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norma nº 726/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS/FUNDEB.
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Prefeitura
Golanôsia d
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
ESTADO DO PARA
Lei 021, 23 de março de 2021.
Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação — CACS/ FUNDEB.
SCO DAVID LEITE ROCHA do Município de Goianésia do Pará, no uso de
ições e de acordo com o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de
de 2020, sanciona a seguinte Lei:
Capítulo 1
Das Disposições Preliminares
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
snais da Educação — CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Goianésia do
Capítulo Il
Da composição
O Conselho a que se refere o art. 1º poderá ser constituído por até 16
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
ação e indicação a seguir discriminadas:
| Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
ESTADO DO PARA
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos
im) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
| 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
dj 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
s públicas;
; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
| indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
51º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
1) | (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de
julho de 1990, indicado por seus pares;
|!) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
1V) 1 (um) representante das escolas indígenas.
'- 1 (um) representante das escolas do campo:
| -1 (um) representante das escolas quilombolas.
$ 22 Os membros dos conselhos previstos no caput e no $ 1º deste artigo,
vados os impedimentos dispostos no $ 5º deste artigo, serão indicados até 20
dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte
- Nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de
ses organizadas, pelos seus dirigentes;
Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes,
njunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal;
vediro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
“a a ção d
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ESTADO DO PARÁ
1 - Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades
s da respectiva categoria;
Pv - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado
pla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como
meficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da
ração da localidade a título oneroso.
3º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
- São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei
3.019. de 31 de julho de 2014;
| - Desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
'!! - Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da
e publicação do edital;
iv - Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos
públicos;
v - Não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou
tratadas da Administração da localidade a título oneroso.
3 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos |, Il, Ill e IV do $ 2º deste
o o Ministério da Educação designará os integrantes do conselho previsto no
so | do caput deste artigo, e o Poder Executivo competente designará os
antes dos conselhos previstos nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo.
5º São impedidos de integrar os conselhos a que se refere o caput deste
| Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal,
| como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até O terceiro grau:
! - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
msultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno
vecursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até O
»iro grau, desses profissionais;
"o Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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ESTADO DO PARÁ
!
Estudantes que não sejam emancipados;
7 - Pais de alunos, estudantes emancipados ou representantes da sociedade
:) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos: ou
b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que
n os respectivos conselhos.
$ 6º O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
“ação dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB, será eleito por seus pares
união do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do
no gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município.
$ 7º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
ie Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
rização dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB:
| - Não é remunerada;
É considerada atividade de relevante interesse social;
Hll - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
as ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre
;oas que lhes confiarem ou deles receberem informações:
iv - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e
tores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
ncia involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do
Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do
ino do mandato para o qual tenha sido designado:
ro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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' - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em
ividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas
tades escolares.
Jl- Pelo comparecimento às sessões plenárias e as das comissões, os
heiros terão abonados os seus pontos, nas respectivas repartições públicas
3 8º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante
“ma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o
seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos
útivos, ocorridos antes do fim do mandato.
: 9º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação
estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
10º O Município de Goianésia do Pará, disponibilizará em sítio na internet
«cões atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos
elos de que trata esta Lei, incluídos:
| Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
!!- Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com O conselho:
| - Atas de reuniões;
'V - Relatórios e pareceres;
Y - Outros documentos produzidos pelo conselho.
s 11º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
mais da Educação — CACS/ FUNDEB reunirá, no mínimo, trimestralmente ou
convocação de seu presidente.
“O mandato dos membros do CACS- FUNDEB será considerado vago, antes do
nino estabelecido, nos seguintes casos:
|- Morte;
- Renúncia;
Peciro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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- Ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03
ernadas no por um período de um ano;
:- Doença que exija licença médica superior a 06 (seis) meses;
V- Procedimento incompatível com a dignidade das funções;
vI- Condenação por crime comum ou de responsabilidade;
v- Não pertencer à categoria que representa no conselho.
O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a
dução para O próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano
mdato do respectivo titular do Poder Executivo, com exceção do primeiro
tato, que terá início em 01 de abril de 2021 e término em 31 de dezembro de
onforme orientação da Confederação Nacional dos Municípios.
Capítulo Il
Das Competências do Conselho do FUNDEB
5º, Compete ao Conselho do FUNDEB:
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
- Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
“mentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para
ovular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e
ros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
vi — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
fizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo:
iv — Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que
verão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal: e
1» Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos
ai: transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
o Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de
ferentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da
6)
desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
Educação - FNDE.
“1 - Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser
sentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do
para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do
ido/Municípios.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
“º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos
s por seus pares por voto direto e secreto entre seus membros na primeira
obtendo a maioria dos votos e com tempo de mandato de 02 (dois) anos,
-«ção do primeiro mandato, que se encerrará em 31 de dezembro de 2022.
7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do
“olho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, nos casos
i5s desta lei, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do
[DEB. deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.
» As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas, no mínimo,
vestralmente ou por convocação de seu presidente, com a presença do quórum de
“ade mais um de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo
“nto ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros
» Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
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E)
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Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros
os. cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que O
isamento depender de desempate.
O
O CACS do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação
vordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
1º O CACS FUNDEB funcionará em sessão do plenário e em reuniões de
Ses permanentes, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
s 2º O CACS FUNDEB poderá criar comissões especiais ou grupos de trabalho
«ecução de tarefas indicadas no ato de criação dos mesmos.
O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria,
«do a Gestão Municipal garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à
icão plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação
tos cadastrais relativos a sua criação e composição.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB
ior do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do
H
lho
12. O Conselho do FUNDEB, sempre que julgar conveniente poderá:
| - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
sciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
|! - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de
icação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do
lo recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
«da apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
ill - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão
omente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20
(vinte) dias, referentes a:
"o Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
RE e
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a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços
idos com recursos do Fundo;
y Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão
inar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo
riodalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
; Convênios com as instituições a que se refere o artigo 7º da Lei Federal
3-2020:
4) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções:
J - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições
ares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com
>s do Fundo para esse fim.
: 2º Aos conselhos incumbe, ainda:
“- Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único
5º desta Lei;
Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta
«ntária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação,
objetivo de concorrer para O regular e tempestivo tratamento e
scaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
»nalização dos Fundos;
!l - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do
ima Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de
cio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
vo, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas,
ormulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e O
:inhamento deles ao FNDE.
o Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
————
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5 3º Os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação
»nal ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de
andato dos seus membros.
4º Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e
mbirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios garantir
trutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos
195 e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação
mposição dos respectivos conselhos.
3. O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre
omposição e O funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei,
Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
| - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;
til - Atas de reuniões;
|V - Relatórios e pareceres;
Outros documentos produzidos pelo conselho.
1. Os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do
[59 deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato
| se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do
lho.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
iete do Prefeito, vinte e três de março de dois mil e vinte e um.
. FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
“sdiro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA
A: EA
“ga po
1 Câmara Municipal de Goianésia do Pará - PA - Goianésia do
Pará - PA
000045
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02021/03/24000047
Número /
Ano
000045/2021
Data /
Horário
24/03/2021 - 09:20:59
Leinº726/2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e Controle Social do Fundo de
Assunto anutenção e Desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da
gducação-CACS/FUNDEB.
Interessado || CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Natureza
Administrativo
po CORRESPONDÊNCIAS GERAIS
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