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norma nº 4/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaPORTARIA Nº 006/2021/CM/PA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, representada por seu presidente, WELLITON FERREIRA URBANO, no uso de suas atribuições legais, etc.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
PORTARIA Nº 006/2021/CM/PA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Goianésia do Pará, representada por seu 
presidente, WELLITON FERREIRA URBANO, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a pandemia ainda está em ascensão no Brasil, inclusive 
com aumento de casos de contaminação no Estado do Pará, bem como nos 
municípios vizinhos a Goianésia do Pará, sendo que a reabertura dos trabalhos
com atendimento presencial porá em risco a vida dos vereadores, dos servidores e 
das pessoas que participam presencialmente das sessões;
CONSIDERANDO as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 800/2020, 
republicado com alterações no Diário Oficial do Estado (DOE) em 16 de abril de 
2021;
CONSIDERANDO que o município de Goianésia do Pará-PA, encontra-se incluso 
na região Carajás, atualmente na Zona 01 (Bandeira Vermelha) e o aumento de 
casos confirmados do vírus COVID-19, bem como, a lotação de 100% (cem por 
cento) dos leitos da Unidade de Atendimento da COVID-19 desta municipalidade;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo decretou medidas de enfrentamento ao 
COVID-19 através do Decreto Municipal 033/2021, de 30 de abril de 2021;
CONSIDERANDO ainda que o Art. 5º, PU do Decreto nº 800/2020, in verbis:
“Caberá ao Estado determinar a bandeira de 
cada região e orientar acerca das respectivas 
medidas, podendo cada município fixar, de 
acordo com a realidade loca, regras 
específicas acerca da reabertura e 
funcionamento de segmentos de atividades 
econômicas sociais”.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender parte das atividades legislativas, preventivamente,
pelo prazo de 15 dias, a contar do dia 01.05.2021, adotando as seguintes medidas:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
a) Suspender as Sessões Ordinárias, Itinerantes e Solenes desta 
Câmara Municipal, pelo período consignado no caput deste artigo;
b) Reduzir o funcionamento das atividades deste poder Legislativo, 
cujo expediente passará a ser de 08h00 as 12h00, funcionando tão 
somente os seguintes departamentos em caráter interno:
Tesouraria – Protocolo – Copa – Secretaria (para solicitação e/ou 
envio de documentos gerais e/ou informações, utilizar os seguintes 
contatos: E-mail: camara.goi@hotmail.com / 
secretaria@goianesiadopara.pa.leg.br – Fone/Whats: 94-99288-
4785);
c) Cancelar a cessão do espaço físico da Câmara Municipal, como 
plenário e sala de reuniões, incluindo algum evento previamente 
agendado;
d) Suspender o expediente externo (atendimento ao público) durante 
o referido período;
e) Suspender as palestras e/ou reuniões agendadas por esta 
Presidência, para a zona rural do município;
f) Designar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal para 
procederem o acompanhamento junto ao Poder Executivo das ações preventivas 
que estão sendo tomadas por àquele Poder com vistas a contenção dos riscos de
contaminação.
Art. 2º - Os vigilantes cumprirão integralmente o expediente de 
trabalho durante o período de suspensão das atividades legislativa.
Art. 3º - Em caso de necessidade, poderá o Presidente da Casa 
convocar qualquer servidor durante o referido período, devendo este comparecer
sob pena de incorrer em desobediência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 
30 de abril de 2021.
Welliton Ferreira Urbano
Vereador/Presidente

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