| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e dá outras providências. |
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«LEGISL SS “2, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 PORTARIA Nº 003/2024/CM/PA Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e dá outras providências. O Presidente Câmara Municipal de Goianésia do Pará, o senhor Kayk Guerra dos Anjos no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seus arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO o Acordão 507/2023 do TCU que em sessão plenária, decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, por opção da autoridade competente, desde que a publicação ocorra até 31 de dezembro de 2023. Opção por licitar ou contratar. CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO O teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestao para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de dezembro de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”; RESOLVE Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com “sou É ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 1º os órgãos da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, por opção da autoridade competente, desde que a publicação ocorra até 31 de dezembro de 2023. Opção por licitar ou contratar. 81º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deste artigo deverá constar expressamente no processo administrativo e deve ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de dezembro de 20283. s2º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o processo de contratação autorizado pela autoridade competente será regido pela legislação escolhida, bem como os respectivos instrumentos contratuais e eventuais aditivos. 83º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 84º As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.). Art. 2º O disposto no art. 1º desta portaria se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização c/ou ratificação de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 3º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas por ela, só poderão ser iniciadas até 31 de dezembro de 2023; Parágrafo único. As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar tal regência legal se, e somente se, autorizados pela autoridade máxima competente até o dia 31 de março de 2028. Art. 4º Nas licitações cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de autoridade máxima competente até 31 de dezembro de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 5º Os contratos cujos instrumentos tenham sido assinados antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuarão a serem regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21. Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência. Art. 6º As Atas de Registro de Preços — ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002. Parágrafo único. Os contratos derivados das Atas de Registro de Preços de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21. Art. 7º As adesões as Atas de Registro de Preços poderão realizar-se somente se autorizadas até ao dia 31 de dezembro de 2023 por Autoridade Competente sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento da contratação. Paragrafo único. Os contratos derivados das adesões de ata de registro de preço, serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21, inclusive no eu diz respeito a prorrogações e alterações. Art. 8º Até a completa e perfeita integração do Sistema de gestão de contratos ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração Pública Federal, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º desta Portaria se dará por meio de veiculação no Diário Oficial do Município, observando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 176 da Lei 14.133/2021. Art. 9º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 2º desta Portaria deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Estado do Pará até o dia 31 de dezembro de 2023. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com +EGIS, Ss aà ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Goianésia do Pará (PA), em 22 de janeiro de 2024. lo Y E ae REZENDE ANTONIO LIXTO BEZERRA ce-Presidente 1º Secretário mea A abs 'm. soarEsARiZA Ee ferneiea Da ánliva- 2º Secretária dO q Anes selos Sus Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQOhotmail.com