| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos. |
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,& LEGISL E “a, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 PORTARIA Nº 002/2024/CM/PA Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021: RESOLVE: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, e consolida normas sobre contratações públicas municipais. Art. 2º O disposto nesta Portaria abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Legislativo Municipal, exceto as empresas públicas, as sociedades de economia mistae suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Parágrafo único. Nas contratações realizadas com recursos da União, Estado e organismos a eles vinculados, decorrentes de transferências voluntárias, taiscomo convênios e contratos de repasse, deverá ser observada a lei ou a regulamentação específica da modalidade de transferência, quando assim determinado. Art. 3º Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando explicitamente disposto em sentido diverso. Art. 4º Na aplicação desta Portaria, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goimhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). CAPÍTULO II DEFINIÇÕES Art. 5º Além das definições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, para os fins de aplicação desta Portaria, considera-se: I - Administração Municipal: órgão ou entidade que integra a administração municipal direta ou indireta do Município de Goianésia do Pará, exceto as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias; II - Órgão Oficial: Órgão Oficial Eletrônico do Município de Goianésia do Pará; III - processo de contratação: processo administrativo que objetivasatisfazer a necessidade da Administração Municipal por meio da contratação de terceiro, seja por intermédio de processo licitatório ou por processo de contratação direta, compreendendo a fase preparatória, a fase de seleção de fornecedor e a execução contratual; IV - processo licitatório: processo de seleção de fornecedor realizado pormeio de procedimento de licitação, com base nos levantamentos e fundamentos legais verificados na fase preparatória; V - processo de contratação direta: processo administrativo em que, com base nos levantamentos e fundamentos legais verificados na fase preparatória, a contratação se realiza por meio de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação; VI - demandante: agente público, órgão ou entidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, bem como solicitá-la; VII - solicitação: documento de formalização de demandas, elaborado pelo demandante; VIII - reequilíbrio econômico-financeiro: ajuste econômico de ata de registro de preços, termo de contrato ou instrumento equivalente, destinado a compensar as oscilações financeiras extraordinárias, decorrentes de atos da Administração ou extracontratuais, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior; IX - sítio eletrônico oficial: portal oficial da Câmara Municipal de Goianésia do Pará na internet, disponível no endereço eletrônico: https: / /www.goianesiadopara.pa.leg.br/; X - sistema de controle interno: conjunto coordenado de métodos, medidas, mecanismos, processos e estruturas, adotados pela Administração Municipal para a realização de suas atividades, em atendimento aos princípios da gestão pública; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 XI - Projeto: documento de planejamento para licitação e contratação que pode ser expresso por meio de um dos seguintes instrumentos: termo de referência, anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo. CAPÍTULO III GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES Seção I Disposições gerais Art. 6º A Secretaria da Câmara Municipal de Goianésia do Pará é responsável pela governança das contratações e designará os responsáveis por implementar processos, estruturas e mecanismos, incluindo os de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos de contratação e as execuções contratuais, com o intuito, dentre outros, de: I - alcançar os objetivos estabelecidos no art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021; II - promover um ambiente íntegro e confiável para as contratações; II - assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias; e IV - promover a eficiência, a efetividade e a eficácia nas contratações. Parágrafo único. A avaliação, o direcionamento e o monitoramento dos processos de contratação devem ocorrer a partir de indicadores objetivamente definidos, destinados a medir a eficiência e a eficácia de todas as fases do processo de contratação, a atuação do contratado no cumprimento das obrigações e os resultados dos contratos e das atas de registro de preços. Seção II Práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo Art. 7º Para o controle das contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal serão adotados mecanismos de gestão de riscos, estruturados em 3 (três) linhas de defesa, nos termos do art. 169 da Lei nº 14.133, de 2021, da seguinte forma: I - integram a primeira linha de defesa os agentes públicos que atuam nafase preparatória dos processos de contratação, os agentes de contratação, os pregoeiros ou membros de comissão de contratação e de equipes de apoio, os agentes públicos responsáveis pela condução dos processos de contratação direta, pela gestão e pela fiscalização dos contratos, pela gestão das atas de registro de preços, O secretário legislativo, o diretor do legislativo e as autoridades máximas do Poder Legislativo; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQwmhotmail.com EG! qe Sa, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 ] H - integram a segunda linha de defesa as unidades de assessoramento jurídico, a Procuradoria-Geral e a Controladoria de Controle Interno; e II - integram a terceira linha órgãos de controle externo. Art. 8º A adoção de mecanismos de gestão de riscos, inclusive para o aperfeiçoamento dos controles preventivos e para a capacitação de agentes públicos, será de responsabilidade e competência: I - do Secretário da Câmara Municipal, em relação aos atos praticados por agentes de contratação, por pregoeiros, por membros da comissão de contratação, da equipe de apoio ou agentes públicos que conduzirem processos de contratação direta, bem como os gestores de contrato e os gestores de atas de registro de preços; e H - e da autoridade máxima da entidade da administração da Câmara Municipal, em relação aos atos praticados por agentes públicos que atuarem na etapa preparatória das contratações, que conduzirem processos de contratação direta, e aos atos praticados pelos fiscais dos respectivos contratos. Parágrafo único. As autoridades competentes serão responsabilizadas pela ausência de providências relacionadas ao controle preventivo de riscos e à capacitação de agentes públicos que atuem no processo de contratação. Art. 9º Os mecanismos de gestão de riscos e controle preventivo serão desenvolvidos contemplando: I - a adoção de práticas formais e sistemáticas de gerenciamento de riscos, com definição do apetite ao risco, identificação, avaliação, controle, tratamento e mitigação dos riscos relacionados à legalidade, integridade e obtenção dos resultados pretendidos nos processos de contratação; II - a elaboração de matrizes de alocação de riscos, com indicação de medidas preventivas de riscos e de saneamento de irregularidades verificadas no processo de contratação; e III - o aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno, observado o princípio da segregação de funções. 8 1º A adoção de práticas formais e sistemáticas de gerenciamento deriscos deverá considerar a relação econômica entre o risco e o custo do seu tratamento. 8 2º Os agentes integrantes de qualquer linha de defesa poderão adotarmedidas para o saneamento de quaisquer impropriedades que constatarem e para a apuração de responsabilidade e prevenção de nova ocorrência. Seção III Atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 10. Além do controle prévio de legalidade previsto no art. 53 da Lei nº 14.133, de 2021, o órgão de assessoramento jurídico da Administração será instada a manifestar-se em resposta à consulta específica sobre dúvida de legalidade /juridicidade suscitada pelas autoridades, agentes de contratação / pregoeiro, gestores e fiscais de contratos. Parágrafo único. As manifestações jurídicas que trata do caput serão formalizadas por meio de parecer ou nota, observando-se o seguinte: I - o parecer deverá ser elaborado como resultado de análises jurídicas de natureza complexa que exijam a demonstração do raciocínio jurídico e o seu desenvolvimento; e II - a manifestação jurídica será elaborada sob a forma de nota quando se tratar de hipótese anteriormente examinada e nos casos de menor complexidade jurídica, admitindo pronunciamento simplificado constando simples referência aos dispositivos legais, ao parecer anterior a obra doutrinária ou a fonte jurisprudencial, sendo cabível a adoção impressa, digital, ou lançada a mão, no próprio expediente, assinada pelo autor. Art. 11. As manifestações jurídicas que trata este regulamento não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, tais como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade ou conveniência, ou afetos ao poder decisório da autoridade. Art. 12. O órgão de assessoramento jurídico da Administração poderá eventualmente solicitar subsídios ou esclarecimentos a respeito de documentos de conteúdo técnico quando reputadosindispensáveis para a análise jurídica dos atos administrativos. Art. 13. Sem prejuízo do disposto no art. 10 desta Portaria, a análise jurídica do processo de seleção de fornecedor será dispensada quando forem utilizadas minutas padronizadas, previamente analisadas, de editais, instrumentos de contrato, atas de registro de preços, convênio ou outros ajustes. 8 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, eventuais alterações substanciais nas minutas padronizadas deverão ser novamente analisadas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração. 8 2º A análise jurídica é facultada nos processos de contratação direta. 8 3º Os responsáveis pelos setores de Compras, Licitações e Contratos, ou seu sucedâneo, poderá, motivadamente, solicitar nova análise jurídica. Seção IV Atuação da Controladoria de Controle Interno Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 14. Competem à Controladoria de Controle Interno do Município, dentre outras, as seguintes atribuições relacionadas ao processo de contratação: I - atuar como órgão central de Controle Interno da Administração Municipal, na segunda linha de defesa, prevista no art. 169 da Lei nº 14.133, de 2021; II - apoiar as demais linhas de defesas no exercício de suas competências de gestão de riscos e de controle preventivo; III - promover inspeções e avaliações das práticas contínuas e permanentes de gestão de risco e de controle preventivo nas contratações públicas; IV - apoiar o agente de contratação e a equipe de apoio, a comissão de contratação, os fiscais e os gestores de contratos, bem como o órgão de assessoramento jurídico da Administração para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Portaria; V - auxiliar na instituição de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos; e VI - auxiliar o fiscal do contrato, dirimindo dúvidas e subsidiando-o com informações relevantes, a fim de prevenir riscos na execução contratual. Parágrafo único. o órgão de controle interno será instado a manifestar-se em resposta à consulta específica sobre dúvida de legalidade /juridicidade suscitada pelas autoridades, agentes de contratação / pregoeiro, gestores e fiscais de contratos. Art. 15 - A Controladoria de Controle Interno será responsável por analisar eventuais denúncias sobre irregularidades no cumprimento desta Portaria ou decorrentes de ilícitos cometidos contra a gestão municipal. Seção V Plano de contratações anual Art. 16 - O Plano de Contratações Anual é o documento que consolida as demandas que a Administração da Câmara Municipal pretende contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, com o objetivo de racionalizar as contratações do Município de Goianésia do Pará, para garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias Art. 17 - O Plano de Contratações Anual será elaborado em duas fases, a primeira para fins orçamentários, e a segunda para organização do calendário de licitações e divulgação no sítio eletrônico oficial da administração municipal. 8 1º A primeira fase será desenvolvida juntamente com a elaboração da proposta orçamentária disponibilizada pela Setor Finanças e a segunda, pela Secretaria. AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com sobe ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 2º Quando do encaminhamento da proposta orçamentária para a Secretaria, cada órgão deverá indicar, em formulário próprio a ser disponibilizado, os objetos que pretende contratar no exercício seguinte, informando o item a ser contratado, com base na natureza de despesa. 8 3º A segunda fase do Plano de Contratações Anual será realizada pela Secretaria do Legislativo, através do setor de compras, que concentrará, sempre que possível, as demandas por objetos de mesma natureza, deforma a reduzir custos, unificar e organizar os processos de contratação ao longo do exercício, em formato de calendário anual. 8 4º A secretaria encaminhará ao Departamento de Compras, em formulário a ser disponibilizado, os objetos que pretende contratar no exercício seguinte, informando: I-o item a ser contratado, com base na natureza de despesa; I - a unidade de fornecimento do item; NI - a quantidade estimada a ser adquirida ou contratada; IV - a estimativa preliminar do valor; V - a classificação da prioridade de contratação entre baixa, média e alta, considerando a necessidade a ser suprida; VI - a data desejada para a contratação; e VII - a existência de vinculação ou dependência de contratação de outroitem para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos processos de contratação serão realizados. 8 5º Os demandantes utilizarão, preferencialmente, os dados do Catálogo Eletrônico de Padronização do Governo Federal. 8 6º Desde que justificado, as demandas cuja natureza não permitirem quantificação com exatidão, poderão ser descritas de forma estimativa, quando da elaboração do Plano de Contratações Anual. Art. 18. O Plano de Contratações Anual apresentará linguagem e formato que facilitem sua compreensão pelo mercado fornecedor e será divulgado no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo da divulgação por outros meios. 8 1º Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado no caso de contratações emergenciais, recebimento deemendas parlamentares, transferências voluntárias, operações de crédito, superávit financeiro e excesso de arrecadação. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 = Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 48 2º Alterações do Plano de Contratações Anual por motivos distintos dos previstos no 8 1º deverão ser justificadas pela demandante e dependerão de autorização do Secretário de Finanças. Art. 19. Para fins da estimativa preliminar de valor, poderá ser adotada metodologia simplificada, com a consulta de um único preço ou do último preço praticado pela Câmara Municipal, atualizado. Art. 20. Para a elaboração do Plano de Contratações Anual serão adotados os seguintes prazos: I - os demandantes encaminharão todas as contratações pretendidas atéo dia 31de janeiro ao setor financeiro (Fase 1 e Fase Il); II - os demandantes poderão solicitar ao Departamento de Compras, na versão Fase II do Plano de Contratações Anual até o dia 19 de Fevereiro; III - a Secretaria publicará o Plano de Contratações Anual até o dia 20 de Fevereiro. Seção VI Centralização das contratações e execução do processo administrativo Art. 21. As contratações da Câmara Municipal serão centralizadas na Secretaria, em departamento único, em face à pequena unidade administrativa municipal, onde contratações da secretaria terão seus procedimentos conduzidos por departamento vinculado à mesma, no que tange aos procedimentos necessários à execução dos processos de contratação. 8 1º As fases preparatórias dos processos de contratação de objetos de uso geral de toda a Administração serão executadas pela Secretaria, podendo haver delegação desta competência em situações específicas. 8 2º As fases preparatórias dos processos de contratação de objetos de uso específico serão executadas no âmbito dos órgãos e entidades demandantes. 8 3º O Secretário do Legislativo Municipal poderá avocar a competência sobrea fase preparatória dos processos de contratação de objetos de uso específico, sem prejuízo da competência de outros agentes públicos sobre as demais fases e do pedido de informações e auxílio aos demandantes. . Art. 22. Para o início do processo de contratação será necessária solicitação que indique, no mínimo, o problema a ser resolvido, a solução já utilizada anteriormente pela Administração, caso aplicável, e o prazo para início e conclusão da execução do serviço ou fornecimento. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA | Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Parágrafo único. A partir da solicitação, o processo de contratação será executado observando as seguintes fases: I - fase preparatória: objetiva caracterizar o problema a ser resolvido, identificar no mercado a melhor solução disponível e viável técnica e economicamente, definir o procedimento e as condições de contratação, gerenciar riscos e produzir as minutas dos documentos necessários ao processo de contratação; I - fase de seleção de fornecedor: corresponde à etapa de avaliação daproposta e das condições de habilitação dos proponentes, a fim de selecionar o fornecedor a ser contratado; e WI - fase de gestão e fiscalização do contrato: corresponde à execução sistemática de procedimentos que visem ao adimplemento contratual, por meio de ferramentas disponibilizadas pelo Município de Goianésia do Pará, inclusive mediante uso de recursos de tecnologia da informação. TÍTULO II FASE PREPARATÓRIA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CAPÍTULO I ATUAÇÃO DE AGENTES DA FASE PREPARATÓRIA Art. 23. Serão considerados agentes da fase preparatória do processo de contratação todos aqueles que desempenharem atividades relacionadas à elaboração dos documentos que a integrarão. 8 1º O estudo técnico preliminar, o anteprojeto, o projeto básico ou o termo de referência e os seus respectivos anexos serão elaborados por agente público ou equipe de agentes públicos lotados no órgão ou entidade demandante ou na Secretaria, conforme o caso. 8 2º Poderá ser adotada uma comissão setorial para contratações que demandem conhecimento técnico do objeto a ser contratado, como exemplo as obras de engenharia. 8 3º Será admitida a contratação de terceiros para auxiliar na fase preparatória. CAPÍTULO II DOCUMENTOS E ATIVIDADES DA FASE PREPARATÓRIA Art. 24. A fase preparatória inclui as seguintes atividades: “AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 I - elaboração do estudo técnico preliminar, caracterizando o interesse público da contratação, com base na descrição da necessidade da contratação; IH - elaboração do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência, incluindo a pesquisa de preços que definirá o valor máximo da contratação,com base na solução indicada no estudo técnico preliminar; III - elaboração da matriz de alocação de riscos, nos casos de obras degrande vulto e nas contratações integradas e semi-integradas; IV - autorização para abertura do processo de contratação; V - elaboração da minuta do edital, se for o caso; VI - elaboração da minuta de ata de registro de preços, se for o caso; VII - elaboração da minuta de contrato, se for o caso; VIII - análise jurídica do processo de contratação, ressalvado o disposto no art. 13 desta Portaria; IX - autorização para publicação do edital, se for o caso; X - inserção de dados do processo de contratação no sítio eletrônico oficial; e XI - publicação do edital ou do ato que autoriza a contratação direta. 8 1º Na elaboração dos instrumentos destinados aos fornecedores, não serão realizadas repetições de informações, sendo consideradas parte do edital todas as informações presentes em todos os seus anexos. 8 2º O anteprojeto, o projeto básico ou o termo de referência elaborados na fase interna serão públicos para acesso de qualquer interessado. Art. 25. O estudo técnico preliminar deverá refletir o resultado dos levantamentos, das pesquisas e das conclusões sobre o problema a ser resolvido e a melhor forma de solucioná-lo, e sua elaboração considerará: I - a natureza do problema a ser resolvido, observando a finalidade e os resultados pretendidos com a contratação; II - as soluções existentes para o problema, observando o modelo já utilizado pela Administração e por outras administrações, se for o caso, e os seus impactos econômicos; e III - a definição da melhor solução para o problema e sua viabilidade. Parágrafo único. A observância das soluções já utilizadas anteriormente pela Administração e por outras administrações não impedirá a adoção de solução inovadora, caso seja a que melhor resolva o problema detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares. Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com tais) ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 26. O ETP será elaborado por servidores da área técnica requisitante e, quando necessário, poderão solicitar o apoio dos agentes de contratação e/ou da comissão de contratação. Art. 27. O início da fase preparatória dos processos de contratação será autorizado pelos ordenadores da despesa de cada secretaria e por autoridade de cargo equivalente nos demais órgãos ou entidades demandantes. Art. 28. A elaboração do ETP será dispensada nos seguintes casos: I- nos casos dos incisos I e II do Artigo 74 da Lei Federal N.º 14.133/2021; II - nos casos dos incisos I, II, II, VII, VIII, IX, XI e XIV, do Artigo 75 da Lei Federal N.º 14.133/2021; III - nos casos dos 88 2º a 7º do Artigo 90 da Lei Federal N.º 14.133/2021; IV - nos casos do Artigo 95, 8 2º, da Lei Federal N.º 14.133/2021; V - nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada; VI - para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, desde que obrigatoriamente contenham Termo de Referência, Projeto Básico, Conjunto de Desenhos, Especificações, Memoriais Descritivos e Cronograma físico-financeiro das obras. Art. 29. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Parágrafo único. É obrigatória a publicação de extrato do edital no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, nos casos de recursos federais ou estaduais, a publicação deve ocorrer concomitantemente no Diário Oficial da União ou do Estado, conforme o caso, bem como em jornal diário de grande circulação. CAPÍTULO III PESQUISA DE PREÇOS E DEFINIÇÃO DE VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO Seção I Conceito de valor máximo da contratação Art. 30. O valor máximo da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencialeconomia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto e, sempre que possível, a realidade do mercado local e/ou regional. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goi hotmail.com te E ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Seção II Procedimento da pesquisa de preços Art. 31. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no 8 1º do Artigo 23 da Lei Federal N.º 14.133/2021, são autoaplicáveis, no que couber. Art. 32. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de 03 (três) ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o 8 1º do Artigo 23 da Lei Federal N.º 14.133/2021, desconsiderados os valores Inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. 8 1º A partir dos preços obtidos o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. 8 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. gs 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados será acompanhada da devida motivação. 8 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos. 8 5º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. 8 6º Na pesquisa direta com fornecedores: I - quando utilizada cotação formal, deverá conter CNPJ, endereço, telefone, data e nome do responsável pela emissão; Il - quando utilizada a pesquisa de preços por meio telefônico, deverá ser certificada nos autos pelo agente público responsável pela pesquisa de preços, através de seu nome e sua assinatura, e na ficha de pesquisa constar o nome da empresa, o nome da pessoa de contato, a descrição do produto ou serviço, o preço, a data da consulta, o número do telefone da empresa consultada; ou HI - quando utilizada a pesquisa de preços por consulta direta, deverá ser certificada nos autos pelo agente público responsável pela pesquisa de preços, através de seu nome e sua assinatura, e na ficha de pesquisa constar o nome da empresa, a descrição do produto ou serviço, o preço e data da consulta. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com EG da Stay, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 7º As referências de preços deverão ser analisadas de forma crítica, a fim de se verificar a compatibilidade efetiva entre os itens cotados e o descritivo de cada item a ser contratado. Seção III Processos de aditivos contratuais Art. 33. As alterações contratuais ensejarão análise da adequação econômica, devendo ser comprovada a compatibilidade dos valores unitários e global com os preços praticados pelo mercado. Art. 34. Nos contratos de fornecimento e serviços, deverão ser apresentadas, ao menos, 3 (três) referências de preços, conforme estabelecido na sessão anterior. 8 1º Nos casos em que for relevante a consideração da marca do produto para a demonstração da vantajosidade, a pesquisa de preços deverá, preferencialmente, considerar a marca a ser contratada. á : 8 2º Caberá ao fiscal de contrato avaliar, criticamente, se o valor do termo aditivo é coerente com a média aritmética das referências não descartadas, bem como negociar melhores condições, quando entender necessário. Art. 35. No caso de obras e serviços, os preços unitários, eventualmente não contemplados no contrato, serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 1º Nos casos das alterações previstas no caput deste artigo, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 8 2º No caso de contrato decorrente de licitação com julgamento por maior desconto, o desconto ofertado em relação ao preço global fixado no edital de licitação deverá ser estendido aos termos aditivos. Art: 36. Não estão enquadradas nesta Seção as alterações: de preço decorrentes de reajuste e repactuação, que poderão ser realizadas por simples apostilamento, nos termos do inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. Seção IV Disposições gerais da pesquisa de preços “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 37. As justificativas apresentadas deverão ser claras e objetivas, juntando-se ao processo, sempre que possível, os respectivos documentos comprobatórios, sendo vedadas justificativas genéricas e incapazes de demonstrar a necessidade de se excepcionar as condições estabelecidas. CAPÍTULO IV ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS COMUM E LUXO Art. 38. Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública da Câmara Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bem de luxo. 8 1º Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir: I- durabilidade: quando, em uso normal e no prazo máximo de 2 (dois) anos, perde ou tem reduzidas suas condições de funcionamento; II - fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiça ou deformável, de modo a não ser recuperável e/ou perder sua identidade; II - perecibilidade: quando, sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriora-se ou perde suas características normais de uso; IV - incorporabilidade: quando, destinado à incorporação a outro bem, não pode ser retirado sem prejuízo das características principais; ou transformabilidade: quando adquirido para transformação... 8 2º Considera-se bem de qualidade comum aquele que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda e bem de luxo aquele que detém alta elasticidade-renda de demanda, identificável por meio de características, tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. 8 3º Considera-se elasticidade-renda da demanda a razão entre a variação percentual da qualidade demandada e a variação percentual da renda média dos consumidores. 8 4º Na classificação de um bem como sendo de luxo, o órgão ou entidade deverá considerar: I - relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade / dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e quando existirem bens com características similares que possam substituir o produto ou serviço, com desempenho, sabor ou funcionalidade que tornem a compra desnecessariamente onerosa ao erário; e Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 H - relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico. 8 5º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do 8 2º deste artigo: I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade. CAPÍTULO V CONTRATAÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO Art. 39. A gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado na Administração da Câmara Municipal deverá considerar aspectos como: I - adaptabilidade; II - reputação; II - suporte; IV - confiabilidade; V - praticidade; VI - popularização; VII - treinamento; e VIII - relação custo-benefício. Art. 40. A contratação de licenças deverá ser alinhada às reais necessidades da Administração da Câmara Municipal, com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados. Parágrafo único. Nos casos de desenvolvimento de softwares para utilização pela Administração Municipal, a especificação do edital deverá prever a obrigação de cessão, pelo contratado, dos direitos autorais e de todas as condições necessárias para manutenção do software pela Administração Municipal ou por terceiros. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 TÍTULO III PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Seção I Agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação Art. 41. O agente de contratação, o pregoeiro e os membros da comissão de contratação serão agentes públicos do Município de Goianésia do Pará, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal. Art. 42. Além do previsto no art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 2021, para os fins desta Portaria, consideram-se: I - autoridade superior: a) na administração direta: o Secretário Municipal; b) na administração indireta: o Presidente; e Il - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer oura forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da administração pública. Art. 43. Compete ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a designação do agente de contratação, equipe de apoio e da comissão de contratação de que tratam os arts. 47, 48 e 49 desta Portaria. Parágrafo único. À autoridade superior do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, compete a designação dos gestores e fiscais de contrato Art 44. Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto nesta Portaria deverão preencher os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 III - não possuir com os licitantes ou contratados habituais da administração os seguintes vínculos: a) ser cônjuge ou companheiro; b) parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se servidor efetivo aquele que ocupa cargo de provimento efetivo. Art. 45. Os agentes de contratação designados, inclusive o pregoeiro, deverão atender o disposto no artigo anterior. Art. 46. Em observância ao princípio da segregação de funções e de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, é vedada a designação do mesmo agente público para a atuação simultânea das seguintes funções: I - agente de contratação e gestor ou fiscal do contrato; IH - membro da comissão de contratação e gestor ou fiscal do contrato; III - outras funções suscetíveis a riscos, definidas no caso concreto. Art. 47. Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 2021, quando da designação do agente público e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO Art. 48. O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado nos termos do Titulo III desta Portaria, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, com as seguintes atribuições: I - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; III - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; “4 - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 V - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; VI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes; VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos; VIII - coordenar e conduzir a fase competitiva dos lances, quando for o caso; IX - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; X - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XI - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XII - verificar e julgar as condições de habilitação; XIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão dos vícios insanáveis; XIV - indicar o vencedor do certame; XV - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; XvI - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; XVII - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares; XVIII - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade superior para a adjudicação e homologação; XIX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; XX - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; XXI - divulgar os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial da administração pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. 8 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 49, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro por ação ou omissão da equipe de apoio ou de terceiros. “AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiWhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 2º Os pedidos de reconsideração serão analisados e julgados pelo agente de contratação no prazo de 3 dias úteis, e, em caso de não provimento, serão encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal, na forma de recurso administrativo, para análise e julgamento em até 10 dias úteis. 8 3º A Comissão substitui, sempre que necessário, o agente de contratação nas licitações de bens ou serviços especiais, além de receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos licitatórios e todas aquelas atribuídas ao agente de contratação, nos termos deste artigo. Art. 49. À equipe de apoio, integrada por agentes públicos, designados nos termos do Título III, caberá auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório Art. 50. A comissão de contratação, designada nos termos do Título II em caráter permanente ou especial, deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) membros, devendo preferencialmente ser integrada por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da administração pública e será presidida por um agente público do Município de Goianésia do Pará e a ela competirá a condução de: I - licitação na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, a critério da autoridade superior do órgão ou entidade licitante, sendo obrigatória quando: a) o critério de julgamento for técnica e preço, ou melhor técnica; b) o regime de execução for contratação integrada ou semi-integrada; e c) o valor estimado da contratação for considerado de grande vulto, na forma da lei; e II - licitação nas modalidades diálogo competitivo e concurso. 8 1º A comissão de contratação terá, no que couber, as atribuições do agente contratação, conforme estabelece o art. 48, entre outras. 8 2º Caso a licitação seja realizada na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação deverá ser composta de no mínimo 3 (três) agentes publicos sendo pelo menos 2 (Dois) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes de órgão ou entidade da Administração da Câmara Municipal, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. 8 3º Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. : Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro E Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com 8 LEGISA a “a, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 51. No caso de modalidade concurso e nas demais licitações que utilizam o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento será efetuado por uma especializada, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame. 8 1º A banca referida no caput deste artigo terá no mínimo 3 (três) membros, facultada a contratação de profissional de notória especialização para compor a equipe nos termos do inciso XIII do art. 75 da Lei federal nº 14. 138, de 2021. 8 2º A comissão a que ser refere o caput deste artigo, no caso de concurso para elaboração de documentos técnicos poderá, em relação à formação em arquitetura e engenharia, ser homogênea ou heterogênea, podendo ser constituída exclusivamente por profissionais servidores ou empregados públicos e com formação nessas áreas. Art. 52. Não é atribuição do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação a condução de processos de contratação direta. Seção II Autoridade superior Art. 53. Compete a autoridade superior que dispõe art. 42 desta portaria: I - assinar os editais de licitação na modalidade concorrência e autorizara sua publicação e o início da fase de seleção de fornecedor; Il - ratificar as respostas do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação às impugnações ao edital; III - aplicar declaração de inidoneidade; IV - designar comissão para julgamento de recursos contra decisões que aplicaram penalidades a fornecedores; V - analisar e julgar os recursos e pedidos de reconsideração recebidos pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação; VI - instituir comissão permanente para processos administrativos de apuração de responsabilidades dos licitantes e contratados; e VII - instituir comissão para apreciação dos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos e das atas de registro de preços. CAPÍTULO II CONTRATAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO Seção I DER Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - cep. 68.639-000 E Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Licitações eletrônicas Art. 54. As licitações realizadas pela Administração Municipal deverão ser processadas, preferencialmente, na forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Art. 55. Para realizar licitações eletrônicas, se a Administração Municipal optar por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio. Parágrafo único. O ato praticado em decorrência de regras próprias do sistema eletrônico adotado, que não possam ser configuradas de forma distinta, será considerado válido e não implicará em responsabilização dos agentes públicos, aindaque incompatível com as normas desta Portaria. Seção II Dispensas eletrônicas Art. 56. A Câmara Municipal poderá realizar dispensa eletrônica, utilizando, preferencialmente, a ferramenta informatizada integrante do sistema de compras do Governo Federal. Parágrafo único. Será obrigatória a utilização da. ferramenta nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Portaria. CAPÍTULO III Ciclo de vida do objeto licitado Art. 57. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração da Câmara Municipal. 8 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 8 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 z Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 OU eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. CAPÍTULO IV Programa de integridade de fornecedores nas contratações de grande vulto Art. 58. Para os fins desta Portaria, o programa de integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Municipal. Art. 59. Nas contratações de obra, serviço e fornecimento superiores a 200 (duzentas) vezes o valor previsto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, de acordo com previsão obrigatória do edital, o contratado deverá comprovar a existência de programa de integridade em até 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo caracterizará inexecução parcial do contrato e implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade. : Art. 60. A comprovação da existência do programa de integridade será realizada mediante declaração formal do contratado e compromisso de sua manutenção até o término do contrato. 8 1º Serão considerados programas de integridade implantados os que preencherem, no mínimo, os seguintes critérios: I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados, administradores e dirigentes; II - capacitação, no mínimo anual, para, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos empregados da empresa, sobre temas relacionados ao programa de integridade; III - mecanismos voltados para a prevenção de fraudes e atos ilícitos nos processos de contratação ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros; IV - sanções, prazos e procedimentos para apuração de irregularidades; e v - canais de denúncia de irregularidades, acessíveis e divulgados a empregados, fornecedores e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé. 8 2º A Administração Municipal poderá realizar diligência para confirmar a veracidade da declaração de existência de programa de integridade implantado. CAPÍTULO V AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Análise de desempenho nas licitações do tipo melhor técnica, etécnica e preço Art. 61. A metodologia para a pontuação técnica do desempenho do licitante em contratações anteriores será disciplinada em edital, considerando os objetivos e resultados pretendidos com a contratação. S 1º Serão admitidas para a pontuação técnica as avaliações de desempenho que se referirem a contratações similares, nas parcelas indicadas pelo edital como de maior relevância para a execução. 8 2º Somente serão admitidas para a pontuação técnica as avaliações de desempenho com notas que indiquem nível de satisfação do órgão ou entidade avaliadora igual ou superior a 80% (oitenta por cento). 8 3º A utilização do desempenho pretérito na pontuação técnica deverá estar objetivamente quantificada no edital, limitada a 5% (cinco por cento) do total da pontuação técnica. 8 4º A análise de desempenho, para os fins da pontuação técnica, em licitações com critério de julgamento melhor técnica e técnica e preço, está condicionada à implantação e à regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações no Portal Nacional de Contratações Públicas. CAPÍTULO IV NEGOCIAÇÃO DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 62. Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, convocará o licitante melhor classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram o valor máximo da contratação e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares. g 1º É vedada a negociação em condições diversas daquelas estabelecidas no edital. 8 2º A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e deverá ser transparente, de fácil acesso ao público e ter suas condições consignadasem ata. Art. 63. Frustrada a negociação com o licitante melhor classificado, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação fixará um valor admissível para a negociação e convocará os licitantes, inclusive o melhor classificado, para se manifestarem quanto à aceitação do valor fixado. $ 1º O valor admissível para a negociação deverá ser igual ou inferior ao valor máximo da contratação. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 2º Caso mais de um licitante aceite o valor admissível para a negociação, deverá ser observada a ordem de classificação anterior à negociação. 8 3º Não havendo licitante que aceite o valor admissível para a negociação, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação poderá fixar novo valor admissível para negociação e realizar nova rodada de negociação. 8 4º Poderão ser realizadas quantas rodadas de negociação forem convenientes, a critério do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação. 8 5º Será declarada fracassada a licitação que não resultar em negociação satisfatória, salvo se demonstradas a conveniência e a oportunidade na adjudicação pelo menor preço obtido. Art. 64. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação poderá, justificadamente, desclassificar, após a fase de negociação, as propostas que, mesmo abaixo do valor máximo da contratação, permanecerem com preços excessivos, considerando o valor de mercado, desde que justificado. CAPÍTULO V CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE PROPOSTAS OU LANCES Seção I Ordem dos critérios de desempate Art. 65. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate que seguem, e na ordem seguinte: I- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão, preferencialmente, ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na Lei nº 14.133, de 2021; III - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 66 desta Portaria; e IV - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, nos termos do art. 67 desta Portaria. $ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no Município de Goianésia do Pará, ou, se persistir o empate, localizadas no território do Estado do Pará; empresas brasileiras; “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N = Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiWhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e empresas que comprovem a prática de ações de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8 3º Caso persista o empate, o desempate dar-se-á por sorteio. Seção II Ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho Art. 66. Será considerado o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, utilizada como critério de desempate, quando o licitante adotar, no mínimo, 4 (quatro) das seguintes práticas: I - política de paridade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função; II - política de paridade entre homens e mulheres na ocupação de cargos de liderança; II - programa para o desenvolvimento de lideranças femininas ou para assegurar que futuros líderes da empresa sejam mulheres; IV - auxílio-creche; V - estrutura física adequada para trabalhadoras gestantes e lactantes; VI - horários flexíveis e opções de home office parcial ou integral para gestantes e lactantes; VII - canal de denúncias para o combate ao assédio; VIII - critérios não discriminatórios de recrutamento e seleção; e IX - canal para recebimento de opiniões, sugestões e demandas de ações de equidade. Parágrafo único. A comprovação do desenvolvimento das ações de equidade deverá ocorrer por declaração própria do licitante, quando constatado empate, permitida diligência para comprovação das ações implementadas. Seção III Definição de programa de integridade Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 67. Para fins da aplicação do critério de desempate, será considerado implementado o programa de integridade que contiver, no mínimo, os requisitos estabelecidos no art. 60 desta Portaria. 8 1º O licitante que, na data da abertura das propostas, não possuir o programa de integridade implementado, poderá beneficiar-se do critério de desempate declarando o compromisso de implementar, em até 60 (sessenta) dias, os requisitos necessários. 8 2º Caso o contratado não tenha implementado as práticas declaradas no prazo de 60 (sessenta) dias, será aplicada multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade. CAPÍTULO VI MODALIDADES ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DIRETA Seção I Procedimentos operacionais para a modalidade leilão Art. 68. Nas licitações realizadas na modalidade leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais: I- realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados com basenos seus preços de mercado, levando-se em consideração as condições de conservação e funcionamento em que se encontram, a partir dos quais serão fixadosos valores mínimos para arrematação; II - designação de agente de contratação para atuar como leiloeiro, com o auxílio da equipe de apoio ou, alternativamente, contratação de leiloeiro oficial para conduzir o certame; III - elaboração do edital contendo descrição dos bens, valor de avaliação, valor mínimo para lance inicial, local e prazo para visitação, condições para participação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, dentre outros; e IV - realização da sessão pública, na qual serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores. 8 1º Os lances serão apresentados de forma crescente, observado o valor do lance mínimo fixado pelo edital. 8 2º Em caso de empate, será considerado vencedor o lance apresentado em primeiro lugar. 8 3º A sessão pública poderá ser encerrada em caso de desinteresse dos licitantes, caracterizado pela ausência de lances durante o período de '3 (três) minutos. NHHETETANE Pedro Soares de Oliveira S/N = Bairro Centro - Cep. 65.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQwmhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 4º No caso de pessoas fisicas, será exigido para a habilitação apenas documento de identificação e, para as pessoas jurídicas, o documento que comprove a sua existência jurídica. 8 5º No caso de comprovada inviabilidade de obtenção do preço de mercado dos bens a serem leiloados, poderá ser utilizado como valor de avaliação o seu valor contábil atualizado ou valor recuperável, adotando-se, sempre que possível, os procedimentos contábeis de impairment ou redução a valor recuperável. Seção II Procedimentos operacionais para a modalidade diálogo competitivo Art. 69. A modalidade diálogo competitivo possibilitará à Administração Municipal realizar um diálogo prévio com os licitantes qualificados, visando a identificar a solução que atenderá às suas necessidades e, em seguida, selecionar a proposta mais vantajosa, por meio de uma fase competitiva. Art. 70. O Secretário Municipal da Administração é competente para decidir sobre a realização do diálogo competitivo, mediante justificativa da vantagem na sua utilização. 8 1º Para os fins da alínea “a” do inciso I do caput do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, considera-se inovação tecnológica ou técnica a inovação em produtos ou processos, mediante o uso de um novo conjunto de conhecimentos, procedimentos ou recursos, com a finalidade de executar uma atividade ou atingir um objetivo, podendo, por exemplo: I - envolver novas tecnologias ou combinar tecnologias já existentes; I - derivar de uso de novo conhecimento; ou III - representar o aprimoramento de produtos e processos existentes. 8 2º As condições previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser stigcades e demonstradas por meio de estudo técnico preliminar, dispensada a justificativa das demais condições do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 71. O edital de convocação será divulgado no sítio eletrônico oficiale no Portal Nacional de Contratações Públicas e indicará, conforme levantamentos obtidos na fase preparatória da licitação: I-o prazo para interessados manifestarem seu interesse em participar da licitação, que deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis; H - os objetivos e o tema do diálogo; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 III - os critérios para a escolha da solução; IV - a possibilidade de escolha de mais de uma solução, se for o caso; v - a possibilidade de escolha de solução contida em uma única proposta, como, também, a mescla entre soluções de propostas distintas, sendo tácita a autorização pelos proponentes; VI - a cessão dos direitos autorais da solução ofertada para a Administração Municipal, salvo quando o objeto envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação; . VII - a qualificação exigida dos participantes como condição para participação do diálogo, fixada de forma objetiva e com base em critérios técnicos; vIII - as diretrizes e formas de apresentação das propostas para o diálogo; IX - demais prazos a serem observados pelos interessados; X - a metodologia a ser utilizada no diálogo; e XI - a disciplina para interposição de impugnações e recursos, com prazo estabelecido de acordo com a complexidade da licitação de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis. Art. 72. O procedimento da modalidade diálogo competitivo observará as seguintes fases, em sequência: I - divulgação do edital de convocação; II - qualificação de interessados para o diálogo; III - diálogo; IV - declaração de conclusão do diálogo; V - divulgação do edital da fase competitiva; VI - fase competitiva, com apresentação de propostas | pelos interessados que participaram do diálogo e seleção da proposta mais vantajosa; VII - recursos, e VIII - adjudicação e homologação. Parágrafo único. A modalidade diálogo competitivo será conduzida por comissão especial de contratação composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos do Município de Goianésia do Pará, designados pela autoridade superior, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQwhotrmail.com : ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 73. Na fase de diálogo, serão realizados diálogos individuais com cada participante, em sessões gravadas em áudio e vídeo, garantido o sigilo das soluções apresentadas. 8 1º Quando necessário para a evolução do diálogo e mediante autorização do proponente, o órgão demandante poderá revelar pontos específicos de uma determinada solução. 8 2º A fase de diálogo poderá ser subdividida em subfases, conforme critérios estabelecidos em edital, possibilitando a eliminação gradativa de soluções, quando necessário. 8 3º A fase de diálogo será encerrada pela comissão especial de contratação quando obtida uma ou mais soluções que atendam às necessidades da Administração Municipal ou quando verificada a ausência de soluções suficientes. 8 4º Encerrada a fase de diálogo, as gravações das sessões serão juntadas ao processo de contratação, tornando-as públicas para todos os interessados. Art. 74. A fase competitiva será pública e o edital fixará o prazo, nos termos do art. 55 da Lei nº 14.133, de 2021, para apresentação de propostas pelos licitantes que participaram do diálogo, e conterá: I-a especificação da solução; II - os prazos, as condições de execução e a forma de remuneração do licitante vencedor; II - a forma de apresentação das propostas na fase competitiva; IV - o critério de julgamento da fase competitiva; e V - as condições de habilitação complementares a serem demonstradas pelo licitante vencedor da fase competitiva, se necessárias. S 1º Somente os licitantes que apresentaram propostas na fase de diálogo poderão participar da fase competitiva. 8 2º O edital da fase competitiva será divulgado pelos mesmos meios pelos quais foi divulgado o edital de convocação. 8 3º O julgamento da fase competitiva poderá dar-se pelos critérios de melhor técnica ou de técnica e preço. Seção III Condução dos processos de contratação direta Art. 75. Após a fase preparatória, verificado o cabimento de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o processo será conduzido por agente “AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 público ou comissão designada pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante e aprovada pela autoridade superior. Parágrafo único. o Órgão demandante será responsável por administrar o saldo referente aos incisos 1 e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. TÍTULO IV PROCEDIMENTOS AUXILIARES ÀS LICITAÇÕES CAPÍTULO I CREDENCIAMENTO Art. 76. O credenciamento poderá ser utilizado para formar uma rede de prestadores de serviços e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver vinculada à possibilidade de contratação de qualquer um, de alguns ou de todos os credenciados, mediante o pagamento de valor previamente estabelecido pela Administração Municipal. Parágrafo único - O estabelecimento prévio do valor a ser pago pela Administração da Câmara Municipal poderá, justificadamente, ser dispensado nos casos demercados fluidos, nos quais a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabilize a seleção de interessado por meio de processo de licitação. Art. 77. O edital de chamamento público para credenciamento deverá ser elaborado considerando as peculiaridades da respectiva hipótese legal de cabimento, disciplinando, conforme o caso, sobre: I - condições gerais de ingresso; II - exigências específicas de qualificação técnica; III - regras de contratação; IV - valores fixados para a remuneração ou forma de cálculo do valor a ser pago; V - critério para distribuição de demandas; VI - formalização da contratação; VII - recusa em contratar e sanções cabíveis; VII - minuta de instrumento de contrato; IX - modelos de declarações; e “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA | À Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 X - outros aspectos relevantes. Parágrafo único. O edital de credenciamento será mantido à disposição para acesso público no sítio eletrônico oficial, sendo admitido o credenciamento até a data prevista em edital. Art. 78. As contratações deverão ser formalizadas por meio de instrumento de contrato. 8 1º A relação dos credenciados será divulgada no sítio eletrônico oficial. 8 2º O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de pedido escrito ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido. 8 3º O credenciado que deixar de cumprir as exigências do edital ou descumprir os contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CAPÍTULO II PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO Seção I Disposições gerais Art. 79. Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - procedimento de manifestação de interesse: o procedimento a ser utilizado antes do processo de contratação para obter, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, levantamentos, investigações, estudos ou projetos de soluções que atendam às necessidades específicas da Administração da Câmara Municipal ou contribuam com questões de relevância pública; e II - manifestação de interesse privado: apresentação espontânea, por pessoa física ou jurídica, de propostas, projetos, levantamentos, investigações, estudos ou soluções que atendam as necessidades específicas da Administração Municipal ou contribuam com questões de relevância pública. Art. 80. O pedido de abertura de procedimento de manifestação de interesse será elaborado pelo órgão ou entidade demandante e encaminhada à Secretaria da Administração, devendo conter: I - descrição do escopo do projeto; IH - o detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas; e Av. Pedro Soares de Oliveira S/N -— Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 WI - os levantamentos, investigações e estudos necessários à sua implementação. Seção II Abertura Art. 81. O procedimento de manifestação de interesse será aberto mediante a publicação de edital de chamamento público no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial, sendo facultada à Administração Municipal a publicação em outros meios. Art. 82. O edital de chamamento público deverá conter: I - escopo do procedimento de manifestação de interesse; II - diretrizes e premissas que orientem a apresentação dos trabalhos, para atendimento do interesse público; e WI - prazo para apresentação do requerimento de autorização para participação no procedimento de manifestação de interesse; IV - critérios para habilitação e aprovação do requerimento de autorização, para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos; V - prazo máximo para apresentação dos trabalhos, contado da data de publicação do termo de autorização de participação; VI - critérios para avaliação e seleção dos trabalhos; VIL - valor nominal máximo para eventual ressarcimento, caso utilizado o trabalho selecionado; vIII - previsão de cessão dos direitos autorais da solução ofertada para a Administração Municipal, salvo quando o objeto envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação; e IX - informações disponíveis necessárias à realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos, quando houver. Parágrafo único. O prazo para entrega dos trabalhos será de, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação do termo de autorização de participação, podendo ser suspenso ou prorrogado de ofício, mediante decisão motivada ou a pedido de interessado, desde que acolhido pela Administração da Câmara Municipal. Seção III Requerimento de autorização Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro E Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiWhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 83. O requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado deverá ser endereçado à Câmara municipaç, protocoladona forma fixada no edital de chamamento público, e deverá conter as seguintes informações: I - habilitação jurídica, por meio da apresentação dos documentos exigidos pelo edital; Il - demonstração da atuação na área de domínio do projeto e de possuir equipe técnica, com a formação necessária para o desenvolvimento de todas as etapas dos estudos técnicos, nos termos exigidos pelo edital e seus anexos; III - apresentação de cronograma de realização dos estudos técnicos, com fixação das datas de início e término de cada uma das etapas previstas, devendo ser observado o prazo máximo fixado no edital e em seus anexos; IV - indicação de valor do ressarcimento pretendido, acompanhado de planilha orçamentária com a discriminação dos custos; e V - declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos estudos técnicos selecionados. Art. 84. Será facultada aos interessados a associação para apresentação de trabalhos em conjunto, que será informada juntamente com o requerimento de autorização, hipótese em que deverá ser feita a indicação da empresa responsável pela comunicação com a Administração Municipal, e indicada a proporção da repartição do eventual valor devido a título de ressarcimento. Parágrafo único - O proponente poderá contratar terceiros para auxiliar na elaboração dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades previstas no édital de chamamento público. Art. 85. Aprovado o requerimento de autorização pela comissão especial de contratação, o termo de autorização será expedido e publicado, ocasião em que passará a contar o prazo para a apresentação dos estudos previstos no edital. $ 1º Da decisão de não autorização caberá recurso administrativo direcionado a autoridade superior do órgão, que deverá julgá-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de interposição. 8 2º O prazo para interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, que se realizará mediante ciência nos autos do processo administrativo ou da publicação no Diário Oficial. Art. 86. A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos é pessoal e intransferível e poderá ser: I - cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de inobservância de eventual prazo para apresentação ou reapresentação dos estudos; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiDhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 II - revogada, em caso de perda de interesse da Administração Municipal nos estudos e/ou desistência por parte da pessoa autorizada, que será manifestada, a qualquer tempo, por meio de comunicação escrita à comissão especial de contratação; II - anulada, em caso de vício no procedimento, regulado pelo instrumento de autorização, ou por outros motivos dispostos na legislação aplicável; ou IV - tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos estudos. Parágrafo único - Os casos previstos neste artigo não geram direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos técnicos. Art. 87. O autorizado será comunicado da ocorrência das hipóteses previstas no art. 85. Art. 88. Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, o autorizado terá sua autorização cassada. Seção IV Recebimento dos trabalhos Art. 89. Os projetos, levantamentos, estudos ou soluções serãoendereçados à autoridade superior do órgão e protocolados na forma fixadano edital, sendo que o envio de trabalhos: I- não gerará direito de preferência no processo licitatório; II - não obrigará a Administração a realizar processo de contratação; III - não implicará, por si só, em direito ao ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; e IV - será remunerado somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público. Parágrafo único - O proponente poderá, a qualquer tempo, desistir de apresentar os trabalhos, mediante pedido endereçado à Secretaria da Câmara Municipal, assegurado o ressarcimento na hipótese de aproveitamento dos trabalhos, na proporção do que for utilizado. Seção V Avaliação e seleção “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 90. A avaliação e seleção dos trabalhos será feita por comissão especial de contratação composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, designados peça autoridade superior. Art. 91. A avaliação e a seleção dos trabalhos serão realizadas em conformidade com os critérios definidos no edital de chamamento público. Art. 92. A Secretaria demandante, quando for o caso, poderá solicitar informações adicionais sobre os trabalhos apresentados. Art. 93. Na fase de seleção, os trabalhos poderão ser: - I - integralmente aproveitados, hipótese em que o autorizado fará jus a possível ressarcimento, observado o disposto no edital de Chamamento Público; Il - parcialmente aproveitados, hipótese em que o valor do possível ressarcimento será apurado apenas em relação às informações efetivamente utilizadas em eventual processo de contratação; ou WI - totalmente rejeitados, hipótese em que, ainda que haja licitação do objeto, não haverá ressarcimento ou qualquer forma de indenização devida ao responsável pelos trabalhos. ; 8 1º A comissão especial de contratação realizará a seleção dos trabalhos e aprovará os valores para possível ressarcimento, publicando o resultado da referida seleção no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial. 8 2º Do resultado da seleção e da apuração dos valores caberá recurso administrativo ao Secretário do Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir de sua publicação, sendo intimados os demais interessados para apresentarem contrarrazões em igual prazo. 8 3º O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 8 4º O valor apurado para ressarcimento poderá ser rejeitado pelo interessado, caso em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, ficando facultado à comissão selecionar outros trabalhos dentre aqueles apresentados. Art. 94. Após comunicados, os proponentes dos trabalhos não selecionados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a retirada dos documentosapresentados em formato físico, eventualmente encaminhados, que serão descartados após o referido prazo. Seção VI Ressarcimento dos valores Art. 95. O ressarcimento será realizado pelo vencedor da licitação e seu valor deverá ser compatível com os custos de elaboração dos trabalhos selecionados, Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goimhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 demonstrados mediante planilha orçamentária, bem como estar de acordo com o preço praticado pelo mercado em trabalhos e projetos similares. Parágrafo único - O ressarcimento, desde que previsto no edital de chamamento público, poderá estar condicionado à atualização ou à adequação dos levantamentos, investigações, estudos e soluções, até a abertura da licitação, em decorrência, entre outros aspectos, de: I - alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis; II - recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou II - outras alterações motivadas pelo interesse público. CAPÍTULO IV SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 96. O Sistema de Registro de Preços - SRP para aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, obedecerá ao disposto neste Capítulo. Art. 97. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; Il - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; II - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 8 1º O Sistema de Registro de Preços, no caso de obras e serviços de engenharia, somente poderá ser utilizado se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - existência de projeto padronizado, em conformidade com as previsões da legislação e desta Portaria, sem complexidade técnica e operacional; II - necessidade permanente ou frequente de obra ou “serviço a ser contratado; III - haja compromisso do órgão participante ou aderente de suportar as despesas das ações necessárias à adequação do projeto padrão às peculiaridades da execução. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro E Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com Celia ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 2º A mera ausência de previsão orçamentária sem a configuração dos demais requisitos do 81º deste artigo não é motivo para a adoção do Sistema de Registro de Preços. Seção I Das atribuições do órgão gerenciador Art. 98. Considera-se Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Secretaria da Câmara Municipal, em conjunto ou separadamente, e quando o processo for realizado pela Câmara municipal, o gerenciador será a Secretaria do Legislativo Municipal. Parágrafo único. Compete à autoridade máxima «do órgão ou entidade - gerenciadora, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, autorizar a instauração e homologar as licitações para formação dos registros de preços. Art. 99. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora a prática de todosos atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I - registrar a intenção para registro de preços e dar publicidade aos demais órgãos e entidades para que manifestem seu interesse na aquisição de bens, contratação de obras ou serviços objeto de licitação para Registro de Preços, estabelecendo, quando for o caso, número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento, observado o parágrafo único deste artigo; I - realizar pesquisa de preços para procedimentos iniciados no órgão gerenciador, bem como definir a tabela de referência para obras e serviços de engenharia, destacando os respectivos valores que serão licitados; II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação do respectivo projeto definido no inciso XII do art. 5º desta Portaria, destinado a atender os requisitos de padronização e racionalização; IV - recusar os quantitativos considerados ínfimos e/ou superestimados; V - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; VI - realizar o procedimento licitatório, bem como todos os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos órgãos participantes; VII - gerenciar a ata de registro de preços; VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais revisões dos preços registrados; IX - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da intenção para registro de preços; X - providenciar o registro das penalidades administrativas aplicadas previstas em lei e no instrumento convocatório; AVE Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro E Cep. 68.639-000 io Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 XI - verificar se os pedidos de realização de registro de preços, formulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, efetivamente se enquadram nas hipóteses previstas na legislação e nesta Portaria, podendo indeferir os pedidos que não estejam de acordo com as referidas hipóteses; e E XI - aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como registrar as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Parágrafo único. A publicidade da intenção de registro de preços aos demais órgãos e entidades, prevista no inciso I do caput deste artigo, poderá ser dispensada pelo órgão gerenciador, mediante justificativa, quando o objeto for de interesse restrito a órgãos ou entidades especificas da Administração. Seção II Dos órgãos e entidades participantes Art. 100. O órgão ou entidade interessado poderá solicitar ao órgão gerenciador a realização de registro de preços específicos ou solicitar a inclusão de novos itens, encaminhando-lhe, observadas as normas expedidas pelos órgãos gerenciadores, conforme o caso: I - especificação do objeto; II - projeto, nos termos da legislação e desta Portaria; | WI - estimativa de consumo e local de entrega; e IV - cronograma de contratação. Parágrafo único. A pesquisa de mercado e cotações de preços, formando o preço máximo do bem ou serviço, deverá ser realizada pelo órgão gerenciador ou em conjunto com as secretarias nas compras com elevado número de itens ou de objetos específicos na forma estabelecida nesta Portaria. Art. 101. Compete ao órgão ou entidade participante: I - registrar o interesse em participar do registro de preços mediante comunicado ao órgão gerenciador, informando estimativa de contratação, justificando a contratação e os quantitativos previstos, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação, especificações técnicas ou projeto, na forma da legislação e desta Portaria, visando à instauração do procedimento licitatório; II - garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente, no prazo estabelecido pelo 1 órgão gerenciador; RPE Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQWhotmail.com Rs tEdista, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 HI - por ocasião da manifestação de interesse, solicitar a inclusão de novos itens, que deverá ser feita no prazo previsto pelo órgão gerenciador; IV - tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições; V - emitir a ordem de compra, ordem de serviço ou contrato quando da necessidade de contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços; VI - providenciar as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, quando couber; VII - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização; VIII - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais; IX - registrar no Cadastro Unificado de Fornecedores eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal; e X - aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como registrar as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Seção III Da licitação para o registro de preços Art. 102. O processo licitatório para o Sistema de Registro de Preços será realizado na modalidade de concorrência ou de pregão, prnenenciiinichio eletrônicos, do tipo menor preço ou de maior desconto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e desta Portaria. : Parágrafo único. O sistema de registro de preços poderá, na forma desta Portaria, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitaçãopara a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Art. 103. O processo licitatório será precedido de ampla pesquisa de mercado para fixação do preço máximo, e o valor estimado será definido com base na Pesquisa de preços conforme essa portaria e definição máxima dacontratação. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 104. Além das exigências previstas no caput do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o edital de licitação para Registro de Preços contemplará, no mínimo, o seguinte: I - estimativa de quantidades a serem adquiridas ou contratadas, segundo a conveniência e oportunidade, no prazo de validade do registro de preços; Il - indicação nominal do Órgão participante do respectivo registro de preços, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação e nesta Portaria; II - prazo de validade da ata de registro de preços; e IV - previsão do cancelamento do registro de preços por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do fornecedor ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 8 1º Quando o edital prever o fornecimento de bens, contratação de obras ou serviços em locais diferentes, é facultada a apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. 8 2º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, a oferta de maior desconto linear sobre tabela referencial de preços, inclusive para contratação de obras e serviços de engenharia, para o qual este critério será o preferencial, elaborada por órgão ou entidade de reconhecimento público, desde que tecnicamente justificado. 8 3º O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital. 8 4º Na hipótese de que trata o $ 3º deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos nos 88 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade. 8 5º Do instrumento convocatório para registro de preços de obras e serviços de engenharia deverá, também, constar: I - a especificação ou descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas, descrito por meio de um projeto, anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo; II - as condições quanto aos locais, prazos de execução e vigência, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços contínuos de engenharia, quando cabíveis, a frequência, a periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos, a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; “AY. Pedro Soares de Oliveira S/N = Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com EGIS, q Sta, S, %. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 III - os modelos de planilhas de custo, quando couber; IV - as minutas de contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, quando for o caso; e V - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas, de acordo com os respectivos contratos. 8 6º Na hipótese de o licitante formular proposta com quantidade inferior à demandada, serão registrados em ata os preços dos licitantes classificados, até que seja atingido o total licitado do bem ou serviço, em função da capacidade de fornecimento dos licitantes, na forma do inciso IV do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8 7º As aquisições a que se referem o 8 6º deste artigo deverão ser realizadas na forma prevista na legislação e nesta Portaria. Seção IV Da ata de registro de preços Art. 105. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 81º O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 82º A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação correspondente. 83º - Serão registrados os preços e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor. 84º - Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões: I- o registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; II - se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e “AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQDhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 II - a habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o 8 4º deste artigo será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 85º - A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. 86º - A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas. 87º - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 88º - É vedada a formação simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto pelo mesmo órgão ou entidade. 89º - O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal do Município e demais órgãos necessários à ampla publicidade. 810º - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata e'em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações. Art. 106. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preçosdeverão ser respeitados os quantitativos originais e o saldo remanescente. Art. 107. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. Parágrafo único. É facultado à Administração Pública celebrar contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços. Seção V Revisão e do reajuste de preços e do cancelamento da ata e do preço registrado Subseção I Revisão dos Preços Registrados “AV. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 108. Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 109. Quando o preço registrado se tornar superior ao preçopraticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 8 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 8 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 8 3º A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Art. 110. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata. ; 8 1º A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pela secretaria demandante e decisão final da autoridade superior. 8 2º Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. $ 3º Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no 8 2º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. 8 4º Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N = Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 8 5º Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 8 6º Liberado o fornecedor na forma do $ 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado. 8 7º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Subseção II Do reajustamento da ata ou do preço registrado Art. 111. A ata de registro de preços deverá conter cláusula que estabeleça critérios e documentos necessários para análise de revisão de preços, além do índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Subseção III Do Cancelamento da ata ou do preço registrado Art. 112. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - for liberado; II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; HI - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; ou V - não aceitar o preço revisado pela Administração. Art. 113. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: “AV. Pedro Soares de Oliveira S/N = Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 I - pelo decurso do prazo de vigência; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; III - por fato superveniente, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilzem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas. Art. 114. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8 1º O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação. 8 2º A notificação poderá ser feita por meio eletrônico. Seção VI Das regras gerais da contratação Art. 115. As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14. 133, de 2021. Art. 116. Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá credenciar-se no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores, se houver, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação. Art. 117. Se o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor (cadastro de reserva), na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis. Art. 118. Exaurida a capacidade de fornecimento do licitante que formulou oferta parcial, poderão ser contratados os demais licitantes, até o limite do quantitativo registrado, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com o preço vigente no mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. Art. 119. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021. AV. Pedro Soares de Oliveira S/N = Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiWhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 1º Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e no edital da licitação, inclusive quanto ao acréscimo de que tratam os art. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ata de registro de preços. 8 2º A duração dos contratos decorrentes da ata de registro de preços deverá atender ao contido no Capítulo V do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8 3º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 8 4º A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos. Seção VII Da utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes Art. 120. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. 81º A adesão é restrita a casos de solicitação vertical, vedada a adesão entre Municípios. 82º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 83º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 84º Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. “AY. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA E Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQWhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 85º O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos lotes de que não tenha figurado inicialmente como participante. 86º Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. Art. 121. É concedido ao Município de Goianésia do Pará a adesão às atas de registrosde preços gerenciadas por órgãos ou entidades de municípios. Parágrafo único - É permitida, mediante ato do dirigente máximo do Município ou de cada Secretaria, que demonstre a necessidade e a vantagem econômica, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela Administração Pública Estadual e Federal. Seção VIII Disposições finais sobre o sistema de registro de preços Art. 122. A Administração utilizará, além do Portal Nacional de Contratações Públicas, o sistema de gestão adotado pela Câmara Municipal, para: I - operacionalização do procedimento do Sistema de Registro de Preços; e II - automatização dos procedimentos de controle e das atribuições dos órgãos gerenciadores, participantes e aderentes. Parágrafo único - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade deste com o vigente no mercado. Art. 123. A Administração da Câmara Municipal de Goianésia do Pará expedirá, se necessárias, em função dos respectivos objetos a serem licitados, instruções complementares sobre o Sistema de Registro de Preços para o cumprimento desta Portaria. CAPÍTULO V REGISTRO CADASTRAL Art. 124. A Administração da Câmara Municipal utilizará o registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas. 81º Enquanto não for disponibilizado o registro cadastral unificado, será utilizado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do Governo Federal. 82º Não serão realizadas licitações restritas a fornecedores previamente cadastrados, exceto quando o cadastramento for condição de acesso ao portal “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 eletrônico utilizado para a realização da licitação ou para o procedimento eletrônico de contratação direta. TÍTULO V EXECUÇÃO CONTRATUAL CAPÍTULO I PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS Seção I Gestão e fiscalização de contratos Art. 125. A Secretaria demandante, por intermédio da autoridade superior, será responsável pela designação formal do gestor dos contratos celebrados pela Administração Municipal. 8 1º Compete à secretaria demandante indicar os agentes públicos que atuarão como fiscal e como suplente. 8 2º Na designação do gestor e fiscal do contrato, deverá ser observada a gestão por competências, com base em critérios quantitativos e qualitativos, de modo que a complexidade e o número de contratos distribuídos a cada fiscal não prejudiquem a boa execução das suas atribuições. Art. 126. A fiscalização será realizada por um ou mais fiscais, conforme necessário, em razão da natureza do objeto e das características do contrato. 81º Todo contrato terá, no mínimo, 1 (um) agente público formalmente designado responsável pela fiscalização da execução do contrato e outro agente público formalmente designado para a gestão do contrato e da ata de registro de preços, observada a segregação de funções. 82º Os contratos realizados em múltiplos lugares, que demandem acompanhamento constante, deverão ter, no mínimo, 1 (um) agente público formalmente designado como fiscal setorial para cada um dos locais de execução. 83º Os agentes relacionados à gestão e fiscalização dos contratos deverão ser informados, assinando o ato de sua designação, das atribuições envolvidas e não poderão recusar a designação, mas poderão manifestar-se, de forma motivada, sobre eventual ausência de condições para o desempenho das suas atribuições. 84º Os agentes públicos relacionados à gestão e fiscalização dos contratos deverão informar eventual existência de relacionamento direto com o contratado que caracterize conflito de interesses, sob pena de responsabilização administrativa. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N -— Bairro Centro - Cep. 68.639-000 = Goianésia do Pará/PA E Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 85º Havendo manifestação do agente público acerca de eventual ausência de condições para o desempenho da função de fiscal, caberá ao agente público, responsável pela indicação, decidir se manterá a designação ou solicitará ao demandante a indicação de outro agente público, sendo vedada a manutenção de agentes públicos que tenham relacionamento direto com o contratado. 86º Os agentes públicos que atuarem na gestão e fiscalização dos contratos contarão com o apoio e auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das suas atribuições. Seção II Respeito aos princípios da boa-fé, da lealdade e da segurança jurídica Art. 127. A Administração da Câmara Municipal respeitará, em relação aos seus contratos e atas de registro de preços, os princípios da boa-fé, da lealdade e da segurança jurídica e primará pelo respeito mútuo, boa convivência, transparência, cordialidade, diálogo e pontualidade. Art. 128. A Administração da Câmara Municipal disponibilizará canal de atendimento aos contratados, preferencialmente por ferramenta de tecnologia da informação, com o objetivo de manter-se aberta ao reporte de problemas, dificuldades,reclamações e esclarecimento de dúvidas. Art. 129. Antes do início da execução contratual, sempre que necessário, em razão da natureza e complexidade do objeto do contrato, o gestor de contrato convocará os fiscais do contrato, os fiscais setoriais e/ou fiscal de execução e o representante do contratado para reunião inicial, com o objetivo de explicar pontos relevantes relacionados ao cumprimento de deveres e obrigações contratuais, em especial, a entrega do objeto, emissão da nota fiscal e pagamento, aplicação de sanções, atividades de gestão e fiscalização e outros que se mostrarem pertinentes, conforme o caso concreto, buscando dirimir as dúvidas existentes e assegurar O bomandamento da execução. Parágrafo único. A reunião, que poderá ser presencial ou por videoconferência, deverá ser registrada em ata e juntada aos autos do processo licitatório, indicando-se expressamente na ata os canais de comunicação que serão utilizados rotineiramente para a comunicação entre o representante da Administração Municipal e o preposto do contratado, privilegiando-se sempre a comunicação eletrônica. Seção III Gestão de contrato e atas de registro de preços Art. 130. São atribuições do gestor de contrato e da ata de registro de preços, dentre outras: I - coordenar e supervisionar os fiscais no desempenho de suas; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiWhotmail.com E ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 H - manifestar-se em caso de prorrogação de prazos, vantajosidade da manutenção do contrato, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual; III - realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual; IV - acompanhar a execução do objeto, por meio dos relatórios e demais documentos elaborados pelos fiscais; V - notificar o contratado sobre irregularidades não saneadas e sobre a abertura de processo administrativo sancionador; VI - ordenar, cautelarmente, a suspensão da execução contratual; VII - encaminhar pedido para instauração de processo administrativo sancionador; e VIII - outras atividades compatíveis com a função. Seção IV Fiscalização de contrato Subseção I Designação e atribuições do fiscal do contrato Art. 131. Designado o fiscal do contrato, será sua obrigação tomar as medidas necessárias para conhecer os documentos que integram o processo de contratação, em especial o edital, o termo de referência e o contrato, e caso necessário, solicitar capacitação ou atualização adequada e suficiente para o desempenho das atribuições. Parágrafo único. A Secretaria demandante providenciará, se for o caso, a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal, necessidade que deverá ser analisada na elaboração do estudo técnico preliminar relativo a cada contratação. Art. 132. No mesmo ato em que se designar o fiscal do contrato, será designado o seu suplente, que será formalmente convocado pelo fiscal, na sua ausência, assumindo, a partir de então e até o retorno do titular, a responsabilidade pela fiscalização do contrato. Parágrafo único. Aplicam-se aos suplentes as mesmas regras aplicáveis aos fiscais. Art. 133. São atribuições do fiscal de contrato, entre outras: I - fiscalizar a execução do objeto do contrato, de acordo com o modelo de gestão previsto em contrato; Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 II - apresentar ao gestor de contrato os relatórios de fiscalização; II - nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão-de- obra em regime de dedicação exclusiva, verificar a regularidade do cumprimento, pelo contratado, de obrigações previdenciárias e trabalhistas; IV - explicar ao contratado as dúvidas administrativas e técnicas surgidas na execução do objeto contratado; V - realizar, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados, e aprovar a planilha de medição emitida conforme disposto em contrato; VI - avaliar os serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos; VII - determinar ao contratado a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços, exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; IX - determinar, motivadamente, a substituição de empregado do contratado ou subcontratado que estiver comprometendo o bom andamento da execução; X - registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção; XI - manter contato com o preposto do contratado, promovendo as reuniões necessárias para a resolução de problemas na execução do contrato; XII - manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais; XIII - verificar a qualidade, a quantidade e o uso correto dos materiais necessários à execução do contrato; XIV - requerer testes, exames e ensaios, quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XV - conferir as notas fiscais emitidas; XVI - receber provisoriamente o objeto do contrato; e XVII - comunicar infrações não saneadas e solicitar a abertura de processo administrativo para aplicação de sanções à empresa contratada. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 g 1º Para os objetos de maior complexidade, o agente público indicado como fiscal, preferencialmente, acompanhará a etapa preparatória para adquirir conhecimento sobre os aspectos importantes ao exercício de suas atribuições e contribuir com as informações necessárias para a elaboração dos documentos produzidos nessa etapa. 8 2º Para o exercício de suas atribuições, o fiscal utilizará instrumentos para avaliação do cumprimento das obrigações e medição de resultados, conforme previsão contratual. 8 3º Para aplicação do inciso III do caput deste artigo, nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva comuns a mais de uma demandante, a fiscalização administrativa será realizada conforme definido no Termo de Referência. Subseção II Do gestor de contrato Art. 134. A gestão do contrato será realizada por agente público, com poder de deliberação unilateral, nomeado para a adoção de providências necessárias, visando à regular execução do contrato. Art. 135. São atribuições do gestor do contrato: I - verificar a regularidade dos documentos apresentados pelo contratado; Il - acompanhar a execução do contrato diretamente e/ou através dos relatórios apresentados pelo fiscal; WI - analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, eventuais alterações contratuais ou qualquer situação que modifique as condições de execução do contrato; IV - receber definitivamente o objeto contratado; V - suspender, cautelarmente, a entrega de bens e prestação de serviços; Parágrafo único. O gestor poderá requisitar informações ao fiscal do contrato sempre que necessário, garantindo subsídio suficiente para a motivação de sua decisão. Art. 136. O gestor e fiscal do contrato serão, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração da Câmara Municipal, designados pelo Secretário Municipal ou pela autoridade máxima do órgão ou entidade, nos termos do art.7º, da Lei 14.133/2021. Parágrafo único. A função de gerir e fiscalizar os contratos deverá ser exercida por servidores distintos. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQmhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Subseção III Fiscalização dos contratos com cessão de mão-de-obra em regime dededicação exclusiva Art. 137. Nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão-de- obra em regime de dedicação exclusiva, com valor anual superior a 10 (dez)vezes o valor previsto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, as atividades de fiscalização da Secretaria demandante serão preferencialmente divididas entre fiscalização técnica e fiscalização administrativa. 8 1º Nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão- de-obra em regime de dedicação exclusiva comuns a mais de uma demandante a fiscalização administrativa será realizada pela gestão de contratos. 8 2º A fiscalização administrativa nos contratos com cessão de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva corresponderá à verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, tais como: I - pagamento de salários; II - recolhimento dos encargos trabalhistas; II - regularidade na concessão de férias e 13º salário; e IV - comprovantes de pagamento de FGTS e INSS. 8 3º O cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas será verificado apenas em relação aos empregados do contratado, que estiverem executando os serviços. 8 4º A fiscalização administrativa poderá ser realizada por amostragem, a cada mês, garantindo-se que, ao final de um ano, todos os funcionários alocados no contrato tenham sido objeto de, pelo menos, uma verificação, sendo vedado cientificar previamente ao contratado acerca de quais funcionários passarão por verificação mensal. Art. 138. A fiscalização técnica será responsável pela fiscalização das obrigações do contratado, ligadas diretamente à execução do objeto contratual. Art. 139. Quando não houver risco de prejuízo à correta execução das suas atribuições, a fiscalização técnica e a fiscalização administrativa poderão ficar a cargo do mesmo agente público. Subseção IV Fiscalização das obras e serviços de engenharia Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 140. No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições descritas no art. 133 desta Portaria, também são atribuições do fiscal de obra e serviços de engenharia: I - manter pasta atualizada, com os projetos, os alvarás, as Anotações de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Registros de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente aos projetos arquitetônicos e complementares, aos orçamentos e à fiscalização, o edital da licitação e o respectivo contrato, o cronograma físico- financeiro e os demais elementos instrutores; II - assinar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; WI - verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; e IV - outras atividades compatíveis com a função. Parágrafo único. O fiscal de obras e serviços de engenharia deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Art. 141. Será de responsabilidade da Secretaria da Câmara Municipal implantar sistema informatizado para acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo, tendo como parâmetros a eficiência na fiscalização e o custo-benefício da tecnologia a ser utilizada. 8 1º O sistema informatizado para acompanhamento de obras deverá trazer, de maneira funcional, os seguintes dados do contrato: I - nome do contratado; II - valor total do contrato; III - planilha quantitativa de serviços e seus preços unitários; IV - prazo de execução; IV - cronograma físico-financeiro; V - ordens de início, de paralisação e de retomada; vI - fotos e vídeos do andamento da obra, atualizados, no mínimo, mensalmente; e VII - demais informações pertinentes ao andamento das obras. $ 2º O acesso ao sistema informatizado para acompanhamento de obras deve estar disponível no sítio eletrônico oficial, para acompanhamento da população, sendo vedada a exigência de qualquer tipo de cadastro ou identificação do interessado para a disponibilização das informações. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 3º Até que o sistema informatizado para acompanhamento de obras esteja totalmente operacional, os fiscais dos contratos de obras deverão anexar aos seus relatórios, no Sistema Eletrônico de Informação, as fotografias e/ou vídeos que demonstrem o andamento da execução. Seção V Modelo de gestão e fiscalização do contrato Art. 142. O modelo de gestão e fiscalização constará do contrato, descreverá o modo como a execução do objeto será fiscalizada pelos agentes públicos responsáveis e deverá definir: I- as atribuições e a rotina de fiscalização, sistemática e periódica, conforme a natureza do objeto contratado; II - o método de avaliação para fins dos recebimentos provisório e definitivo, conforme a natureza do objeto e as obrigações do contratado; III - o protocolo de comunicação entre o contratante e O contratado; IV - a forma de pagamento; e IV - as hipóteses de glosa de pagamento, considerando as características da contratação. $ 1º A glosa deverá ser realizada antes da emissão da nota fiscal. 8 2º Sendo identificada a necessidade de glosa após a emissão da nota fiscal, a nota fiscal deverá ser cancelada e reemitida com a devida correção, ou, não sendo possível, deverá ser feita a compensação no faturamento da medição subsequente. Art. 143. Na avaliação do cumprimento das obrigações para o recebimento do objeto, deverão ser consideradas as obrigações contratualmente estabelecidas que: I - forem relevantes para o resultado buscado com a contratação; II - objetivem garantir o estrito cumprimento da proposta apresentada pelo contratado; e WI - objetivem aferir o cumprimento de disposições legais ou equivalentes, relacionadas à execução contratual. Parágrafo único. A avaliação do cumprimento das obrigações pelo contratado poderá ocorrer mediante instrumento de medição de resultado, lista de verificação ou outra ferramenta que aponte os descumprimentos de forma detalhada e que possibilite a identificação do valor a ser pago ao contratado. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA | j Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 144. O pagamento conforme o resultado deverá ser adotado sempre que o objeto permitir a avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores objetivos. 8 1º Na hipótese de pagamento conforme o resultado, o modelo de fiscalização do contrato deverá contemplar instrumento de medição de resultados que contenha: I- a qualidade mínima aceitável para os serviços contratados; Il - os critérios e indicadores para a avaliação e a medição dos resultados entregues, que deverão considerar a natureza do objeto e os resultados pretendidos pelo demandante, com indicadores relacionados à qualidade dos serviços entregues; WI - os parâmetros para a aferição do valor a ser pago, que deverá ser proporcional aos resultados medidos; e IV - as sanções cabíveis em caso de qualidade inferior à mínima fixada, bem como as condições para sua aplicação. 8 2º Após cada medição de resultado, o contratado deverá ser formalmente cientificado e poderá manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis, devendo o fiscal do contrato responder em igual prazo. 8 3º A ocorrência de caso fortuito ou força maior, que implique na redução da qualidade do serviço entregue, afasta a aplicação de sanção, mas não autoriza o pagamento integral de valores. Art. 145. Será admitida a fiscalização pelo público usuário, mediante o estabelecimento no contrato, de regras para sua realização e de consequências para o contratado. Parágrafo único. A fiscalização pelo público usuário, quando utilizada como instrumento de medição de resultado, será limitada a 10% (dez por cento) da avaliação. Art. 146. Durante a execução dos contratos e das atas de registro de preços, o órgão demandante acompanhará a manutenção das condições de habilitação pelo contratado pelo intermédio de autodeclaração, cabendo ao contratado informar, se houver, a mudança da sua situação, sob pena deinfração equiparada à declaração falsa, com a correspondente sanção. 8 1º A ausência de declaração por parte do contratado presume a manutenção das condições de habilitação. 8 2º Nas hipóteses em que houver alteração de condição de habilitação: “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 I- o contratado deverá providenciar a regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência que gerou o não atendimento da condição de habilitação; e Il - será aplicada multa mensal de 1% (um por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade, aumentando a multa para 2% (dois por cento), caso o não atendimento das condições de habilitação persista por mais de 60 (sessenta) dias. 8 3º A Administração da Câmara Municipal poderá diligenciar as condições de habilitação do contratado e, obedecido o devido processo administrativo para apuração de responsabilidade, aplicar sanção pelo descumprimento da obrigação de informar a mudança da sua situação, conforme previsão contratual. Art. 147. A regularidade fiscal, social e trabalhista será condição para a assinatura e prorrogação do prazo de execução do contrato ou da ata de registro de preços. Parágrafo único. Quando, por motivo não imputável ao contratado, comprovadamente, não for possível obter, diretamente do órgão ou entidade responsável, documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo preposto, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, devendo o contratado providenciar as certidões, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura ou prorrogação do contrato ou da ata de registro de preços. Art. 148. Verificada cobrança indevida de quaisquer valores por parte do contratado, incluindo custos unitários imotivadamente divergentes daqueles constantes da proposta, o pagamento deverá ser glosado, proporcionalmente, assegurada a prévia manifestação do contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 149. A comunicação entre o fiscal de contrato e o representante do contratado será formal e ocorrerá por meio eletrônico, com registro no Sistema Eletrônico de Informação, salvo em situações excepcionais. Parágrafo único. No caso da utilização de comunicação por instrumentos eletrônicos de mensagens, deverá ser informada ao contratado a conta que será utilizada na comunicação entre o fiscal e o preposto, sendo preferencial a utilização da funcionalidade de comprovante automático de recebimento da mensagem pelo destinatário, devendo ser juntadas no processo licitatório as informações. CAPÍTULO II SUBCONTRATAÇÃO Art. 150. Será permitida a subcontratação parcial com base nas informações do estudo técnico preliminar, em cada caso concreto. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Es Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Parágrafo único. Caso admitida, o termo de referência deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto podem ser subcontratadas. Art. 151. A subcontratação deverá ser comunicada pelo contratado à Câmara Municipal, que encaminhará aos gestores e fiscaispara manifestação sobre a prova da capacidade técnica da empresa a ser subcontratada, quando houver, relativa à sua parcela de execução. 8 1º Para os fins de comprovação da capacidade técnica da empresa a ser subcontratada, poderá ser apresentado atestado de capacidade técnica emitido em data posterior à data da licitação. 8 2º Nos casos de exigência de capacidade técnica do subcontratado, poderá ser admitida a substituição do subcontratado, mediante comprovação da capacidade técnica do subcontratado substituto para executar a parcela subcontratada. Art. 152. A vedação, a restrição e O estabelecimento de condições para a subcontratação deverão estar previstas em edital e decorrer de razões técnicas, mediante justificativa elaborada na fase preparatória da contratação. Art. 153. Somente será vedada a subcontratação: I - em licitações para fornecimento de bens, exceto para serviços acessórios vinculados ao fornecimento; II - quando for inviável, sob o aspecto técnico; II - quando for desvantajosa para a Administração Municipal, ou IV - quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Art. 154. A subcontratação não transferirá ao subcontratado a responsabilidade contratual pela execução, nem eximirá o contratado de entregar o objeto integralmente executado, sob pena de extinção contratual e aplicação das sanções cabíveis. CAPÍTULO III RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO Art. 155. O objeto do contrato será recebido: I - em caso de obras e serviços de engenharia, inclusive os serviços comuns de engenharia: Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias contados do término da execução, pelo fiscal de obras e serviços de engenharia, mediante lista de verificação que demonstre a conformidade da execução com as exigências de caráter técnico; e b) definitivamente, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, por comissão formada pelo fiscal de obra/serviços, fiscal de contrato e Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, por meio de lista de verificação que demonstre o atendimento de todas as exigências contratuais; I - em caso de compras: a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato ou agente administrativo do almoxarifado, assim que o objeto for entregue, com verificação postérior da conformidade do material com as exigências contratuais; e b) definitivamente, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, por comissão formada pelo fiscal do contrato e, no mínimo, 2 (dois) servidores públicos efetivos, designados pelo secretário demandante, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, por meio de lista de verificação que demonstre o atendimento de todas as exigências contratuais. 8 1º O recebimento definitivo será realizado diretamente pelo fiscal, sem a formação de comissão, desde que o fiscal detenha conhecimento técnico do objeto recebido, conforme o caso, salvo previsão em sentido contrário no contrato. 8 2º Os procedimentos para recebimento provisório e definitivo deverão constar no instrumento de contrato, assim como o prazo para sua realização, que poderá ser inferior ao prazo máximo estabelecido neste artigo. Art. 156. A emissão dos termos de recebimentos provisório e definitivo, dentro dos prazos estabelecidos, é dever do fiscal do contrato ou da comissão de recebimento designada, conforme o caso, e seu descumprimento ensejará apuração de responsabilidade. 8 1º Caso o recebimento provisório não ocorra no prazo estabelecido, o objeto será considerado recebido provisoriamente de forma tácita, com o início da contagem do prazo para o recebimento definitivo a partir da notificação formal do contratado de que o objeto foi entregue ou executado. 8 2º O recebimento tácito, descrito no 8 2º, também poderá ocorrer no recebimento definitivo. Art. 157. O recebimento provisório do objeto, expresso ou tácito, confere ao contratado o direito aos valores devidos pela execução do contrato. CAPÍTULO IV PAGAMENTO DOS CONTRATOS “AY. Pedro Soares de Oliveira S/N - Baitro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Seção I Disposições gerais Art. 158. Será vedada a retenção de pagamento por parcela adimplida pelo contratado, mesmo nos casos de não manutenção das condições de habilitação. Parágrafo único. No caso de contratos de prestação de serviços com cessão de mão-de-obra em regime de exclusividade, é permitida a retenção proporcional dos valores correspondentes a salários e outras verbas exigíveis do contratado a seus empregados e não adimplidos, para os fins de realizar o pagamento direto, quando previsto em contrato, ou para depósito em conta vinculada, conforme o caso. Art. 159. O pagamento dos valores devidos em razão dos contratos firmados pela Administração da Câmara Municipal ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado. 8 1º Para os contratos de fornecimento, serão considerados como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, o protocolo da solicitação de pagamento acompanhado pelos documentos obrigatórios previstos nas Instruções Normativas contempladas em Edital. 8 2º O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. Art. 160. Caberá à Tesouraria da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, disponibilizar em relatório específico no Portal da Transparência do Município, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem. Seção II Reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro Art. 161. O reajuste deverá ser solicitado pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços, de acordo com os índices e data-base indicados, formalizado mediante aditivo. Art. 162. A repactuação e o reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser solicitados pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços e devidamente instruída com a documentação necessária para o cálculo do valor repactuado. 8 1º O fiscal do contrato ou da ata de registro de preços deverá responder o pedido de repactuação de preços em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do fornecimento da documentação. g 2º A formalização da repactuação dar-se-á mediante aditivo contratual. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 3º O Secretário da Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Capítulo. CAPÍTULO V ANOTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CADASTRO DE ATESTO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES Art. 163. A Administração da Câmara Municipal utilizará o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações do registro cadastral unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas. Art. 164. A anotação do cumprimento de obrigações de contratos e atas de registro de preços celebrados pela Administração Municipal observará as regras estabelecidas, pelo Governo Federal, para a utilização do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. TÍTULO VI APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CAPÍTULO ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 165. A advertência prevista no inciso I do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, será aplicada diretamente pelo fiscal do contrato ou da ata de registro de preços, cabendo recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao fiscal de contrato ou da ata de registro de preços, contados a partir da notificação da sanção, sem a necessidade de instauração de processo administrativo ou de comissão para apuração de responsabilidade. Art. 166. Nos casos de atraso, a prorrogação do prazo de execução somente será realizada se a Administração Municipal concordar com a sua concessão de prorrogação do prazo de execução, sendo vedada a multa nos casos em que houver a concessão de prorrogação do prazo de execução, desde que respeitado o prazo concedido. Parágrafo único. Somente será admitida a retenção de valores de parcela adimplida para pagamento de multa após o trânsito em julgado do processo administrativo, limitada ao valor da multa devida. Art. 167. As sanções de multa, de impedimento de licitar e contratar com o Município de Goianésia do Pará e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública serão aplicadas mediante instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, conduzido por comissão processante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 1º A autoridade Superior do órgão demandante é competente para designar os agentes públicos para compor a comissão processante e para normatizar o processo administrativo para apuração de responsabilidade. 8 2º O pregoeiro, o agente de contratação, o presidente da comissão de contratação, o gestor, o fiscal de obras/serviços, o fiscal de contrato ou ata de registro de preços, não poderão compor a comissão processante do processo administrativo relacionado à licitação, registro de preços ou contrato em que estiverematuando. à Art. 168. O interessado deverá ser notificado, sobre a abertura do processo administrativo para apuração de responsabilidade, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo indicar, já na defesa prévia, as provas que pretende produzir, caso necessárias. Parágrafo único. O processo administrativo para apuração de responsabilidade tramitará em ambiente aberto, com disponibilidade de informação permanente ao processado, ressalvados os casos em que houver necessidade de sigilo, devidamente justificado. Art. 169. O pedido de produção de provas deverá ser formalmente analisado e a comissão processante poderá rejeitá-lo, mediante decisão fundamentada, nos casos em que for manifestamente protelatório ou irrelevante parao caso concreto. Parágrafo único. Caso seja aceito o pedido de produção de provas, apósa dilação probatória do processo, deverá ser concedido novo prazo, de 15 (quinze) dias úteis, ao processado para alegações finais. Art. 170. A comissão processante do processo administrativo para apuração de responsabilidade poderá, ao final do processo, arquivar ou aplicar a penalidade de multa ou impedimento de licitar com o Município de Goianésia do Pará. 8 1º Da decisão que aplicar o impedimento de licitar com o Município de Goianésia do Pará caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 8 2º O recurso será dirigido à comissão processante que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou encaminhará o recurso autoridade superior, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Art. 171. Nos casos em que a conclusão da comissão processante for pela aplicação de penalidade de declaração de inidoneidade, deverá ser encaminhado parecer conclusivo a Administração da Câmara Municipal, que decidirá pela aplicação da penalidade ou seu arquivamento, podendo devolvê-lo à comissão processante, para corrigir eventuais irregularidades processuais. Parágrafo único. Da decisão que aplicar a declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, à mesma autoridade, que deverá decidir no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro E Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PE Má q; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 172. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até sua decisão final e sua utilização não poderá gerar reforma mais gravosa ao recorrente que a decisão recorrida. Art. 173. As sanções aplicadas, de impedimento de licitar e contratar com o Município de Goianésia do Pará e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, deverão ser levadas a registro no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas. Parágrafo único. O registro da sanção ocorrerá somente depois de proferida a decisão final da autoridade competente. Art. 174. O processo administrativo para apuração de responsabilidade, que não for concluído dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tramitará com prioridade, inclusive para julgamento de eventuais recursos administrativos, e deverá ser concluído em, no máximo, 2 (dois) anos, sob pena de prescrição da pretensão punitiva. Art. 175. O edital, o termo de contrato e a ata de registro de preços deverão disciplinar a aplicação de sanções relativas à licitação e ao contrato, com indicação das infrações e respectivas sanções, levando em consideração a natureza,os prazos de execução do objeto e o princípio da proporcionalidade. Art. 176. Na hipótese de um mesmo licitante ou contratado ser sancionado com mais de 3 (três) multas pela Administração da Câmara Municipal, mesmo que em contratos distintos, a autoridade superior deverá, considerando as informações dos gestores e fiscais dos contratos, avaliar a conveniência da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidade mais gravosa e extinção dos contratos vigentes. Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser levados em consideração: I- a gravidade da conduta do infrator; IH - o caráter educativo da pena; HI - a reincidência de transgressões por parte do contratado, observando todos os atos celebrados com o Município; e IV - o dano causado à Administração. Art. 177. Sobrevindo novas condenações no curso do período de vigência da sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração deinidoneidade para licitar e contratar, será somado ao período remanescente da sanção aplicada o tempo fixado nas novas decisões condenatórias, com o prazo total limitado a: I- 6 (seis) anos, no caso de impedimento de licitar e contratar; e II - 12 (doze) anos, no caso de deciaração de inidoneidade para licitar “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQOhotmail.com EG a LEGIsg, ESTADO D DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Parágrafo único. A regra prevista no caput deste artigo é válida para as sanções aplicadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública e somente para contratos oriundos de licitações distintas. TÍTULO. VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 178. Enquanto não estiver completamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas, os procedimentos deverão ser adaptados às condições possíveis, com publicidade garantida no sítio eletrônico oficial. Art. 179. Os processos de contratação iniciados e publicados antes de 1º de janeiro de 2024, nos quais se tenha optado pela utilização da legislação então vigente, permanecerão regulados por aquela legislação até o término de todas as relações jurídicas deles decorrentes. Art. 180. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será aplicado: I- facultativamente, a partir de sua publicação até 31 de dezembro de 2023, a critério do ordenador de despesa; e IH - obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Goianésia do Pará (PA), em 22 de janeiro de 2024. y YKO N a e VÁ NDE ANTONI TO BEZERRA Vice-Presidente 1º Secretário MARIA oba lda nt ia ja 2º Secretária 3º Secretária Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA. E Fone: (94) 3779-1158 - E-mail: camara.goiDhotmail.com