| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÃO DOS INCISOS I, II, III, IV E V, ACRESCENTADO INCISO VI, TODOS DO ART. 2º DA LEI Nº 055/97, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI nº. 090/2000 Em 18 de Dezembro de 2000 Dispõe sobre a alteração dos incisos I, II, III IV e V, acrescentado inciso VI, todos do art. 2º da Lei Nº 055/97, de 12 de setembro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Incisos I, II, III, IV e V, e acrescido Inciso VI ao Artigo 2º, da Lei 055/97 de 12 de setembro de 1977, para atualizar o disposto no Art. 3º da MP nº 1979-19 de 02 de julho de 2000, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º I. Um representante do órgão da Educação da Prefeitura, ou órgão equivalente; II. Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; III. Dois representantes dos professores das Escolas Municipais; IV. Dois representantes dos pais dos alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou similares; V. Um representante do Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE; VI. Um representante dos Trabalhadores Rurais, indicados por entidades representativas no âmbito Municipal; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 19 de dezembro de 2000 ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal