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norma nº 1/2016

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaQUE FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº 001/2016.
QUE FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO
' PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, Estado do Pará, no uso de suas .
atribuições legais, em conformidade no gue dispõe o art. 29, VII, “a” a “f”, art. 29, VIIL
art. 37, XI e art. 29-A Constituição Federal, art. 19 c/c art. 20, II, “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, art. 45 parágrafo único e art. 120, 84º da Lei Orgânica
Municipal - LOM, faz; saber que o Plenário APROVOU eo Presidente da, Mesa
Diretora Promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fixa o Subsídio Mensal dos VEREADORES de Goianésia do Pará,
Estado do Pará, para o Mandato Parlamentar no período de 2017 a 2020,
correspondente a 7º Legislatura, em R$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte e reais).
Parágrafo único. O Subsídio Mensal de que trata o caput deste artigo poderá ser
atualizado, na mesma data e: pelo: mesmo índice aplicado à remuneração dos
Servidores Públicos Municipais, em razão da Revisão Geral Anual dos mesmos,
observados os critérios e limites Constitucionais e legais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, respeitados os limites
estabelecidos na Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2017
(dois mil e dezessete), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, em 12 de dezembro de 2016.
VALDIR FERREIRA DE SOUSA
Sos ea E Presid ate Vereador Vice-Presidente
ANTÔNIO CARLOS M. DA SILVA
ereador 2º Secretário
Vefeador 1º Secretário
“Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do
Pará/PA - Fone: (94) 3779-1168 - camara.goibhotmail.com

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