| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA-PA, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIOS E DELEGAR SUAS COMPETÊNCIAS A OUTRAS INSTITUIÇÕES. |
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Secretana de Gabinete : Port. nº0056/2017 Estado do Pará 2) OM Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Lei Municipal nº 719/2020 Em 21 de fevereiro de 2020 Autoriza o Executivo Municipal a criar Órgão Executivo de Trânsito do Município de Goianésia do Pará-PA, bem como a firmar convênios e delegar suas competências a outras instituições. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o executivo autorizado a criar e implantar o Órgão Executivo de Trânsito Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município. Art. 2º - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a de delegar competências,conforme prevê o Artigo 25 do mesmo diploma legal. Art. 3º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta lei correrão por conta de verba específica, remanejada do Orçamento Municipal, com o intuito de: I — Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestre e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança do ciclista; II — Implantar e manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e os equipamentos de controles viários; III — Coletar dados estatíscos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; IV - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V — Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas ivo! d020 cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, prevista no Código nd 4 de Trânsito, no exercício regular do poder de policia de trânsito; 1 Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial - CEP 68.639-000 — Goianésia do Pará —PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará VI — Aplicar as penalidades de advertências por escrito e multa, por infrações e circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII — Fiscalizar, atuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas e aplicar; VIII — Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código Brasileiro de Transito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; IX - Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos e segurança e escolta de veículos de cargas superdimensionadas; X — Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; XI — Integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários o dos condutores de uma para outra unidade da federação; XII — Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transito; XIV — Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XV -— Planejar e implantar medidas pra redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVI — Registrar e licenciar na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; fiscalizando, atuando,aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVII — Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XVII — Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de trânsito no estado, sobcoordenação do respectivo CETRAN; XIX — Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código Brasileiro de Trânsito, além de dar apoio às ações estabelecidas de órgão ambiental quand solicitado; XX — Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 2 Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial - CEP 68.639-000 — Goianésia do Pará -PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará estabelecer os requisitos técnicos e serem observados para a circulação desses veículos. Art. 4º - Fica instituído no município, o Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Administração, destinado a atender os programas de equipamentos urbanos e infraestrutura, bem como, promover os meios necessários à operação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros e à execução de programas nas áreas de tráfego e trânsito. Art. 5º - O produto da receita arrecadada com a cobrança de multas por infração de competência do Município de Goianésia do Pará, fará parte do orçamento financeiro do Fundo de Manutenção do Trânsito, e sua aplicação deverá obedecer ao que dispõe o Art.320 do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 6º - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração, no que se refere ao Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal. I— Gerir o fundo e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos; I[- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas; III — Submeter ao Conselho Municipal de Trânsito, o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com a Leide Diretrizes Orçamentárias; IV -— Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de Trânsitos que integram a Rede Municipal; V — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com a Prefeitura Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo fundo. Art. 7º - São atribuições relacionadas com a coordenação do fundo: I- Preparar as demonstrações trimestrais da receita e da despesa: II — Manter, os controles necessários à execução orçamentária do fundo referente a empenho, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas e do Fundo; Il — Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo; IV — Encaminhar a contabilidade geral do Município, através da Secretaria Municipal; a) Mensalmente, as demonstrações das receitas e despesas; b) Trimestralmente, os inventários de estoques de materiais de instrumento; Po c) Anualmente, os inventários dos bens móveis e imóveis e o balançó geral do Fundo. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial - CEP 68.639-000 — Goianésia do Pará -PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará V — Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de trânsito; VI — Promover a análise e avaliação da situação econômica- financeira do Fundo detectado nas demonstrações apresentado; VII — Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado dos empréstimos feitos; VII — Elaborar mensalmente, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados por terceiros. Art. 8º - Fica o Departamento Municipal de Transito Urbano, através da Secretaria Municipal de Administração autorizada a celebrar, com órgãos seguintes do Sistema Nacional de Trânsito, convênios, acordos, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres, com vistas a atender as funções delegadas. Art. 9º - As dotações orçamentárias atribuídas ao Departamento Municipal de Transito Urbano, constantes no orçamento municipal vigente passarão a integrar as dotações do Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ- PA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. A (7 José a Fans ima Prefeito Municip Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial - CEP 68.639-000 — Goianésia do Pará -PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que versa sobre a implantação da municipalização do transito municipal, medida urgente e de extrema necessidade. Como é de conhecimento dos senhores legisladores, existe uma lei de marco de 2005, (Lei 147/2005), que autoriza a implantação do trânsito municipal, porém, está lei foi perdida nos eventos de agressão ao patrimônio publico ocorridos no ano de 2005, não restando nenhuma comprovação da sua sanção, promulgação e ou publicação, o que da origem a um grande problema jurídico em torno da mesma, sendo a aprovação desse novo Projeto de Lei a medida permitida pela Lei Orgânica para que seja reparada a contenda. A duvida sobre a eficácia da Lei 147/2005, já perdura por mais de dois anos, e nunca chegamos à comprovação necessária para que a mesma possa ser utilizada para beneficio da população do município, portanto, solicito que os excelentíssimos legisladores, contribuam para a resolução da duvida gerada por esse fato, aprovando a seguinte propositura do poder executivo municipal. Sem mais para o momento, renova-se nesta os votos da mais alta estima para com o Poder Legislativo Municipal. Goianésia do Pará, 27 de fevereiro de 2019. De so: | José Ribanfar Ferreira Preféito Municip Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial - CEP 68.639-000 — Goianésia do Pará —-PA