| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2000 |
| Date | 2000-08-26 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI nº. 088/2000 Em 26 de agosto de 2000 Estabelece o valor do metro quadrado de terra nua no Município de Goianésia do Pará, para efeito de alienação de terras municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do metro quadrado (m2) da terra nua pertencente ao Patrimônio Municipal de Goianésia do Pará, para efeitos de alienação, terá como base de cálculo a UFIR, obedecendo-se as seguintes faixas territoriais e seus respectivos valores: § 1º - FAIXA “A”: Terras situadas às margens da Rodovia PA-150 e Av. Tancredo e todas aquelas onde estejam localizadas e/ou sediadas empresas, tais como estabelecimentos comerciais, serrarias e quaisquer outras atividades geradoras de renda; valor de 1,0 (um ponto zero) UFIR; § 2º - FAIXA “B”: Bairros: Industrial, Centro, Colegial e Floresta; valor de 0,75 (zero ponto setenta e cinco) UFIR; § 3º - FAIXA “C”: Bairros: Alto Bonito, Rio Verde e Novo Horizonte; valor 0,50 (zero ponto cinqüenta) UFIR; § 4º - FAIXA “D”: Bairro: Santa Luzia, valor de 0,25 (zero ponto vinte e cinco) UFIR. Art. 2º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a conceder descontos de até 50% (Cinqüenta por cento) sobre os valores instituídos por esta Lei; Art. 3º Nenhuma terra do Patrimônio Municipal será alienada sem parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, declarando de sua legalidade; Art. 4º A criação de novos Bairros, ensejará inclusão dos mesmos na presente Lei, mediante manifestação da Câmara Municipal; Art. 5º Fica criado o Departamento de Terras Urbanas, subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Art. 6º - O Departamento de Terras, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, passa a denominar Departamento de Terras Rurais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 26 de agosto de 2000 ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal