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norma nº 728/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe Sobre as Diretrizes da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2022 e dá outras Providências .
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E Poder Executivo
É & GOIANÉSIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
“| Gabinete do Prefeito
LEI Nº 728/2021
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022
LDO/2022
bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA DEM - Poder Executivo
GOIANESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
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| Gabinete do Prefeito
LEINº 728/2021 Goianésia do Pará, 14 de Junho de 2021.
Dispõe sobre as diretrizes da Lei Orçamentária para o
exercício de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal,
e no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará as diretrizes gerais para a elaboração
do Orçamento Anual do Município para o exercício de 2022 as quais objetivam assegurar o equilíbrio
entre receitas e despesas, compreendendo:
L As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
IL. A estrutura e organização do orçamento;
HI. As diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas à dívida pública municipal;
V. As disposições relativas a geração de despesas e da despesa de capital;
VI. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições sobre receitas e alterações na legislação tributária do Município:
VIII. As disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com o artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal, do artigo 204, $ 3º, da
Constituição Estadual, no artigo 123, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar Nº
101/2000, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022, são as especificadas no
Anexo de Metas c Prioridades constante desta lei, as quais terão procedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária do referido exercício, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
——» Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA DEM | Poder Executivo
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-* Gabinete do Prefeito
$ 1º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022 serão definidas nas seguintes áreas
de atuação na administração pública, e encontram-se detalhadas em anexo a esta Lei.
IL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - Programas e Ações que
garantam o aumento da eficiência e da eficácia da administração pública, e atendam a
expansão e dinâmica das ações governamentais, buscando a economicidade e
transparência quando da oferta de políticas públicas.
H. AGRICULTURA - Programas e ações que elevem o nível de conhecimento técnico
agropecuário dos micros e pequenos produtores e da agricultura familiar, através de
cursos de capacitação produtiva e associativa, atendimento técnico nas propriedades,
distribuição de mudas frutíferas de qualidade a custo subsidiado, elaboração de projetos
juntos as instituições financeiras, inserção do produtor na mecanização agrícola, no intuito
de incrementar a produção, escoamento e comercialização, através de novas técnicas
agrícolas.
HI | EDUCAÇÃO - Programas e ações que garantam a missão constitucional do Município
nas áreas da educação infantil, do ensino fundamental, educação de jovens e adultos e
educação especial, priorizando a qualificação do profissional da educação básica e dando
melhores condições de exercer suas atividades; reestruturação das unidades de ensino,
com a finalidade de uma evolução positiva das taxas de aprovação, elevando mais
alunos a séries mais avançadas, diminuindo as taxas de distorções idade-série e
ampliando o número de alunos que concluem cada etapa da educação básica na idade
certa; programas e ações para enfrentamento de situações de emergências ou calamidade
pública, em que ocorra dificuldades ao acesso a aulas presenciais.
IV. CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO - Programas e ações que garantam o
fortalecimento de políticas que viabilizem a valorização de nossa juventude, resgate e
divulgação de nossas culturas, incentivem a prática de esporte e lazer e fomente ao
turismo no Município.
melhoria da infraestrutura da Cidade e da qualidade dos Serviços Ur va
disponibilizados à população, com vistas na melhoria da qualidade de vida dos fo) s
REFEITU Poder Executivo
GOIANÉSIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuidando DA noss: senta
Gabinete do Prefeito
camadas de baixíssima renda e que assegurem a urbanização de áreas da sede e interior do
Município fornecendo vias adequadas para o tráfego, para veículos e pedestres, assim
como, áreas de lazer e passeio à população em geral.
VI SAÚDE - Programas e ações que garantam o aumento gradativo da oferta de serviços
públicos nessa importante área social, priorizando o atendimento descentralizado e nas
áreas de maiores possibilidades de demandas, especialmente no campo de medicina
preventiva, dotando esta área com uma infraestrutura adequada, para que se possa oferecer
ao cidadão uma prestação de serviços de saúde digna e com qualidade. Possibilitar o
enfrentamento as desigualdades na oferta dos serviços de saúde, observar a
compatibilização nos investimentos em obras, equipamentos, pessoal e garantia de
custeio, assim como a complexa relação entre acesso, escala, escopo e sustentabilidade
dos investimentos em saúde, com o objetivo de aumentar a capacidade técnica do
complexo produtivo dos serviços de saúde do município, priorizando sempre a qualidade
de vida da população. Programas e ações para enfrentamento de situações de emergências
ou calamidade pública, com infraestrutura, equipamentos e insumos para atender a
população em geral.
vil I[RABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL - O Município disporá em seu orçamento
recursos para manutenção de programas e ações que assegurem um tratamento eficaz as
camadas menos favorecidas da população, incluindo os idosos e menores em situação de
risco e pessoas com necessidades especiais, bem como ações ligadas à área de assistência
social geral. Assegurar um modelo de desenvolvimento e redução das desigualdades,
melhor distribuição das oportunidades e do acesso a bens e serviços assistenciais de
qualidade, com o objetivo de um modelo inclusivo de desenvolvimento como
compromisso de toda a sociedade, com ações coordenadas entre os governos federal,
estadual e do município. Programas e ações para enfrentamento de situações de
emergências ou calamidade pública, com infraestrutura, equipamentos e insumos para
atender famílias em situação de vulnerabilidade social.
vil. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVICOS, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - O Município
disporá em seu orçamento recursos para manutenção de programas e ações que assegurem
a geração de renda, incentivo a atividades produtivas, desenvolvimento da pesquisa e
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PREFEITURA DES - Poder Executivo
GOI ANESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuidando DA nossa see
e ' Gabinete do Prefeito
$ 2º - Os recursos para funcionamento dos programas e ações definidos no parágrafo anterior serão
determinados no orçamento anual compatibilizando-os com metas e objetivos traçados no plano
plurianual do município.
$ 3º - O poder executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas para o cumprimento das metas
estabelecidas nesta lei no encerramento de cada quadrimestre.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização
dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
IH. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação Especial, as despesa que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços;
v. Subtítulo, menor nível da categoria de programação, sendo utilizado especialmente para
especificar a localização física da ação;
VI. Unidade Orçamentária, menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível de classificação institucional.
$ 1º - Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. FTA
$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais,
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GOIA NESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuando na nos 5
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Orçamento e Gestão.
8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por função, subfunção, programas, atividades, projetos ou operações especiais.
$ 4º - As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a
localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos, não podendo haver, por
conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do
Município e fundos especiais.
Art. 5º - A Lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas às dotações
destinadas:
I. As ações descentralizadas de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Assistência social;
H. Ao pagamento de benefícios de Previdência Social, para cada categoria de benefício;
HI. — Atendimento de ações de alimentação escolar;
IV. As ações atinentes ao FUNDEB;
V. Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos;
VI. À concessão de subvenções econômicas e subsídios;
VII À participação em constituição ou aumento de capital de empresa pública;
VIII. As despesas com publicidades, propaganda e divulgação oficial;
IX. Obrigações Contributivas estabelecidas em Leis, em especial ao PASEP e INSS.
Parágrafo Único — As despesas a que se refere o inciso VIII, não excederão no âmbito de cada Poder,
a 1% (um por cento) da respectiva dotação orçamentária, conforme estabelece a Constituição Estadual.
Art. 6º - O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município, e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I. Texto da Lei;
Il. Quadros orçamentário consolidado;
III. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despê:
forma definida nesta Lei;
Ras
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IV. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal e da
seguridade social.
$ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos
referenciados no art. 22, incisos III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
IL. Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e elemento
de despesa;
HI. Resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
por categoria econômica e origem dos recursos;
IV. Resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
por categoria econômica e origem dos recursos;
V. Receita e despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964, e suas
alterações;
VI. Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas
alterações:
VII. Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo
Poder e Órgão, por elemento de despesa e fonte de recursos;
VIII. Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a
função, subfunção, programa;
IX. Recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal e da
seguridade social, por órgão;
X. Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino nos termos do Art.
212 da CF e dos recursos mínimos para aplicação em ações e serviços públicos em saúde
nos termos do Art.198 da CF, em nível de órgão detalhando fontes e valores por
categoria de programação;
XI. Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo,
com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado po:
atividades e projetos, com a identificação das metas, se for o caso, e
orçamentárias executoras.
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82º - A mensagem que acompanhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I Análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre a proposta
orçamentária;
Il. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa.
$ 3º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária e dos créditos
adicionais, impresso ou em meio eletrônico, com sua despesa por setor e discriminada, no caso do
Projeto de Lei Orçamentária, por elemento de despesa.
$ 4º - O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente
líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 7º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder
Executivo Municipal, até 15 de setembro de 2021, sua proposta orçamentária, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, e na legislação vigente, em especial a Emenda
Constitucional nº 025/00, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Ficando o chefe do
Poder Executivo autorizado a tomar as providências cabíveis para a adequação do percentual
estabelecido na Emenda Constitucional nº 58/2009, no que se refere ao repasse de recursos ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Art. 9º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163 e suas alterações, de
04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa
por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
I. O orçamento a que pertence;
IL O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
/
a) DESPESAS CORRENTES:
D Pessoal e Encargos ociais; A
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ID Juros e Encargos da Dívida;
HT Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL:
D Investimentos;
ID Inversões Financeiras;
HI) Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Iv) Outras Despesas de Capital.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Goianésia do Pará, relativo ao exercício de
2022, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
IO princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento;
Il. O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Parágrafo Único - Os orçamentos públicos serão submetidos a controle operacional, de forma que as
metas anuais sejam demonstradas comparativamente com as fixadas nos três exercícios anteriores,
evidenciando-se, dessa forma, a evolução do patrimônio líquido.
Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei
Orçamentária c em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar controle dos custos das
A
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 será entregue ao Poder Legi:
30 de Outubro de 2021, devendo ser devolvido para sanção do Prefeito Municipal até o fi
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CUIDANDO DA NÓSSA GENTE:
* Gabinete do Prefeito
exercício.
Art. 12 - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular
processo de consulta.
Art. 13 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária,
serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 14 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no
sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da
administração municipal.
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura
administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 16 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos
disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa para o cancelamento e/ou o reforço das
dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 17 - Na programação da despesa não poderão ser:
1. Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recurso e legalmente
instituídas às unidades executoras;
IL Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
HI Incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados
os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do Art.167, 8 3º, da
Constituição.
Art. 18 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art. 2º desta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº
101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos. a cargo dos órgãos da
Administração direta e indireta, se:
Il. Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítu
andamento;
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IH. Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa; e
HI. — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio publico.
Parágrafo Único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos
com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como
projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira até 30 de setembro
de 2022, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Art. 19 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesa com:
IL | Ações que não sejam de competência exclusiva do município, salvo se cumprido os
preceitos estabelecidos no artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000;
IH. Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
HI. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de
convênios, acordos ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou
entidades de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais;
IV. — Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação
funcional.
Art. 20 - A Lei Orçamentária anual deve observar as vedações estabelecidas no artigo 167, inciso la
XI, da Constituição Federal.
$ 1º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, no Projeto de Lei Orçamentária, do Exercício
Financeiro de 2022, dispositivo, para abertura de créditos suplementares ao percentual de 80%
(Oitenta por cento), conforme faculdade expressa no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal.
$ 2º - O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias dentro da classificação funcional
programática cada projeto ou atividade em nível de elemento e sub-elemento de despesas, através de
ato competente para tal procedimento.
Art. 21 - É vedada à inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título
q
de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativo
atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
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I. | Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS;
Il. Sejam vinculados a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
HI Atendam ao disposto no art. 195, $ 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993; ou
IV. Sejam originárias de lei específica;
V. — Atendam ao interesse público, objetivando fomentar os aspectos culturais e folclóricos do
Município.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida
no exercício de 2022 por três autoridades locais e, comprovante de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 22 - É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título
de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
1. De atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação e estejam registradas no Conselho nacional de Assistência Social - CNAS;
IH. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
HI. Atendam ao disposto nos artigos 195, $ 3º e artigo 204 da Constituição, no artigo 61 do
ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV. Sejam originários de lei específica.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão
de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependendo, ainda, de:
Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, provendo-se cláusula de reversão no caso de desvio definalidade;
IH. — Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipameto 67
sua instalação, de material permanente e despesas de custeio;
II. Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
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DO PARÁ cuoanoo Da »
Gabinete cc Prefeito
Art. 23 - A autorização ao Poder Executivo para destinar recursos públicos para cobrir necessidades
de pessoas físicas e déficits de pessoas jurídicas é definida de acordo com o que preceitua a lei
específica municipal.
Art. 24 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer sempre que caracterizado o princípio
de cooperação mútua entre ambas as partes ou em situações que envolvam claramente o atendimento
dos interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — As transferências voluntárias a que se refere o “caput” deste artigo serão
viabilizadas através da celebração de convênios, nos quais ficará assentado que os recursos
transferidos não podem ter finalidade diversa da pactuada.
Art. 25 - As receitas próprias das entidades mencionadas no Art. 22 serão programadas para atender,
preferencialmente: os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida;
contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.
Art. 26 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior
a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua
inclusão.
Art. 27 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da receita
corrente líquida prevista para o exercício de 2022, destinado ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de a
ds
Art. 29 - As despesas com pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotaçãg'co feno
refinanciados, inclusive com a previdência social.
com esta finalidade em atividades específicas, cuja inclusão na Lei Orçamentária de 202: ente se
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Gabinete do Prefeito
dará nos casos em que os processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
Parágrafo Único — Os precatórios enviados pelo Poder Judiciário à Procuradoria Geral do Município
serão incluídos na proposta orçamentária de 2022, conforme determina o art. 100, $ 5º da Constituição
Federal.
Art. 30 - As despesas referentes à Dívida Fundada Interna correrão à conta de dotação consignada
com esta finalidade em atividades específicas, em dotação própria.
Parágrafo Único - Os recursos alocados na Lei Orçamentária com a destinação prevista neste artigo
não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À GERAÇÃO DE DESPESAS E DA DESPESA
DE CAPITAL
Art. 31 — Serão consideradas não autorizadas, irregularidades e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
g1º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa, deverá observar o que determina o art. 16 da Lei Complementar nº101/2000.
82º - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios, devendo ser observado no que se refere à essas despesas o que determina o
art. 17 da Lei Complementar nº101/2000.
83º - As despesas de capital decorrentes do estabelecido no capitulo 1 desta Lei, com seu detalhamento
materializado no Plano Plurianual serão mensurados na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
CAPÍTULO VI
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
i Gabinete do Prefeito
lotados nos órgãos da Administração Direta e fundos especiais regidos pela Lei de Cargos e Salários
do Município.
Art. 33 - No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do Poder
Legislativo e do Poder Executivo, observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar
nº 101/00 e na Constituição Federal.
Parágrafo Único — Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, a qual deverá atender, em todos os seus
termos, o disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal.
Art. 34 - No exercício de 2022, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser
admitidos servidores se:
I. Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
II. For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 35 - No exercício de 2022, em observância ao disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição
Federal, somente poderão ser contratados servidores públicos se for mediante concursos públicos e
observado o limite para manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e consequente
cumprimento de metas, previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Exceto, as nomeações para cargos
em comissão, que serão de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação por tempo
determinado, de pessoal técnico especializado, a fim de atender necessidades temporárias da
administração.
$ 1º — A lei orçamentária consignará dotações suficientes para atender aos acréscimos das despesas em
outras áreas.
$ 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes e/ou reposição salarial aos servidores
municipais no exercício 2022, respeitando o estabelecido nas modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 19/98, assim como aos limites definidos na Lei Complementar nº 101, mediante lei
municipal, porém não podendo ser superior ao percentual da inflação apresentada no período
imediatamente anterior, medida pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
ém, de
$ 3º — O reajuste e/ou reposição de pessoal ativo. aposentados e pensionistas, dependerá tam
recursos e não poderá ultrapassar os índices da evolução da receita durante o exercício, a fim de nã,
comprometer os investimentos em outras áreas.
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GOIANESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO
PARÁ cuanDo Da nc
Gabinete do Prefeito
$ 4º — Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste e/ou reposição salarial aos seus
servidores, observados os parâmetros conexos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 19 e na Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 36 - A despesa com pessoal do Município obedecerá aos limites previstos no artigo 20, Inciso III
da Lei Complementar nº 101, atendendo a repartição dos limites cabíveis a cada ente municipal, os
seguintes percentuais:
6% (seis por cento) para o Poder Legislativo
IL. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
$ 1º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal a verificação, a cada quadrimestre, do exato
cumprimento dos limites aqui estabelecidos.
$ 2º - Verificado percentual excedente, cumprirá ao mesmo setor promover a eliminação dos excessos
nos dois quadrimestres imediatamente seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro
quadrimestre, sob pena de submeter o Município às sanções previstas em lei.
Art. 37 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da lei
Complementar nº 101/00, a realização de serviços extraordinários fica restrita às necessidades
emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE RECEITAS E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 38 - O Poder Executivo poderá vir a conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza
tributária, do qual decorra renúncia de receita, desde que tenham sido atendidas as disposições legais
referentes à matéria, especialmente as mencionadas na Lei Complementar nº 101/00, assegurando-se
vantagem tributária a quem a mereça e estabilidade tributária ao município.
Art. 39 - O Poder Executivo adotará medidas tributárias próprias para melhoria da arrecadação, tais
como atualização de cadastros dos contribuintes, fiscalização atuante para evitar a sonegação e evasã
de impostos e taxas, revisão das isenções, intensificação da cobrança da dívida ativa, adequação
valores das taxas aos custos reais dos serviços e ativação da contribuição de melhoria.
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
PREFEITURA
GOIANÉSIA
PARÁ cuidando 04 NG Gere
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único — No curso do exercício o Poder Executivo divulgará esse programa específico de
melhoria de arrecadação, evidenciando na prestação de contas respectiva os resultados obtidos com a
adoção das medidas constantes deste dispositivo.
Art. 40 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos
de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei
que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
& 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I. Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
IL Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
$ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o final do
exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não
autorizadas. deverá suprimir, mediante decreto, até o 5º (quinto) dia útil do exercício de 2022,
observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento
linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
Il De até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos:
IL. De até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;
IL De até 20% (vinte por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
IV. Dos restantes, 40% (quarenta por cento), das dotações relativas aos projetos em
andamento;
v. Dos restantes, 75% (setenta e cinco por cento), das dotações relativas às ações de
manutenção.
$ 3º - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária
sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do réspectivo
projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
$ 4º - Aplica-se o disposto no Art. 39 às propostas de alteração na destinação das receita:
Art. 41 - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até 2 (dois)
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PREFEITURA DEM Poder Executivo
GOIA NESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cu Na
Cura Gabinete do Prefeito
encerramento do exercício financeiro de 2021, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação
Tributária Municipal especificamente sobre:
IL Consolidação da legislação tributária;
II. Criação de novas taxas e revisão da base de cálculo das já existentes;
II. Revisão da base de cálculo e alíquotas dos impostos já existentes;
IV. Vedação a qualquer incentivo fiscal no âmbito da arrecadação municipal.
Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, qualquer alteração processada no âmbito da Legislação
Tributária Municipal, levará em consideração o princípio da justiça social (tributando-se o
contribuinte de mais posses, notadamente as áreas improdutivas, para que se possa aliviar a carga
tributária das camadas mais pobres da população), bem como o cumprimento do estabelecido no Art.
14 da Lei Complementar nº 101/00.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - É vedado consignar-se na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e
avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único — a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.
Art. 44 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38
da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e
IL. Entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos Ie II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 45 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçam!
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GOIANESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuando DA 95: 65
Gabinete do Prefeito
e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 46 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira para atingir o resultado primário desta lei, conforme determinado pelo artigo 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de
“projetos” e de “atividades” e “operações especiais”, calculando de forma proporcional à
participação de cada poder no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2022,
excluídas:
IL As despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da execução, conforme
previsto nesta lei;
IL. As despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não
incluída no inciso 1;
HI. As atividades do Poder Legislativo;
IV. Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei
Complementar nº 101/2000.
$ 1º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos
parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
Art. 47 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de
decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos
do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por órgão do Poder Executivo, observando, em
relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas
fiscais.
Parágrafo Único — O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, sob a
forma de duodécimos.
Art. 48 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem
execução de despesas com finalidade imprecisa ou sem comprovada e suficient
orçamentária.
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DO PARÁ cuidando DA ncssa meire
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 49 — Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída
a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo Único - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos
pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 50 — O Poder Executivo deverá atender no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de
recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamentos da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer
categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da
proposta que venham a ser identificados ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 51 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31
de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada para O atendimento das
seguintes despesas:
I. | Pessoal e encargos sociais;
Il Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Social;
HI. Pagamento do serviço da dívida;
IV. — Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de
dezembro de 2021;
V. Programas e ações de educação;
VI. Programas e ações em serviços públicos de saúde;
VII. — Programas e ações de assistência social;
VIII. — As demais ações do Governo Municipal terão suas dotações liberadas para movimentação
na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês até sansão do projeto de lei.
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GOI ANESa Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ NOSARE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Gabinete do Prefeito
recursos.
Art. 53 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração Pública Municipal
direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 54 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja
alteração é proposta.
Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Estado do Pará, no 1002022 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Humicipal de Goianésia do Pará
programa: 0001 - Desenvolvimento, : E da ação Legislativa
0 Poder Legislativo funciona em sede propria, mantido con recursos repassados pelo poder
Executivo, com apoio de estrutura admnistrativa.
E das arividades da camara municipal.
Descrição: Dar cumprimento as funções do Poder Legislativo de legislar, fiscalizar e
divulgar as ações realizadas e atender ao principio da transparência pública,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 2 889.074,00
ga ER FE
i Divulgar as ações do Poder Legislativo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 1.387,00
TOTAL DO ÓRGÃO... mi 2.917.061,00
Femeaor= Or -= administração”
programa: 0004 - Defesa do Interesse Publico
ng cr oOa= anitênção das PA dese projrado Ria TGRRaT Td meo
Descrição: Coordenação é Execução das Ações Jurídicas do Poder Executivo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 270.601,00
Estado do Pará, a LDO 2022 - dnexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
subi
Programa: 0002 - atuação do Poder Executivo
Re DO =- ae caee prgteeeeee
Descrição: Coordenação das Políticas Públicas de Governo.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 1 890.983,00
Auxiliar a Administração Municipal nas Coordenação das ações do Poder
Executivo.
Umidade de medida: Unidada Quantidade 2021: 1
Valor total: 340.974,00
programa: 0003 - ações Administrativas
Descrição: Coorcenação da ações destinadas à Região do Janari,
Unidade de edida: Unidade Quantidade 2021: 1
E valor total: 1.148.979,00
Descrição: Planejamento, Coordenação é Execução das Atividades da Administração Piblica
Municipal.
Umidade de medida: Unidade Quantidade . 2021: 1
Valor total: 4 315.652,00
programa: 0003 - ações administrativas
Descrição: Gestão Financeira dos Recursos ingressados na administração Pública Municipal.
jd negida: Unidade uantidade 2021: 1
loiça potira al: 073.612,00
programa: 0027 - Controle Interno

Estado do Pará, E DO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
o RA ção AO ARAURÓRÃES cota inte Interno
Descrição: Avaliação, Fiscalização e Controle dos Atos e Fatos do Poder Executivo.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 236.239,00
Apoio à Entidades e associações sem fins lucrativos que promovan, apos de
interesse publico na area de educação, saúde e assistência socia
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 127.783,00
Programa: 0028 - Comunicação Social
Ação, k O
DEScr ção tpivu gação da Atividades da Administração Pública Municipa
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 225.501,00
jefesa tivit”
“-subtumçaos18
programa: 0003 - ações Administrativas
Descrição: apoio as atividades de proteção e controle a eventos imprevisíveis
| dida: Unidad tidade 2021: 1
Umidade de medida: Umidade tun sa 194.360,00
subfunção: 122 - Administração Geral
programa: 0003 - ações Administrativas
planejamento, coordenação, controle e avaliação dos serviços de infraestrutura
e dá conservação patrimonial de Goianésia do Pará,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021;
À 1
Valor total: 5 454.967,00
Estado do Pará, o DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Humicipal de Goianésia do Pará
subfunção: 451 Infraestrutura trbana O oSdaaaNos passasnoa poLNOECTA sUag da cudonc one Saca a casaca Pense sta
Programa: 0016 - ampliação e Conservação de Patrimônio Publico ;
ação. ....: 0013 - Aquisição de Veiculos, Máquinas e Equipamentos
Descrição: Estação da frota municipal para os serviços de infraestrutura urbana e
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 394.089,00
Descrição: en da frota municipal para manutenção da infraestrutura da Região do
anari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 225.501,00
programa: 0020 - Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural
Descrição: Ea de projetos para, melhoria na infraestrutura e expansão da zona urbana
e Goianesia do Pará.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 1 718.100,00
Descrição: Gestão de projetos, destinados a melhoria da infraestrutura e expansão da
Região do Janari.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 286.707,00
Descrição: Estruturação de praças e parques no mumcipio de Goianésia do Pará.
1 ida: Unid idade 2021: 1
Umidade de medida: Unidade ane nat 16858800
programa: 0016 - Ampliação e Conservação de Patrimônio Publico
1COS.
Ig
AÇÃO. ares
sairá: Estruturação, conservação de proprios pu
Estado do Pará, o 100 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
1
Valor total: 112.750,00
O Janari.
He cos a)
Descrição: Estruturação e conservação de proprios pu
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: il
Valor total: 90.200,00
Conservação da estrutura fisica e organizacional do Cemtério Público
Municipal.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 51.343,00
programa: 0021 - Programa de Melhoria e Expansão de Habitação Popular
Descrição: Construção, melhoria e expansão de unidades habitacionais para população de
baixa renda na região do Janari,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 168.588,00
programa: 0021 - Programa de Melhoria e Expansão de Habitação Popular
Construção e expansão de estrutura habitacional para população de baixa renda,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 395.163,00
Ação, ..
Descrição:
Estado do Pará, o 1DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0018 - Desenvolvimento dos Serviços de Saneamento Básico
Nçã TO23 =" constrição Ap jação do Sistema dê" Adaspecimento “D'água ,
Descrição: Expansão do sistema de saneamento básico na região do Janari,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valor total: 1.181.194,00
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0052 - Programa de Inclusão Digital
HE Ne aoençã ecra er tsão orar ts NS
planejamento, coordenação, controle de atividades voltadas a inclusão digital.
midade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total 12,130,00
programa: 0052 - Programa de Inclusão Digital
Negcurree0oTSr=rapTamação é Eipanção e" Sisters E Teco Tógiá e Thforiação E Comunicação
Descrição: Inplantação de sistemas de tecnologia da MRIEA e comunicação |
possibilitando 0 acesso da população à rede mundial de computadores atraves da
internet,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valor total: 102.012,00
= ad pç ssa Te IO ÇãO é CA éy 1
Disponibilizar O acesso a tecrologiá da informação e comunicação na região do
Janari.
umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 102.012,00
Estado do Pará, no 100 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação. ires O
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, execução de ações destinadas
ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e desenvolvinento econômico,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 1.073.812,00
programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
DOZE conste aa casa de capota para cotas E
Construção deCasa deApoiopara oprodutor rural nasede do município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 180.400,00
Descrição:
Estruturação de armazenamento como apoio ao micro e pequeno produtor do
municipio de Gotanesia do Para,
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valor total: 277.012,00
Descrição: Estruturação de mercados e feiras livres do produtor rural cono apoio para
comercialização de produtos agricolas.
idade de medida: Unidad uantidade 2021: 1
do alor total; 281.339,00
Subomeaoe60g extensao qa
programa: 0017 - Gestão de Política Agricola e Desenvolvimento Econômico
Descrição: Moo ds atividades pecuarista, principalmente do micro e pequeno produtor
rural,
Quantidade 2021: l
Umidade de medida: Unidade
Valor total: 45.100,00
apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva visando avalorização do micro é
Descrição:
Estado do Pará, a DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
pequeno produtor rural. ;
Unidade de medida: Unidade (entidade 2021: 1
Valor total: 39.731,00
sub Rima: “G08'
Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
ação: 0033 "=" Aquisição de patrulha "recantzada AgricoTa o À
pç de patrulha mecanizada para dar suporte ao micro e pequeno produtor
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 281.339,00
programa: 0017 - Gestão de Política agrícola e Desenvolvimento Econômico
PR Pon TO ndustrranonuntet piodecoi aneésta É ,
Descrição: Apoio a implantação de agroindústria no Mmicipio, visando o desenvolvimento
a atividade produtiva.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2071:
ih
Valor total: 405.901,00
subfunção: 691 - Promoção Comercial
Programa: 0017 - Gestão de Política agricola e Desenvolvimento Econômico
DRDS RD RNDS MRPR RENT PRE RE E RO P ETR RDI O ET
Agado os US = COnNStriçãO, AnpiiaçãO, Ra MT ERIC im :
e feiras livres e mercados públicos.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valor total: 225.501,00
programa: 0045 - Gestão de Políticas de Geração de Emprego e Renda Rr
O Hunicípio de Goianésia do, Pará necessita de estruturar e dinamizar, espaços públicos para os micros
e pequenos empreendedores locais, faciIntando e apotando as atividades que promovam a geração de
emprego e renda.
Estado do Pará, E 100 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ação. .: 0036 - Aquisição de Veículos para Transporte de Produtos Artesanais
Descrição: Aquisição de veiculos para transporte de produtos artesanais do micro e
pequeno produtor rural para centros consumidores, como apoio a geração
de emprego e renda,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 225.501,00
. Ação 0037 - CUtruçã dapliaçã, Pera, Adequação, de Espaços para Feiras é Exposições
Descrição: Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de espaços para feiras e exposições
de produtos industrializados agropecuários, artesanais, para Eai de emprego
e renda, principalmente como apoio ao micro, pequeno empreendedor do municipio
de Gotanésia do Para.
Unidade de medida: Unidade unid qt;
alor tota
1
202.950,00
Programa: 0017 - Gestão de Política Agricola e Desenvolvimento Econômico
Estruturação do micro e pequeno produtor como apoio na produção e
comercialização.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 338.250,00
Acao ooo 0039 =" ApOTO ad Desenvo vimento do "Com da industria
Descrição: Apoio ao desenvolvimento do comércio e da industria, buscando a valorização do
micro e pequeno empreendedor.
idade de medida: Unidade quantidade 2071:
1
Valor total: 37.288,00
Dscrição: Ações de Meentivo e conde da atividade pestueirá no município,
idade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 225.501,00
Beneficiamento de Pescado Na Região Janari o | Em
Descrição: Ações de incentivo e controle da atividade pesqueira no municipio.
midade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 225.501,00
Estado do Pará, ER - LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
A Rai
Fm
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0026 - Gestao da Iluminação Pública
Ação. ....: 0042 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Descrição: Planejamento, coordenação e controle dos serviços de iluminação pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: A
Valor total: 135.300,00
Descrição: Planejamento, coordenação e execução dos serviços de iluminação pública na
região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 73.019,00
Descrição: elhorias e expansão da rede de energia elétrica no municipio de Gotanésia do
Pará.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2001: 1
Valor total: 168.588,00
Descrição: serviços demelhoria do fornecimento deenergia elétrica naregião dojanari,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 90.200,00
Emp apra
subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0047 - Programa de Apoio aos Serviços de Transito e Transporte
Descrição: planejanento, coordenação, controle, fiscalização do sistema de trânsito é
transporte.
Unidade de medida: Unidade antidade 2021: 1
“a rtotal: 118.119,00
programa: 0020 - Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural
Estado do Pará, E: DO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação. ....: 0047 - Construção e Reforma de Estradas Vicinais
Descrição:
Manutenção das estradas vicinais do município de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total; 1 127,503,00
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 805.359,00
Programa: 0047 - Programa de Apoio aos Serviços de Transito e Transporte
Pen ri ee ORO=-"maiteniad rea adoraria integre ;
Descrição: Serviços de manutenção da rede fisica e estrutural do Terminal Rodoviário
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 84.831,00
Função: 28"=" ENCANTO ESpeCTats
subfunção: 061 - ação Judiciária
Programa: 0000 - operações Especiais
Eae DOS e Pres e semteças natas Ls
Descrição: controle, Fiscalização eamortização deprecatórios eSentenças Judiciais
Unidade de medida: Unidade uantidade 2021: 1
À Valor total; 168.588,00
programa: 0000 - operações Especiais
o RN tração er EnCargos da Divida” Contratada” So EO
Descrição: Coordepação, avaliação, fiscalização e amortização da Divida Pública
Municipal.
Unidade de medida: unidade Quantidade 2021:
l
valor total: 60.664,00
LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Estado do Pará, ra :
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Programa: 0000 - Operações Especiais
DE O E
pescrição:Contribuição ao PASEP,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valor total: 570.194,00
subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
sei Voo" fesera dê Contingência
Descrição:Reserva de Contingência,
quantidade 2021; 1
714,126,00
Unidade de medida: Unidade
Valor total:
subfunção: - Administração Gera
programa: 0049 - Gestão da Política de Saúde
Ago: cr UOo3 = manitenção das Ativi dades darsecretarta Múnicipal de Saúde
Descrição: Ações, de planejamento, coordenação, controle e execução dos serviços de saúde
pública.
Quantidade 2021; 1
Valor total: 2 742.517,00
Umidade de medida: Unidade
Estado do Pará
LDO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Subfunção:
ormalização e Fiscalização
Programa: 0049 - Gestão da Política de Saúde
Pe ro 0054"=" Manutenção do "conse To" MunTCipaT de "saúde Cas
Descrição: Fiscalização e controle das ações e serviços públicos de saúde,
Unidade de medida: Unidade uantidade 2021: 1
Valor total: 55.838,00
subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0010 - Desenvolvimento da Saúde pública
Descrição: Estruturação a fe e ia nas ações e servos E o pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valor total: 451.001,00
Descrição: Estrago” da Vad k ação ETA de sado ma Região d Jamari.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021; l
Valor total: 338.250,00
Descrição: Estruturação k ilinço lista PA nas comunidades.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valor total: 281.339,00
Descrição: Estruturação dos serviços de saude na atenção básica na Região do Janaro.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 168.588,00
ações e serviços públicos de saúde da atenção básica.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021: l
Valor total: 73.150,00
Descrição:
Rs
Estado do Pará, SMA 100 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
«+ +: 0060 -Nanutenção da atenção Básica deSaúde na Região do Jamari ,
Descrição: Ações e serviços da atenção básica de saúde na região do Janari.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 84.831,00
Ação.
Descrição: Ações de acesso à atenção odontologica na atenção basica,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 55.838,00
ação. ,...: 0062 - Ação Enfent, Emer Saúde Pública - COMID 19 Po a
Discrição: ge de PA, erga de saúde pública
decorrente do COVID 19,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 2 000,000,00
Programa: 0011 - atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Descrição: Apolo aoPrograma Mais Médico.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 265.232,00
Programa: 0013 - agentes Comunitários de Saúde
Desenvolvimento das ações do programa agentes comunitário de saúde-ACS.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 2107.8980
programa: 0014 - assistência Domiciliar | de Saúde
Descrição: apoio as ações de assistência domiciliar de saúde.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 2.478.078,00
prograna: 0029 - Estruturação da Rede de Serviços de atenção Básica de Saúde
Descrição: Mrisiço de Equipamentos é Materiais Permanentes para rede de atenção básica
em saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
ça Valor total: 225.501,00
Estado do Pará, o - 1DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Programa: 0049 - Gestão da Política de Saúde
| O A e Saúde
Apoio ao usuários dos serviços de saúde pública em tratamento fora do
omicilio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 79.462,00
Programa: 0050 - Programa Saúde na Escola
Apoio as ações de saúde nas escolas municipais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2071: 1
Valor total: 18.254,00
subRuregor 302 ease ereta eee
Programa: 0010 - Desenvolvimento da saúde Pública RR
Descrição: Estruturação dos serviços de saude no municipio.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 38.250,00
Programa: 0011 - atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Descrição: Estruturar a saúdemunicipal.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 619.589,00
Descrição: Manutenção dos prestadores de serviços darede desaúde pública do municipio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valortotal: 2 322.656,00
: 0072 - Manutenção das ações de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
Estado do Pará, = 102021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Descrição: Ações de custeio de tratamento fora do domicílio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 118.119,00
Descrição: Manutenção dos serviços especializados en saúde no hospital municipal,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 6.395.627,00
Ação... es UUTA "= Mamitenição "dos Serviços dê Atendimento Novel as Urgências oe :
Descrição: ações voltadas para oatendimento móvel de urgência SAMU-192,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 569.121,00
Dscrição: Estruturação K re de pi é at co dat em sai,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 451.001,00
= OE = Aquisição de Equipamento de Unidade de Média e Alta Comlexidde
ão: Estruturação da rede hospitalar e ambulatorial.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 338.250,00
Descrição: Construção decentros odontológico nomunicípio.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 338.250,00
Re e Equipamento de rio ds
Construção decentros odontológico nomunicipio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 563.751,00
Ação,
Descrição:
Programa: 0037 - Programa Saúde Mental
Agad eve DONO" onceruçãOo do Cêntro dE NtEnGimaNEO PSICOSSOCIAL = CAPS
Descrição: Construção do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 90.200,00
CAPS
Estado do Pará, E LDO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Descrição: ações de atendimento a saúde psicossocial.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
, Valor total 806.433,00
Programa: 0015 - assistência Farmacêutica
E pu q ad ni A) E SE
Hanutenção dos serviços de atenção farmacêutica básica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 394.089,00
Programa: 0006 - Vigilância Sanitária
precos sonva og oobbgoonorderob Rar anbinecpoprrdondonibgeeeccceencocnsomcaneo anouaaa
0082" =" manutenção da” Vigitância sanitária e mo
Ações para manutenção dos serviços de vigilância sanitária.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021:
Valor total:
l
461.739,00
programa: 0012 - Vigilância em Saúde
= dr Re rs age ga
Descrição: Construção do Centro de Vigilância em Saúde,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 338.250,00
DORA dar vegan rsage E
; ações para manutenção dos serviços de vigilância em saúde.
Umidade de medida: Unidade Quantidade a
Valor tota
1
332.882,00
Programa: 0049 - Gestão da Política de Saúde
Estado do Pará, oa 4002021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ação: =:--0085--=--Manutenção-das--ações --de -Alimentação--e--utrição
Descrição: Ed a alimentação e nutrição na rede de serviços desaúde
pública.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 18.254,00
e OBO = Manutençao da Secretaria MúnTCipal de Assistencia sora]
Ações de planejamento, coordenação, controle, execução das atividades de
assistência social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade, 2021: 1
Valor total: 2 412.566,00
acabo roOBT = ManireEnção do conselho municipal de assistência social EE
Descrição: Normatização e fiscalização das ações do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 27.919,00
Rec: DOR ag con Uta
Descrição: ações de normatização e fiscalização do Conselho Tutelar.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
l
valor total: 249.124,00
Capa e
Estado do Pará, o - DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Não. Og o ro ça seca
Descrição: Ações de normatização e Fiscalização dos direitos da criança e do adolescente.
Umidade de medida: Umidade Quant dade 2021: 1
valor total: 27.919,00
Programa: 0030 - Proteção Social Básica
PER ER TR
Descrição: Serviços de proteção social básica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 168.588,00
Programa: 0031 - atenção a Pessoa Portadora de Deficiência
Ata: Fr e0OL="Apitor ar pesstar poreadora dernecesstdade especial : o
Descrição: Apoio as ações destinadas as pessoas portadoras de necessidades especiais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total:
24.697,00
agi; como = Manitenição dos ServiÇOs de Proteção Social Especial dê Média Conpfêxidade
Descrição: Ações desenvolvidas para apoio e amparo a criança e ao adolescente,
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
valor total: 34.362,00
PE O ção SEÇÃO Pta SHEILA AT CONDTERME a
Descrição: Aporo acriança, ao adolescente e fanilias emsituação de vulnerabilidade
social e famliar.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 45.100,00
pedi
Estado do Pará, a, - 10 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ação: 009 -=" Maru: Serviços de convivênciare-portatecimento de vínculo-SCFV
Descrição: Atendimento em grupo atraves de atividades artísticas, culturais, de lazer e
esportivas.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 148.341,00
Ação... + UO9S = CeTebração dê "Convênios "com "Entidades “Assistenciais
Descrição: Celebração de Convênios com entidades assistenciais sem fins lucrativos cono
apoio à pessoas em situação de vulnerabilidade familiar e social,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
l
Valor total: 89.126,00
AÇÕO 1 cre DOE CORSA RETO dd" de cn vênci a
Descrição: construção de centros de convivências destinados ao fortalecimento, construção
e reconstrução de vivências individuais, coletivas e familiares,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total; 168.588,00
programa: 0035 - Proteção e Atendimento Integral a Família - PALF
; Faas en Ab k vulefadi idade gucA,
açao; OO = Nanitenção do centro "de Rerera "Assistencia SOCTAI-CRAS,
Descrição: Ações de apoio as famílias em situação de vulnerabilidade, com atividades que previnam
a futura e laços a promoção ao acesso a direitos e contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida.
Umidade de medida: Unidade
uantidade 2021: 1
alor total; 468.182,00
DOOR = "CNS: Map a. Ne PO ADEUacãO e ant E Ea pência ASR têNcia SUCiáT/CRAS
Construção de Centro de Referência de Assistência Social para o atendimento
sócio-educativo à criança e ao adolescente.
So
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valor total: 124.500,00
programa: 0036 - Proteção Atendimento | Especial.a Famílias e Individuo-PAEFI
Famílias e pessoas que estão em situação de risco social, ou tiveram seus direitos violados,
çã0..0.o. UOD9T="Nanitenição do Cent ro Rererencia EspêciaTi ado "de" AssiSténcia Social -CREAS
Estado do Pará, E LDO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Descrição: Apoio, orientação é acompanhamento para superação de situação de risco social,
por mejo da promoção, de direitos, da preservação e fortalecimento das relações
familiares e sociais.
Unidade de medida: Umidade uantidade 2021: 1
Valor total: 157.850,00
Sonae etc ge rr
Programa: 0009 - atendimento das Necessidades Emergentes do Cidadão
Descrição: Apoio assistencial aos usuários de programa habitacional, visando a
habilitação ao programa,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 22.550,00
ação. ....: 0101 - Ação Enfrent. Emerg. Decorr. COVID 19 - Família Risco Social
Descrição: Apoio as familias em o de risco social para enfrentamento das emergências
causadas pelo COVID 19.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2071:
1
Valor total: 100.000,00
Programa: 0024 - Programa de ampliação das Ações de assistência Social
Descrição: Ações de apoio a mulher, gênero e raça.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 22.550,00
DE Planejamento eexecução das ações de forma coordenada com oobjetivo de
melhorar a gestão local do SUAS.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 51.543,00
ação .: 0104 - Manutenção doatendimento Social na Garantia de Benefício Eventual
Descrição: Ações de áráter suplementa e provisório prestado aos, a e as failias
emvirtude de Npscimento, morte Fa situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valor total: 206.172,00
Descrição: Assistênçia queira as famílias em situação de vulnerabilidade social, com
o objetivo de entar a evasão escolar.
se
Estado do Pará, a 100 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1.000
Valor total: 619.589,00
Programa: 0025 - Direitos Individuais e Coletivos
AROLDO as range cone no
Descrição: Apoio a organizações comunitárias com ações de assistência social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 27.919,00
Programa: 0034 - Programa Bolsa Família
ação: UlO7 = Maniitenção das Ações da Gestao do Cadastro Umico é Prógraiia IGD/PBF
Descrição: ações com qualidade e eficiência necessárias a execução doPrograna Bolsa
Família.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
j
Valor total: 123.488,00
programa: 0024 - Programa de Ampliação das ações de assistência Social
abc 722e ONDE =p AS ções dê acção: PrO ISS na "e Ceração de Enprégo E Menta
Descrição: açõesdequalificação profissional egeração deempregoerenda.
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021:
1
Valor total: 22.550,00
FomeSv 17" =saricamento
subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural É
programa: 0018 - Desenvolvimento dos Serviços de Saneamento Básico
dd
Estado do Pará, no - 1DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Expansão do sistema de saneamento básico na região do Jamari,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 258.788,00
Ação.
Descrição:
Programa: 0018 - Desenvolvimento dos Serviços de Saneamento Básico
Epanção do Sistema de Saneamento Básico para o atendimento da maioria da
população.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2001: 1
Valor total: 297.446,00
Descrição:
FUSOS
sulfumesos-225
programa: 0019 - programa de Gestão ambiental
Normatização e fiscalização das ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
idade de medida: Unidade uantidade 2021: 1
a alia aa 33.288,00
programa: 0019 - Programa de Gestão Ambiental
ação. 0 = Construção, Ampliação, Reforma, feguação de Parques Anbientais é Jardins
Descrição: Estruturação para conservação do meio ambiente.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021: l
valor total: 78.388,00
Ei = Const pla, Reforea Adega de Parques ubientai e Jardins na Região do Jamari
Estado do Pará, Ds 4002021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Descrição: Estruturação para conservação do meio ambiente na Região do Janari.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 51.543,00
Descrição: Serviços de limpeza urbana na coleta de residuos sólidos.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 1.081.329,00
Descrição: SErVIÇOS de coleta de resíduos so "dos na Reg d Janari.
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021: 1
Valor total: 28.992,00
e ULIo =" Manútencao da Secretaria "Municipal de meio Ambiente
açõesdeplanejamento, controle e fiscalização para a preservação e a
conservação ambiental,
Unidade de medida: Umidade Quantidade 2021: Lui
Valor total; 1.087.700
suborno contrate anbrenta RESTA
Implantação do aterro sanitário na implementação do controle ambiental,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 338.250,00
ações para a preservação e controle ambiental.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 22.550,00
“"OLI9="marutenção de Lagos, Rios," Iarapés e Nascentes
Ações de linpéza, desobstrução, preservação de lagos, rios, igarapés é
nascentes.
Estado do Pará, ur - 1DO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 18.254,00
programa: 0022 - Gestão de Políticas para o Desenvolvimento da Educação
ação: ; o; IO anitênção “da Secretaria dê Ela Cultura, Desporto e Lazer
Descrição: Planejamento, coordenação, avaliação, controle da Rede de Ensino. público no
Municipio.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 4.769.062,00
ee oo tre anutenção do conselho Municipal" de Educação à
Fiscalização daações Educacionais dandministração Municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade il: 1
Va
or total: 27.919,00
Programa: 0038 - Programa de Alimentação Escolar
gado; o, UIT = Manútenção dO programa de ATi mentação Escolar ho Efisino Infantil
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, distribuição e fiscalização daalimentação
escolar para os alunos do ensino infantil.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
valor total: 466.035,00
Estado do Pará, no - 1002021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
joe o v-1232 amore doprograna den timentação escoTamiensino Fundamental
Descrição: Planejanento, coordenação, controle, distribuição e fiscalização da
alimentação escolar para os alunos do ensino fundamental.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 1240,283,00
Ação. ....: 0124-Ação Enfrent. Emerg. Decorr. COVID 19 - KIT Aliment. Escolar
Descrição: Planejanento, coordenação, controle, distribuição e io fa
alimentação escolar para os alunos do ensino Fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 600.000,00
ação. ....: 0125- Manut. Prog. Alimentação Escolar EnsinoFundamental Estadual
Descrição: Planejanento, coordenação, controle, distribuição e fiscalização da
alimentação escolar para os alunos do ensino fundamental,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l,
valor total: 107.381,00
rooLZo = Aquisição de rvetcuto -pararo Transporte Escolar” ,
; Estruturação do sistema de transporte escolar da rede municipal de ensino,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2071: 1
Valor total: 209.393,00
AçaBUToo o UIZT = Aquisição de VercuTo para”o Transporte Escolar há Região do Janari
Descrição: estruturação dosistema de transporte escolar darede municipal deensino na
região do Janari,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valor total: 209.393,00
programa: 0040 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Re = e erra rasca ;
Descrição: Gestão de programa destinado ao apoio do ensino fundamental
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 22.550,00
Ação; OS =CONStrUçãO ApITaÇãO RETO, Adequação "de Quadra! ESCOTar = Ensio "FuimdanientaT
Descrição: Estruturação da Rede Fisica do Ensino Fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: E
valor total: 248.050,00
Estado do Pará, E 4002021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
ace const mp er adeação de tuara Esc tarse sino Fundanenta-Reg,Janari
Descrição: Estruturação da Rede Fisica do Ensino Fundamental na Região do Janari,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
i
Valor total: 192.212,00
Estado do Pará, no - 1D0 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
NãO: ves OL TONSE, AipTia, Afora, bg ic Eae, poe dons Fi int ]
Descrição: Estruturação da Rede Fisica de Escolas do Ensino Fundanenta).
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 926.700,00
Estar Esio.Fundapental-e9. jr]
Descrição: Estruturação da Rede Fisica de Escolas do Ensino Fundanenta] “na Região do
Janari.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 327.512,00
Gestão dos recursos do Programa Quota do Salário Educação.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021; 1
Valor total: 1.052.336,00
Ação
Descrição: Gestão dos recursos do Programa Dinheiro Direto nas escolas - PODE.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 96.643,00
Planejanento, coordenação e gestão das politicas públicas voltadas para 0
desenvolvimento do ensino fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 1 006.645,00
planejanento, coordenação e gestão das políticas públicas voltadas para O
desenvolvimento do ensino fundamenta! na Região do Janari,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
valor total: 332.882,00
Descrição: Planejamento, coordenação, controle e fiscalização do transporte escolar
da rede de ensino fundamental.
Estado do Pará, o - 100 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 105.60,
Nuas 0138 - Manutenção do rar Esonlar do Ensino Fundamental na peido do Janari
Descrição:Planejanento, coordenação, controle e Fiscalização do transporte escolar" da
rede de ensino fundamental na região do Janari.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
Valor total
1
107.381,00
Programa: 0043 - Programa de Apoio ao Ensino Médio
Descrição: Planejamento, coordenação, controle e Fiscalização do transporte escolar da
rede de ensino estadual.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 326.439,00
DECORAR RES E
Descrição: Manutenção deatividades escolar voltadas aoensino médionomunicípio.
Valor total:
umidade de medida: Unidad antidade 2021: 1
umidade de medida: unidade quant 26.158,0
Programa: 0044 - Programa de Apoio ao Ensino Superior
Estruturação da rede de ensino superior no municipio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 135.300,00
Apoio asatividades voltadas para oensino superior nomunicipio.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 687.240,00
Estado do Pará, = 100 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Subfunção:
- Educação Intant1 NE
Programa: 0039 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento da Educação Infantil
Descrição: Estruturação da rede ' Mes i ia à
qr do Ensino Infantil
isica de ensino Infantil,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 511.135,00
Descrição: Estruturação da rede de ensino infantil na região do Janar.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 338.250,00
Estrturição 08 Va Eisica de esmo em creches,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: l
Valor total: 338.250,00
Gestão das atividades para odesenvolvimento doensino infantil.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 225.501,00
Descrição:
Descrição: Gestão das atividades para o desenvolvimento do ensino infantil-Região do
Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 90.200,00
Descrição: Gestão de ações para o desenvolvimento do ensino em creches.
1 ida: Uni idade 2021: 1
Unidade de medida: Unidade Mi ans 01900
programa: 0041 - Gestão de Políticas ao Desenvol de Ensino à Jovens e Adultos
E RaRdEE
Estado do Pará, no 1002021 - Anexo de Hetas e Prioridades
Governo Humicipal de Goianésia do Pará
coErErEaEEEEEEEDEDoooRococoooo ooo oooocooooo Ec EocooEcEcSSEoccIcIcococcIcococcIcoccIcoIcIcacIcacaccscecencacececcesc=c=s
EOCCCCCCSCSISISSSSESIOCOSISIOCOCISICICOICICSCOSCCOCCOCCCCCCCOCOCCCCOCOCCCCOCICSSCCCICCCSISICSSSICCCICCCSCSCCSICECECECSESCS:
atag OR Hat Tl des a Egeata de A :
Descrição: Apoio as ações de desenvolvimento da educação de jovens e adultos.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 107.381,00
ARO os OO = Manteição dês AE das “ECA Ção “dê JOVENS E ABIT EOS EIN Região tir
Descrição: Apoio. as, ações de desenvolvimento da educação de jovens é adultos na região do
Janari.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 45.100,00
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 563.751,00
ni: eee" OSTr = miteNção das ei ydádes CUT EUA Sá Read do] ma E gp ER
Descrição: Apoio as atividades culturais na região do Janari,
idade de medida: Unidade uantidade 2021: l
ER aortoal: 77.919,00
Estado do Pará, mo - 100 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 693.683,00
e RnnopRNAAR RENA AA PRESAS BERNA PRESA ENEM OS ASP OMS RAR SA SA RANM RARA ARARAS DONAS Una Menna en
“= UISA "Apoio arAtividade Desportivas e de "Lazer na Região do Janari
planejamento, coordenação e execução de atividades desportivas e de lazer na
região do Janari.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021; 1
valor total: 27.919,00
Ação: 77: 0155 = REFONa, Amp Nação E Adequação “do “Estádio umiCipal
Descrição: planejamento, coordenação e execução de atividades desportivas e de lazer na
região do Janari,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 214.762,00
programa: 0008 - Gestão da Política Desportiva
ee ço dept parar uvende e me
Planejamento, coordenação e execução de eventos, culturais, desportivos e de
Jazer voltados a valorização da Juventude.
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021: l
valor total: 27.919,00
Ages
Descrição:
subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização o
Programa: 0046 - Gestão Política Educacional
ce 0TS7e="FUNDER =" Hamutenção do "conse nho mumicipár” na
: Mormatização e fiscalização das ações executadas para manutenção da educação básica é
valorização dos profissionais da educação custeadas com recursos do FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 67.650,00
Programa: 0040 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental
LDO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação
Descrição:
Estruturar à rede física de ensino fundamental,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 504.692,00
f ISP PONDER=CONSE: Ampla, Neforia, ni gua Oia, Esco far" Ensino Pindam ea ,
Descrição: Estruturação daredefisicadoensino fundamental naregião doJanari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 390.868,00
ri OBD = FUNDEB-anutenção dos Profissionais do Nagistério-Ensino Fundamental 70%
Descrição: Manutenção das remunerações dos profissionais do magistério do ensino
fundamental, custeadas com no mínimo de 60% dos récursos do FUNDEB.
nidade de medida: Unidade Quantidade 2001: 1
Valor total: 17 659.099,00
e LONE PONDERSNARVE LOS POSSO do ads Cera Ena pndaenta TOR =Neg atari
] Gestão da remuneração dos profissionais do magistério do ensino Fundamental
das las da região do Janari, custeadas com no mínimo de 60% do recurso do
FUNDEB.
midade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 3 794.853,00
' O, ci CR - DER Mapuenção das aeivi gates pio do sito Fundnenta JO
Descrição: estão das atividades meio para O desenvolvimento do ensino Tundanental,
idade de medida: Unidade Quantidade 2071: 1
Valor total: 6 717.288,00
eo vor oLo = FONES Man nçãO TS Ati des er ea pan mnag gana,
Descrição: Gestão das atividades meio do ensino fundamental na região do Janari,
Umidade de medida: Unidade quantidade 2071: 1
Valortotal: 1 738.502,00
GL FUNDEB-Capacitação, Atualização, Fortação de Servidores do Ensing Fundamental -30%
Descrição: Capacitação de servidores da rede de ensino fundamental,
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: ih
valor total: 35.934,00
Estado do Pará, e DO 2021 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Programa: 0039 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento da Educação Infantil
Ação. .,..! GS = FUNDEB-COnSt. mJÃa foras depuaçã de ui Escolar-Ensino Infantil
Descrição: Estruturação da rede fisica do ensino Infantil, custeada com recursos do
FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 338.250,00
0166 - FUNDEB - Manut, dos Profissionais dolagistério - Ensino Infantil 70%
Descrição: id às Profissionais do Magistério do ensino infantil, custeadas con
recursos do FUNDEB /0%.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: RR)
“OLET="FONDER=HARUE. PROP IS AO Ta véio ENSINO Fani TON = Região Jana”
É Hanutenção dos profissionais do magistério do ensino Infantil custeado com
recurso do FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
valor total: 22.550,00
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais do magistério lotados na creche
custeada com recurso do FUNDEB.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021;
l
Valortotal: 1 691.254,00
Descrição: estão das atividades meio para desenvolvimento do ensino infantil, custeada
com FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade quantidade 2021:
l
Valor total: 2 305.475,00
Descrição: Gestão das atividades para o desenvolvimento do ensino Infantil na região do
Janari.
Estado do Pará, E 400 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 45.100,00
0: fl
k Descrição: Gestão das atividades desenvo lvidas Po PE
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 1 307.904,00
Submçaesgg = eee eee
Ação. v;: os ULIZ = PUNDEBENANUE VÃOS PrOPISSTOnaTS “do Magistério da Educação “de” Jovens “eutos 10%
Descrição: Gt da Ena de profissionais do na a educação de jovens e
adultos, custeadas com recursos do FÚNDEB.
Umidade de medida: umidade Quantidade 2021: 1
valor total: 22.550,00
Jan
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais do magisterio da educação de jovens e
adultos na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2021:
1
Valor total: 22.550,00
Descrição: Gestão das atividades voltada para educação de jovens é adultos, custeadas com
recursos do FUNDEB 30%.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021: 1
Valor total: 50.469,00
ação. o; O = FUNDES-Manut. das Atividades da ne e Mto dragão Jari
DESC ção: Gestão das atividades meio da educação de Jovens é adiftos daregião do
Janari, custeadas com FUNDEB 30%.
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2021;
1
Valor total: 45.100,00
subfoneass 367" Eucacão Espetta oc ss A
programa: 0046 - Gestão de Políticas Educacional
Descrição: Gestão da remuneração de profissionais do magistério da Educação Especial,
custeadas com recursos do FUNDEB.
Umidade de medida: Unidade quantidade 2021:
l
Valor total: 22.550,00
Estado do Pará, e - LDO 2021 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Goianésia do Pará
Ação cveco UU] = FUNDER= Rat ERCaO as ALIViadES | HeiO da Elicação Espêcial 306
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais do magisterio da educação de jovens e
adultos na região do Janari.
Unidade de medida: Umidade Quantidade 2021! 1
Valor total: 30.067,00
TOTAL DO ÓRGÃO Valor 2021 38,672,548,00
ANEXO I
RISCOS FISCAIS
Dá
GOIA NÉ Poder Executivo
GOIA NESI Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuidanDo Da nossa Gente:
Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
O anexo de riscos fiscais vem apresentar informações dos passivos
contingentes decorrentes de demandas judiciais e outros passivos contigentes
capazes de afetar as contas públicas no exercício financeiro de 2022.
Faz-se necessário destacar que na área de atuação judicial, a regra é que
todos os pagamentos resultantes de demandas judiciais sejam submetidos ao
regime de precatórios ou de requisições de pequeno valor, nos termos da
Constituição Federal, com o que tais montantes não se identificam com o conceito
de risco fiscal, de vez que podem ser devidamente planejados e incluídos na
previsão orçamentária.
Em razão disto, o anexo de riscos fiscais tem por finalidade evidenciar a
possibilidade de concretização de eventos incertos, capazes de afetar o equilíbrio
fiscal. É também instrumento de planejamento e transparência de gestão fiscal e de
definição de estratégias de enfrentamento dos riscos na hipótese de eventual
concretização.
O Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional
dispõe que à medida que a gestão dos riscos fiscais for aperfeiçoada com a gradual
identificação e monitoramento dos riscos, maior será a transparência da gestão
fiscal e melhores serão seus resultados.
Portanto, para atender o disposto no art. 4º, 83º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município de Goianésia do Pará deverá apresentar levantamento das
demandas judiciais que estão em fase de execução após o trânsito em julgado das
decisões de conhecimento e, que representam dívidas em processos de
reconhecimento para o Erário municipal.
Vale mencionar que os passivos contingentes referem-se a possíveis
obrigações de pagamentos, cuja confirmação depende da ocorrência de eventos
futuros e incertos e cujo valor não pode ser mensurado com segurança.
Cumpre ressaltar que as demandas judiciais tramitam por prazos longos e em
e — Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
PREFEITURA DE Poder Executivo
GOIANÉSIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuando Da nossA Gente
' Gabinete do Prefeito
diversas instâncias, de modo que constam do Anexo de Riscos Fiscais por diversos
exercícios, podendo ser reclassificadas ou ser dele excluídas de acordo com o
andamento e o desfecho do processo judicial.
Saliente-se, portanto, a exclusão do presente anexo das demandas contra o
Município de Goianésia do Pará que ainda estão em fase de conhecimento, por não
haver como ser aferido, com precisão, o quantitativo que representam. Sendo assim,
qualquer levantamento contábil nesse sentido divergiria absurdamente do real
passivo em vias de ser devido.
ATIVOS CONTINGENTES
Em oposição aos passivos contingentes, existem os ativos contingentes, que
são direitos que estão sendo cobrados, judicial ou administrativamente e, sendo
recebidos, geram receita adicional âquela prevista na Lei Orçamentária.
No caso do Município de Goianésia do Pará, aponta-se a Dívida Ativa como
ativo contingente. Esta ddeverá se constituir em um conjunto de direitos ou créditos
de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública Municipal, com prazos
estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por
meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.
A inscrição de créditos em Divida Ativa gera um ativo para o Município, sujeito
a juros, multa e atualização monetária que, segundo a legislação vigente, serão
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias. Por essa razão, considera-se a Dívida Ativa um ativo
contingente.
Segundo a Lei nº 4.320/64, classifica-se, como Divida Ativa Tributária, o
crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e
respectivos adicionais e multas e, como Dívida Ativa não Tributária, os demais
créditos da Fazenda Pública Municipal. Estes últimos são, em geral, provenientes de
multas de natureza não tributária, foros, alugueis ou taxas de ocupação, custas
processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos,
indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente
julgados.
Compete à Procuradoria Geral do Município de Goianésia do Pará, após
=
o Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
FEITURA DES Poder Executivo
GOIANÉSIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuidando DA nossa Gente
Gabinete do Prefeito
análise de regularidade — liquidez, certeza e exigibilidade — e ao processamento da
inscrição em CDA - Certidão da Dívida Ativa pela Secretaria Municipal de Fazenda,
a cobrança judicial, nos limites da legislação pertinente.
Não se pode olvidar, todavia, que o recebimento dos ativos contingentes pelo
Erário depende não somente da atuação da Procuradoria Geral do Municipio, mas
também pela delonga na tramitação junto ao Poder Judiciário.
CONCLUSÃO
Em seu anexo de risco fiscal, o Município de Goianésia do Pará fornece as
informações imprescindíveis para a quantificação dos passivos contingentes na LDO
de 2022.
Ajuizamentos de ações rescisórias, interposição de recursos, a depender da
matéria, até instâncias superiores e sustentações orais, demonstram a estratégia
judicial que poderá ser usada por este Município, por meio de sua Procuradoria, para
atenuar o risco fiscal, sendo esta uma medida dentre outras tantas.
Por fim, manteve-se a inclusão dos ativos contingentes, em similaridade à
atuação adotada pela União e Estado em sua LDO, também como forma de
demonstrar contraponto aos riscos fiscais ante a existência de possibilidades reais
de aumento do orçamento anual vindouro.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
OLNIWVLIVAIA PARSUOdSaY apeprun “avos eua
00:80 OBSSIO 9P PIOY 9 |TOT/PO/S | OBSSILIS BP RIR] “IAVANTIAVLNOS JJ ALNOA
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DEMONSTRATIVO 1
METAS ANUAIS
ii
EREFEITURA DES ' Poder Executivo
GOIANESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1
METAS ANUAIS
As metas fiscais estabelecidas na LDO 2022 foram elaboradas com base na arrecadação
observada em exercícios anteriores e a partir de cenário econômico projetado pela FAPESPA -
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas.
De acordo com a FAPESPA, as perspectivas da economia paraense para o triênio 2022 a 2024 são
positivas, sinalizando retomada do crescimento e estabilização da inflação. Nos anos de 2022, 2023 e
2024, estima-se que o PIB do Pará apresente crescimento real de 3,09%, 2,88% e 2,72%
respectivamente. Já para a inflação, medida pelo IPCA, as projeções indicam variação anual de 3,5%,
para 2022 e de 3,25% para os anos de 2023 e 2024.
Vale ressaltar que embora as previsões para a economia sejam positivas, os impactos desse
desempenho na arrecadação devem ser limitados, em função da elevada desoneração da produção,
em diversos seguimentos, na indústria, no comercício e até de serviços, por causa da pandemia em
2020 e 2021, que poderá comprometer a retomada do cresciemento econômico do País e do Estado,
que representam a maior parcela de recursos transferidos ao município.
A perspectiva de crescimento econômico, aliado à estabilização da inflação, deverá refletir
nos indicadores fiscais do Setor Público, possibilitando a consolidação do perfil das contas do
Município de Goianésia do Pará. As metas fiscais da LDO 2022 ratificam o compromisso do Prefeito
com a responsabilidade fiscal, que contribui para o crescimento sustentado com inclusão social.
Metodologia de Projeção das Receitas Tributárias
Na elaboração das metas fiscais adotou-se como ponto de partida a arrecadação projetada
para 2021, estimada com base em série histórica de arrecadação de receitas de exercícios
anteriores, conforme metodologia descrita a seguir. Para os anos seguintes (2022 a 2024), foram
consideradas as taxas de crescimento previstas para o PIB estadual e inflação, divulgados pela
FAPESPA.
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Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
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WSETOIT troosgor Jomstsser Posttólz 9sPOG6 TT post TOIT > vorriT OLHóS TT O op setsputag sesadsac]
cr esse torsesor osisberes — Pocr'easb poosseitis porressh B'sONE6DLH JooTES TICO Sono, sesadsoq seno
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VAVd 04 VISINVIOD dA ONDINA
DEMONSTRATIVO 2
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEI Poder Executivo
GO JANÉSIA | Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuinanDo Da nossa conte
Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Analisando os resultados fiscais de 2020, observa-se um superávit em relação à meta fiscal
prevista para esse ano, evidenciando que o Município de Goianésia do Pará alcançou a meta
projetada na LDO desse exercício.
Para uma meta de resultado primário fixado em R$ 470.000,00 para 2020, contrapõe-se um
resultado primário negativo, para o mesmo exercício em função da pandemia e os procedimentos a
serem adotados para enfrentamento.
Tal desempenho resulta da diferença entre o comportamento das receitas e despesas
primárias, em relação à previsão inicialmente contida na LDO para 2020.
Quanto à comparação entre o resultado nominal alcançado no exercício de 2019 foi o previsto
para esse exercício, cumprindo-se as metas.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
SVOIS BUINSIS “LNOA
epinbr epepijosuoy 2)
OO'LL9'ELB =
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DEMONSTRATIVO 3
METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCICIOS
ANTERIORES
pa
Poder Executivo
GOIANÉSIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuando Da nossa GENE
Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS
FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
As metas fiscais fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios de 2022
a 2024, que integram o Quadro Demonstrativo 3, demonstram um esforço do Gestor
Municipal em buscar o equilíbrio fiscal.
As projeções a preços correntes indicam as expectativas projetadas para esses
anos, com previsões de resultados primários positivos e conservadores, acompanhando o
praticado em 2029 cujos resultados alcançados foram positivos.
As metas projetadas para o triênio 2022/2024, ainda refletem os efeitos decorrentes
do resultado fiscal do exercício de 2020, os possíveis reflexos econômicos decorrentes da
pandemia de Covid-19, no exercício de 2020 e 2021, também, em especial quanto a Divida
Pública. Porém com o reequilíbrio projetado para o Município de Goianésia do Pará, admite-
se o ingresso de novos convênios com o Governo do Estado do Pará e com a União, que,
embora possam impactar no resultado nominal em 2022, possibilitará o incremento nas
receitas deste Município em longo prazo, bem como, o investimento na máquina pública,
Vale esclarecer que houve alteração na metodologia de apresentação do Resultado
Nominal, passando a ser apurado através do acréscimo do resultado primário aos juros
líquidos decorrentes das operações financeiras, conforme normatização da Secretara do
Tesouro Nacional.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
R$ 1,00
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, $2º, inciso Il)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2020 Ya 2021 % 2022 2023 2024
Receita Total 108.520.000.00] 113.946.000,00 5,00%) 118.218.975,00 375%) 12265218600] 3,75%) 127251.643,00 132.023.580,00 3,75%
Receitas Primárias (1) 108.415.000,00) 113.838.000,00] 5.00%] 118.106.975,00] 3,75%) 122.525.186,00 3,74%) 127.119.881,00] 131.886.877,00 3,15%
Despesa Total 108.520.000,00] 113.946.000.00] 5.00% 118.218.975,00] 3,75%) 122.218.975.00 3,38%) 127.251.643,00 132.023.580.00 3,75%
Despesas Primárias (11) 107.920.000.,00] 113.368.000,00 5,05%] 117.499.300,00] 3,64%) 122408.90400] 4,18%) 126.913.890,00 131,590.589,00] 3,68%
Resultado Primário (LI) = (1-1) 495.000,00 470.000,00) -5,05% 607.675,00 29,29%) 116.282,00] -80.86% 205.991,00 77,15% 29628800] 43,84%
Resultado Nominal -1.87367700] -5.77921800] 208,44%) -70.262,00| -98,78% 116.282,00] -265,50% 205.990,00 77,15% 29628700] 43,84%
Divida Pública Consolidada 7.032.861,00 7.032.861,00 0,00% 7.296.593,00 3,75% 7.570.215,00] 3,75%) 7.854.098,00 3,75%) 8.148.627,00 3,75%
Divida Consolidada Liquida =1.873.677.00/ — =1.875.677.00] 0,1%) 1.943.940,00 3,64%) 2.016.828,00] 3.75%) -2.092.469,00) 3.75%) 2.170.937,00] 3,15%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 Ya 2022 % % %
Receita Total 9305238400] 107.708210,00] 15,75%) 111.527.334,00 3.55%) 118.50452700] 6.26%) 119:078.399,00 0,48%] 115.608.74400] -2.91%
Receitas Primárias (1) 92.941.067.00] 107.632.629,00] 15,81%) 111.421.674,00 3,52%) 1183818200] 6.25%) 118.955.100,00| 0.48%) 11548903800) 2,91%
Despesa Total 92.060.269,00] 107.708210,00) 17,00% 111.527.334,00] 3,55%) 118.504.52700] 6.26%] 119.078.399,00] 0,48%) 115.608.744,00] -2,91%
Despesas Primárias (II) 91.461.055,00] 109.473.706,00] 19.69%) 110.848.396,00 126%) 11826947200] 6,69%) 118.762.340,00 0,42%) 115.229.589,00] — -2,97%
Resultado Primário (IH) = (1- 11) 1.480.012,00) -1.841077.00| -224,40%) 573.278,00) -131,14% 112.350,00] -80,40%)| 192.760,00 71,57% 25944900] 34,60%
Resultado Nominal -1.873.677.00 5.779.218,00] -408,44%) -74478,00) -101,29% 112.349,00] -250,85% 192.759,00 71,57% 259.449,00 34,60%
Divida Pública Consolidada 7.032.861,00) 7.032.861,00 0,00%) 7.734.389,00 998%) 731421700) -5,43% 7.349.637,00] 048%) 713548600) 2,91%
Divida Consolidada Liquida -1.87367700] -1.87367700] 0.00%) — -2.060.576,00] 997%] 194862600] -543%) 1.958.071,00 0.48%) -1.90101800] 2,91%
FONTE: Sistema SICASP, Unidade Responsável DEPARTA!
ENTO DE CONTABILIDADE, Data da emissão 15/
2021 e hora de emissão 08:00h
DEMONSTRATIVO 4
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
RR
PREFEITURA DES Poder Executivo
GOJANESIM Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO
PARÁ cuipanco Da nossa GENE.
' Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Notas:
a) Elaborado conforme as orientações contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais - 11º
edição, aprovado pela Portaria (STN) nº 375, de 08 de julho de 2020, este Demonstrativo
evidencia a evolução do Patrimônio Líquido (PL) dos últimos três exercícios anteriores ao da
edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.
b) O Patrimônio Líquido (PL) em 2019 cresceu em relação a 2018, passando para R$
21.410.389,00. Ocorreu um acréscimo do Patrimônio Líquido, do exercício de 2020 em relação
ao exercício de 2019, passando para R$ 21.492.120,00.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
LLNOS
40080 OBSSIWIO AP BIOY 9 |70T/P0/S | ORSSILIA BP ERC] “AAVAITIAVINOD AU OLNTINV LIVIA ppavsuodsay apepiuç) 'dSVOIS BUINS!
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DEMONSTRATIVO 5
ORIGEM E APLICAÇÃO DE
RECURSOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
É qu
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
. ANEXO DE METAS FISCAIS N
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Notas:
a) Elaborado em conformidade com as orientações contidas no Manual de
Demonstrativos Fiscais - 11º edição, aprovado pela Portaria (STN) nº 375, de 08
de junho de 2020, este Demonstrativo evidencia a evolução da origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos dos três últimos
exercícios anteriores ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2022.
b) Não houve alienação de ativos nos três últimos exercícios anteriores ao da edução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
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SIVOSIA SV.LAIA AQ OXINV
SVRIVINTINVÕIO SAZRILTAA TA AT
VAVd OM VISINVIOD dA OIIDINNIA
DEMONSTRATIVO 7
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENUNCIA DE RECEITA
PREFEITURA DES -* Poder Executivo
GOIANESIA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
DO PARÁ cuidando DA nossa cente. ) .
' Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Os benefícios fiscais não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município de
Goianésia do Pará, uma vez que foram expurgados do cálculo de receita, conforme definido no inciso
|, do art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
00:80 OBSSINIS ap BIO 9 1T0T/0/SI OESSINIO EP RIC “JAVAINAVLNOD JA OLNTINV LUVAIA [PresUOdSY APUPIIN “JSVOIS BUDSIS :LNO
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SIVOSIA SVLAIA dA OXINV
SVRIVINTINVÕIO SAZRILTHIA AC IT
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DEMONSTRATIVO 8
MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
dd a
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
— Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, em seu 8 2º, inciso V, do art. 4º,
determina a inclusão, no Anexo de Metas Fiscais, do demonstrativo da Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC).
O 8 3º do art. 17 estabelece a definição para “aumento permanente de receita” aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
Assim, a presente estimativa, considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento
real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica
sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os
possíveis efeitos dos esforços do Município de Goianésia do Pará na implementação de medidas
para o incremento das receitas próprias. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-
se o provável incremento resultante da variação real do Produto Interno Bruto — PIB do Estado do
Pará, o esforço na arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos mesmos
parâmetros do crescimento do PIB.
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em
2022, foi considerada, além da projeção de aumento real do salário mínimo, a correção real dos
vencimentos dos servidores públicos municipal, os efeitos do crescimento vegetativo da folha salarial,
os acréscimos as despesas com pessoal decorrentes de nomeações, ou incrementos na estrutura de
órgãos municipal, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de custeio decorrentes
do aumento da atividade da admnistração pública municipal.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA
400:80 OBSSIWO 9P BIOY 9 170T/P0/S | ORSSIUIA EP ERRA “AQVANTIAVLNOD JU OLNIINV LIVIA IPABSUOASIY APePIUN 'ASVOIS BUUIISIS :ILNOA
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SIVOSIA SVLHIA AQ OXANV
SVIIVINAINVÔÓIO SAZRILTAIA AQ IT
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE
CALCULO
' Poder Executivo
| Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
PREFEITURA DES
GOIANES
DO PARÁ cuidanDo Da nossa Gente
Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — 2022
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS MEMÓRIA DE CÁLCULO
| - Metodologia de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas do Município
As metas anuais da Receita do Município de Goianésia do Pará foram calculadas a partir das
seguintes receitas orçamentárias:
TOTAL DAS RECEITAS
PREVISÃO — R$
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
Receita Tributária 3.003.003 2.077.664 2.155.576
Impostos 1.609.302 1.669.199 1.731.794
Taxas 393.701 408.465 423.782
Receitas de Contribuições 542.042 562.369 583.458
Receita Patrimonial 514.628 533.296 553.948 |
Receitas de Serviços 13.705 14.219 14.752
Transferências Correntes 105.515.751 | 109.473.045 113.578.284
Transferências da União 57.279.588 58.390.526 60.580.170
Tranferências do Estado 10.563.615 10.959.751 11.370.742
Transferências Multigovernamentais 38.672.548 40.122.768 41.627.372
Outras Receitas Correntes 53.740 55.754 57.844
RECEITA DE CAPITAL 21.448.737 22.253.064 23.087.556 |
DEDUÇÃO DO FUNDEB 7.439.420 7.718.398 8.007.838
TOTAL 122.652.186 | 127.251.643 132.023.580
FONTE: SICASP
Nota:
- Não foram considerados os valores referentes às Operações Intraorçamentárias, de acordo com o
Manual de Demonstrativos Fiscais, 11º Edição, da STN.
- Para as projeções de receitas, adotou-se como ponto de partida a arrecadação projetada para 2021,
estimada com base em série histórica de arrecadação de receitas de exercícios anteriores. Para os
anos seguintes (2022 a 2024), foram consideradas as taxas de crescimento previstas para o PIB
estadual, PIB Brasil e inflação (IPCA), divulgados pela FAPESPA.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, bairro Colegial, Goianésia do Pará - PA

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