| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS/FUNDEB. |
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Prefeitura Golanôsia d 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA Lei 021, 23 de março de 2021. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB. SCO DAVID LEITE ROCHA do Município de Goianésia do Pará, no uso de ições e de acordo com o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de de 2020, sanciona a seguinte Lei: Capítulo 1 Das Disposições Preliminares Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos snais da Educação — CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Goianésia do Capítulo Il Da composição O Conselho a que se refere o art. 1º poderá ser constituído por até 16 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme ação e indicação a seguir discriminadas: | Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos im) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; | 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; dj 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas s públicas; ; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 | indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 51º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: ) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 1) | (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de julho de 1990, indicado por seus pares; |!) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 1V) 1 (um) representante das escolas indígenas. '- 1 (um) representante das escolas do campo: | -1 (um) representante das escolas quilombolas. $ 22 Os membros dos conselhos previstos no caput e no $ 1º deste artigo, vados os impedimentos dispostos no $ 5º deste artigo, serão indicados até 20 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte - Nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de ses organizadas, pelos seus dirigentes; Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, njunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal; vediro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA “a a ção d PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARÁ 1 - Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades s da respectiva categoria; Pv - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado pla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como meficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da ração da localidade a título oneroso. 3º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: - São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei 3.019. de 31 de julho de 2014; | - Desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; '!! - Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da e publicação do edital; iv - Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos públicos; v - Não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou tratadas da Administração da localidade a título oneroso. 3 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos |, Il, Ill e IV do $ 2º deste o o Ministério da Educação designará os integrantes do conselho previsto no so | do caput deste artigo, e o Poder Executivo competente designará os antes dos conselhos previstos nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo. 5º São impedidos de integrar os conselhos a que se refere o caput deste | Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, | como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até O terceiro grau: ! - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou msultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno vecursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até O »iro grau, desses profissionais; "o Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARÁ ! Estudantes que não sejam emancipados; 7 - Pais de alunos, estudantes emancipados ou representantes da sociedade :) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos: ou b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que n os respectivos conselhos. $ 6º O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de “ação dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB, será eleito por seus pares união do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do no gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. $ 7º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e ie Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e rização dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB: | - Não é remunerada; É considerada atividade de relevante interesse social; Hll - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações as ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre ;oas que lhes confiarem ou deles receberem informações: iv - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e tores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou ncia involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do ino do mandato para o qual tenha sido designado: ro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA ' - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em ividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas tades escolares. Jl- Pelo comparecimento às sessões plenárias e as das comissões, os heiros terão abonados os seus pontos, nas respectivas repartições públicas 3 8º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante “ma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos útivos, ocorridos antes do fim do mandato. : 9º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. 10º O Município de Goianésia do Pará, disponibilizará em sítio na internet «cões atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos elos de que trata esta Lei, incluídos: | Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; !!- Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com O conselho: | - Atas de reuniões; 'V - Relatórios e pareceres; Y - Outros documentos produzidos pelo conselho. s 11º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos mais da Educação — CACS/ FUNDEB reunirá, no mínimo, trimestralmente ou convocação de seu presidente. “O mandato dos membros do CACS- FUNDEB será considerado vago, antes do nino estabelecido, nos seguintes casos: |- Morte; - Renúncia; Peciro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA EE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA - Ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 ernadas no por um período de um ano; :- Doença que exija licença médica superior a 06 (seis) meses; V- Procedimento incompatível com a dignidade das funções; vI- Condenação por crime comum ou de responsabilidade; v- Não pertencer à categoria que representa no conselho. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a dução para O próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano mdato do respectivo titular do Poder Executivo, com exceção do primeiro tato, que terá início em 01 de abril de 2021 e término em 31 de dezembro de onforme orientação da Confederação Nacional dos Municípios. Capítulo Il Das Competências do Conselho do FUNDEB 5º, Compete ao Conselho do FUNDEB: Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta “mentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para ovular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e ros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; vi — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e fizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo: iv — Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que verão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal: e 1» Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos ai: transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à o Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARÁ de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de ferentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da 6) desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Educação - FNDE. “1 - Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser sentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do ido/Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais “º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos s por seus pares por voto direto e secreto entre seus membros na primeira obtendo a maioria dos votos e com tempo de mandato de 02 (dois) anos, -«ção do primeiro mandato, que se encerrará em 31 de dezembro de 2022. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do “olho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, nos casos i5s desta lei, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do [DEB. deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. » As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas, no mínimo, vestralmente ou por convocação de seu presidente, com a presença do quórum de “ade mais um de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo “nto ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros » Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA 0 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros os. cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que O isamento depender de desempate. O O CACS do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação vordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. 1º O CACS FUNDEB funcionará em sessão do plenário e em reuniões de Ses permanentes, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. s 2º O CACS FUNDEB poderá criar comissões especiais ou grupos de trabalho «ecução de tarefas indicadas no ato de criação dos mesmos. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, «do a Gestão Municipal garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à icão plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação tos cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB ior do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do H lho 12. O Conselho do FUNDEB, sempre que julgar conveniente poderá: | - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos sciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; |! - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de icação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do lo recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade «da apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; ill - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão omente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: "o Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA RE e PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços idos com recursos do Fundo; y Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão inar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo riodalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; ; Convênios com as instituições a que se refere o artigo 7º da Lei Federal 3-2020: 4) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções: J - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições ares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com >s do Fundo para esse fim. : 2º Aos conselhos incumbe, ainda: “- Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único 5º desta Lei; Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta «ntária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, objetivo de concorrer para O regular e tempestivo tratamento e scaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a »nalização dos Fundos; !l - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do ima Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de cio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos vo, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, ormulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e O :inhamento deles ao FNDE. o Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA ———— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARA 5 3º Os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação »nal ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de andato dos seus membros. 4º Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e mbirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios garantir trutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos 195 e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação mposição dos respectivos conselhos. 3. O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre omposição e O funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; | - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; til - Atas de reuniões; |V - Relatórios e pareceres; Outros documentos produzidos pelo conselho. 1. Os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do [59 deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato | se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do lho. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. iete do Prefeito, vinte e três de março de dois mil e vinte e um. . FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA Prefeito Municipal “sdiro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro — Cep 68639000 — Goianésia do Pará/PA A: EA “ga po 1 Câmara Municipal de Goianésia do Pará - PA - Goianésia do Pará - PA 000045 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02021/03/24000047 Número / Ano 000045/2021 Data / Horário 24/03/2021 - 09:20:59 Leinº726/2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e Controle Social do Fundo de Assunto anutenção e Desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da gducação-CACS/FUNDEB. Interessado || CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Natureza Administrativo po CORRESPONDÊNCIAS GERAIS Documento | Nú mero [0 Páginas Emitido | próTOCOLO por