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norma nº 107/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO BAIRRO SANTO AMARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 107/2001. Em,26 de Novembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
TERRENOS URBANOS NO BAIRRO 
SANTO AMARO E DÁ OUTRA 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do 
Pará,com base no artigo 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal autorizou e ele sanciona e manda que se publique a 
seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece as condições sobre a destinação 
de bens públicos para pessoas físicas, inclusive pessoas jurídicas com 
finalidade lucrativa que atuam na área comercial (Comercio varejista de secos 
& molhados etc...) e não lucrativas (Associações, Sindicatos, Fundações, 
Organizações Não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, etc.).
Art. 2º. Só se fará doação dos lotes urbanos à pessoa física 
comprovadamente carente ou pessoa jurídica que queira edificar e movimentar 
comercio varejista dentro do bairro e as representações de classes e 
associativas que venham a estabelecer no Bairro, bem como às pessoas físicas 
que de algum modo representem a nossa coletividade em qualquer ramo do 
conhecimento ou participem de atividades intelectuais, culturais ou esportivas 
que promovam o nosso Município.
§ 1º - A condição de carente será aferida por meio de 
levantamento sócio-informativo que identifique a situação, bem como a 
metodologia que norteará a resolutividade ou minimização do problema.
§ 2º - A condição de participante em qualquer doação será 
comprovada pela convocação ou registro competente, de pleno domínio 
público.
Art. 3º. A destinação de terrenos públicos para o fim desta 
Lei, far-se-á por meio de atendimento universal e deverá obedecer às 
condições impostas na lei 
Art. 4º. As disponibilidades financeiras para execução do 
disposto nesta lei, serão evidenciadas no orçamento anual do município
Art. 5º. As metodologias de concessão e as formas de 
viabilizar inspirados no conteúdo desta lei serão regulamentados por Decreto 
do Executivo.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO 
DO PARA, Em 26 de novembro de 2001.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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