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norma nº 80/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 050/97 DE 21 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA, O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº080/99
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 050/97 
de 21 de Maio de 1997, que dispõe sobre 
a Criação da Conferência, o Conselho e o 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 15, no Inciso IX, e 
artigo 18 Parágrafo Único onde se lê:
Artigo15 ...................................................................................................
Inciso IX - As transferências oriundas das 
receitas do município, equivalente a um mínimo de 02% (Dois por 
cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15...................................................................................................
Inciso IX - As transferências oriundas das 
receitas do município, equivalente a um mínimo de 10% (Dez por 
cento) dos recursos próprios do Município.
Artigo 18...................................................................................................
Parágrafo Único - Para execução e operacionalização 
das atividades de orçamento e contabilidade, FMS ficará subordinado 
à Secretaria Municipal de Saúde e terá seus valores depositados em 
conta bancária, com previsto § 1º do artigo 13 desta Lei:
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Passa a ter a seguinte redação:
Artigo - 18.................................................................................................
Parágrafo Único - Para execução e operacionalização 
das atividades de orçamento e contabilidade, será aberto uma conta 
especial com objetivo específico à saúde, obedecendo a Lei 8080, 
artigo 33 inciso I, e conforme a Lei 8142 artigo 4º e a Prestação de 
Contas conforme a Lei 8689 artigo 12.
Art. 3º - Esta Lei Entram em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Goianésia do Pará, em 26 de Abril de 1999.
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e 
publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura , na mesma 
data
EDUARDO DOS SANTOS
CHEFE DE GABINETE

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