br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 76/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1999
Date 1999-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL DE JANARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id53

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 076/99
 Dispõe Sobre a Criação do 
 Distrito Municipal de Janari
 E dá Outras Providências.
 A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e 
Eu, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica criado, nos termos do que dispõem os 
arts. 23, inciso IV, e 45, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e no disposto na Lei 
Estadual nº 5.584, de 18 de Janeiro de 1990, o Distrito Municipal de Janari.
 Art. 2º - O Distrito Municipal de Janari, criado por esta 
Lei, terá os seguintes limites distritais:
Partindo do ponto P.01, de coordenadas geográficas 
4º04’29”Sul e 49º14’16” WGr., situado na margem esquerda do Rio Mojú na foz do 
grotão do Sabino, confrontando com o Município de Breu Branco, segue pelo 
referido grotão a montante, até a sua nascente e até o ponto P.02, de 
coordenadas geográficas 4º05’54” Sul e 49º02’35” WGr.; deste, segue na direção 
geral sul, pela margem da Rodovia Estadual PA - 150, até o seu cruzamento com 
o Rio Mojú, posto P.03, de coordenadas geográficas 4º 19’ 11” sul e 49º 
04’44”WGr.; deste, segue a jusante pelo talvegue do Rio Mojú, até a foz do Rio 
Arraia, confrontando com o município de Jacundá, ponto P.04, de coordenadas 
geográficas 4º 19’25” sul e 49º 06’09” WGr.; deste, segue pela cota máxima da 
vertente esquerda do Rio Mojú, confrontando com o Município de Jacundá, até 
encontrar o paralelo 4º 30” 00” sul, ponto P.05, com coordenadas geográficas 4º 
30’ 00” sul e 49º 19’ 26”WGr.; deste, segue no sentido Oeste, pelo paralelo 4º 
30’00” sul, confrontando com o Município de Jacundá, até encontrar o meridiano 
49º 30’ WGr., no Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, ponto P.06; deste, segue 
pelo álveo do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, confrontando com o 
Município de Novo Repartimento, no sentido geral Norte, até encontrar o paralelo 
4º 04’29” sul, ponto P.07, de coordenadas geográficas 4º 04’29” sul e 49º 36’ 28” 
WGR.; e deste, segue no sentido Leste, pelo paralelo 4º 04’29” sul, confrontando 
com o Município de Breu Branco, até o Rio Mojú, foz do Grotão do Sabino, ponto 
P.01, ponto inicial desta descrição.
Art. 3º - O Distrito Municipal de Janari terá uma área de 
2.138,00 Km2
(Dois Mil Cento e Trinta e Oito Quilômetros Quadrados).
Art. 4º - O Distrito Municipal de Janari, ora criado, tem 
sua sede no povoado de igual denominação, que passa à categoria de Vila, que 
doravante designada Vila Janari.
Art. 5º - O Distrito Municipal de Janari, criado por esta 
Lei, será instalado no dia ____de ____________ de _______
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 04 de fevereiro de 1999.
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e 
publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data.
Eduardo dos Santos
Chefe de Gabinete

open original →