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norma nº 10/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaPortaria nº 010/2022/Gab/Pres/MD/CM/GP-A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso das atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa, etc. Considerando o Recesso Parlamentar no período compreendido entre 06.07.2022 a 31.07.2022, conforme determina o artigo 63 da Lei Orgânica Municipal; Considerando ainda que no período de recesso legislativo a Câmara Municipal não poderá fechar as portas tal qual uma empresa privada, uma vez que é dever do poder público atender os cidadãos em tempo integra.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
Portaria nº 010/2022/Gab/Pres/MD/CM/GP
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Goianésia do Pará, no uso das atribuições e 
prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e Regimento Interno desta 
Casa, etc.
Considerando o Recesso Parlamentar no período compreendido entre 
06.07.2022 a 31.07.2022, conforme determina o artigo 63 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando ainda que no período de recesso legislativo a Câmara 
Municipal não poderá fechar as portas tal qual uma empresa privada, uma vez que é 
dever do poder público atender os cidadãos em tempo integral;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica reduzido o expediente de trabalho externo deste Poder 
Legislativo em uma hora, passando a funcionar de 08h00 às 13h00, no período de 
06.07.22 a 31.07.22. 
Art. 2º - Fica facultado o expediente deste Poder Legislativo durante o 
período de 06 a 31.07.22, que compreende o Recesso Legislativo, exceto aos vigilantes 
que cumprirão expediente normal de trabalho, obedecendo à escala de serviço dos 
servidores.
Art. 3º - Ficam designados os servidores Valtair Martins e Emerson Santos 
Marinho entrar em recesso no período de 06.07.22 a 31.07.22, podendo ambos 
serem solicitados a qualquer momento do recesso conforme o art. 4º desta Portaria. 
Art. 4º - Em caso de necessidade, o Presidente desta Casa poderá convocar 
durante o referido período os demais servidores que tiveram o ponto facultado.
Art. 5º - Esta Portaria surtirá efeito a partir do dia 06 de julho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Goianésia do Pará, 05 de julho de 2022.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/Presidente
Maria Elizangela da S. Assunção Maria Mara S. M. Soares
Vereadora/Vice-Presidente Vereadora/1º Secretária
Mayko Nascimento Rezende Antonio Calixto Bezerra
Vereador/2º Secretário Vereador/3º Secretário

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