| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1999 |
| Date | 1999-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL DE JANARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 076/99 Dispõe Sobre a Criação do Distrito Municipal de Janari E dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e Eu, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, nos termos do que dispõem os arts. 23, inciso IV, e 45, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e no disposto na Lei Estadual nº 5.584, de 18 de Janeiro de 1990, o Distrito Municipal de Janari. Art. 2º - O Distrito Municipal de Janari, criado por esta Lei, terá os seguintes limites distritais: Partindo do ponto P.01, de coordenadas geográficas 4º04’29”Sul e 49º14’16” WGr., situado na margem esquerda do Rio Mojú na foz do grotão do Sabino, confrontando com o Município de Breu Branco, segue pelo referido grotão a montante, até a sua nascente e até o ponto P.02, de coordenadas geográficas 4º05’54” Sul e 49º02’35” WGr.; deste, segue na direção geral sul, pela margem da Rodovia Estadual PA - 150, até o seu cruzamento com o Rio Mojú, posto P.03, de coordenadas geográficas 4º 19’ 11” sul e 49º 04’44”WGr.; deste, segue a jusante pelo talvegue do Rio Mojú, até a foz do Rio Arraia, confrontando com o município de Jacundá, ponto P.04, de coordenadas geográficas 4º 19’25” sul e 49º 06’09” WGr.; deste, segue pela cota máxima da vertente esquerda do Rio Mojú, confrontando com o Município de Jacundá, até encontrar o paralelo 4º 30” 00” sul, ponto P.05, com coordenadas geográficas 4º 30’ 00” sul e 49º 19’ 26”WGr.; deste, segue no sentido Oeste, pelo paralelo 4º 30’00” sul, confrontando com o Município de Jacundá, até encontrar o meridiano 49º 30’ WGr., no Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, ponto P.06; deste, segue pelo álveo do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, confrontando com o Município de Novo Repartimento, no sentido geral Norte, até encontrar o paralelo 4º 04’29” sul, ponto P.07, de coordenadas geográficas 4º 04’29” sul e 49º 36’ 28” WGR.; e deste, segue no sentido Leste, pelo paralelo 4º 04’29” sul, confrontando com o Município de Breu Branco, até o Rio Mojú, foz do Grotão do Sabino, ponto P.01, ponto inicial desta descrição. Art. 3º - O Distrito Municipal de Janari terá uma área de 2.138,00 Km2 (Dois Mil Cento e Trinta e Oito Quilômetros Quadrados). Art. 4º - O Distrito Municipal de Janari, ora criado, tem sua sede no povoado de igual denominação, que passa à categoria de Vila, que doravante designada Vila Janari. Art. 5º - O Distrito Municipal de Janari, criado por esta Lei, será instalado no dia ____de ____________ de _______ Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 04 de fevereiro de 1999. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Eduardo dos Santos Chefe de Gabinete