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norma nº 90/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÃO DOS INCISOS I, II, III, IV E V, ACRESCENTADO INCISO VI, TODOS DO ART. 2º DA LEI Nº 055/97, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI nº. 090/2000 Em 18 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a alteração dos incisos I, II, 
III IV e V, acrescentado inciso VI, todos do 
art. 2º da Lei Nº 055/97, de 12 de 
setembro de 1997, que criou o Conselho 
Municipal de Alimentação Escolar e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Incisos I, II, III, IV e V, e acrescido Inciso VI ao Artigo 2º, 
da Lei 055/97 de 12 de setembro de 1977, para atualizar o disposto no Art. 3º da MP 
nº 1979-19 de 02 de julho de 2000, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º 
I. Um representante do órgão da Educação da Prefeitura, ou órgão 
equivalente;
II. Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse 
Poder;
III. Dois representantes dos professores das Escolas Municipais;
IV. Dois representantes dos pais dos alunos, indicados pelos Conselhos 
Escolares, Associação de Pais e Mestres ou similares;
V. Um representante do Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE;
VI. Um representante dos Trabalhadores Rurais, indicados por entidades 
representativas no âmbito Municipal;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianésia do Pará, 19 de dezembro de 2000
ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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