| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INCIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº. 092/2000 EM 30 DE OUTUBRO DE 2000 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2001 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará. Sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixos consignados: Prefeito ..................................................................................................... R$ 5.000,00 Vice-Prefeito ............................................................................................ R$ 3.500,00 Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza .... R$ 1.300,00 Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo, no município; Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente por Lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da República, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 30 de outubro de 2000 ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal