| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 050/97 DE 21 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA, O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº080/99 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 050/97 de 21 de Maio de 1997, que dispõe sobre a Criação da Conferência, o Conselho e o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 15, no Inciso IX, e artigo 18 Parágrafo Único onde se lê: Artigo15 ................................................................................................... Inciso IX - As transferências oriundas das receitas do município, equivalente a um mínimo de 02% (Dois por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Passa a ter a seguinte redação: Artigo 15................................................................................................... Inciso IX - As transferências oriundas das receitas do município, equivalente a um mínimo de 10% (Dez por cento) dos recursos próprios do Município. Artigo 18................................................................................................... Parágrafo Único - Para execução e operacionalização das atividades de orçamento e contabilidade, FMS ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e terá seus valores depositados em conta bancária, com previsto § 1º do artigo 13 desta Lei: 2 Passa a ter a seguinte redação: Artigo - 18................................................................................................. Parágrafo Único - Para execução e operacionalização das atividades de orçamento e contabilidade, será aberto uma conta especial com objetivo específico à saúde, obedecendo a Lei 8080, artigo 33 inciso I, e conforme a Lei 8142 artigo 4º e a Prestação de Contas conforme a Lei 8689 artigo 12. Art. 3º - Esta Lei Entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Goianésia do Pará, em 26 de Abril de 1999. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura , na mesma data EDUARDO DOS SANTOS CHEFE DE GABINETE