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norma nº 84/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 084/99
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), para atender ao Fundo Municipal de Saúde, conforme 
classificação orçamentária abaixo:
2004.1375428.1022 - Fundo Municipal de Saúde
 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas .................................................... 100.000,00
 3111.02 - Diárias ........................................................................................... 5.000,00
 3113.00 - Obrigações patronais .................................................................... 20.000,00
TOTAL ........................................................................... 125.000,00
Artigo 2º - Os recursos para fazer face ao presente crédito serão provenientes de anulações parciais e totais 
das seguintes dotações integrantes do orçamento fiscal vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 a saber:
2001.0307020.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas .................................................. 25.000,00
 3192.00 - Despesas de exercícios anteriores ................................................ 5.000,00
 4120.00 - Equipamentos e material permanente .......................................... 5.000,00
2001.0307020.2004 - Manutenção das Assessorias e JSM
 3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas .................................................... 5.000,00
 3111.02 - Diárias .......................................................................................... 5.000,00
 3132.00 - Outros serviços e encargos ........................................................... 5.000,00
2001.0307023.2005 - Publicidade Oficial do Poder Executivo
 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais ............................................. 5.000,00
2002.0307021.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
2
 3113.00 - Obrigações Patronais ................................................................... 15.000,00
 3192.00 - Despesas de exercícios anteriores ................................................ 5.000,00
2002.0307021.2008 - Manutenção de convênios
 3132.00 - Outros serviços e encargos .......................................................... 10.000,00
2002.0307025.1002 - Investimentos em prédios e logradouros públicos
 4210.00 - Aquisição de Imóveis ................................................................. 5.000,00
2002.0307217.1003 - Programa de Treinamento de Recursos Humanos
 3120.00 - Material de Consumo ................................................................. 5.000,00
 3132.00 - Outros Serviços e encargos ......................................................... 5.000,00
2003.0842187.2015 - Encargos c/ alfabetização de jovens e adultos
 3113.00 - Obrigações Patronais ................................................................. 2.000,00
 3120.00 - Material de Consumo ................................................................. 8.000,00
2003.0846021.2023 - Manutenção do departamento de desporto
 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais ........................................... 5.000,00
2003.0849252.2026 - Manutenção do ensino Especial 
 3132.000 - Outros serviços e encargos ..................................................... 5.000,00
2004.1307021.2027 - Manutenção das atividades Administrativa Da SESMS
 3192.00 - Despesas de exercício anteriores ............................................. 5.000,00
TOTAL ........................................................... 125.000,00
Artigo 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 30 de agosto de 
1.999.
Goianésia do Pará, 17 de Dezembro de 1999.
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta 
Prefeitura, na mesma data.
OSWALDO CARDOSO
Chefe de Gabinete

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