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norma nº 5/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre a dispensa de licitação, na forma física, nos termos do artigo 75, §3º c/c artigo 176, inciso II, ambos da Lei 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
PORTARIA Nº 005/2024/CM/PA
Dispõe sobre a dispensa de licitação, na
forma física, nos termos do artigo 75, 83º
c/c artigo 176, inciso II, ambos da Lei
14.133/2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, Estado do
Pará.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, o senhor Kayk
Guerra dos Anjos no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no artigo 75, 83º c/c artigo 176, inciso ambos da Lei 14.133/2021, de 1º de
abril de 2021.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma física,
de que trata o artigo 75, 83º c/c artigo 176, inciso II, ambos da Lei
14.133/2021, de 1º de abril de 2021. Ê
Hipóteses de uso
Art. 2º Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021,
a Administração da Câmara Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma
física, nas seguintes hipóteses:
I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do
caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de
um órgão ou entidade, nos termos do $ 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam àos limites referidos nos
incisos I e II do caput, deverão ser observados:
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Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
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I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade
gestora; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
8 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado,
identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE.
8 3º O disposto no 8 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$
9.000,00 (nove mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de
propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças,
de que trata o 8 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 11.317, de
2022.
8 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para
compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia
ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
8 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da
contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e
no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).
8 6º Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá
seguir regulamento próprio.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 3º O procedimento de dispensa de licitação, na forma física será
instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
IH - Estimativa de despesa,
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem
atendimento dos requisitos exigidos, dispensado o parecer jurídico quando se o
tratar de dispensa pelo menor valor, nos termos dos incisos I e II do art.75 da
Lei nº. 14.133/2021;
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IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação
e qualificação mínima necessária;
VI - Razão de escolha do contratado;
VII - Justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - Autorização da autoridade competente.
8 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º,
somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do
inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento
hábil.
8 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido
à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade
promotora do procedimento.
Do Edital
Art. 4º O órgão ou entidade deverá publicar edital com as seguintes
informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o
recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:
I- A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
Il - As quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do
disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
II - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização
da obra;
IV - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução
total ou parcial do ajuste;
VI - A data e o horário máximo de envio da documentação e
proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.
VII - Endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e
proposta/cotação de preços, sendo facultado a: previsão de entrega da
documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.
8 1º O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será
inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de
contratação direta, na imprensa oficial do Município.
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82º Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por
cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II desta portaria, fica facultando
a Administração Pública a publicação do edital de que trata o “caput” ou a
realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta
mais vantajosa.
Divulgação do Edital
Art. 5º O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do Município, bem
como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.
Fornecedor
Art. 6º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor
de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do
produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as
seguintes informações:
I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
II - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da
contratação, constantes do procedimento;
IV - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de
2021.
Art. 7º Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta
e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo
máximo fixado no edital.
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
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Art. 8º Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão
ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas,
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.
Art. 9º Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o
órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
S 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos
termos do 82º do art. 4º desta Portaria, a verificação quanto à compatibilidade
de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
8 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata
do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de
contratação.
Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o
disposto nos 88 1º e 2º do art. 9º.
Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá
solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário,
de documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos
unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com
os respectivos valores readequados à negociação.
Habilitação
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
81º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação,
até a data e horário devidos no edital.
Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e
nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para
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dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para
pesquisa e desenvolvimento de que trata a alinea "c" do inciso IV do art.75 da
Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a
comprovação da regularidade fiscal federal, municipal, social e trabalhista e,
das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.12, o
fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências
para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 15. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade
poderá:
I - Republicar o procedimento;
I - Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as
suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
HI - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços
que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores
preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação
exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado
nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art.71
da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas
na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da
eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do
instrumento contratual.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília,
Distrito Federal.
Art.19. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Goianésia do Pará (PA), em 22 de janeiro de 2024.
KA
Presidente
R ad
M vascnen O REZENDE ANTONIO IXTO BEZERRA
V
ite-Presidente 1º Secretário
ear PE So ane MA od A Sa
2º Secretária | 3º Secretária
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQOhotmail.com

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