| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1999 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 073/98 Em, 30 de Dezembro de 1.999 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Fazer saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará, para o exercício financeiro de 1.999, integrado pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita em R$ 8.715.000,00 (Oito milhões e Setecentos e Quinze Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. O Orçamento Fiscal para o Exercício de 1.999 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 7.985.000,00 (Sete Milhões Novecentos e Oitenta e Cinco mil Reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 3º. O Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 1.999, composto das Receitas e Despesas vinculadas a Seguridade Social, estima a Receita em R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta mil Reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 4º. A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexos, segundo o conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o seguinte resumo: I - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 7.985.000,00 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 120.000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Transferência Correntes 5.435.000,00 Outras Receitas Correntes 1.480.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 30.000,00 Transferências de Capital 550.000,00 Outras Transferências de Capital 350.000,00 2. RECEITAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL730.000,00 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 730.000,00 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 658.000,00 Receita Patrimonial 17.000,00 Receita de Serviços 15.000,00 Transferências Correntes 25.000,00 Outras Receitas Correntes 10.000,00 RECEITA DE CAPITAL Outras Transferências de Capital 5.000,00 Art. 5º. A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o seguinte resumo: I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCA 7.985.000,00 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00 DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio 6.022.000,00 Transferências Correntes 307.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 1.542.000,00 Inversões Financeiras 85.000,00 Transferência de Capital 29.000,00 2. RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 730.000,00 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 730.000,00 DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio 350.000,00 Transferências Correntes 220.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 128.000,00 Inversões Financeiras 32.000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 7.985.000,00 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00 LEGISLATIVA 590.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.090.000,00 AGRICULTURA 370.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.325.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 320.000,00 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 770.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 370.000,00 TRANSPORTE 90.000,00 2 -RECEITA DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIA 730.000,00 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 730.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 410.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 320.000,00 III - DESPESAS POR PODERES 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 7.985.000,00 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.985.000,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 590.000,00 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 350.000,00 SECRETARIA MUL. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 900.000,00 SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 3.325.000,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE 650.000,00 SECRETARIA MUL. DE OBRAS E URBANISMO 920.000,00 SECRETARIA MUL. DE TRANSPORTE E TRANSITO 390.000,00 SECRETARIA MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 340.000,00 SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA 520.000,00 1. DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 160.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 180.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ 390.000,00 Art. 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a : I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o valor da Despesa Geral fixada no Orçamento Anual indicado como fonte os recursos definidos pelo Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964. II - Realizar durante o exercício financeiro operações de Créditos por antecipações da Receita, observando o que determina a legislação em vigor sobre a matéria. III - Dar como garantia das operações de crédito, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, as receitas provenientes das cotas parte que couberem ao município, o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual de Comunicação (ICMS) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL