| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL |
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 099/2001. Em 01 de Março de 2001. Regulamenta a contratação de pessoal em caráter temporário no âmbito municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA aprova e o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará sanciona a seguinte lei. Art. 1o – Fica autorizada a administração Municipal a promover a contratação de pessoal por prazo determinado para atender o excepcional interesse público na área de: I - Saúde pública; II - Saneamento; III - Educação; IV - Administração como atividade meio de gestão municipal; V - Área operacional. Art. 2º - A contratação precederá de exposição de motivos formulada pelo Secretário Municipal encaminhada ao Prefeito demonstrando necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º – A Secretaria de Administração deverá manter o cadastro dos contratados em quadro suplementar, organizando o quadro funcional. Art. 4º - O custeio dessa despesa decorrente da contratação de pessoal por tempo determinado correrá por conta do orçamento anual da Prefeitura Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2001. AMÁRIO LOPES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL