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norma nº 779/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ A REPASSAR AOSAGENTES COMUNITÁRIOS SW SAÚDE(ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS (ACE) E AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS(ACE) O INCETIVO FINANCEIRO ADICIONAL -IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E
GABINETE DO PREFEITO - GP
ANESIA
PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 779/2024/PMGP/GP 22 de outubro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
GOIANÉSIA DO PARÁ A REPASSAR AOS AGENTES
: COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE
PES COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) O INCENTIVO
cad 2 FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS
GL dE | 202] PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, PREFEITO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE), a parcela denominada Incentivo
Financeiro Adicional -- iFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde-MS, nos termos
do MS, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas que afeta à atuação
de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Art. 2º. O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, será advindo do valor
recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano,
que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os
instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
referentes ao Incentivo Financeiro Adicional — IFA dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) efetivamente repassado ao
Município.
Art. 3º. O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta
Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo
número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
$ 1º. Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional — IFA previsto nesta Lei, todos
os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da
coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.
$ 2º. O Incentivo Financeiro Adicional — IFA somente será pago aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a
obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo
Ministério da Saúde.
End.: Rua Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial CEP: 68639-000 Fone: (94) 3779-1488
ESTADO DO PARÁ REFEITURA DEP
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ [ii ANESIA
GABINETE DO PREFEITO - GP PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE
$ 3º. É vedado ao poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de
receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional — IFA que não seja
a estipulada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. O Incentivo Financeiro Adicional — IFA, será pago preferencialmente, de forma
integral e no mês subsequente ao repasse pelo governo federal, de cada ano aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que
efetivamente tenham cumprido as normas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo
Município de Goianésia do Pará.
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza salarial e não
incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional observada a disposição contida no inciso XI do
Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Goiané i ará — PA, 22 de outubro de 2024.
))
FRA , HA
Prefeito Municipal
End.: Rua Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial CEP: 68639-000 Fone: (94) 3779-1488

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