| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1999 |
| Date | 1999-02-04 |
| Ementa | DETERMINA PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E EXAMES VESTIBULARES NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 075 Determina períodos para a realização de concursos e exames vestibulares no Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e Eu, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As provas dos exames vestibulares e concursos serão realizadas, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, iniciando no período entre as 18:00 horas de Sábado e as 14:00 horas de Sextafeira seguinte. Parágrafo Único - Esta Lei incidirá sobre todas as instruções de ensino, tanto da rede pública quanto as instituições da rede privada e demais instituições públicas, cujo acesso seja o concurso público. Art. 2º - As instituições de ensino tanto da rede pública quanto da rede privada, em todo o Município, abandonarão as faltas de alunos que, por motivo religioso comprovado, não possam freqüentar aulas e atividades acadêmicas no período compreendido entre as 18:00 horas das Sextas-feiras e 18:00 dos Sábados. Inciso 1º - Os alunos cujas crenças religiosas incidem no previsto neste artigo, comprovarão, no ato da matrícula, essa condição, através de declaração da congregação religiosa a que pertençam. Inciso 2º - Para reposição da carga horária e realização das tarefas acaso ocorridas no horário de 18:00 horas das Sextas-feiras e 18:00 horas dos Sábados, o aluno ficará à disposição do estabelecimento de ensino 2 para realizar as tarefas em dias e horários diversos, bem como realização de atividades para reposição das faltas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 04 de fevereiro de 1999. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Eduardo dos Santos Chefe de Gabinete