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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaO ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOMEIA SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E INTEGRAR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REGISTOS PELA LEI Nº 14.133/2021.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
PORTARIA Nº 008/2025/CM/PA
O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOMEIA SERVIDOR 
PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
E INTEGRAR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 
NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO 
REGISTOS PELA LEI Nº 14.133/2021.
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 002/2023/CMGP;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor para atuar como Agente de Contratação
nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
I – Emerson Santos Marinho. Matrícula 44
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o Agente de 
Contratação designado na forma do caput deste artigo será denominado pregoeiro, nos 
termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2 º Compete ao Agente de Contratação conduzir e coordenar a fase de 
seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do 
edital de licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo 
resultado.
§ 3º O Diretor Administrativo será responsável pela designação de seus 
substitutos nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob presidência do 
primeiro, compor a Comissão de Contratação do Município de Goianésia do Pará, em 
caráter permanente:
I – Emerson Santos Marinho
II – Maykon Guilherme da Silva Sousa
III – Ronald Menezes Lima
§ 1º Compete à Comissão de contratação:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
I – conduzir e coordenar procedimento relativo a bens e serviços especiais, 
conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021;
II – conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo 
competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;
III – sanar erros ou falhas verificadas na análise dos documentos de 
habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade 
jurídica; e
IV – receber, examinar e julgar documentos relativos ao procedimentos
auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de 
Contratação será substituído pelos demais integrantes, na ordem indicada no art. 2º 
desta Portaria.
Parágrafo único – A Comissão de Contratação não poderá se reunir com 
número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 
14.133/2021, cabendo ao integrante que atuar como Presidente da Comissão, se for o 
caso, solicitar a designação de servidor para substituir o integrante afastado ou 
impedido.
Art. 4º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente 
não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, 
quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.
Art. 5º - Designar o seguinte servidor para atuar como pregoeiro e na equipe 
de apoio:
I – Emerson Santos Marinho. Matrícula nº 44 – Agente/Pregoeiro.
Parágrafo único – Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de 
Contratação e/ou à Comissão de Contratação, observadas suas respectivas áreas de 
atuação, conhecimento e habilidades, bem como o objetivo a ser contratado.
Art. 6º - As atividades do Agente de Contratação e da Comissão de 
Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao 
cargo efetivo ou função comissionada, terá prioridade.
Parágrafo único – situações excepcionais serão submetidas à Presidência da 
Câmara Municipal, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições
de realização das contratações deste Poder.
Art. 7º - O conteúdo desta Portaria poderá ser modificado a qualquer 
momento caso haja necessidade.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 06 de 
janeiro de 2025.
José Ribamar Evangelista de Oliveira
Vereador/Presidente

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