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norma nº 86/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2000
Date 2000-01-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 086/2000 Em, 28 de Janeiro de 2.000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO 
PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000.
 
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei.
 
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará, para o 
exercício financeiro de 2.000, integrado pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
estima a Receita em R$ 14.866.220,00 (Quatorze Milhões, Oitocentos e Sessenta e Seis 
Mil e Duzentos e Vinte Reais), e fixa a despesa em igual valor.
 
 Art. 2º. O Orçamento Fiscal para o Exercício de 2.000 composto pelas 
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 10.816.220,00 (Dez 
Milhões, Oitocentos e Dezesseis Mil e Duzentos e Vinte Reais) e fixa a Despesa em igual 
valor.
 Art. 3º. O Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 2.000, 
composto das Receitas e Despesas vinculadas a Seguridade Social, estima a Receita em 
R$ 4.050.000,00 (Quatro Milhões e Cinquenta Mil Reais) e fixa a Despesa em igual valor.
 Art. 4º. A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a 
legislação vigente e as especificações em anexos, segundo o conjunto de Receitas dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o seguinte resumo: 
I - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 14.816.220,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 14.816.220,00
 RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária 530.000,00
 Receita Patrimonial 20.000,00
 Transferência Correntes 6.486.220,00
 Outras Receitas Correntes 1.730.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 Alienação de Bens 40.000,00
 Transferências de Capital 1.840.000,00
 Outras Transferências de Capital 170.000,00
 2. RECEITAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 4.050.000,00
 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.050.000,00
 RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária 80.000,00
 Transferências Correntes 2.610.000,00
 Outras Receitas Correntes 450.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 Transferências de Capital 910.000,00
 Art. 5º. A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos 
anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, de acordo com o seguinte resumo:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCA 10.816.220,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.816.220,00
 DESPESAS CORRENTES
 Despesas de Custeio 7.213.684,00
 Transferências Correntes 293.636,00
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 3.137.000,00
 Inversões Financeiras 95.000,00
 Transferência de Capital 76.900,00
 2. RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 4.050.000,00
 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.050.000,00
 DESPESAS CORRENTES
 Despesas de Custeio 2.842.250,00
 Transferências Correntes 20.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 1.167.750,00
 Inversões Financeiras 20.000,00
 II - DESPESA POR FUNÇÃO
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 10.816.220,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.816.220,00
 LEGISLATIVA 890.000,00
 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.460.000,00
 AGRICULTURA 605.000,00
 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.416.220,00
 HABITAÇÃO E URBANISMO 690.000,00
 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.000,00
 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 185.000,00
 TRANSPORTE 510.000,00
 
 2 -RECEITA DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIA 4.050.000,00
 2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.050.000,00
 SAÚDE E SANEAMENTO 3.530.000,00
 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 520.000,00
 III - DESPESAS POR PODERES
 1. RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 10.816.220,00
 1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.816.220,00
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL 890.000,00
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO 440.000,00
 SECRETARIA MUL. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.490.000,00
 SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 4.416.220,00
 SECRETARIA MUL. DE OBRAS E URBANISMO 1.275.000,00
 SECRETARIA MUL. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 990.000,00
 SECRETARIA MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 140.000,00
 SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA E TERRAS 1.175.000,00
1. DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
 PODER EXECUTIVO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 865.000,00
 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 370.000,00
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.665.000,00
 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
 ADOLESCENTE 150.000,00
 Art. 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a :
 
 I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20%(Vinte por cento) sobre o 
valor da Despesa Geral fixada no Orçamento Anual indicado como fonte os recursos definidos 
pelo Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
 Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.000, revogadas 
as disposições em contrário. 
ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de 
publicação desta Prefeitura, na mesma data.
OSWALDO CARDOSO
Chefe de Gabinete

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