| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO BAIRRO SANTO AMARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 107/2001. Em,26 de Novembro de 2001. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO BAIRRO SANTO AMARO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará,com base no artigo 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal autorizou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei estabelece as condições sobre a destinação de bens públicos para pessoas físicas, inclusive pessoas jurídicas com finalidade lucrativa que atuam na área comercial (Comercio varejista de secos & molhados etc...) e não lucrativas (Associações, Sindicatos, Fundações, Organizações Não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, etc.). Art. 2º. Só se fará doação dos lotes urbanos à pessoa física comprovadamente carente ou pessoa jurídica que queira edificar e movimentar comercio varejista dentro do bairro e as representações de classes e associativas que venham a estabelecer no Bairro, bem como às pessoas físicas que de algum modo representem a nossa coletividade em qualquer ramo do conhecimento ou participem de atividades intelectuais, culturais ou esportivas que promovam o nosso Município. § 1º - A condição de carente será aferida por meio de levantamento sócio-informativo que identifique a situação, bem como a metodologia que norteará a resolutividade ou minimização do problema. § 2º - A condição de participante em qualquer doação será comprovada pela convocação ou registro competente, de pleno domínio público. Art. 3º. A destinação de terrenos públicos para o fim desta Lei, far-se-á por meio de atendimento universal e deverá obedecer às condições impostas na lei Art. 4º. As disponibilidades financeiras para execução do disposto nesta lei, serão evidenciadas no orçamento anual do município Art. 5º. As metodologias de concessão e as formas de viabilizar inspirados no conteúdo desta lei serão regulamentados por Decreto do Executivo. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARA, Em 26 de novembro de 2001. AMÁRIO LOPES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL