| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOMEIA SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E INTEGRAR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REGISTOS PELA LEI Nº 14.133/2021. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com PORTARIA Nº 008/2025/CM/PA O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOMEIA SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E INTEGRAR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REGISTOS PELA LEI Nº 14.133/2021. Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 002/2023/CMGP; R E S O L V E: Art. 1º - Designar o seguinte servidor para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. I – Emerson Santos Marinho. Matrícula 44 § 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o Agente de Contratação designado na forma do caput deste artigo será denominado pregoeiro, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021. § 2 º Compete ao Agente de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital de licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado. § 3º O Diretor Administrativo será responsável pela designação de seus substitutos nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação do Município de Goianésia do Pará, em caráter permanente: I – Emerson Santos Marinho II – Maykon Guilherme da Silva Sousa III – Ronald Menezes Lima § 1º Compete à Comissão de contratação: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com I – conduzir e coordenar procedimento relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021; II – conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021; III – sanar erros ou falhas verificadas na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e IV – receber, examinar e julgar documentos relativos ao procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais integrantes, na ordem indicada no art. 2º desta Portaria. Parágrafo único – A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao integrante que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o integrante afastado ou impedido. Art. 4º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir. Art. 5º - Designar o seguinte servidor para atuar como pregoeiro e na equipe de apoio: I – Emerson Santos Marinho. Matrícula nº 44 – Agente/Pregoeiro. Parágrafo único – Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de Contratação e/ou à Comissão de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimento e habilidades, bem como o objetivo a ser contratado. Art. 6º - As atividades do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terá prioridade. Parágrafo único – situações excepcionais serão submetidas à Presidência da Câmara Municipal, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização das contratações deste Poder. Art. 7º - O conteúdo desta Portaria poderá ser modificado a qualquer momento caso haja necessidade. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 06 de janeiro de 2025. José Ribamar Evangelista de Oliveira Vereador/Presidente