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norma nº 102/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAR 02 (DOIS) ENGENHEIROS AGRÔNOMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
1
LEI Nº102/2001. EM 25 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a autorização de contratar 02 
(dois) Engenheiros Agrônomo e dá outras 
providencias.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, à contratar 02(dois) Engenheiros 
Agrônomo e colocar a disposição da EMATER – PARÁ, Empresa de Assistência Técnica e 
Extensão Rural, Escritório de Goianésia do Pará.
Art. 2º - O Engenheiro Agrônomo a ser contratado, será pelo período de 04(quatro) anos, 
cujo objetivo será prestar serviços de Assistência Técnica aos produtores rurais do 
Município nos projetos financiados pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA.
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas a serem geradas por este ato correram as 
contas do orçamento do município previsto para a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º - O Inicio do contrato previsto nesta Lei será retroativo a 1º de janeiro de 2.001.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE 
ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E UM.
AMARIO LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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