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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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LEI 004/93 EM 1º DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICÇÕES NO 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - O Município de Goianésia do Pará, pela Secretaria de Administração e Finanças, implantará no Município de Goianésia 
do Pará, Estado do Pará, Estado do Pará, Estação de Retransmissão de Televisão, caráter secundário.
§ 1º - Os investimentos para a realização do art. 1º, encontram-se previstos no orçamento programa 1993.
§ 2º - A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos do Município promoverá junto a Órgão Federais, Estatais e Empresas 
Privadas, os trâmites legais para realização do “caput” desta, bem como sua operacionalização.
Artigo 2º - A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos em harmonia com as normalidades federais de telecomunicações, 
estabelecerá ato com a sanção do Prefeito que regerá as Estações de Televisão do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RED. FINAL
PARECER Nº 004/93 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 005/93.
Nós, vereadores componentes da Comissão, supra citada, ao analizarmos o Projeto de Lei nº 005/93, que dispõe 
sobre a exploração de Recursos Naturais do Município, decidimos emitir o nosso Parecer Favorável mediante a inclusão de Emend a
Substitutiva, em anexo.
Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em 08 de fevereiro de 1993.
obs: aprovado em 1ª e única votação em 08.02.1993.

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