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norma nº 75/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1999
Date 1999-02-04
EmentaDETERMINA PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E EXAMES VESTIBULARES NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 075
Determina períodos para a 
realização de concursos e exames 
vestibulares no Município de 
Goianésia do Pará e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e Eu, Prefeito Municipal de 
Goianésia do Pará, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As provas dos exames vestibulares e 
concursos serão realizadas, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, 
iniciando no período entre as 18:00 horas de Sábado e as 14:00 horas de Sexta￾feira seguinte.
Parágrafo Único - Esta Lei incidirá sobre todas as 
instruções de ensino, tanto da rede pública quanto as instituições da rede privada 
e demais instituições públicas, cujo acesso seja o concurso público.
Art. 2º - As instituições de ensino tanto da rede pública 
quanto da rede privada, em todo o Município, abandonarão as faltas de alunos 
que, por motivo religioso comprovado, não possam freqüentar aulas e atividades 
acadêmicas no período compreendido entre as 18:00 horas das Sextas-feiras e 
18:00 dos Sábados.
Inciso 1º - Os alunos cujas crenças religiosas incidem 
no previsto neste artigo, comprovarão, no ato da matrícula, essa condição, através 
de declaração da congregação religiosa a que pertençam.
Inciso 2º - Para reposição da carga horária e realização 
das tarefas acaso ocorridas no horário de 18:00 horas das Sextas-feiras e 18:00 
horas dos Sábados, o aluno ficará à disposição do estabelecimento de ensino 
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para realizar as tarefas em dias e horários diversos, bem como realização de 
atividades para reposição das faltas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 04 de fevereiro de 1999.
 
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e 
publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data.
Eduardo dos Santos
Chefe de Gabinete

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