| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2001 |
| Date | 2001-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 048/97 DE 01/04/97, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 104/2.001 Em 31 de Maio de 2.001. Dispõe sobre a Alteração na Lei Municipal de nº 048/97 de 01/04/97, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 048/97, passa a ter a seguinte redação: . . “Art. º - A Estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará será constituída dos seguintes órgãos.” I – DE ASSESSORAMENTO 1 – Gabinete do Prefeito 2 – Assessoria Jurídica II – AUXILIARES 1 – Secretaria Municipal de Administração 2 – Secretaria Municipal de Finanças; 3 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 4 – Secretaria Municipal de Saúde; 5 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 6 – Secretaria Municipal de Transporte e Transito; 7 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 8 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 2º - Fica suprimido o Artigo 4º , 8º e seus incisos e o inciso VII e suas alínea do Artigo 6º, a alínea “d” do inciso V do Art. 12 da citada Lei. Art. 3º -Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças, com a Sigla SMF, à qual compete: I – Executar as atividades referentes às compras e contratações de serviços, no âmbito da Administração Municipal; II – Executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda fiscalização, controle das receitas Municipais e movimentação dos recursos financeiros; III – Executar as atividades de escriturações contábil e encerramento do exercício (balanço geral). Art. 4º - Fica criada a Secretaria Municipal de Administração, com a Sigla SMA, à qual compete: I – Executar as atividades de administração de recursos humanos, recursos de materiais e guarda de patrimônio bem como as atividades auxiliares referentes a protocolo, arquivo e zeladoria da Prefeitura e outros serviços correlatos; II – Executar as atividades de cadastro, lançamentos, arrecadação e de tributos municipais; III – Executar as atividades de informática da Administração Municipal; IV – Promover a permanente capacitação dos recursos humanos da Administração Municipal; Art. 5º - No inciso IX do artigo 12 será acrescido à alínea d) Departamento de Meio Ambiente, o artigo 12 passa a ter o inciso XI e XII com a seguinte redação: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO XI) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. a) Secretário Municipal b) Departamento de Contabilidade; c) Departamento de Compras; d) Departamento de Tesouraria. XII) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) Secretário Municipal; b) Departamento de Recursos Humanos; c) Departamento de Tributos; d) Departamento de Patrimônio. Artigo 6º - O artigo 10 passa a ter a seguinte redação acrescida do inciso VII, com a alínea a e b. “Artigo 10 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá a sigla” SEMAMA “compete”; I - ....... VII – Na área do Meio Ambiente: a) Promover a proteção ambiental do município; b) Combater a poluição ambiental; c) Controle e Fiscalização Ambiental; d) Educação Ambiental; e) Estudo e Planejamento Ambiental. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o remanejamento das dotações oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, respeitados os elementos e funções. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, 31 de Maio de 2.001. AMÁRIO LOPES FERNANDES Prefeito Municipal