| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2001 |
| Date | 2001-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 111/2001 Em 11 de dezembro de 2001 Dispõe sobre a doação de Imóvel Urbano na sede do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar na sede do Município um lote urbano medindo 13.000,00 m2 (treze mil metros quadrados) sendo 130,00 m ( cento e trinta metros )de frente com a Avenida das Araras, 130,00 m (cento e trinta metros ) com a Rua dos Papagaios, 100,00 m (cento e metros) com a Av. dos Tucanos e 100,00 m (cento metros ) com a Av. dos Rouxinóis, desapropriados conforme Decreto do Executivo de nº 018/2001 datado de 26 de Junho de 2001 e Decreto do Executivo de nº 024/2001 datado de 08 de Novembro de 2001. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel para a Secretaria Executiva de Educação, onde a mesma fará a construção da Escola de Ensino Médio do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o Titulo Definitivo do referido imóvel em favor da Secretaria Executiva de Educação do Estado do Para. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as suas disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal ,11 de Dezembro de 2001. Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO MENSAGEM Objetivando consolidar as atividade de ensino médio no município, resulta necessário a construção de uma Escola de Ensino Médio para dar mais suporte as atividades educacionais dos seus munícipes. Neste sentido, submeto a apreciação e superior decisão de V.S.ª o Projeto de Lei com a proposta de doação de uma área localizada na Avenida das Araras, no Bairro Floresta, pertencente ao município desapropriada conforme Decretos do Executivo de nºs 018 e 024/2001, atendendo solicitação desta augusta casa de lei conforme requerimento de nº 045/2001. Assim aguardando a manifestação de V.S.a. sobre o presente pleito subscrevemos, Atenciosamente. Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal