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norma nº 73/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1999
Date 1998-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 073/98 Em, 30 de Dezembro de 1.999
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO 
PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999.
 
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Fazer 
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará, para o 
exercício financeiro de 1.999, integrado pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
estima a Receita em R$ 8.715.000,00 (Oito milhões e Setecentos e Quinze Mil Reais), e 
fixa a despesa em igual valor.
 
 Art. 2º. O Orçamento Fiscal para o Exercício de 1.999 composto pelas 
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 7.985.000,00 (Sete 
Milhões Novecentos e Oitenta e Cinco mil Reais) e fixa a Despesa em igual valor.
 Art. 3º. O Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 1.999, 
composto das Receitas e Despesas vinculadas a Seguridade Social, estima a Receita em 
R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta mil Reais) e fixa a Despesa em igual valor.
 Art. 4º. A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a 
legislação vigente e as especificações em anexos, segundo o conjunto de Receitas dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o seguinte resumo: 
I - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 7.985.000,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00
 RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária 120.000,00
 Receita Patrimonial 20.000,00
 Transferência Correntes 5.435.000,00
 Outras Receitas Correntes 1.480.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 Alienação de Bens 30.000,00
 Transferências de Capital 550.000,00
 Outras Transferências de Capital 350.000,00
 2. RECEITAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL730.000,00
 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 730.000,00
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições 658.000,00
 Receita Patrimonial 17.000,00
 Receita de Serviços 15.000,00
 Transferências Correntes 25.000,00
 Outras Receitas Correntes 10.000,00
 RECEITA DE CAPITAL
 Outras Transferências de Capital 5.000,00
 Art. 5º. A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos 
anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, de acordo com o seguinte resumo:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCA 7.985.000,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00
 DESPESAS CORRENTES
 Despesas de Custeio 6.022.000,00
 Transferências Correntes 307.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 1.542.000,00
 Inversões Financeiras 85.000,00
 Transferência de Capital 29.000,00
 2. RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 730.000,00
 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 730.000,00
 DESPESAS CORRENTES
 Despesas de Custeio 350.000,00
 Transferências Correntes 220.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 128.000,00
 Inversões Financeiras 32.000,00
 II - DESPESA POR FUNÇÃO
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 7.985.000,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00
 LEGISLATIVA 590.000,00
 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.090.000,00
 AGRICULTURA 370.000,00
 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.325.000,00
 HABITAÇÃO E URBANISMO 320.000,00
 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.000,00
 SAÚDE E SANEAMENTO 770.000,00
 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 370.000,00
 TRANSPORTE 90.000,00
 
 2 -RECEITA DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIA 730.000,00
 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 730.000,00
 SAÚDE E SANEAMENTO 410.000,00
 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 320.000,00
 III - DESPESAS POR PODERES
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 7.985.000,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL 590.000,00
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 350.000,00
 SECRETARIA MUL. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 900.000,00
 SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 3.325.000,00
 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE 650.000,00
 SECRETARIA MUL. DE OBRAS E URBANISMO 920.000,00
 SECRETARIA MUL. DE TRANSPORTE E TRANSITO 390.000,00
 SECRETARIA MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 340.000,00
 SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA 520.000,00
1. DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
 PODER EXECUTIVO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 160.000,00
 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 180.000,00
 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
 MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ 390.000,00
 Art. 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a :
 I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) 
sobre o valor da Despesa Geral fixada no Orçamento Anual indicado como fonte os recursos 
definidos pelo Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
 II - Realizar durante o exercício financeiro operações de Créditos por 
antecipações da Receita, observando o que determina a legislação em vigor sobre a matéria.
 III - Dar como garantia das operações de crédito, até o limite das 
referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, as receitas provenientes 
das cotas parte que couberem ao município, o imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual de Comunicação (ICMS) e 
o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
 
 Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.999, revogadas 
as disposições em contrário. 
ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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