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norma nº 99/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL
native_id71

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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 099/2001. Em 01 de Março de 2001.
Regulamenta a contratação de pessoal em 
caráter temporário no âmbito municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA aprova e o Prefeito Municipal de Goianésia do 
Pará sanciona a seguinte lei.
Art. 1o – Fica autorizada a administração Municipal a promover a contratação de pessoal por prazo 
determinado para atender o excepcional interesse público na área de:
I - Saúde pública;
II - Saneamento;
III - Educação;
IV - Administração como atividade meio de gestão municipal;
V - Área operacional.
Art. 2º - A contratação precederá de exposição de motivos formulada pelo Secretário Municipal 
encaminhada ao Prefeito demonstrando necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – A Secretaria de Administração deverá manter o cadastro dos contratados em quadro 
suplementar, organizando o quadro funcional.
Art. 4º - O custeio dessa despesa decorrente da contratação de pessoal por tempo determinado 
correrá por conta do orçamento anual da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2001.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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