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norma nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre a Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Goianésia do Pará/PA.
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Ss vEGIsy 4,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
PORTARIA Nº 004/2024/CM/PA
Dispõe sobre a Dispensa de Licitação, na
forma eletrônica, de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração da Câmara Municipal de
Goianésia do Pará/PA.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, o senhor Kayk
Guerra dos Anjos no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.
Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
informatizada integrante do Sistema de Compras Públicas, bem como outras
plataformas eletrônicas de compras públicas, para a realização dos
procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os
serviços de engenharia.
Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos
no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Compras Publicas,
para acesso ao sistema e operacionalização.
Art. 3º Os órgãos da Câmara Municipal adotarão a dispensa de licitação,
na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso Il do
caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
WI - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de
um órgão ou entidade, nos termos do $ 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam a aos limites referidos nos
incisos Ie II do caput, deverão ser observados:
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA |
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
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CNPJ: 84.139.625/0001-29
I- O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade
gestora; e
H - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
8 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado,
identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas — CNAE.
8 3º O disposto no $ 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$
9.000,00 (nove mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de
propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças,
de que trata o 8 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 11.317, de
2022.
8 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para
compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia
ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Art. 5º A instrução do processo de dispensa eletrônica observará o teor do
art. 72 da Lei federal nº 14.133/21, inclusive quanto às divulgações exigidas.
Parágrafo único. Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a
previsão de recursos orçamentários, quando da formalização do contrato ou de
outro instrumento hábil. Realização do Procedimento
Art. 6º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes
informações para a realização do procedimento de contratação:
I- a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades , unidades de medida e o preço estimado de cada item;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização
da obra;
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances;
vV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006;
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução
total ou parcial do ajuste;
vil - a data e o horário de realização do procedimento e o endereço
eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. O prazo fixado para
abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 3 (três) dias
úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
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Art. 7º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será
instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
I - Estimativa de despesa;
HI - parecer jurídico e pareceres técnicos, quando for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação
e qualificação mínima necessária;
VI - Razão de escolha do contratado;
VII - Justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - Autorização da autoridade competente.
8 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º,
somente será exigida a previsão de recursos orçamentários quando da
formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
8 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido
à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade
promotora do procedimento.
8 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo,
constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos
legais.
Art. 8º O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do
Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado,
a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, preencher todas
as declarações exigidas em campo próprio do sistema.
Art. 9º O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior
percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado
pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances.
8 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
8 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com
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CNPJ: 84.139.625/0001-29
8 3º Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor,
bem como do recebimento de seus próprios lances.
Art. 10. O fornecedor tem a obrigação de acompanhar as operações no
sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
Art. 11. Encerrado o envio de lances, o órgão ou entidade realizará a
verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado
para a contratação, devendo sempre negociar condições mais vantajosas.
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado for desclassificado.
Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá
solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta. e, se necessário, dos
documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Art. 12. Somente serão exigidos do fornecedor mais bem classificado, os
requisitos de habilitação expressamente previstos na Lei federal nº 14.133/21.
81º É válido para todos os efeitos legais, a verificação dos documentos de
habilitação emitidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- Sicaf, mantido pelo Governo Federal, ou em sistema semelhante mantido pelo
Município ou demais entes federativos.
82º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares
de habilitação, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo
definido no aviso, o envio desses por meio do sistema.
83º Constatada a regularidade da documentação, o fornecedor será
habilitado.
84º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Art. 13. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado ao Presidente para autorização da contratação direta,
observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/21.
Art. 14. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas
na Lei nº 14.133/21.
Art. 15. Os horários observarão sempre o de Brasília/DF.
“Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
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Art. 16. Todo agente público que utilize sistema de dispensa eletrônica
responde administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o
uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança
instituídas.
Art. 17. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do
sistema ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 18. O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes
informações para a realização do procedimento de contratação:
I- A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
I - As quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do
disposto no inciso II do art. 7º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
HI - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização
da obra;
IV - O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
V - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
VI - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução
total ou parcial do ajuste;
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e
o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo
fixado para abertura do procedimento e envio de lances, não poderá ser inferior
a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação
direta.
Art. 19. O procedimento será divulgado em portal eletrônico de compras e
no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado
automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral
Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de
fornecimento que pretende atender.
Art. 20. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema
eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as
seguintes informações:
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
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CNPJ: 84.139.625/0001-29
I- A inexistência de fato impeditivo para disputar de licitação ou contratar
com a Administração Pública, nas hipóteses previstas no art.14, da Lei nº.
14.133, de 2021;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
II - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da
contratação, constantes do procedimento;
IV - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência, mulheres vítimas de violência ou de egressos do sistema prisional,
quando for o caso, de que trata o 89º do art.25 da Lei nº. 14.133, de 2021.
VI - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133,
de 2021.
Art. 21. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
Art. 22. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e
sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez)
horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no
caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os
lances em ordem crescente de classificação.
Art. 23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior
percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado
pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
8 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 24. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
fornecedor.
Art. 25. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do
recebimento de seu lance.
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Art. 26. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art.
22, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 27. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
81º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente
à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à
compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o
número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
82º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata
do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de
contratação.
Art. 28. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação, observado o disposto nos 881º e 2º do art.14.
Art. 29. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá
solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos
documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que O procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos
unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo
sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Art. 30. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
8 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no
SICAF ou em sistemas semelhantes utilizados pelo Município de Goianésia do
Pará, quando o procedimento for realizado em sistema próprios ou outros
sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito
de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8 2º O disposto no 81º deve constar expressamente do aviso de contratação
direta.
8 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares
aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 8 1º, ou de
documentos não constantes do SICAF, o órgão ou entidade deverá solicitar ao
vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art. 31. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
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nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para
dispensa de licitação para compras e serviços em geral e nas contratações de
produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV
do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas
a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas
físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 32. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.18, o
fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências
para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Art. 33. No caso de o procedimento restar fracassado, a Administração da
Câmara Municipal poderá:
I - Republicar o procedimento;
I - Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as
suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
HI - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços
que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores
preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação
exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado
nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
Art. 34. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71
da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 35. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas
na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da
eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do
instrumento contratual.
Art. 36. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal,
inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação
relativa ao procedimento.
Art. 37. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o
Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente
por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que
transgrida as normas de segurança instituídas.
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Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a
integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata
esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou
desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 38. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não
cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 39. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Goianésia do Pará (PA), em 22 de janeiro de 2024.
YKO NÁSCIME: TO REZENDE ANTONI ALIXTO BEZERRA
ice-Presidente 1º Secretário
MARIA MA S. M. SOARES (RIZA ERREIRA DA SILVA
2º Secretária 3º Secretária
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com

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