| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
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LEI 004/93 EM 1º DE FEVEREIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICÇÕES NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Município de Goianésia do Pará, pela Secretaria de Administração e Finanças, implantará no Município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Estado do Pará, Estação de Retransmissão de Televisão, caráter secundário. § 1º - Os investimentos para a realização do art. 1º, encontram-se previstos no orçamento programa 1993. § 2º - A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos do Município promoverá junto a Órgão Federais, Estatais e Empresas Privadas, os trâmites legais para realização do “caput” desta, bem como sua operacionalização. Artigo 2º - A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos em harmonia com as normalidades federais de telecomunicações, estabelecerá ato com a sanção do Prefeito que regerá as Estações de Televisão do Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ----------------------------------- Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RED. FINAL PARECER Nº 004/93 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 005/93. Nós, vereadores componentes da Comissão, supra citada, ao analizarmos o Projeto de Lei nº 005/93, que dispõe sobre a exploração de Recursos Naturais do Município, decidimos emitir o nosso Parecer Favorável mediante a inclusão de Emend a Substitutiva, em anexo. Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em 08 de fevereiro de 1993. obs: aprovado em 1ª e única votação em 08.02.1993.