| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Modifica a redação do art.37 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará e dá Outras Providências. |
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rom VZ Spies ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2017 Modifica a redação do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos do art. 71, | da LOM clc art. 140 e ss do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda à LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ. Art. 1º- O art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 — Até o dia 20 (vinte) de cada mês, deverá o Prefeito repassar à Câmara Municipal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, conforme o caput do art. 29-A da CF, a saber: a) Receita Tributária: 1) IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana); 2) IRRF (imposto de renda retido na fonte); 3) ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter vivos); 4) ISS (imposto sobre serviços); 5) Taxas; 6) Contribuições de melhorias; 7) Juros e multas de receitas tributárias; 8) Receita da dívida ativa tributária; 9) Juros e multas da dívida ativa tributária; 10) COSIP (Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública); 11) CIP (Contribuição de Iluminação Pública). b) Transferências da União: 1) FPM (Fundação de participação dos municípios); 2) ITR (Imposto territorial rural); 3) IOF (Imposto sobre operações financeiras); 4) ICMS Desoneração (Lei complementar 87/96 — Lei Kandir); 5) CIDE (Contribuição de intervenção do domínio econômico). c) Transferências dos Estados: 1) ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); 2) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores); 3) IPI Exportação (Imposto sobre produtos industrializados). Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: E Ad ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará |- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às Projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 05 de dezembro de 2017. > Francisco David Leite Rocha Vereador/Presidente Iva ego Lima Antonio Calixto Bezerra r/Vice-Presidente Vereador/1º Secretário Vereador/2 Secretário Vereador/3º Secretário