| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Goianésia do Pará/PA. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9
Ss vEGIsy 4, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 PORTARIA Nº 004/2024/CM/PA Dispõe sobre a Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Goianésia do Pará/PA. O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, o senhor Kayk Guerra dos Anjos no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Goianésia do Pará. Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras Públicas, bem como outras plataformas eletrônicas de compras públicas, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Compras Publicas, para acesso ao sistema e operacionalização. Art. 3º Os órgãos da Câmara Municipal adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso Il do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; WI - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do $ 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam a aos limites referidos nos incisos Ie II do caput, deverão ser observados: Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA | Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 I- O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e H - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 8 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE. 8 3º O disposto no $ 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o 8 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 11.317, de 2022. 8 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Art. 5º A instrução do processo de dispensa eletrônica observará o teor do art. 72 da Lei federal nº 14.133/21, inclusive quanto às divulgações exigidas. Parágrafo único. Na hipótese de registro de preços, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. Realização do Procedimento Art. 6º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: I- a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades , unidades de medida e o preço estimado de cada item; III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances; vV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; vil - a data e o horário de realização do procedimento e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. O prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 7º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; I - Estimativa de despesa; HI - parecer jurídico e pareceres técnicos, quando for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão de escolha do contratado; VII - Justificativa de preço, se for o caso; e VIII - Autorização da autoridade competente. 8 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 8 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento. 8 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. Art. 8º O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, preencher todas as declarações exigidas em campo próprio do sistema. Art. 9º O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances. 8 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 8 3º Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor, bem como do recebimento de seus próprios lances. Art. 10. O fornecedor tem a obrigação de acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Art. 11. Encerrado o envio de lances, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, devendo sempre negociar condições mais vantajosas. Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado for desclassificado. Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta. e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. Art. 12. Somente serão exigidos do fornecedor mais bem classificado, os requisitos de habilitação expressamente previstos na Lei federal nº 14.133/21. 81º É válido para todos os efeitos legais, a verificação dos documentos de habilitação emitidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, mantido pelo Governo Federal, ou em sistema semelhante mantido pelo Município ou demais entes federativos. 82º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares de habilitação, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no aviso, o envio desses por meio do sistema. 83º Constatada a regularidade da documentação, o fornecedor será habilitado. 84º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Art. 13. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado ao Presidente para autorização da contratação direta, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/21. Art. 14. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/21. Art. 15. Os horários observarão sempre o de Brasília/DF. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQOhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ; 84.139.625/0001-29 Art. 16. Todo agente público que utilize sistema de dispensa eletrônica responde administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Art. 17. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 18. O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: I- A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; I - As quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 7º, observada a respectiva unidade de fornecimento; HI - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; V - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. VI - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, não poderá ser inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Art. 19. O procedimento será divulgado em portal eletrônico de compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. Art. 20. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 I- A inexistência de fato impeditivo para disputar de licitação ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses previstas no art.14, da Lei nº. 14.133, de 2021; II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; II - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, mulheres vítimas de violência ou de egressos do sistema prisional, quando for o caso, de que trata o 89º do art.25 da Lei nº. 14.133, de 2021. VI - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 21. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Art. 22. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. Art. 23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Art. 24. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Art. 25. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. “Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Art. 26. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 22, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Art. 27. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. 81º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 82º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 28. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos 881º e 2º do art.14. Art. 29. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. Parágrafo único. No caso de contratação em que O procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Art. 30. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. 8 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no SICAF ou em sistemas semelhantes utilizados pelo Município de Goianésia do Pará, quando o procedimento for realizado em sistema próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 8 2º O disposto no 81º deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 8 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 8 1º, ou de documentos não constantes do SICAF, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. Art. 31. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras e serviços em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 32. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.18, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Art. 33. No caso de o procedimento restar fracassado, a Administração da Câmara Municipal poderá: I - Republicar o procedimento; I - Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou HI - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Art. 34. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 35. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. Art. 36. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art. 37. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 38. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 39. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Goianésia do Pará (PA), em 22 de janeiro de 2024. YKO NÁSCIME: TO REZENDE ANTONI ALIXTO BEZERRA ice-Presidente 1º Secretário MARIA MA S. M. SOARES (RIZA ERREIRA DA SILVA 2º Secretária 3º Secretária Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com