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norma nº 92/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2000
Date 2000-10-30
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INCIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 092/2000 EM 30 DE OUTUBRO DE 2000
Fixa os subsídios do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais para a 
legislatura que se inicia em 1º 
de Janeiro de 2001 e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Goianésia do 
Pará. Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou 
ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 
1º de Janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixos consignados:
Prefeito ..................................................................................................... R$ 5.000,00
Vice-Prefeito ............................................................................................ R$ 3.500,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza .... R$ 1.300,00
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá 
optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de 
qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo, no município;
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente por Lei 
específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição 
da República, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Goianésia do Pará, 30 de outubro de 2000
ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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