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norma nº 1/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaModifica a redação do art.37 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará e dá Outras Providências.
native_id508

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rom
VZ
Spies
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2017
Modifica a redação do art. 37 da Lei Orgânica do
Município de Goianésia do Pará e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos do art. 71, | da LOM
clc art. 140 e ss do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
Emenda à LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
Art. 1º- O art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 — Até o dia 20 (vinte) de cada mês, deverá o Prefeito repassar à Câmara
Municipal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, conforme o caput
do art. 29-A da CF, a saber:
a) Receita Tributária:
1) IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana);
2) IRRF (imposto de renda retido na fonte);
3) ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter vivos);
4) ISS (imposto sobre serviços);
5) Taxas;
6) Contribuições de melhorias;
7) Juros e multas de receitas tributárias;
8) Receita da dívida ativa tributária;
9) Juros e multas da dívida ativa tributária;
10) COSIP (Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública);
11) CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
b) Transferências da União:
1) FPM (Fundação de participação dos municípios);
2) ITR (Imposto territorial rural);
3) IOF (Imposto sobre operações financeiras);
4) ICMS Desoneração (Lei complementar 87/96 — Lei Kandir);
5) CIDE (Contribuição de intervenção do domínio econômico).
c) Transferências dos Estados:
1) ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
2) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
3) IPI Exportação (Imposto sobre produtos industrializados).
Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
E
Ad
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
|- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às Projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos delas decorrentes;
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista”.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 05 de dezembro de 2017.
>
Francisco David Leite Rocha
Vereador/Presidente
Iva ego Lima Antonio Calixto Bezerra
r/Vice-Presidente Vereador/1º Secretário
Vereador/2 Secretário Vereador/3º Secretário

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