| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL 113/2001 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado para 45% (quarenta e cinco por cento) , o percentual de que trata o inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 100/2001, de 01/03/2001 (Lei Orçamentária), passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º... I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o v alor da Despesa Geral fixada no Art. 2º desta Lei, indicando como fonte de recurso aqueles definidos pelo Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 2º. Esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 27 de novembro de 2001. AMÁRIO LOPES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Submetemos a elevada análise dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº /2001, que versa sobre alteração no inciso I da Lei Municipal nº 100, de 01 de março de 2001 (Lei Orçamentária), elevando o percentual de abertura de Créditos Suplementares para 60% (sessenta por cento). A proposição que ora lhes fazemos, pode ser explicada da seguinte forma: 1. Excedente de arrecadação durante o exercício, no montante de R$ 2.026.000,00, que foram aplicados em obras e serviços; 2. Necessidade de anulação de algumas dotações para suplementar aquelas que se fizeram carentes durante a execução orçamentária. Compondo a presente, para dar apoio à análise dos Nobres Edis, vão todos os Decretos de Crédito Suplementar abertos neste exercício. Colocamo-nos à inteira disposição dos Nobres legisladores, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto em foco. CORDIAIS SAUDAÇÕES AMÁRIO LOPES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL