| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 61 |
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1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 084/99 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), para atender ao Fundo Municipal de Saúde, conforme classificação orçamentária abaixo: 2004.1375428.1022 - Fundo Municipal de Saúde 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas .................................................... 100.000,00 3111.02 - Diárias ........................................................................................... 5.000,00 3113.00 - Obrigações patronais .................................................................... 20.000,00 TOTAL ........................................................................... 125.000,00 Artigo 2º - Os recursos para fazer face ao presente crédito serão provenientes de anulações parciais e totais das seguintes dotações integrantes do orçamento fiscal vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 a saber: 2001.0307020.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas .................................................. 25.000,00 3192.00 - Despesas de exercícios anteriores ................................................ 5.000,00 4120.00 - Equipamentos e material permanente .......................................... 5.000,00 2001.0307020.2004 - Manutenção das Assessorias e JSM 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas .................................................... 5.000,00 3111.02 - Diárias .......................................................................................... 5.000,00 3132.00 - Outros serviços e encargos ........................................................... 5.000,00 2001.0307023.2005 - Publicidade Oficial do Poder Executivo 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais ............................................. 5.000,00 2002.0307021.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 2 3113.00 - Obrigações Patronais ................................................................... 15.000,00 3192.00 - Despesas de exercícios anteriores ................................................ 5.000,00 2002.0307021.2008 - Manutenção de convênios 3132.00 - Outros serviços e encargos .......................................................... 10.000,00 2002.0307025.1002 - Investimentos em prédios e logradouros públicos 4210.00 - Aquisição de Imóveis ................................................................. 5.000,00 2002.0307217.1003 - Programa de Treinamento de Recursos Humanos 3120.00 - Material de Consumo ................................................................. 5.000,00 3132.00 - Outros Serviços e encargos ......................................................... 5.000,00 2003.0842187.2015 - Encargos c/ alfabetização de jovens e adultos 3113.00 - Obrigações Patronais ................................................................. 2.000,00 3120.00 - Material de Consumo ................................................................. 8.000,00 2003.0846021.2023 - Manutenção do departamento de desporto 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais ........................................... 5.000,00 2003.0849252.2026 - Manutenção do ensino Especial 3132.000 - Outros serviços e encargos ..................................................... 5.000,00 2004.1307021.2027 - Manutenção das atividades Administrativa Da SESMS 3192.00 - Despesas de exercício anteriores ............................................. 5.000,00 TOTAL ........................................................... 125.000,00 Artigo 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 30 de agosto de 1.999. Goianésia do Pará, 17 de Dezembro de 1999. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. OSWALDO CARDOSO Chefe de Gabinete