : 0039 -, apojo ao Desenvolvimento do Conércio e da Industria
Descrição: Apoio ao desenvolvimento do RR eda industria, buscando a valorização do
micro e pequeno empreendedor.
ynidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 32.162,00
ÇÃO, 40-Const,, Ampliação e Reforaa de feira na Região Janari
DESCI ÇÃO: Ações de incentivo e controle da atividade pesqueira nomumicipio.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 217.875,00
ação, ,.,.: 0041-Construção, Ampliação e Reforma de prédio para
Béneficiamento de Pescado na Região Janara = j co
Descrição: Ações de incentivo e controle da atividade pesqueira nomunicipio
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 217.875
Estado do Par , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Programa: 0026 - Gestao da Iluminação Pública
ação, ....: 0042 - Manutenção dos Serviços de Tluminação Pública
Descrição: Planejamento, coordenação econtrole dos serviços de iluminação pública,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: DO15,M
AÇÃO, cu! - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública na Região do Janari
Descrição: planejamento, coordenação e execução dos serviços de iluminação pública na
região do Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 70.530,00
ação, ....: 0044 - Const. , Expansão e Melhorias da Rede de Iluminação, Pública
Descrição: heligrias e expansão da rede de energia elétrica no municipio de Goianésia do
ara.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 162.887,00
ação, ...: 0045-Construção e Expansão daRede de Energia El étricanaRegião do Janari
Descrição: serviços fenelhoriado Fornecimento deenergiaelétricanaregião dojanari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 87.150,00
- Estruturação do Sistema de Trânsito e Transporte
planejamento, coordenação, controle, fiscalização do sistema de trânsito e
transporte,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: msi
Descrição:
Programa: 0020 - Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural
Estado do Pará LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Ação, ....: 0047 - Construção e Reforma de Estradas Vicinais
Descrição: Manutenção das estradas vicinais domunicípio de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 1089,375,00
Ação... .: 0048 - Construção e Reforma de Estradas Vicinais na Região do Janari
Descrição: Manutenção deestradas vicinaisharegião doJanari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 778.150
programa: 0047 - Programa de Apoio aos Serviços de Transito e Transporte
ção, ....: 0049 - Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal | =
Descrição: Serviços demanutenção da rede fisica eestrutural do Terminal Rodoviário.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 81.820
ação, ....: 0050 - Administração de Precatórios e sentenças Judiciais
Descrição: controle, Fiscalização Amortização dePrecatórios esentenças Judiciais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 162.887,00
Programa: 0000 - Operações Especiais
Ação, ....: 0051 - Amortização e Ncargos da Dívida Contratada
Descrição: Coordenação, avaliação, fiscalização e amortização da Divida públicas?
Municipal,
Unidade de nedida: Unidade quantidade 2021: l
valortotal: 539.675,00
Estado do Pará , o . 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação... ..: 0052 - Contribuição ao PASEP
Descrição: Contribuição ao PASEP.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 550.912,00
Função: 99
Ação... .+! 9999 - Reserva deçontingência
pescrição:Reserva de Contingência.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 689.377,00
TOTAL DO ÓRGÃO... valor 2021 28.151.073,00
ação, ....: 0053 - Manutenção das Ati da secretaria Municipal de Saúde
Descrição: aces de planejamento, coordenação, controle e execução dos serviços es
pública.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 2 649.775,00
Estado do Pará, o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ação, ....: 0054 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde ,
Descrição: Fiscalização e controle das ações e serviços públicos de saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 53.950,00
+: 0055 - Construção, Am fiação, reforma, Adequação de Unidade Básica de sal e-UBS
Estruturação da rede de atendimento nas ações e serviços de saude publica.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 850],
0056 - Construção Ampliação Reforma, Adequação de UBS na Região do Janari
Estruturação da le de atenção básica de Saúde a Red) ão k Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 36.812,00
AÇÃO qa ri 0057 - Construção, Ampliação, eforna, Adequação de Posto de Saúde
Descrição: Estruturação da atênção basica de saude nas comunidades.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 271.825,00
ação... «: 0058 - Construção, AnpJiação, Reforma Adequação de Posto de Saúde na Região do 3
anar
Descrição: ES ração dos Ser içs de ada atenção bas ca na eg do do Jan70. 7
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021;
Valortotal: 162.887,00
Não. .: 0059 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Descrição: ações e serviços públicos de saúde da atenção básica.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
l
valor total: 699.275,00
Estado do Pará LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
ação ...: 0060-Manutenção daatenção Básica de saúde naRegião do Janari,
Descrição: ações e serviços da atenção basica de saúde na região do Janari.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 81.2,
ação,....: 0061 -Man tenção dasações de Saúde Bucal noMunicípio
Descrição: ações de acesso à atenção odonto Logica na atenção básica.
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 530,00
Programa: 0011 - Atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
- Manutenção do Programa Nais Médicos
Apoio ão ProgramaMaisMédico.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 256.262,00
AÇÃO. eres
Descrição:
programa: 0013 - agentes Comunitários de Saúde
«+++: 0063 - Manutenção do Programa Agentes Comunitário de Saúde-acS
Descrição: Desenvovimento das ações do programa agentes comunitário de saúde-ACS.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 2.036.612,00
programa: 0014 - assistência Domiciliar desaúde
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 3.360.462,00
programa: 0029 - Estruturação da Rede de Serviços de atenção Básica de Saúde
ação, ....: 0065 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde,
Descrição: Aquisição de Equipamentos eMateriais Permanentes para rede de atenção bsi
em saúde,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valortotal: MISS,
Estado do Pará , A - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
overno Municipal de Goianésia do Pará
0, 066 - Manutenção de Casa de Apoio aos Usuários do Sistema de Saúde
Descrição: Apoio a usuários dos serviços de saúde pública em tratamento fora do
omicilio.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: TENSO
programa: 0050 - Programa Saúde na Escola
ação, ...: 0067 -Manutenção jo Programa SaidenaEsco a
Descrição: Apoio as ações de saúdê nas escolas municipais,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal; 17.637,00
ação. ...: 0068 - Construção de Almoxarifado e Farmácia Central
Descrição: Estruturação dos serviços de saude no municipio.
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 3h,
programa: 0011 - Atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Estruturar a saudemunicipal.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: SG),
ação, ....: 0070 - Prestadores de Serviços da Saúde Pública o
Descrição: Manutenção dos prestadores deservi ços darede de saúde pública donunicípio.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: UH,
ação. ....: 0071 - Manutenção das Ações de Tratamento Fora do Domicílio - TF
Estado do Para o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Descrição: ações de custeio de tratamento fora do domicílio.
Uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 1415,0
ação, ....: 0072 - Manutenção do Hospital Municipal =
Descrição: Hanutenção dos serviços especializados en saúde no hospital municipal,
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 6.179.350,00
73 - Nanutenção dos Serviços a Movel às Urgências-SAMU 192
Ações voltadas para oatendimentomovel deurgência SAMU- 192,
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 58
Não. .,..: MA Reforma, Ampliação, Adequação domospital Municipal
DescricÃo: EStrUTUPáÇÃO da re de Mau eita complexidade em cab ER
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 85.750,00
AÇÃO, 15 - Aquisição de Equipamento de Unidade de Média «Alta Con exidade
Descrição: estruturação da rede hospitalar e ambulatorial.
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 326.812,00
Ação, sc: 0) Tó - Construção do Catra de Especialidades odontológicas - CEO
Descrição: Construção de centros odonto lógiconomunicipio.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 36.812,
Ação, «++: 0077 - Construção & Equipamento de Laborgório Central
Descrição: Construção de centros odontologiconomunicipio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 44.687,00
programa: 0037 - Programa Saúde Mental
ação... .: 0078 - Construção do centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
Descrição: Construção docentro de Atenção Psicossocial-CAPS
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
valortotal: ADK
Estado do Pará , A - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Quantidade 2021: 1
Valortotal: 779.162,00
ação, .. .: 0080 -Manutenção daassistência Farmacêutica Básica
Descrição: Nanutenção dos serviços de atenção farmacêutica básica.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 380.700,00
ação, ....: 0081 - Manutenção da Vigilância Sanitária
Descrição: ações paramanutenção dos serviços de vigilância sanitária,
midade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 615,0
Construção do Centro de Vigilância em Saúde
Construção do Centro de Vigilância em Saude.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 326.812,00
ação, ....: 0083 - Manutenção da Vigilância em Saúde ,
Descrição: ações para manutenção dos serviços de vigilância em saúde.
unidade de medida: Unidade uantidade 2021: se
or total: as
programa: 0049 - Gestão da Política de Saúde
Estado do Pará , o - DO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação, ....: 0084 - Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição, ,
Descrição: AndesdestiriaNastalinentação enutrição na rede de serviços de saúde
pública.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 17.637,00
ação, ....: 0085 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assi stência Social
Descrição: Ações de, planejanento, coordenação, controle, execução das atividades de
assistência Social.
unidade de medida: Unidade quantidade 2021:
1
Valortotal: 2 423.600,00
ação. «++: 0086 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência social
Descrição: Norma eo efiscalização das ações do Fundo Municipal deassistência
ocial,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: ]
valortotal: 6.375,00
ação. ....: 0087 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: ações de normatização e fiscalização do Conselho Tute] LÁ
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: )
Valortotal: 240.700,00
Estado do Pará o - 1002021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
: 0088 - Manut. do Conselho Municipal dos el os da Ç a e-CMOCA
ações de normatização e fiscalização dos direitos da criança e do adolescente.
Uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 26.375,00
: 0089 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
Serviços de proteção social básica.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 162.887,00
nção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
ação, ....: 0090 - Apoio a Pessoa Portadora de Necessidade Especial o
Descrição: Apoio asações destinadas as pessoas portadoras denecessidades especiais.
unidade de medida: Unidade quantidade 2021: l
valortotal: 03.860,00
ção... : 0091 - Manutenção dos Serviços de proteção Social especial deédia Complexidade
Descrição: ações desenvolvidas para apoio e amparo a Criança eao adolescente.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 33.200,00
ação. ....: 009 - Nanutenção dos Serviços de Proteção Soria Especial de Alta Complexidade
Descrição: Apoioacriança, ao adolescente é familias ensituação devu nerabi lidade, —
social e familiar. Ed
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
valortotal: 855,0
Estado do Pará , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
overno Municipal de Goianésia do Pará
Ação... 0093 - Manut. serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV
Descrição: atendimento en grupo através de atividades artisticas, culturais, de lazer e
esportivas.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 143.325,00
ação, ....: 009 - Celebração de Convênios com Entidades assistenciais
Descrição: Celebração de Convênios com entidades assistenciais sem fins lucrativas como
apoio a pessoas emsituação devulnerabi idade familiar esocial,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 86.112,00
ação, ....: 0095 - Const Ampliação Reforma, A Eça e centros de Convivência .
Descrição: construção de centros de convivências, estinados ao fortaleçinento, construção
e reconstrução de vivências individuais, coletivas e am lares.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: ]
Valortotal: 162.887,00
programa: 0035 - Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF
Ê Familias em Situação de a A el,
ação... .: 0096 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS,
Descrição: Ações de apoio as fam lias em situação de vulnerabilidade, com atividades que previnam
a ruptura de laços, con promoção ao acesso a direitos e contribuindo para à
melhoria da qualidade de vida,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 452350,00
0097 - Const. Amplia. Reforma, Adequação de Centro de Referência assistência Social /CRAS
dr de Centro de Referência de Assistência Social para o atendimento
sócio-educativo à criança e ao adolescente.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 124.500,00
programa: 0036 - Proteção, atendimento Especial.a Famílias e Indivíduo-PAEFI
Famílias e pessoas que estão emsituação de risco social, outiveram seus di reitos violadas
Estado do Para o - LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Descrição: Apoio, orientaç Sah anãO para superação de situação de risco social,
porneto da promoção de direitos, da preservação e fortalecimento das relações
familiares e sociais.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 251,00
ação. ,...: 0099 - Apoio Assistencial à Programa Habitacional, .
Descrição: Apoio assistencial aos usuários de programa habitacional, visando a
habilitação ao programa.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 21.187,00
programa: 0024 - Programa de ampliação das ações de Assistência Social
0100 - Manutenção de ativida " e apojo a Mulher, Gênero e Raça
Ações de apoio amulher, gênero e raça.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: ANTA!
0101 - atividades de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD/SUAS
Plane anento eexecução das ações de forma coordenada comoobjetivode
melhorar a gestão local do SUAS.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 49.800,00
ação... 0102- Nanutenção doAtendinento Social na carantiade Benefício Eventual
Descrição: Ações de caráter suplementa e provisório ER aos cidadãos e as familias
envirtude de nascimento, m Di ras situações devulnerabi lidade
temporária e de calamidade pública.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 13.200,00
0103 - Implantação e Manutenção do Cartão Cidadão
assistênçia financeira as familias em gituação de vulnerabilidade social, co/5
o objetivo de evitar a evasão escolar.
Estado do Para . o ,
Governo Municipal de Goianésia do Pará
LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
midade de medida: Unidade quantidade 2021: 1.000
valortotal: 598.637,00
Programa: 0025 - Direitos Individuais eColetivos
ação, ....: 0104 - Apoio as Organizações Comunitárias ,
Descrição: apoioaorganizações comunitárias comações deassistência social.
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 26.375,00
Programa: 0034 - Programa Bolsa Família
: 0105 - Manutenção das ações da Gestão do Cadastro Único e Programa IGD/PBF
Apúesconqualiade eeficiência necessárias a execução doProgramaBol sa
Família.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 119.312,00
Ação,
o
: 0106 - Apojo as Ações de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda
Descrição: Açõesdequalificação profissional egeração deempregoerenda.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: IL
3
mo Valor SBIA o /
Órgão: 50 - Fundo Mun. de Meio Ambiente e Saneamento
programa: 0018 - Desenvolvimento dos Serviços de Saneamento Básico
Estado do Pará , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
te na Região do Janari.
midade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 49.800,00
0112 -Nanutenção dos serviços deColeta deResiduos Sólidos
Serviços de limpeza urbana na coleta de resíduos solidos.
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 1.0M. LM
: 0113 - Manutenção dos Serviços de totitas de hesjduos solidos 'n Região do Janari
Serviços de coleta de resíduos sólidos na Região do Janari.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: 28.012,00
0114 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: açõesdeplanejamento ontrole e fiscalização para apreservação ea
conservação ambiental,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 50.987,00
ação, ....: 0115 - Implantação de Aterro Sanitário
Descrição: Implantação doaterro sanitário na implementação do controle ambiental,
unidade de medida: Unidade quantidade 2021:
valortotal: 36.81,
ação. ....: 0116 - Apoio a Gestão Ambiental .
Descrição: ações para a preservação e controle ambiental.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 2LI87,00
7 - Manutenção de Lagos, Rios, Igarapés e Nascentes
ção. : ! ' ) tes, ,
Descrição: ações de limpeza, desobstrução, preservação de lagos, rios, iga apés 72
nascentes. /
Estado do Pará o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 17.870
ação. ....: 0118 - Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto & Lazer
Descrição: planejamento, coordenação, avaliação, controle da Rede de Ensino Público no
Municipio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 5.187.500,00
ação, ....: 0119 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação o
Descrição: Fiscalização daações Educacionais daadministraçãoMunicipal.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; nl
valor total: 26.375,00
0 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar no Ensino Infantil
planejanento, coordenação, controle, distribuição e fiscalização dy
alimentação escolar para os alunos do ensino infantil. ;
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: /
ÇãO...
Descrição:
valortotal: 450,175,0
Estado do Pará LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
.:0121- Manutenção doPrograma de çãoEscolarnoEnsino Fundamental
planejamento, coordenação, controle, distribuição (e fiscalização da
alimentação escolar para os alunos do ensino fundamental.
unidade de medida: Unidade uantidade 2021: 4
valortotal: 1 198.312,00
ação, ....:0122-Manut. Prog. Alimentação Escolar EnsinoFundamental Estadual
Descrição: planejamento, coordenação, controle, distribuição e fiscalização dk
alinentação escolar para os alunos do ensino fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valortotal: 103.750,00
: 0123 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar ,
Estruturação do sistema de transporte escolar da rede municipal de ensino.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 20231200
ação, ....: 0124 - Aquisição de Veiculo para o Transporte Escolar na Região do Janari
Descrição: Estruturação dosistema de transporte escolar daredemunicipal deensinona
região do Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valortotal: 202.312,00
programa: 0040 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental
ação, ....: 0125 - Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
Descrição: Gestão de programa destinado ao apoio do ensino fundamental
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: ANTIA!!
Nei o = Construção doação Heforga Adeyação de Quadra Escolar - Ensino Funanenta
Descrição: Estruturação fi dede Pica atán de Fundamental.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: |
Valortotal: 233.662,00
ação. ,.,.: 017 - Const. Anplia, Reforma Adequação de Quadra Escolar-En ino Fundanenta-Reg. Janari
Descrição: Estruturação da Rede Fisica do Ensino Findanental na Região do 4
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: ]
valortotal: 185.712,00
Estado do Par LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação, ,.,.: OL8 - Const. Anplia, Reforma, Adequaçã de Unidade Escolar do Ensino Fundanental
Descrição: Estruturação da Rede Fisica de Escolas do Ensino Fundamental,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 435,362,00
Nioc 7 O Const. Ampla, Refora Adequação Unidade Escolar Ensino Fndanental-Reg. Jara
Descrição: Estrturação da Rede FISICA de Escolas do Ensino Fundanental na Região do
Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 316.870
AÇÃO, ee! - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE
Descrição: Gestão dos recursos do Programa Quota do Salário Educação.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 1.016.750,00
ação, ....: 0131-Manutenção doProgramaDinhei ropiretonasEscolas - PDDE
Descrição: Gestão dos recursos do Prograna Dinheiro Direto nas escolas - PDDE.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 93.375,00
: 0132 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
planejamento, coordenação e gestão, das políticas públicas voltadas para 0
desenvolvimento do ensino fundamental,
unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valortotal: 777.087,00
Ação... 0133- Manutenção das Ati vi dades do Ensino Fundamental na Região do Janari
Descrição: planejamento, coordenação e gestão das politicas públicas voltadas para O
desenvolvimento do ensino fundamenta! na Região do Janar?.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 3L605,00
0134 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental -PNATE
AÇÃO, ++
Descrição: planejamento, coordenação, controle e fiscalização do da 4
da rêde de ensino fundamental.
Estado do Pará o | 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 1033,575,00
AÇÃO, pese: ii Hanutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental na Região p Janari
Descrição: lanejanento, côordenação, controle é Fiscalização do transporte escolar da
rede de ensino fundamental na região do Janari.
unidade de medida: Unidade quantidade 2021: .
valortotal: 103.750,00
6. anutenção do Transporte Escolar da Rede, de Ensino Estadual -PNATE Estadual
ào:planejamento, coordenação, controle e fiscalização do transporte escolar da
rede de ensino estadual,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 315.400,00
ação. ....: 0137 - Apoio ao Ensino Médio o o
Descrição: Nanutenção deatividades escolar voltadas aoensinomédionomunicipio.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 255.205,00
subfunção: 364 - Ensino Superior
ação, ....: 0138 - Construção do Prédio da UAB no
Descrição: Estruturação da rede de ensino superior nomunicipio.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 10.15,
ação, ....: 0139 - apoio ao Ensino Superior ] , o
Descrição: Apoioasatividades voltadas paraoensino superior nomuniciplgs”
uni dade de medida: Unidade quantidade 2021: l
Valortotal: 664,000,00
Estado do Pará A | 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação. ,.,.: 0140 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de U idade Escolar do Ensino Infantil
DEscricão: Estruturação da Tede pn E
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 493.850,00
ação, 141 - const. ânplia, Reforma, Adequação de Uni Ao ar do Ensino Infantil-Reg. Janari
Descrição: Estruturação da rede de ensino infantil na região do Janari,
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valortotal: 36.812,00
ação. ,.,.: 0142 - Construção, AnpJiação, peforaa, Adequação de Creches
DêSCrIÇÃO: Estruturação da rede fisica de ensino em creches.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: ]
Valortotal: 326.812,00
Ação, ....: 0143 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil ,
Descrição: Gestãodas atividades paraodesenvolvimento doensinoinfantil.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 2173750
ação... ..: OL4M - Manutenção das Atividades do Ensj no Infantil Reg ão do Janari
estão das atividades para o desenvolvimento do ensino infantil-Região do
Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: |
Valortotal: BIS,
«eco? 0145 - Manutenção das Atividades de Ensino em Creches
Descrição: Gestão de ações para o desenvolvimento do ensino emcreches.
uni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: ]
Valortotal: 4
programa: 0041 - Gestão de Políticas ao Desenvol de Ensino à Jovens e Adultos
Estado do Para o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação. -Nanutenção das Atividades da Educação de Jovens eadultos - EJA
Descrição: Apoio as ações de desenvolvimento da educação de Jovens e adultos.
Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 103.50,
ação. ...: 0147 - Nanutenção das Atividades da Educação de Jovens eadultos-EJA Região do Janari
Descrição: Apaio as ações de desenvolvimento da educação de jovens e adultos na região do
anari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 855
Ação. ,.,.! 0148 - Manutenção das Avidades Culturais
DÊSCrIÇÃO: Apoio às atividades culturais.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: ]
Valortotal: 34.687,00
: 0149 - lanutenção das Atividades Culturais na Região do Janari
Apoio as atividades culturais na região do Janari,
uni dade de medida: Unidade quantidade 2021: l
Valortotal: 26.375,00
AÇÃO; car tanutenção das Atividades Desportivas e de Lazer =
Descrição: Planejamento, Cardenação, controle, fiscalização e avaliação de atividades a
desportivas e de lazer, Z
Estado do Para, o + 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 670.225,00
Ação,.,..: 0151 > Apoio a Atividade Desportivas e de Lazer na Região do Janari
Descrição: planejamento, coordenação e execução de atividades desportivas e de lazer na
região do Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: a
valortotal: 6.975,00
AÇÃO, «vai - Reforma, Ampliação e Adequação do Estádio Municipal
Descrição: planejanento, coordenação e execução de atividades desportivas e de Tazer na
região do Janari,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 207.500,00
: 0153 - Manutenção de Eventos para a Juventude ,
Planejamento, rondam: execução de eventos culturais, desportivos e de
lazer voltados a valorização da Juventude.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 26.375,00
Órgão: 70 - FUNDEB-Fund
Ação. «+++: 0154 - FUNDEB - Manutenção do Conselho Municipal o
Descrição: Normatização e fiscalização das ações executadas para manutenção da educação básica é
valorização dos profissionais da educação custeadas com recursos do FUNDERZ =
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1 ”/
valor total: 65.362,00
subfunção: 361 - Ensino Fundamental
programa: 0040 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Estado do Para o + 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação, pose: 0155 = FU onst. Anplja. Reforma, Adequação de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
Descrição: estruturar a rede física de ensino fundamental,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 487.615,00
Ação. ,.,.: 0156 - FUNDEB=Const. jAmplia, Reforma, adequa. Unid. Escolar Ensino Fundanental-Reg. Janari
Descrição: Estruturação daredefisicadoensino fundamenta | naregiãodoJanari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 7,60,
Ação
fundamenta
nidade de medida: Unidade quantidade 2021:
Ação.
ob Eg-anutenção dos Profissionais do Magistério-Ensino Fundamental 60%
Descrição: nua a remunerações dos profissionais do magistério doensino
, custeadas comnominimo de 60% dos recursos do FUNDEB.
l
Valortotal: 16 776.375,00
58 - FUNDEB-Hanut. dos Profissionais do Magistério-Ensino Fundanenta!, 604-Re Janarj
Descrição: Gestão da renuneração dos profissionais domagisteria do ensino fundamental
FUNDEB.
Ação. |
Déscrição: estão das atividades neio para o desenvolvimento doensino fun
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Ao sus 0160 - FINDER Haputenção das Atividades Heio do Fnsi o Fundamental 40-Região
DÊSCrIÇÃO: Gestão das atividades meto do ensino
uni dade de medida: Unidade quantidade 2021:
valortotal: 1 679,10,
(O, 111
Descrição: Capacitação de servidores da rede de ensino fundamental.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
valortotal: MIS,
a preto 0159 - FUNDER Nanytenção das Atividades Hei do Ensino Funda ental ds
ental,
l
Valortotal: 6 685.650,0
dasescolas da região do Janar, custeadas comnominimo de 6O%do recurso do
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 3 666.525,0
do Janari
7
undamenta! na região dô Janari.
|)
- FUNDEB-Capaçitação, Atualização, Formação de Servidores do Ensino Fundanental-40%
/
Estado do Pará , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação... : 0162 - FUNDEB-Const.. jAmplia. Reforma, Adequação de Un] , Escolar-Ensino Infantil
DEscriçã! Aruturação da rede pa custeada con recursos do
FUNDEB.
midade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 326.812,00
:0163- FUNDEB- Manut. dos Profissionais doMagistério- Ensino Infantil 60%
Remuneração dos Profissionais doMagistério do ensino infantil, custeadas com
recursos do FUNDEB 60%.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 17%.30,0
64 - FUNDEB-Ian t.Profis Magisténio- Ensina Infantil 60%, - Região do Janari
Manutenção dos profissiofiais do magistério do ensino infantil custeado con
recurso do FUNDEB.
ni dade de medida: Unidade Quantidade 2021: !
Valortotal: 2787,00
Ação, «++. 0165 - FUNDEB-Hanutenção dos profissionais do Magistério lotados nas Creches 60%
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais donagistério lotados nacreche
custeada com recurso do FUNDEB.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 1.634.062,00
.: 0166 - FUNDEB-Manutenção das Atividades Meio Ensino Infantil 40%
Besta lo atAVAlaS neio para desenvolvimento do ensino infantil, custeada
com 7
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 2 227,512,00
: 0267 - FUNDEB-Manut, das Atividades Meio do Ensino Infant? | 40% - ut do Janari
Gestão das atividades para o desenvolvimento do ensino infantil na região po
Janari, /
Estado do Para , o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: 8575,
Ação, ....: 0168 - FUNDEB-Manut Atividade Meio do Ensino emCreche -
À Descrição: Plena PL es.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 1 263.675,00
Ação
+: 0169 - FUNDEB-Hanut..dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos 60%
Descrição: Gestão da remuneração de profissionais do Magistério da educação de jovens e
adultos, custeadas com recursos do FUNDEB.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valortotal: 21.787,00
Ação. ,...: OL - FINDER Hm, dê Remuneração de profis do Magist. Ec, love núulto 60%-Reg. Janari
DESCIIÇÃO: Gestão da remuneração dos profissionais do magisterto da educação de Jovens e
adultos na região do Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 21.787,00
AÇÃO, .. - FUNDEB-Manut.. das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 40%
Descrição: Gestão das atividades voltada para educação de Jovens adultos, custeadas com
recursos do FUNDEB 40%.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: |
Valortotal: 48.762,00
ação. «+: OLTZ - FUNDEB-Hanut. das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 404-Região Janari
Descrição: Gestão dasativi dades meio da educação de jovens e adultos daregião do
Janari, custeadas com FUNDEB 40%.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 83.575,0
Ação, ++: 0173 - FUNDEB-Hanut dos Profissionais do Magistério da Educação Especial, 60%
Descrição: Gestão da remuneração de profissionais do magistério da Hlucação Especial
custeadas com recursos do FUNDEB.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valortotal: RIR
Estado do Pará o - 1002021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação, ,.,.: OLA = FUNDEB- a das htividades neio da cação Especial 40x
DÊSCrIÇÃO: Gestão da remuneração dos profissionais do magistério da educação de jovens e
adultos na região do Janari.
unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valortotal: 29.050,00
TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2021 37.274.739,00
Valor 2021 118.218.975,00 dA
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ANO 2020 ANO 2021 ANO 2022
5,00% 3,75%
3,15%
ANO 2020 | ANO2021 | ANOZM22] ANOME
ANO 2021 | ANO 2022
3,29 322 3,70
METODOLOGIA DE CÁLCULO
1-% Valor Corrente:
1.1 - O percentual projetado para o valor corrente tem por base o crescimento da receita municipal, nos três
anos anteriores ao ano de referência da LDO, na qual buscou-se extrair a média de arrecadação.
ANO 2023
“Ya VALOR CORRENTE
ANO 2020
ANO 2023
PROJEÇÃO PIB ESTADUAL
&
2 -Valor constante:
2.1 - Para se caucular o valor constante, transformando os percentuais em índices, foram utilizados as
instruções contidas na Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, que aprovou a 10º Edição do Manual
de Demosntrativos Fiscais.
3- PROJEÇÃO DO PIB (ESTADUAL):
3.1 - A projeção do PIB estadual tomou por base dados do FAPESPA, atualizado a preços de hoje.
3.2 - Os percentuais de crescimento do PIB estadual foram pesquisados no FA PESPA,

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