| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, NA CONFORMIDADE COM ART.194 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº 756/2022 DE 14 de setembro de 2022. DISPÔE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, NA CONFORMIDADE COM O ART. 194 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, Plano Nacional de Educação. Art. 2º: O Plano Municipal de Educação foi elaborado pelo Poder Executivo com a participação da sociedade sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação instituído através do Decreto nº 21/2013, subsidiado pela comissão de gerenciamento para realização da Conferencia Municipal de Educação instituída pela Portaria nº 04/2021, em conformidade com o Plano Nacional. Art. 3º: O Plano Municipal de Educação contem a proposta educacional do Município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e estratégias, conforme documento anexo. Art. 4º: São diretrizes do Plano Municipal de Educação: I. erradicação do analfabetismo; II. universalização do atendimento escolar; III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e da igualdade racial, visando à erradicação de todas as formas de discriminação; IV. melhoria da qualidade da educação; V. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP VI. promoção do desenvolvimento sustentável e da Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal; VII. ampliação do investimento na educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; VIII. promoção do desenvolvimento humano, social, científico e tecnológico dos indivíduos; IX. valorização dos trabalhadores da educação; X. difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e à gestão democrática da educação; e XI. promoção e desenvolvimento da política da educação inclusiva. Art. 5º: As metas previstas no anexo desta Lei serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por uma Comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo, composta por membros dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Administração; II. Secretaria Municipal de Educação; III. Conselho Municipal de Educação; IV. Fórum Municipal de Educação; V. Comissão de Educação da Câmara Municipal de Goianésia do Pará – PA; Art. 6º: Caberá aos gestores municipais, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PME. Art. 7º: O Poder Executivo instituirá os mecanismos necessários para o acompanhamento das metas e estratégias do PME, sob a coordenação da Comissão mencionada no art. 5º desta Lei, observando os princípios constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único. Caberá a SEMED constituir uma Comissão Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação para acompanhar periodicamente as metas e estratégias do PME. Art. 8º: Ao Fórum Municipal de Educação compete acompanhar o cumprimento das metas do PME, com a incumbência de coordenar a realização de conferências municipais de educação, na vigência deste PME. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput serão prévias à conferência estadual de educação previstas até o final do decênio, estabelecidas no art. 6º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, para discussão com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão. Art. 9º: As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 10: As despesas recorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das verbas orçamentárias próprias suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano Municipal de Educação. Art. 11: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Francisco David Leite Rocha Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP PREFEITURA DE GOIANÉSIA DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2022 – 2025 Goianésia do Pará ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP PREFEITURA DE GOIANÉSIA DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DEPARTAMENTO DE ENSINO Alinhamento e Avaliação do PME ao PNE - 2022 a 2025 Francisco David Leite Rocha Prefeito Municipal Ms Lindomar Pereira Souza Secretário de Educação Esp. Ocirlane Rocha Oliveira Secretária Adjunta de Educação Dra. Haline Fernanda Silva Melo Diretora de Ensino Esp. Samonyn Rosany Silva Neres Presidente CME/FUNDEB/SINTEPP-Goianésia do Pará Goianésia do Pará 2022 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................... 05 I - IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO......................................................................................... 06 1.1 LEI DE CRIAÇÃO...................................................................................................................... 06 1.2 LIMITES HISTÓRICOS............................................................................................................ 06 1.3 MUNICÍPIOS LIMÍTROFES.................................................................................................... 06 1.4 LOCALIZAÇÃO.......................................................................................................................... 06 1.5 COORDENADAS GEOGRÁFICAS.......................................................................................... 06 1.6 DADOS HISTÓRICOS................................................................................................................ 06 1.7 ASPECTOS POPULACIONAIS................................................................................................ 08 1.8 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS......................................................................................... 09 1.9 ASPECTOS CULTURAIS.......................................................................................................... 09 1.10 ASPECTOS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ................ 10 1.10.1 EDUCAÇÃO ATUAL EM GOIANÉSIA DO PARÁ.......................................................... 12 1. 11 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO....................................................................... 12 1.11.1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.......................... 14 1.11.2 DO MANDATO....................................................................................................................... 15 1.12 FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................................................ 15 1.12.1 COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO......................................... 15 1.12.2 ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO......................................... 16 1.13 VISÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................. 16 1.13.1 MISSÃO SEMED.................................................................................................................... 16 1.13.2 VISÃO DE FUTURO SEMED............................................................................................... 17 1.13.3 VALORES SEMED............................................................................................................ 17 II A EDUCAÇÃO EM GOIANÉSIA DO PARÁ: DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS 17 DIRETRIZES .................................................................................................................................... 17 META 1 .............................................................................................................................................. 17 META 1 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 17 META 2 .............................................................................................................................................. 20 META 2 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 21 META 3............................................................................................................................................... 22 META 3 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 23 META 4 .............................................................................................................................................. 23 META 4 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 24 META 5 .............................................................................................................................................. 26 META 5 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 26 META 6 .............................................................................................................................................. 27 META 6 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 27 META 7 ............................................................................................................................................. 29 META 7 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 30 META 8 .............................................................................................................................................. 36 META 8 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 36 META 9 .............................................................................................................................................. 37 META 9 – ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 38 META 10 ............................................................................................................................................ 38 META 10 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 38 META 11 ............................................................................................................................................ 39 META 11 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 39 METAS 12 .......................................................................................................................................... 39 META 12 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 39 METAS 13........................................................................................................................................... 40 META 13 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 40 METAS 14........................................................................................................................................... 40 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP META 14 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 40 META 15 ............................................................................................................................................ 40 META 15 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 41 META 16 ............................................................................................................................................ 42 META 16 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 42 META 17 ............................................................................................................................................ 43 META 17 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 43 META 18 ............................................................................................................................................ 44 META 18 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 44 META 19............................................................................................................................................. 46 META 19 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 46 META 20............................................................................................................................................. 47 META 20 – ESTRATÉGIAS ........................................................................................................... 47 REFERÊNCIAS................................................................................................................................. 50 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 5 APRESENTAÇÃO O grande desafio do município de Goianésia do Pará é estabelecer um Plano Municipal de Educação, flexível e aberto às inovações, que possibilite a unidade na diversidade das concepções e práticas educacionais. Mediante isso, o presente Plano, que foi alinhado a partir das análises e apontamentos discorridos na VI Conferência Municipal de educação/2022, sistematiza as ações educacionais para o último biênio do decênio do 2014-2024 PME/GOPA. A escola que queremos é a escola universal, gratuita e acolhedora, recebendo a todos e assegurando a cada um o desenvolvimento de suas capacidades. A escola em uma sociedade democrática é aquela que possibilita às classes populares o acesso ao conhecimento sistematizado, por meio dele, à participação ativa no processo de decisão político-cultural, o que leva diretamente à valorização da escola pública. Com a estratégia da participação comunitária, da criatividade e da ação transformadora, se chegará à sociedade ideal, democrática, justa, participativa, consciente, igualitária e autêntica, na qual todos tenham acesso às decisões e sejam integrantes ativos e transformadores do meio social. Assim, por meio deste documento, apresentamos o alinhamento acerca das metas e estratégias do PME de Goianésia do Pará, na qual a proposta considera a importância do olhar crítico e propositivo, que aponta possibilidades de melhoramento e superação dos problemas enfrentados pela educação goianesienses. O presente documento consta os eixos que nortearão as ações que serão realizadas no tempo de duração deste Plano Municipal de Educação, sendo elas: 1 – Educação Básica (Metas 1, 2 e 3); 2 – Educação Especial (Meta 4); 3 – Alfabetização (Meta 5); 4 – Educação em Tempo Integral (Meta 6); 5 – Qualidade da Educação Básica (Meta 7); 6 – Elevação da Escolaridade e Alfabetização (Metas 8 e 9); 7 – Educação Profissional (Metas 10 e 11); 8 – Educação Superior (Metas 12, 13 e 14); ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 6 9 – Formação, carreira, valorização e remuneração dos profissionais da educação (Metas 15, 16, 17 e 18); 10 – Gestão Democrática e financiamento da educação (Metas 19 e 20). I – IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO ➢ Denominação do Município: Goianésia do Pará; 1.1 LEI DE CRIAÇÃO: Lei de Nº 5.686 art. 19, de 13 dezembro de 1991. 1.2 LIMITES HISTÓRICOS (NORTE, SUL, LESTE, OESTE): ➢ Mesorregião- Sudeste Paraense- IBGE/2008; ➢ Microrregião- Paragominas IBGE/2008; 1.3 MUNICÍPIOS LIMÍTROFES: ➢ Norte: Tailândia e Paragominas; ➢ Leste: Dom Elizeu e Rondon do Pará. ➢ Sul: Jacundá; ➢ Oeste-Breu Branco e Novo Repartimento; 1.4 LOCALIZAÇÃO O município de Goianésia do Pará pertence à mesorregião Sudeste Paraense e à microrregião Paragominas. 1.5 COORDENADAS GEOGRÁFICAS ➢ A Leste - Município de Dom Eliseu ➢ Ao Sul - Municípios de Rondon do Pará e Jacundá ➢ A Oeste - Municípios de Novo Repartimento e Breu Branco ➢ Ao Norte - Municípios de Ipixuna do Pará e Breu Branco 1.6 DADOS HISTÓRICOS O município de Goianésia do Pará foi fundado em 1977 e emancipado pela Lei nº 5.686, de 13 de dezembro de 1991, quando foi desmembrado do município de Rondon do Pará, com sede na vila de Goianésia, que passou à categoria de cidade, com a denominação de ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 7 Goianésia do Pará, pelo então governador Jader Fontenelle Barbalho. Sendo que o aniversário da cidade é comemorado dia 20 de dezembro, data esta promulgada por meio da Lei nº 02, de 27 de junho de 2011, Lei Orgânica Municipal, art. 266. A instalação de poderes aconteceu no dia 1º de janeiro de 1993, com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores eleitos no Pleito Municipal de 03 de outubro de 1992. Possui apenas o distrito sede de Goianésia do Pará. Não se pode falar de Goianésia do Pará sem se reportar ao surgimento das rodovias PA – 150 e PA – 263, uma vez que essas abriram as portas de acesso para todo o sistema de transporte rodoviário dessa região sudeste paraense, permitindo que pontos importantes de nossa maior produção tivessem escoamento através de ligações rodoviárias. Sem contar que essa foi também uma estratégia do governo do Estado para suprir a demanda de materiais que a construção da Hidrelétrica de Tucuruí necessitaria, pois mesmo que o rio Tocantins se mostrasse trafegável, no período do verão este não seria a solução, necessitava-se abrir uma rodovia para possibilitar o acesso a Barragem de Tucuruí, uma vez que a rodovia Transamazônica se mostrava em condições precárias e inviáveis para o tráfego de caminhões pesados. A medida que a construção da rodovia PA 150 avançava, encontrava cada vez mais, situações constituídas por obras de grilagens; às suas margens instalavam-se posseiros que diziam ter titulação das terras, mesmo sem as ter, pois o peso maior era o da especulação onde a construção da PA – 150 se efetua no sentido de uma apropriação rápida e fácil do Governo Federal, e o órgão responsável pela engenharia agiu, sem vinculação com o órgão que daria uma ordenação a ocupação do espaço, fugindo assim do controle à ocupação do espaço atravessado pela rodovia, e ao final da implantação dessa rodovia, as áreas de ambos os lados se encontravam ocupados por lavradores, madeireiros e fazendeiros, fundamentalmente em sua essência maranhenses, mineiros, baianos e capixabas. Sendo esses os imigrantes que se estabeleceram e permaneceram neste local atraídos pela oferta de trabalho, o que veio oportunizar que centenas de pessoas ali se instalassem. A migração Nordestina em Goianésia do Pará é propiciada também pela localização territorial, principalmente por aqueles que viviam próximos ao Rio Tocantins que faziam a travessia deste, indo se instalar no município de Marabá e consecutivamente viriam mais tarde se locomover até os novos municípios que ora surgiam; pela possibilidade de empregos que a criação desses municípios proporcionar. Percebe-se então uma semelhança entre os primeiros nordestinos que vinham em busca de trabalho na extração da borracha e posteriormente da ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 8 castanha, com os nordestinos e sulistas que se instalam em Goianésia do Pará em fins da década de 70, estabelecendo aqui um vínculo com a terra, voltado seja para extração vegetal ou para pecuária. A recuperação da história do surgimento de Goianésia do Pará se tornará possível, a partir do momento que tomarmos como eixo fundamental a memória de seus antigos moradores, através de relatos orais, uma vez que a documentação escrita sobre o assunto se faz escassa, ainda porque esse trabalho se apresenta como pioneiro na realização de mostrar a participação dos imigrantes sulistas e nordestinos que aqui chegaram e que num curto período de tempo edificaram o município de Goianésia do Pará, onde mais tarde lutam para sua emancipação. O ano de 1978 ficou marcado na memória dos primeiros moradores de Goianésia do Pará, por ser este o período que começa a surgir o povoado em meio à mata virgem, que futuramente seria modificada pela ação do homem, onde as condições de vida eram difíceis e o caminho a ser trilhado se tornava cada vez mais penoso; porém esses migrantes se mostraram persistentes na luta contra as injustiças a eles cometidas, e com intuito de vencerem, e de realizarem seu ideal de ser o dono da terra de onde dignamente precisavam trabalhar para tirar seu sustento e o de sua família. Esses primeiros imigrantes traziam consigo o sonho de possuir seu pedaço de chão, uma vez que em sua terra natal cada vez mais esse sonho se distanciava da realidade. A chegada até essa localidade foi para muitos, penosa, nessa época as estradas eram poucas, na maioria das vezes as pessoas se locomoviam pelos rios, alguns imigrantes chegaram através de barcos. Vejamos o depoimento de um migrante que veio com sua família, o Sr. Crezio Reis de Castro: “...Os primeiros grupos que aqui chegaram foram os goianos e os mineiros, que mais tarde foram engrossados por capixabas, paulistas e outros que também vieram com a mesma intenção, “conquista de terra” uma vez que no seu lugar de origem o valor da mesma se tornara exorbitante classificando-a como bem de luxo reservado a poucos que possuía o capital para adquiri-la...”( Plano Diretor de Goianésia do Pará - 2006). 1.7 ASPECTOS POPULACIONAIS1 1 Nota: No resultado Total da população, o IBGE inclui a população estimada nos domicílios fechados além da população recenseada. No caso dos municípios que não participaram da contagem a população é toda estimada. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 9 Tabela 1: Informações sobre o Município de Goianésia Do Pará População estimada 2021 41.678 População 2010 30.436 Área da unidade territorial (km²) 7.023,914 Densidade demográfica (hab/km²) 2010 4,33 Código do Município 1503093 Gentílico Goianesiense Prefeito Francisco David Leite Rocha Fonte: IBGE 1.8 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS A extração de madeira é o mais forte pilar de sustentação da economia local. O produto, além de economicamente rentável, é um atrativo cultural da região. A arte de esculpir móveis em madeira é marca registrada dos moradores de Goianésia do Pará. As peças talhadas em Angelim- pedra, uma espécie típica de árvore da Amazônia, chamam a atenção. A agricultura e a pecuária são também utilizadas como forma de subsistência. A piscicultura, que se desenvolveu a partir do surgimento do lago artificial da Hidrelétrica de Tucuruí, também é bastante expressiva na região. Existe uma cooperativa de pescadores, com sede em Tucuruí, que é administrada pela Associação dos Servidores da Eletronorte (ASEEL). 1.9 ASPECTOS CULTURAIS Considera-se cultura, neste estudo, toda forma de viver de um grupo social, na qual se inclui o modo de pensar, morar, festejar, casar, nascer, morrer, produzir, aprender, enfim, inclui a totalidade da vida humana, com suas manifestações, valores e símbolos associados. Cultura é o modo de se expressar de um povo, nas mais variadas formas. Assim, em Goianésia do Pará, as manifestações culturais são bastante variadas e refletem um fenômeno próprio deste município: a heterogeneidade da sua população, haja vista que os fluxos migratórios sempre intensos, ora a chegada do município, ora saída. O Pará, e os municípios do sudeste em especial, recebem alto fluxo migratório originário, predominantemente, do Nordeste e do Centro-Oeste. Mas também, é onde se observam os fluxos inter-regionais mais intensos, numa espécie de migração reversa. Este fato ocasiona sempre mudanças no perfil da população e explica, em parte, a variedade de manifestações ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 10 culturais e a pouca predominância de festa com caracteres tradicionais, como o carimbó, lundu, e retumbada, típicas da cultura popular regional. Predominam as festas juninas, o carnaval e as festa religiosas (padroeiro São João Batista e Corpus Christi). A manifestação tradicional mais marcante de Goianésia do Pará é a adoração ao Memorial das Menininhas (Romaria da Libertação), instituído no dia 17 de setembro pela Lei nº 02/2011, art. 266, como Dia Municipal de Combate à Violência. O referido memorial foi erguido em homenagem as duas irmãs assassinadas na década de 80, por um morador da cidade que pegou carona com o pai das meninas, caminhoneiro, e no percurso tentou assassinar toda a família que viajava no caminhão. Um membro da família sobreviveu e contou a história. Nesta data, Goianésia do Pará recebe romeiros de vários municípios vizinhos, que são acolhidos pelos moradores da cidade. Segundo relatos, a comunidade se organiza especialmente para receber os romeiros em casa, carros de som anunciam nas ruas quais famílias estão disponíveis para recebê-los, numa interessante demonstração de solidariedade. Neste dia é feita a procissão até o memorial, celebra-se uma missa em homenagem às “menininhas” e são pagas promessas. As promessas são pagas geralmente com brinquedos, doces e artefatos que simbolizam uma graça alcançada. O padre da paróquia Santa Maria, responsável pelo evento, recolhe os brinquedos e doa as crianças mais pobres do município, em outubro, mês das crianças. Outros eventos que acontecem anualmente fazem parte do calendário de atrações do município, dentre eles: cavalgada, festas juninas (nas escolas e igrejas), torneios esportivos (JEIGOPA, JEPES), torneios de pesca esportiva/Logo-UHT, além de trilhas (motocicletas, quadriciclos e bike), velocross. etc. Tais eventos além de proporcionar cultura e desporto aos munícipes, movimenta a renda local. 1.10 ASPECTOS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ O sistema educacional é formado por 45 escolas municipais, sendo 13 no espaço urbano e 32 no campo; 03 escolas estaduais, 02 escolas particulares localizadas no espaço urbano. As escolas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino são destinadas ao Ensino Médio, sendo 01 no espaço urbano e 02 no Campo. Quanto ao ensino superior, de Goianésia do Pará, são oferecidas na esfera pública pelo Universidade Aberta do Brasil – UAB, esse polo universitário atende os munícipes desde 2008, inicialmente oferecendo cursos para docentes através da Plataforma Paulo Freire, o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 11 programa ainda se encontra operante, atende nos dias atuais uma turma de graduação em Física e está com edital previsto para mais uma do curso de Letras com habilitação em Língua Portuguesa. Atualmente, através do Programa Estadual FORMA PARÁ e da Secretaria de Estado de Ciências, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica, a UAB também oferece: - Nível superior: Engenharia Civil, Engenharia Agronômica e Enfermagem; - Cursos Técnicos: Técnico Edificações, Segurança no trabalho e Estética; - Cursos Profissionalizantes: Psicultura e Mecânica de motores a diesel. O panorama educacional de Goianésia do Pará distribui-se em: Tabela 2: Matrículas do Município de Goianésia do Pará MATRÍCULAS POR ETAPAS CRECHE 291 PRÉ-ESCOLA 787 ANOS INICIAIS 2.641 ANOS FINAIS 2.347 EJA 898 ENSINO MÉDIO 1.199 EDUCAÇÃO ESPECIAL 366 TOTAL 8.529 Fonte: Censo Escolar (2021) Já os rendimentos escolares do município, os indicadores do INEP (Instituto Anísio Teixeira) apontam as seguintes proporções: Tabela 3: Rendimentos Educacionais do Município de Goianésia do Pará ETAPAS REPROVAÇÃO ABANDONO APROVAÇÃO ANOS INICIAIS 0,0% 0,3% 99,7% ANOS FINAIS 0,0% 0,0% 100,0% ENSINO MÉDIO 0,0% 7,4% 92,6% Fonte: Censo Escolar (2021) Infelizmente, os dados do INEP não refletem a realidade das escolas municipais, pois em decorrência da pandemia que assolou o mundo desde o ano de 2020, COVID-19, o rendimento escolar não foi satisfatório. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação desenvolveu políticas públicas de alfabetização, pautadas no Plano Nacional de Alfabetização ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 12 e no Plano Municipal de Educação, este fruto de discussões com os profissionais da educação na VI Conferência Municipal de Educação, realizada em janeiro de 2022, tais resoluções nortearam projetos como: Numeracia e Literacia; Salas de Leitura e do Programa Tempo de Aprender, cujos objetivos principais são o fortalecimento da aprendizagem dos alunos e a literacia literária. 1.10.1 EDUCAÇÃO ATUAL EM GOIANÉSIA DO PARÁ O município de Goianésia do Pará possui escolas tanto na esfera pública como particular, atendendo alunos nas mais variadas faixas etária e modalidades de ensino. A Secretaria Municipal de Educação possui uma estrutura organizacional estruturada na perspectiva de atender aos anseios da comunidade escolar. Com a aprovação da LDB 9.394/96, determinando a obrigatoriedade de os municípios investirem em políticas públicas para implantar seu sistema próprio de ensino, e com os programas e projetos disponibilizados pelo MEC, a educação no município de Goianésia do Pará avançou qualitativamente e quantitativamente com o desenvolvimento e implantação de diversas ações, dentre as quais citamos: ➢ Criação do Conselho Municipal de Educação; ➢ Criação do Fórum Municipal de Educação; ➢ Instituição do Ensino Fundamental de nove anos; ➢ Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação; ➢ Ampliação do atendimento de alunos da Zona Rural; ➢ Aquisição de transporte escolar para alunos da Zona Rural 1. 11 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Conselho Municipal de Educação de Goianésia do Pará é uma conquista de educadores, SINTEPP, poder público (Executivo e Legislativo) e o movimento social organizado, que juntos criaram espaços de discussões para a criação do referido conselho. O Conselho Municipal de Educação foi criado em 2009, através da lei 292. A nomeação do 1º corpo de conselheiros se deu através do decreto nº 021, o qual dava posse aos integrantes. O conselho Municipal de Educação, órgão colegiado consultivo e de deliberação política educacional no Município, tem por finalidade participar do planejamento, orientar e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 13 disciplinar as atividades normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras na esfera de sua competência, cabendo-lhe: a. Elaborar propostas de políticas educacionais; b. Estabelecer interpretação da legislação, como órgão normatizado; c. Analisar e aprovar em primeira instância o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Poder Executivo; d. Fiscalizar e licenciar as escolas integradas ao Sistema Municipal de Educação; e. Aprovar convênios celebrados com escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas; f. Fiscalizar o processo de escolha para o cargo de Diretor Escolar junto com as Associações de Pais e Mestres; g. Aprovar o Plano Municipal de Educação que deverá ser plurianual e seguir diretrizes e metas básicas dos planos Estaduais e Nacionais de desenvolvimento da Educação; h. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação federal e estadual e pelas disposições e normas que forem baixadas pelos Conselhos de Educação Federal e Estadual; i. Propor ou adotar modificações e medidas que visem à expansão e a melhoria da qualidade do ensino público no município de Goianésia do Pará; j. Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógico-educacional que lhes sejam submetidas pelo Executivo Municipal, pelo Secretário Municipal de Educação, bem como por autoridades constituídas, e pessoas interessadas; k. Conhecer critério e aprovação de planos, projetos e outros mecanismos adotados para aplicação dos recursos Federais Estaduais e Municipais destinados a Educação; l. Manter intercâmbios com Conselhos de Educação no âmbito Estadual e Federal e de outros municípios com organizações que possam contribuir para o desenvolvimento da educação no Município de Goianésia do Pará, Estado do Pará; m. Elaborar e, quando necessário, reformular o seu Regimento Interno; n. Promover e divulgar estudos sobre ensino no município, bem como analisar dados estatísticos referente ao mesmo; o. Declarar a vacância do mandato de Conselheiro nos termos da presente Lei; p. Propor à Secretária Municipal de Educação modificações à presente Lei, naquilo que diz respeito ao ensino no Município, bem como adoção de leis especiais que se fizerem necessárias ao seu aperfeiçoamento; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 14 q. Apreciar relatórios anuais do Órgão Municipal de Educação; r. Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas, verificando os resultados alcançados; s. Deliberar sobre cursos, problemas e situações específicas que se apresentem no município, relativos a área pedagógico-educacional; t. Contribuir com a programação de ações para titular, atualizar e aperfeiçoar profissionais na área da educação. 1.11.1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O conselho Municipal de Educação do município de Goianésia do Pará será composto por 13 (treze) membros titular e igual número de suplentes, nomeados após eleição direta por seus pares pelo Prefeito Municipal através de Decreto Municipal, dentre as pessoas de reputação idônea e larga experiência no campo educacional, representativa do(s) grau(s) modalidade(s) de ensino de competência da esfera Municipal, observando a seguinte participação. I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; III. 01 (um) representante do Executivo Municipal; IV. 03 (três) representantes do magistério, em efetivo exercício, sendo 02 (dois) da rede pública municipal dos quais 01 (um) representando a Educação Infantil e 01 (um) representando o Ensino Fundamental e 01 (um) representante da rede privada que pertença a uma das modalidades citadas; V. 01 (um) representante de pais de alunos pertencentes à rede municipal de ensino; VI. 01(um) representante de entidade de classe, tais como representante do Sindicato de Profissionais da Educação; VII. 01(um) representante dos membros das Associações de Pais Mestres que pertençam à rede municipal de ensino; VIII. 01(um) representante de estudantes de nível médio maior de 18 (dezoito) anos; IX. 01 (um) representante de estudantes universitários; X. 01 (um) representante dos Gestores da Educação Pública Municipal; XI. 01 (um) representante de estudantes do ensino fundamental maior de 18 (dezoito) anos. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 15 O Conselho Municipal de Educação de Goianésia do Pará será presidido por um de seus membros, eleito em votação secreta ou aclamação do plenário, na abertura anual dos trabalhos do colegiado. O membro eleito para presidência do Conselho será investido no cargo por nomeação do Prefeito Municipal. O Vice- Presidente do Conselho será escolhido, em votação de seus pares, e responderá pela presidência nas ausências de seu titular. O Conselho Municipal deve elaborar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da posse dos seus membros, seu regimento interno a fim de disciplinar a organização interna das suas atividades. 1.11.2 DO MANDATO O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e/ ou indicação por uma vez consecutiva. 1.12 FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Fórum Municipal de Educação de Goianésia do Pará foi instituído pelo decreto número 21, de maio de 2013 e atualizado pelo decreto número 29 de 08 de setembro de 2022, numa perspectiva de consolidar mecanismos de planejamento educacional, que assegurem a observância do princípio da gestão democrática por meio da participação dos atores sociais na definição, implementação e avaliação das políticas educacionais em âmbito municipal. Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da gestão municipal, políticas educacionais que garantam a democratização e a qualidade social da educação. Cabe ao Fórum Municipal de educação elaborar e aprovar o seu regimento interno. 1.12.1 COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atualmente o Fórum Municipal de Educação de Goianésia do Pará é composto pelos seguintes entes: I. Câmara Municipal de Vereadores de Goianésia do Pará; II. Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE; III. Conselho Municipal de Educação-CME; IV. Conselho Municipal do FUNDEB; V. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA; VI. Secretaria Municipal de Planejamento e Administração; VII. Secretaria Municipal de Ação Social; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 16 VIII. Secretaria Municipal de Saúde; IX. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer; X. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XI. Secretaria Municipal de Educação-SEMED; XII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do ParáSINTEPP; XIII. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; XIV. Representação dos Estudantes Universitários; XV. Representação dos Conselhos Escolares Municipais; XVI. Representação dos Trabalhadores Rurais; XVII. Representação dos Povos Tradicionais. 1.12.2 ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I. Participar do processo de concepção, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Educação; II. Articular e acompanhar junto a Secretaria Municipal de Educação a apreciação e aprovação do Plano Municipal de Educação, para posterior encaminhamento à Câmara Municipal; III. Acompanhar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação; IV. Acompanhar e avaliar o impacto da implementação do Plano Municipal de Educação; V. Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação VI. Zelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas à Conferência Regional, Estadual e Nacional de Educação; VII. Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações. 1.13 VISÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.13.1 MISSÃO SEMED Ofertar e assegurar uma educação pública de qualidade, pautada na gestão democrática e participativa, garantindo a universalização do acesso a todos os cidadãos visando a construção de sua autonomia para que possa tomar decisões compartilhadas e comprometidas, tornando-se assim crítico e participativo na sociedade. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 17 1.13.2 VISÃO DE FUTURO SEMED Ser referência em gestão de políticas públicas educacionais no estado do Pará focado no desenvolvimento de competências, habilidades e valores humanístico nas relações democráticas participativa, na sustentabilidade e na promoção do conhecimento. 1.13.3 VALORES SEMED Honestidade, Compromisso, Equidade, Respeito, Ética, Persistência, Amor, Competência, Eficiência, Transparência, Criatividade, Disponibilidade, Responsabilidade e Empatia. II – EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ: DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS Goianésia do Pará dispõe de redes pública – nas esferas municipal, estadual e federal e privada que ofertam Educação Básica e Ensino Superior, cujas vagas disponibilizadas não têm sido suficientes para atender às demandas da população. Cada nível ou modalidade da Educação Básica, bem como o Ensino Superior, possuem especificidades que precisam ser consideradas na proposição de ações e políticas públicas que efetivamente contribuam com a melhoria da oferta educacional no município. Assim, este documento define as diretrizes, metas e estratégias do PME para os níveis e modalidades de ensino e dos seguintes eixos: Educação Básica; Educação Especial; Alfabetização; Educação em Tempo Integral; Qualidade da Educação Básica; Elevação da Escolaridade e Alfabetização; Educação Profissional; Educação Superior; Formação, carreira, valorização e remuneração dos profissionais da educação; Gestão Democrática e financiamento da educação. DIRETRIZES (Lei PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) 1. erradicação do analfabetismo; 2. universalização do atendimento escolar; 3. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e da igualdade racial, visando à erradicação de todas as formas de discriminação; 4. melhoria da qualidade da educação; 5. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 18 6. promoção do desenvolvimento sustentável e da Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal; 7. ampliação do investimento na educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 8. promoção do desenvolvimento humano, social, científico e tecnológico dos indivíduos; 9. valorização dos trabalhadores da educação; 10. difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e à gestão democrática da educação; e 11. promoção e desenvolvimento da política da educação inclusiva. META 1 Universalizar, até 2025, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1.1. Definir, em regime de colaboração, entre União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes de educação infantil segundo o padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais. 1.2. Alocar recursos para garantir a construção de prédios para o funcionamento da Educação Infantil até o final da vigência do plano. 1.3. Assegurar a oferta de vagas para 100% na Educação Infantil até a vigência do PME. 1.4. ampliar, construir e revitalizar unidades escolares de Educação Infantil com padrão de qualidade referenciada, até 2025. 1.5. Promover a busca ativa e efetivar a matricula de crianças da Pré-Escola que estejam fora da escola através da chamada pública até 2025. 1.6. Realizar levantamento de demanda para crianças de até 3 anos na rede municipal de ensino para planejar a oferta da demanda manifesta até a vigência do PME. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 19 1.7. Fomentar participação ativa com o Conselho Tutelar e o Ministério Público no acompanhamento dos casos de evasão, envolvendo estudantes menores de idade do município. 1.8. Garantir a implementação de salas de leitura e brinquedoteca em todas as escolas de Educação Infantil da Rede Municipal até 2025; com acervo literário atualizado e compatível com número de alunos e faixa etária atendida, com lotação de profissionais habilitados para exercer as respectivas funções, acompanhando a evolução tecnológica, digital, social e racional de seu uso comprometido com a acessibilidade, proliferando múltiplas formas de apresentação de textos, imagens, sons produzidos em diversas mídias, utilizando como instrumentos de difusão: tablets, computadores, navegadores de internet, leitores de tela, impressão em Braile e outras formas criadas pelo avanço tecnológico, de acordo com possibilidades de recursos. 1.09. Avaliar a Educação Infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a estrutura física, o quadro de pessoal e de acessibilidade empregados na educação infantil. 1.10. Normatizar no município a adequação do número de alunos por turma, de acordo com a legislação em vigor, considerando a faixa etária e o espaço físico das salas de aula segundo as especificações do MEC. 1.11. Garantir o cumprimento do que é estabelecido nos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RCNEI), Diretrizes Curriculares na Educação Infantil (DCNEI) e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no que concerne a organização das turmas de Educação Infantil com a devida distribuição professor/aluno até 2025. 1.12 Garantir que a Secretaria de Educação preste assessoria às escolas de Ed. Infantil no que se refere à (re) elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico consonante com as Diretrizes da Política Nacional para Educação Infantil). 1.13 Lotar, sempre que possível, professores que tenham perfil para atuar na Educação Infantil, de acordo com critérios estabelecido por um ato normativo expedido pela Secretaria de Educação, até 2023. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 20 1.14 Criar Normativa que assegure a avaliação institucional da modalidade Educação Infantil como está se dando o processo e se está atendendo o que rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RCNEI), Diretrizes Curriculares na Educação Infantil (DCNEI) e Base Nacional Comum Curricular (BNCC), se os resultados estão sendo alcançados de acordo com a análise do Conselho Municipal de Educação. 1.15. Reelaborar o currículo de Educação Infantil, considerando a Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEI), Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil (RCNEI) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com a participação dos profissionais da Educação Infantil, até julho de 2019. 1.16. Elevar o padrão de qualidade da Educação Infantil em consonância com as Diretrizes estabelecidas na Política Nacional. 1.17 Implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivada por qualquer tipo de preconceito, discriminação sexual ou identidade de gênero, criando redes de proteção contra formas associadas de exclusão. 1.18 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 1.19 Estimular a oferta de atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. META 2 Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e elevar o padrão de qualidade em consonância com as Diretrizes estabelecidas na Política Nacional a fim de garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 21 ESTRATÉGIAS 2.1. Ampliar e adequar as escolas municipais com espaço para atender a demanda de acordo com o planejamento pedagógico da escola de no mínimo de 60% até 2025 conforme a normatização do Sistema de Ensino. 2.2 Fomentar participação ativa com o Conselho Tutelar e o Ministério Público no acompanhamento dos casos de evasão, envolvendo estudantes menores de idade do município. 2.3. Promover o fortalecimento do ensino e aprendizagem dos alunos nos aspectos referentes à literacia, numeracia, fluência leitora e produção textual. 2.4 Garantir infraestrutura adequada a realização de atividades didático-pedagógicas diversificadas que fortaleçam à literacia, numeracia, fluência leitora e produção textual dos alunos. 2.5. Estimular a criação de mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental. 2.6. Definir e acompanhar a partir de 2015, expectativas de aprendizagens para cada ano do Ensino Fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo na especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares. 2.7. Garantir a aquisição de material didático-pedagógico para os componentes curriculares de Sociologia, Filosofia, Ensino Religioso e Estudos Amazônicos até o final de 2022. 2.8. Assegurar as práticas desportivas e culturais promovendo a interação entre as comunidades escolares, por meio de eventos culturais e jogos. 2.9. Elaborar no âmbito da rede municipal de ensino com a colaboração do Conselho de Educação, a organização do trabalho pedagógico, incluindo a adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local e com as condições climáticas e geográficas da região. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 22 2.10. Buscar parceria para assegurar um serviço permanente de segurança pública para as Unidades Educacionais em regime de colaboração. 2.11. Garantir a implementação de salas de leitura e biblioteca em todas as escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal até 2025; com acervo literário atualizado e compatível com número de alunos e faixa etária atendida, com lotação de profissionais habilitados para exercer as respectivas funções acompanhando a evolução tecnológica, digital, social e racional de seu uso comprometido com a acessibilidade, proliferando múltiplas formas de apresentação de textos, imagens, sons produzidos em diversas mídias, utilizando como instrumentos de difusão: tablets, computadores, navegadores de internet, leitores de tela, impressão em Braile e outras formas criadas pelo avanço tecnológico, de acordo com possibilidades de recursos. 2.12. Implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivada por qualquer tipo de preconceito, discriminação sexual ou identidade de gênero, criando redes de proteção contra formas associadas de exclusão. 2.13 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.14 estimular a oferta de atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. 2.15 Garantir o acesso às tecnologias de informação e comunicação – TIC e à rede mundial de computadores – internet, revitalizando/implantando laboratórios de informática em todas as unidades escolares. META 3 Universalizar, até 2025, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 23 ESTRATÉGIAS 3.1 Promover articulação para a universalização das matrículas no Ensino Médio, até 2025. 3.2. Oferecer suporte para a realização de chamada pública com o intuito de elevar o percentual de matrícula no ensino médio. 3.3. Contribuir com o ente estadual para o atendimento escolar, assegurando através de regime de colaboração o atendimento até 2025 de 100% de matrículas para o Ensino Médio. 3.4. Garantir parcerias entre Município e Estado para a construção de Escola Técnica e Profissional integrado ao Ensino Médio e subsequente e Educação no Campo. 3.5. Regulamentar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo a adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local e com as condições climáticas e geográficas da região. 3.6. Assegurar, em regime de colaboração com o Estado, transporte escolar de qualidade gratuito, acessível e seguro para todos (as/es) estudantes da educação do campo, populações fronteiriças, comunidades indígenas e povos das águas de acordo com as definições dos órgãos competentes, e financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento da casa até a escola e vice-versa, até o último ano de vigência deste PME. 3.7. Assegurar em regime de colaboração com o Estado, alimentação escolar de qualidade gratuita, para todos (as/es) estudantes atendidos pelo Ensino Médio. META 4 Universalizar, o atendimento escolar especializado para pessoas a partir de 04 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação na rede regular de ensino, assegurando condições adequadas de acessibilidades nas instituições educacionais, até o final da vigência desse plano. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 24 ESTRATÉGIAS 4.1. Assegurar a matrícula de no máximo um aluno com múltiplas deficiências, transtorno global e/ou espectro autista por turma, ficando vedada a matrícula de qualquer outro aluno com qualquer outra deficiência. 4.2. Implementar a equipe especializada para atendimento a alunos com deficiências, até dezembro de 2025. 4.3. Garantir formação continuada, com ênfase no atendimento ao aluno com necessidades educacionais especiais, aos profissionais de educação até o final da vigência do PME. 4.4. Implementar políticas de prevenção à evasão escolar do aluno com deficiência motivada por qualquer tipo de preconceito, discriminação sexual ou identidade de gênero, criando redes de proteção contra formas associadas de exclusão. 4.5. Garantir apoio de material didático específico, a fim de contribuir com o trabalho do educador no atendimento especializado. 4.6. Promover parcerias com órgãos e entidades que ofereçam cursos e oficinas em libras e Braille para os profissionais da educação. 4.7. Implantar e implementar sala de recurso multifuncional em todas as escolas municipais, quando houver demanda de no mínimo 5 alunos, com espaço físico e mobiliário adequados, garantindo a lotação de profissional especializado através de seletivo de currículo de profissionais. 4.8. Garantir o atendimento educacional especializado a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação matriculados na rede regular de ensino municipal, assegurando condições adequadas de acessibilidade nas instituições educacionais até o final da vigência deste Plano. 4.9. Garantir a construção de escolas acessíveis, com quadras esportivas e adequação dos espaços já existentes e salas especificas para o atendimento educacional especializado. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 25 4.10. Garantir dotação orçamentária específica para investimento e manutenção do atendimento especializado. 4.11. Garantir os profissionais (mediador e cuidador) no espaço escolar onde houver aluno com deficiência que comprovadamente necessite de atendimento especializado com laudo ou avaliação da equipe multiprofissional do DAAI/SEMED, conforme legislação em vigor. 4.12. Fortalecer parcerias intersetoriais (instituições integradas por profissionais da área da saúde, assistência social, pedagogia, psicopedagogia, psicologia e etc.) em rede de atendimento multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos matriculados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação nas áreas urbana, campo, povos das águas e indígenas. 4.13. Viabilizar a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua aos alunos surdos e com deficiência auditiva da educação básica nas áreas urbana, campo, povos das águas e indígenas, conforme a Lei nº 14.191/2021. 4.14. Assegurar que o projeto pedagógico das escolas da rede pública estabeleça as orientações e ações para os alunos público alvo do atendimento educacional especializado. 4.15. Divulgar experiências educativas exitosas voltadas os alunos público alvo do atendimento educacional especializado. 4.16. Implantar tecnologias assistivas para o atendimento de todos os alunos público alvo do atendimento educacional especializado, conforme art. 276 da Constituição do Estado do Pará. 4.17. Garantir o atendimento escolar hospitalar e/ou domiciliar para alunos em tratamento de saúde da Educação Básica, matriculados ou não no Sistema de Ensino Regular da rede pública, incluindo as casas de apoio, casas de passagem, casa-lar e outras estruturas de apoio da sociedade. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 26 META 5 Alfabetizar todas as crianças no período de 03 (três) anos, a contar da data de ingresso no Ensino Fundamental de 09 anos. ESTRATÉGIA 5.1 Assegurar um número máximo de 25 (vinte e cinco) alunos na matrícula, nas turmas do 1º ao 3º ano, já inclusa a reserva técnica com o objetivo de possibilitar ao professor um melhor atendimento no processo de alfabetização. 5.2. Garantir o desenvolvimento e manutenção de recursos tecnológicos educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na rede de ensino, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, até janeiro de 2025. 5.3. Garantir, por meio da pedagogia de projetos, o fortalecimento do ensino e aprendizagem tanto para alunos do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano) como para os que precisarem de nivelamento de aprendizagem até a vigência do plano, nos aspectos de literacia, numeracia, fluência leitora e produção textual. 5.4 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização para todas as crianças. 5.5 Garantir o processo de literacia, numeracia, fluência leitora e produção textual, com aprendizagem adequada, das crianças do campo, povos das águas, quilombolas e populações itinerantes e fronteiriças, nos três anos iniciais do ensino fundamental. 5.6 Promover formação continuada para os professores alfabetizadores (Educação Infantil e Anos Iniciais), de acordo com as Políticas Nacional de Alfabetização. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 27 5.7 Desenvolver estratégias com vistas à alfabetização de pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue das pessoas surdas, sem estabelecimento de terminal idade temporal. 5.8 Incentivar, por toda vigência do Plano, em jornada ampliada, atividades educacionais para todos os estudantes da rede municipal de ensino com dificuldades de aprendizagem que precisarem de nivelamento nos aspectos de literacia, numeracia, fluência leitora e produção textual com acompanhamento de professores (as), considerando os resultados das avaliações. 5.9 Contribuir para a implantação e implementação de ações de acompanhamento da aprendizagem, trabalho por agrupamento e clima de interação nas salas de aula, para que 100% das crianças estejam alfabetizadas, com aprendizagem adequada, ao concluírem o Ensino Fundamental, até o fim da vigência deste PME. 5.10 Disponibilizar aos (às) estudantes e professores(as) recursos midiáticos e suporte necessário para que o sistema e o acesso à internet sejam suficientes e de qualidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 5.11 Garantir em todo ensino fundamental a partir do primeiro ano de vigência deste PME, com aprendizagem adequada, os aspectos de literacia, numeracia, fluência leitora e produção textual, das crianças do campo, indígenas, povos das águas, quilombolas e populações itinerantes e fronteiriças, nos três anos iniciais do ensino fundamental. META 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos (a) alunos (a) da educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1. Assegurar turmas de educação em tempo integral para o Ensino Fundamental, até vigência do Plano. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 28 6.2. Garantir programas e/ou projetos, no contra turno, para auxiliar o processo de alfabetização, melhorias das dificuldades de aprendizagem dos alunos, incluindo a reposição de conteúdos para os que precisem ausentar-se do processo por motivos justificáveis. 6.3. Promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive artísticas, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, seja igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante o ano letivo. 6.4 Ampliar, progressivamente a jornada dos professores para que possam atuar em uma única escola de tempo integral. 6.5 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades com crianças em situação de vulnerabilidade social. 6.6 Fomentar e manter, em regime de colaboração, programa nacional e estadual de ampliação e reestruturação das escolas públicas da rede municipal de ensino, por meio de construção e instalação de quadras poliesportivas, ateliês de arte, laboratórios multidisciplinares e de informática, salas de recurso, espaços para atividades artísticoculturais, bibliotecas escolares, brinquedotecas, salas de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros espaços necessários, bem como de produção de material didático. 6.7 Oferecer cursos de formação de recursos humanos para a atuação na educação em tempo integral. 6.8 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais, esportivos, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários, bem como em centros comunitários e outros espaços sociais. 6.9 Procurar parcerias para adquirir um ônibus para fomentar a educação em tempo integral. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 29 6.10 Atender, com padrão de qualidade, as escolas do campo, das águas e da floresta, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada às comunidades, considerando as peculiaridades locais. 6.11 Garantir, na proposta pedagógica da escola, práticas que qualifiquem o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e artísticas. META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: Gráfico 01: IDEB de Goianésia do Pará Fonte: Inep ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 30 ESTRATÉGIAS 7.1. Mobilizar para aplicação dos instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, na vigência deste PME. 7.2. Colaborar para reduzir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, no ensino fundamental em até 80% até o final da vigência deste PME. 7.3. Reestruturar o Plano de Ação da SEMED para contemplar as diretrizes presentes nos documentos curriculares oficiais vigentes, fomentando dessa forma também o planejamento estratégico, participativo, dialógico e avaliativo das escolas, a melhoria da qualidade educacional, desenvolvimento profissional (formação continuada dos profissionais da educação) e o aprimoramento da gestão democrática por meio da autoavaliação, de modo a contemplar os povos indígenas, populações do campo e das águas, levando em consideração as realidades e saberes culturais locais. 7.4. Prestar assistência técnica pedagógica para execução dos projetos pedagógicos das unidades de ensino que visem fomentar o processo ensino e aprendizagem, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando as escolas com IDEB abaixo da média prevista para o município. 7.5 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, durante a vigência do PME. 7.6 utilizar os resultados das avaliações nacionais, estaduais e, quando for o caso, municipais pelos sistemas de ensino e pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas. 7.7. Divulgar, socializar e compartilhar experiências educativas exitosas voltadas para toda a rede municipal de ensino. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 31 7.8 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.9 incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a rede municipal de ensino e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 7.10 desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo e o público da Educação de Jovens e Adultos que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais. 7.11 universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até a vigência do plano, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação na rede municipal de ensino. 7.12 garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na aplicação e no controle de recursos financeiros advindos de transferência direta às escolas, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, a partir da vigência do PME. 7.13 assegurar o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, bens culturais e artísticos, brinquedotecas, bibliotecas escolares, equipamentos e laboratórios de ensino e de informática, até o final da vigência deste PME. 7.14 adequar os espaços escolares públicos (banheiros, rampas de acesso, barras de segurança, portas alargadas, piso tátil, etc.) e entorno para a acessibilidade dos alunos e dos profissionais da educação com deficiência. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 32 7.15 estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho nas práticas educativas que resultem na elevação do IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da equipe gestora e da comunidade escolar, podendo ser executadas por meio de: a) bonificação e/ou remuneração; b) certificação; c) evento de reconhecimento; d) e outras formas de estímulos. 7.15.1 estabelecer critérios de incentivo em edital especifico de acordo com o estabelecido na estratégia 7.15. 7.15.2 buscar parcerias para o alcance da estratégia 7.15. 7.16 implantar e implementar as bibliotecas escolares, considerando sobretudo a aquisição de acervos bibliográficos acessíveis, a partir da vigência deste PME, nos termos da legislação em vigor. 7.17 implantar e desenvolver políticas de prevenção e combate à violência nas escolas, em parceria com instituições governamentais e não governamentais com capacitação dos profissionais da educação para atuarem em ações preventivas junto aos (às) estudantes e comunidade escolar na detecção das causas como: bullying, violência no trânsito, violência doméstica e sexual, questões étnico-raciais, para a adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 7.18 consolidar, até o fim da vigência do PME, a oferta, com qualidade social, da educação escolar à população do campo, povos das águas, comunidades quilombolas, e populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários. 7.19. Garantir lotação aos professores com formação especifica para cada área de ensino, sendo detalhada em portaria de lotação. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 33 7.20. Assegurar e garantir formação continuada e específica para os trabalhadores em educação. 7.21. Promover capacitação aos profissionais da educação da rede municipal de ensino em primeiros socorros, conforme a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas). 7.22 Promover estudos e pesquisas para implantação da Educação do Campo, até o final do primeiro semestre de 2023. 7.23 Garantir turmas multianos de acordo com especificidades de cada localidade. 7.24. Adequar dentro do Currículo Unificado, conforme preconiza a BNCC, o atendimento das especificidades da Educação do Campo, considerando suas Diretrizes até o final da vigência do plano. 7.25. Garantir semestralmente formação continuada para qualificar todos os profissionais que compõem a educação do campo, por toda a vigência do plano. 7.26. Viabilizar estudo para implementação de Projeto Piloto em escolas da rede municipal de educação para a população do campo, povos das águas e florestas, nos regimes formativos: regular ou em pedagogia de alternância, até o final do primeiro semestre de 2023. 7.27. Assegurar o transporte escolar de qualidade gratuito, no âmbito de sua competência, acessível e seguro para todos (es/as) estudantes da educação do campo, populações fronteiriças, comunidades indígenas e povos das águas e florestas de acordo com as definições dos órgãos competentes, e financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento da casa até a escola e vice-versa, até o último ano de vigência deste PME. 7.28. Assegurar a melhoria das estradas e das pontes proporcionando condições de trafegabilidade e acesso às Unidades de Ensino. 7.29. Assegurar a distância máxima de 2 km da casa do aluno em relação ao ponto de embarque do transporte escolar. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 34 7.30. Assegurar a distância máxima de 30 Km de raio entre os núcleos educacionais. 7.31. Reestruturar o Departamento do Campo da SEMED com 01 (um) Diretor para o Departamento do Campo e 01 (um) Técnico Pedagógico de referência para os seguintes segmentos: a) Educação Infantil; b) Anos Iniciais; c) Anos Finais; d) Educação indígena e multianos. 7.32. Elaborar o PPP para a Educação Campo com o suporte Técnico Pedagógico da SEMED do município de Goianésia do Pará. 7.33. Regulamentar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo a adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região. 7.34. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano da vigência desse Plano para populações do campo. 7.35. Construir, ampliar e/ou adequar espaços físicos das escolas do campo. 7.36. Incentivar e apoiar a criação de Casa Familiar Rural e/ou outras formas de educação para a população do campo. 7.37. Garantir a criação de um currículo específico para atender à Educação Escolar Indígena até o último ano da vigência do Plano. 7.38. Constituir Currículo Escolar Indígena em parceria com a União, Estado, equipe especializada e a comunidade local. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 35 7.39. Incentivar Campanhas permanentes para o combate à evasão escolar do campo. 7.40. Auxiliar na elaboração do currículo escolar conteúdos sobre a história e as culturas indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 7.41. Garantir no currículo escolar conteúdos sobre a história e as culturas indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 7.42. Consolidar a educação escolar de comunidades indígenas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa. 7.43. Assegurar esforços para estabelecer parceria entre Município, Estado e União (institutos) para trabalhar junto às aldeias até 2025 com o intuito de resgatar e/ou revitalizar as tradicionalidades indígenas (língua materna, dança, musicalidade, ritos, etc.). 7.44. Garantir um professor, com notório saber, preferencialmente da comunidade, para trabalhar as tradicionalidades indígenas do currículo escolar. 7.45. Garantir formação continuada para docentes indígenas, por toda a vigência do plano. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 36 7.46. Apoiar a alfabetização de crianças indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna. META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ESTRATÉGIAS 8.1. Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos a todos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental em idade própria. 8.2 Acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas escolas dos segmentos populacionais que utilizam a modalidade da EJA, em parceria com as áreas competentes, identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos. 8.3. Divulgar e incentivar, de forma permanente, a participação em exames gratuitos para a Educação de Jovens e Adultos. 8.4 Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos adequados às especificidades dos estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social, até o fim de 2023. 8.5 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 8.6. Implementar EJA diurna para os alunos. 8.7 Garantir, no âmbito de suas competências, aos estudantes em situação de distorção idadesérie, programas com metodologia específica, acompanhamento pedagógico ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 37 individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da educação a distância, a partir de 2023. 8.8 Implementar programas, no âmbito de suas competências, de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.9 Garantir a oferta de turmas de EJA as Populações do Campo, das águas e das florestas, indígenas e quilombolas, utilizando também as estratégias da Busca Ativa Escolar, observando as normativas nacionais e locais que regulamentam a oferta da modalidade atentando para os princípios da educação do campo com foco na formação social profissional. 8.10 Construir currículo adequado às especificidades dos(as) estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social, a partir de 2023. 8. 11 Promover estudos, em parceria com as IES públicas e os fóruns de educação, seminários, formações com às IES, grupo de trabalhos sobre os fatores que influenciam a não permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar, na vigência do PME. 8.12. Promover estudos, alternativas viáveis para a oferta da EJA em ciclos, semipresencial, módulos e outros a partir de 2022, conforme a legislação educacional em vigor. META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 80%, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional, até o final da vigência deste PME. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 38 ESTRATÉGIAS 9.1. Implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivada por qualquer tipo de preconceito, discriminação sexual ou identidade de gênero, criando redes de proteção contra formas associadas de exclusão. 9.2. Realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e parceria com organizações da sociedade civil organizada. 9.3. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica ofertando programas de Educação de Jovens e Adultos, para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade/série. 9.4. Assegurar e garantir semestralmente formação continuada e específica para os trabalhadores na modalidade EJA. 9.5. Garantir a lotação específica de técnicos pedagógicos (com lotação na SEMED e nas Unidades de Ensino) e docentes na EJA, criando mecanismos de seleção para os profissionais desta modalidade de ensino. META 10 Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, no Ensino Médio no meio urbano. ESTRATÉGIAS 10.1. Buscar junto ao Estado e instituições de ensino a implantação de cursos profissionalizantes de nível médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. 10.2. Estabelecer parcerias com a Rede Federal de Ensino para o desenvolvimento da educação profissional Técnica de nível médio, com vista no desenvolvimento do arranjo produtivo local. 10.3. Estabelecer parceria com Instituições de ensino EPT, IES, governo federal, além de empresas privadas para criação de um Núcleos de projetos e geração de renda, para Educação ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 39 Profissional, Técnica e Superior, projetos focados para o desenvolvimento da sociedade e do mercado de trabalho, no qual o jovem tem a possibilidade de aprender e devolver para a sociedade o que aprendeu, através dos projetos sociais e estágios. 10.4. Realizar um levantamento de alunos a partir do segundo ano e egressos do Ensino Médio, para um estudo da demanda e oferta de Cursos Técnicos Profissionalizantes. 10.5. Buscar parceria junto ao Governo do Estado para implantar Cursos de Formação Inicial Continuada (FIC). 10.6. Implantar, gradativamente, o cursinho preparatório gratuito para alunos da rede que pretendem fazer PROSEL e ENEM no município. META 11 Garantir a oferta, a inclusão e a permanência de jovens de 16 anos na Educação Profissional até o final da vigência deste plano. ESTRATÉGIAS. 11.1. Fomentar parcerias entre o município de Goianésia do Pará, Estado e empresas privadas (principalmente as locais), para a implantação de polos empregatícios, direcionados a juventude local, promovendo políticas de incentivo e conscientização, através de projetos com parceria da PMG e comércio local. META 12 Implantar cursos de graduação em parceria com a União e o Estado para os alunos egressos do Ensino Médio até 2025. ESTRATÉGIAS 12.1. Promover chamadas públicas regulares para Educação Superior. 12.2. Firmar convênios com as IES para ampliação de Cursos de Nível Superior, via polo UAB. 12.3 Buscar parceria com a União/Estado para a construção de um polo/ núcleo universitário. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 40 12.4 Assegurar condições de acesso e permanência das instituições de Educação Superior na forma da legislação em vigor. 12.5 Assegurar condições de acesso e permanência dos estudantes Universitários fora do domicilio. 12.6 Procurar parcerias para adquirir um ônibus para o Polo da UAB. 12.7 Viabilizar parceria para a oferta de estágio remunerado como parte da formação de Nível Superior. META 13: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação Lato Sensu, de modo a atingir a titulação anual de 20% (vinte por cento) especialistas, até o último ano de vigência do PME. ESTRATÉGIA 13.1 Firmar convênios com as IES e Governo do Estado para ampliação de Cursos Lato Sensu para atender o corpo docente da Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Goianésia do Pará, até o final da vigência do PME. META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 20% (vinte por cento) de mestres e 10% (dez por cento) de doutores, até o último ano de vigência do PME. ESTRATÉGIA 14.1 Firmar convênios com as IES e Governo do Estado para ampliação de Cursos Stricto Sensu para atender o corpo docente da Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Goianésia do Pará, até o final da vigência do PME. META 15: atuar, em regime de colaboração com a União e o Estado, com o objetivo de, até a vigência deste PME, estabelecer política de formação técnica e superior para os profissionais da educação, assegurando aos professores e as professoras da educação básica que possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 41 ESTRATÉGIAS 15.1 realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação para que as instituições públicas de educação superior atendam à demanda existente nas escolas, na vigência do PME. 15.2 fortalecer as parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os(as) acadêmicos(as) realizem atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica. 15.3 Assegurar e garantir a participação dos docentes, em ambiente virtual de aprendizagem, nos cursos de formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam se capacitar constantemente, em cursos à distância, até o final da vigência deste PME. 15.4 diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação de profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, povos das águas e das florestas, comunidades quilombolas e para a educação especial, durante toda a vigência deste PME. 15.5 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, durante toda a vigência do PME. 15.6 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, durante toda a vigência do PME. 15.7 fomentar a formação docente para a educação profissional, valorizando a experiência prática, por meio da oferta, nas redes públicas de ensino, de cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais com experiência, durante toda a vigência deste PME. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 42 15.8 Assegurar, por meio de regime de colaboração com União, Estados e Municípios, que, até 2025, 100% (cem por cento) dos(as) professores(as) de educação infantil e de ensino fundamental tenham formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação. 15.9 atuar, em articulação com as IES públicas e privadas, nos currículos de formação profissional de nível médio e superior, incluindo conhecimentos sobre educação das pessoas com deficiência, TGD, TEA e altas habilidades/superdotação, direito da pessoa idosa, orientação para educação étnico-raciais, na perspectiva da inclusão social. 15.10. Promover e garantir a formação continuada para 100% (cem por cento) do pessoal técnico e administrativo, e formação inicial em nível superior para 80% (oitenta por cento) desses profissionais, na vigência do PME. META 16 Redimensionar e aprimorar as políticas de formação dos profissionais que atuam na Educação Básica. Contemplando 100% dos profissionais até 2025. ESTRATÉGIAS 16.1. Assegurar a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação para atuarem especificamente na Educação Escolar Indígena. 16.2. Promover e garantir jornada pedagógica anual, envolvendo todas as escolas do município, garantido a inclusão desta programação no calendário escolar durante toda a vigência do PME. 16.3. Assegurar formação continuada para os trabalhadores em educação anualmente. 16.4. Garantir e ampliar a formação continuada para todos os profissionais da educação básica, tendo como foco a educação inclusiva, durante a vigência do PME. 16.5. Promover formação continuada para os profissionais da educação que atuam na Educação Infantil (creche e pré-escola). ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 43 16.6. Assegurar formação específica para os trabalhadores ocupantes dos cargos de segurança e porteiro escolar a partir de fevereiro de 2022. 16.7. Garantir formação continuada para equipe técnica pedagógica, administrativa e de apoio em toda vigência do plano. 16.8. Garantir formação continuada para os professores da Educação Infantil no campo de experiência corpo, gesto e movimento conforme a BNCC e aos professores dos Anos Iniciais formação continuada na área de educação física. 16.9. Fazer um levantamento, até 2023, para viabilidade da lotação específica do profissional graduado em licenciatura em educação física para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, conforme LDB, art. 26, § 3º, e a lei municipal nº 0632 de 13 de dezembro de 2016. 16.10. Captar recursos para construção de uma sede própria para a SEMED com espaços adequados e com acessibilidade (auditórios, salas de formação, salas equipadas para atender os departamentos pertinentes da SEMED, etc.) para a promoção de formação continuada, eventos educacionais, atividades culturais, entre outros, até o final de 2023. 16.12. Assegurar formação específica aos professores que atuam na Educação Escolar Indígena. META 17. Redimensionar e aprimorar as políticas de valorização dos profissionais que atuam na Educação Básica. Cumprimento até dezembro de 2023. ESTRATÉGIAS 17.1. Adequar e reformular o PCCR dos trabalhadores em educação, precedida de uma ampla discussão com a categoria até o primeiro semestre de 2023, de modo a garantir vantagens pertinentes a esses trabalhadores. 17.2. Garantir atendimento psico-socioemocional para os profissionais da educação. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 44 17.3. Garantir o cumprimento do piso salarial profissional previsto em lei para os profissionais do magistério público da educação básica, proporcional a todos os trabalhadores da educação com reajuste proporcional ao piso para os profissionais da educação não docente. 17.4. Garantir a liberação e a participação dos profissionais em educação, em eventos educacionais como: seminários, congressos, conferências, etc. assegurando ajuda de custo conforme legislação municipal em vigor. 17.5. Criar políticas públicas voltadas a implementar as salas dos professores, climatizadas com equipamentos de informática (interligados a internet e com tv digital) e reprográficos. 17.6. Realizar Concurso Público com adoção de dispositivos e critérios que valorizem os profissionais da Educação até o final de 2022. META 18: assegurar, durante a vigência do PME, a existência de Planos de Cargos, Remuneração e Carreira para os profissionais da educação básica pública municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS 18.1. Criar mecanismos de acompanhamento dos profissionais iniciantes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório. 18.2. Oferecer aos docentes iniciantes cursos de aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino, na vigência do PME. 18.3 Garantir, nos Planos de Carreira dos(as) profissionais da educação do município, licenças remuneradas e incentivos salariais para qualificação profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu, durante toda vigência deste PME. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 45 18.4 Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do censo dos(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério e implementar o minicenso educacional (a cada 02 anos). 18.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo, povos das águas e das florestas, das comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas. 18.6. Garantir, junto com o sindicato pertinente, comissões permanentes de profissionais da rede municipal de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, implementação e avaliação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração. 18.7 Realizar levantamento e divulgação das vagas puras existentes e das cedências dos profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a realização de concursos, na vigência deste PME. 18.8 Adequar a jornada docente, com avanços para flexibilização por área, espaços e tempos, para formação e projetos, com acompanhamento da equipe gestora, na vigência do PME. 18.9 Criar critérios específicos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, com política salarial fundamentada em titulação, experiência, qualificação e desempenho, visando valorizar o(a) profissional de educação, na vigência do PME. 18.10. Assegurar gratificação específica a equipe de atendimento multidisciplinar da rede municipal lotada na Secretaria Municipal de Educação. 18.11. Assegurar seletividade para o professor que irá atuar na sala multifuncional, considerando a formação específica, habilidade e experiência. 18.12. Assegurar gratificação específica aos professores de educação especial lotado na sala multifuncional da rede municipal. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 46 18.13. Propor criação de lei especifica e assegurar gratificação privativa aos professores de turma regular que possuírem alunos com deficiência (com laudo ou avaliação da equipe multidisciplinar do DAAI/SEMED). 18.14. Estabelecer critérios específicos de lotação para mediador e cuidador, afim de atender aos alunos com deficiência, e/ou onde houver necessidade. META 19 Assegurar condições, durante a vigência do plano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS 19.1. Incentivar a participação do Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de Educação. 19.2 Planejar, garantir e efetivar, na vigência deste PME, cursos de formação continuada aos conselheiros do conselho municipal de educação, do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de alimentação escolar e conselhos escolares, fortalecendo as políticas públicas da educação, com vistas ao bom desempenho de suas funções. 19.3. Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação do processo de ensino e aprendizagem da escola. 19.4. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino obedecendo as leis vigentes (normativas, Resoluções, pareceres, Decretos). 19.5. Atuar conforme lei específica para gestão democrática nas unidades escolares públicas. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 47 19.6. Promover o cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho nas unidades escolares, nos termos da legislação art. 14, §1, I da Lei 14.113/2020, até o final de 2023. 19.7. Garantir o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação, em qualquer dos casos para se aferir critérios mínimos de mérito e desempenho, quais sejam: a) Formação em área educacional; b) Estar no quadro de funcionários da Instituição de Ensino; e c) Preferencialmente residir no município de Goianésia do Pará – PA. 19.8. Promover programas de formação aos gestores escolares da rede municipal de ensino. 19.9. Aprovar lei específica para o sistema municipal de ensino até o final de 2022. 19.10. Implantar o sistema municipal de ensino até o final de 2024. 19.11. Garantir, até o final de 2024, recursos financeiros e espaço físico adequado para o funcionamento do Sistema Municipal de Educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte. 19.12. Garantir diárias, passagens, alimentação aos conselheiros da educação para participação, capacitação/formação (seminários, conferências, entre outros) fora da localidade em que atuam. META 20 – Assegurar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, de 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei conforme a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020. ESTRATÉGIAS 20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 48 entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 20.2. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-Educação. 20.3. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. 20.4. Desenvolver, mecanismos de estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da Educação Básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades. 20.5. Requerer da União e do Estado, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ. 20.6. Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino. 20.7. Aplicar metade do recurso da complementação VAAT (valor aluno Total) na educação infantil, sendo que 15% financiarão investimentos na rede púbica de ensino: construção e reformas de prédios escolares e aquisição de equipamentos pedagógicos. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 49 20.8. Garantir o cumprimento do piso salarial profissional previsto em lei para os profissionais do magistério público da educação básica, com proporcional aos a todos trabalhadores da educação. 20.9. Aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a educação e garantir a ampliação de verbas de outras fontes de financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas modalidades, com garantia de padrão de qualidade, conforme determina a Constituição Federal. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP 50 REFERÊNCIAS BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CEB nº 3, de 8 de outubro de 1997. Fixa diretrizes para o novo plano de carreira e de remuneração do magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Diário Oficial da União Brasília, 13 de outubro de 1997. BRASIL. Constituição (1988). BRASIL, Ministério da Educação. Avaliação do Plano Nacional de Educação. Brasília: Inep, 2010. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação – PME / elaboração Clodoaldo José de Almeida Souza. – Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2005. 98p. 1. Plano Municipal de Educação. 2. Política municipal de educação. 3. Diretrizes da educação. I. Souza, Clodoaldo José de Almeida. II. Título. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Diário Oficial da União, Oficial da União Brasília, 5 de outubro de 1988. DOURADO, Luiz F. (Org.). Plano Nacional de Educação (2011-2020): avaliação e perspectivas. Goiânia: Editora da UFG/Autêntica, 2011. IBGE. http://www. acessoainformacao.ibge.gov.br/acesso-a-informação. MONLEVADE, João Antônio. A importância do Conselho Municipal de Educação na elaboração, implantação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação.In: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Infantil e Fundamental. Caderno de referência pró-conselho. Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação Pró-Conselho, 2003. 48 p. PLANO DIRETOR/GOIANÉSIA DO PARÁ, 2006. Disponível em: <http://www.fundacaolemann.org.br/DOCUMENTO ON-LINE: acesso em: outubro 2014.