| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1999 |
| Date | 2000-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 62 |
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1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 085/2000 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica elevado para até 70% (Setenta por Cento) o limite autorizado no inciso I do artigo 6º da lei Municipal 083/99, de 30/09/1999, para Abertura de Crédito Adicional Suplementar. Artigo 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais ou totais de dotações integrantes do Orçamento Fiscal vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 1999. Goianésia do Pará, 24 de Janeiro de 2000 Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Oswaldo Cardoso Chefe de Gabinete