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norma nº 85/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1999
Date 2000-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 085/2000
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica elevado para até 70% (Setenta por Cento) o limite autorizado no inciso I do artigo 6º da lei 
Municipal 083/99, de 30/09/1999, para Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão provenientes de 
anulações parciais ou totais de dotações integrantes do Orçamento Fiscal vigente, com fulcro no inciso III 
do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro 
de 1999.
Goianésia do Pará, 24 de Janeiro de 2000
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta 
Prefeitura, na mesma data.
Oswaldo Cardoso
Chefe de Gabinete

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