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norma nº 100/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2001
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 100/2001. Em 01 de Março de 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, 
ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, de acordo com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e 
ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o – O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2001, 
composto pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita em R$ 10.075.828,00 
(Dez milhões, setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o exercício de 2001, composto pelas Receitas e Despesas 
do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 8.471.828,00 (Oito Milhões, quatrocentos e setenta e 
um mil e oitocentos e vinte e oito reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 3º – O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 2001, composto das Receitas 
e Despesas vinculadas à seguridade Social, estima a Receita em R$ 1.604.000,00 (Um milh ão, 
Seiscentos e Quatro Mil Reais) e fixa a Despesa em igual valor.
CAPÍTULO II – DA RECEITA
Art. 4º - A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a legislação vigente e 
as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de Receitas do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o seguinte resumo:
I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$ 1,00
1 - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 8.471.828
 1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.471.828
 1.1.1 – RECEITAS CORRENTES 8.375.828
 1.1.1.1 - Receita Tributária 211.000
 1.1.1.2 - Receita de Contribuições 1.750.000
 1.1.1.5 - Transferências Correntes 6.404.828
 1.1.1.6 - Outras Receitas Correntes 10.000
 1.1.2 – RECEITA DE CAPITAL 96.000
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
 1.1.2.1 – Transferências de Capital 96.000
2 – RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1.604.000
 2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.604.000
 2.1.1 – RECEITAS CORRENTES 1.604.000
 2.1.1.1 – Receita Tributárias 38.000
 2.1.1.2 – Receita de Contribuições 77.000
 2.1.1.3 – Receita Patrimonial 10.000
 2.1.1.4 – Transferências Correntes 1.479.000
CAPÍTULO III – DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos 
da presente Lei, segundo o conjunto de despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de 
acordo com o seguinte resumo:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$ 1,00
1 - DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL 8.471.828
 1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.471.828
 1.1.1 – DESPESAS CORRENTES 6.813.328
 1.1.1.1 – Despesas de Custeio 6.612.328
 1.1.1.2 – Transferências Correntes 201.000
 1.1.2 – DESPESAS DE CAPITAL 1.658.500
 1.1.2.1 – Investimentos 1.548.500
 1.1.2.2 – Inversões Financeiras 30.000
 1.1.2.3 – Transferências de Capital 80.000
2 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1.604.000
 2.2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.604.000
 2.2.1 – DESPESAS CORRENTES 1.531.000
 2.2.1.1 – Despesas de Custeio 1.531.000
 2.2.2 – DESPESAS DE CAPITAL 73.000
 2.2.2.1 – Investimentos 73.000
II – DESPESA POR FUNÇÃO Em R$ 1,00
1 - DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL 8.471.828
 1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.471.828
 1.1.1 – LEGISLATIVA 351.000
 1.1.2 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.899.000
 1.1.3 – AGRICULTURA 225.000
 1.1.4 – EUCAÇÃO E CULTURA 4.151.828
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
 1.1.5 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 30.000
 1.1.6 – HABITAÇÃO E URBANISMO 252.000
 1.1.7 – SAÚDE E SANEAMENTO 116.000
 1.1.8 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 263.000
 1.1.9 – TRANSPORTE 184.000
2 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1.604.000
 2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.604.000
 2.1.1 – SAÚDE E SANEAMENTO 1.349.000
 2.1.2 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 255.000
III – DESPESAS POR PODERES E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Em R$ 1,00
1 – DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL 8.471.828
 1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.471.828
 1.1.1 – PODER LEGISLATIVO 351.000
 1.1.1.1 – CÂMARA MUNICIPAL 351.000
 1.1.2 – PODER EXECUTIVO 8.120.828
 1.1.2.1 – GABINETE DO PREFEITO 522.000
 1.1.2.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.143.000
 1.1.2.3 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
 DESPORTO
4.151.828
 1.1.2.4 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 647.000
 1.1.2.5 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO 940.000
 1.1.2.6 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 162.000
 1.1.2.7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
 TERRAS
439.000
 1.1.2.8 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 116.000
2 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1.604.000
 2.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.604.000
 2.1.1 – PODER EXECUTIVO 1.604.000
 2.1.1.1 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
 ADOLESCENTE
20.000
 2.1.1.2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 235.000
 2.1.1.3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.349.000
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a alterar as dotações 
orçamentárias do Poder Legislativo conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) 
sobre o valor da Despesa Geral fixada no Art. 2º desta Lei, indicando como fonte de recursos
aqueles definidos pelo Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - Suplementar as dotações oferecidas como contrapartida vinculadas a 
transferências voluntárias da União e do Estado do Pará, via firmatura de convênio, até o limite de 
cada valor ingressado no Tesouro Municipal;
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 05 de fevereiro de 2001.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal

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