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norma nº 111/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2001
Date 2001-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 111/2001 Em 11 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a doação de 
Imóvel Urbano na sede do Município 
de Goianésia do Pará e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar na sede do Município um 
lote urbano medindo 13.000,00 m2 (treze mil metros quadrados) sendo 130,00 m ( cento e 
trinta metros )de frente com a Avenida das Araras, 130,00 m (cento e trinta metros ) com a 
Rua dos Papagaios, 100,00 m (cento e metros) com a Av. dos Tucanos e 100,00 m (cento 
metros ) com a Av. dos Rouxinóis, desapropriados conforme Decreto do Executivo de nº 
018/2001 datado de 26 de Junho de 2001 e Decreto do Executivo de nº 024/2001 datado de 
08 de Novembro de 2001.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel para a 
Secretaria Executiva de Educação, onde a mesma fará a construção da Escola de Ensino 
Médio do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o Titulo Definitivo do 
referido imóvel em favor da Secretaria Executiva de Educação do Estado do Para.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as suas 
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal ,11 de Dezembro de 2001.
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM
 Objetivando consolidar as atividade de ensino médio no 
município, resulta necessário a construção de uma Escola de Ensino Médio 
para dar mais suporte as atividades educacionais dos seus munícipes.
 Neste sentido, submeto a apreciação e superior decisão de 
V.S.ª o Projeto de Lei com a proposta de doação de uma área localizada na 
Avenida das Araras, no Bairro Floresta, pertencente ao município 
desapropriada conforme Decretos do Executivo de nºs 018 e 024/2001, 
atendendo solicitação desta augusta casa de lei conforme requerimento de nº 
045/2001.
 Assim aguardando a manifestação de V.S.a. sobre o 
presente pleito subscrevemos,
Atenciosamente.
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal

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