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norma nº 88/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2000
Date 2000-08-26
EmentaESTABELECE O VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI nº. 088/2000 Em 26 de agosto de 2000
Estabelece o valor do metro 
quadrado de terra nua no 
Município de Goianésia do 
Pará, para efeito de alienação 
de terras municipais, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do metro quadrado (m2) da terra nua pertencente ao Patrimônio 
Municipal de Goianésia do Pará, para efeitos de alienação, terá como base de 
cálculo a UFIR, obedecendo-se as seguintes faixas territoriais e seus respectivos 
valores:
§ 1º - FAIXA “A”: Terras situadas às margens da Rodovia PA-150 e Av. 
Tancredo e todas aquelas onde estejam localizadas e/ou sediadas empresas, tais 
como estabelecimentos comerciais, serrarias e quaisquer outras atividades 
geradoras de renda; valor de 1,0 (um ponto zero) UFIR;
§ 2º - FAIXA “B”: Bairros: Industrial, Centro, Colegial e Floresta; valor de 
0,75 (zero ponto setenta e cinco) UFIR;
§ 3º - FAIXA “C”: Bairros: Alto Bonito, Rio Verde e Novo Horizonte; valor 
0,50 (zero ponto cinqüenta) UFIR;
§ 4º - FAIXA “D”: Bairro: Santa Luzia, valor de 0,25 (zero ponto vinte e 
cinco) UFIR.
Art. 2º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a conceder descontos de até 
50% (Cinqüenta por cento) sobre os valores instituídos por esta Lei;
Art. 3º Nenhuma terra do Patrimônio Municipal será alienada sem parecer da 
Procuradoria Jurídica Municipal, declarando de sua legalidade;
Art. 4º A criação de novos Bairros, ensejará inclusão dos mesmos na presente 
Lei, mediante manifestação da Câmara Municipal;
Art. 5º Fica criado o Departamento de Terras Urbanas, subordinado à Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo;
Art. 6º - O Departamento de Terras, vinculado à Secretaria Municipal de 
Agricultura, passa a denominar Departamento de Terras Rurais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as 
disposições em contrário.
Goianésia do Pará, 26 de agosto de 2000
ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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