| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | PORTARIA Nº 006/2021/CM/PA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, representada por seu presidente, WELLITON FERREIRA URBANO, no uso de suas atribuições legais, etc. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com PORTARIA Nº 006/2021/CM/PA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, representada por seu presidente, WELLITON FERREIRA URBANO, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que a pandemia ainda está em ascensão no Brasil, inclusive com aumento de casos de contaminação no Estado do Pará, bem como nos municípios vizinhos a Goianésia do Pará, sendo que a reabertura dos trabalhos com atendimento presencial porá em risco a vida dos vereadores, dos servidores e das pessoas que participam presencialmente das sessões; CONSIDERANDO as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 800/2020, republicado com alterações no Diário Oficial do Estado (DOE) em 16 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o município de Goianésia do Pará-PA, encontra-se incluso na região Carajás, atualmente na Zona 01 (Bandeira Vermelha) e o aumento de casos confirmados do vírus COVID-19, bem como, a lotação de 100% (cem por cento) dos leitos da Unidade de Atendimento da COVID-19 desta municipalidade; CONSIDERANDO que o Poder Executivo decretou medidas de enfrentamento ao COVID-19 através do Decreto Municipal 033/2021, de 30 de abril de 2021; CONSIDERANDO ainda que o Art. 5º, PU do Decreto nº 800/2020, in verbis: “Caberá ao Estado determinar a bandeira de cada região e orientar acerca das respectivas medidas, podendo cada município fixar, de acordo com a realidade loca, regras específicas acerca da reabertura e funcionamento de segmentos de atividades econômicas sociais”. R E S O L V E: Art. 1º - Suspender parte das atividades legislativas, preventivamente, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia 01.05.2021, adotando as seguintes medidas: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com a) Suspender as Sessões Ordinárias, Itinerantes e Solenes desta Câmara Municipal, pelo período consignado no caput deste artigo; b) Reduzir o funcionamento das atividades deste poder Legislativo, cujo expediente passará a ser de 08h00 as 12h00, funcionando tão somente os seguintes departamentos em caráter interno: Tesouraria – Protocolo – Copa – Secretaria (para solicitação e/ou envio de documentos gerais e/ou informações, utilizar os seguintes contatos: E-mail: camara.goi@hotmail.com / secretaria@goianesiadopara.pa.leg.br – Fone/Whats: 94-99288- 4785); c) Cancelar a cessão do espaço físico da Câmara Municipal, como plenário e sala de reuniões, incluindo algum evento previamente agendado; d) Suspender o expediente externo (atendimento ao público) durante o referido período; e) Suspender as palestras e/ou reuniões agendadas por esta Presidência, para a zona rural do município; f) Designar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal para procederem o acompanhamento junto ao Poder Executivo das ações preventivas que estão sendo tomadas por àquele Poder com vistas a contenção dos riscos de contaminação. Art. 2º - Os vigilantes cumprirão integralmente o expediente de trabalho durante o período de suspensão das atividades legislativa. Art. 3º - Em caso de necessidade, poderá o Presidente da Casa convocar qualquer servidor durante o referido período, devendo este comparecer sob pena de incorrer em desobediência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 30 de abril de 2021. Welliton Ferreira Urbano Vereador/Presidente