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norma nº 113/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL 113/2001 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE 
PERCENTUAL PARA ABERTURA DE 
CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado para 45% (quarenta e cinco por cento) , o percentual de que 
trata o inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 100/2001, de 01/03/2001 (Lei Orçamentária), passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º...
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o v alor da 
Despesa Geral fixada no Art. 2º desta Lei, indicando como fonte de recurso aqueles definidos pelo Art. 43 da 
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 2º. Esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 27 de novembro de 
2001.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM
À
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Submetemos a elevada análise dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
nº /2001, que versa sobre alteração no inciso I da Lei Municipal nº 100, de 01 de março de 2001 (Lei 
Orçamentária), elevando o percentual de abertura de Créditos Suplementares para 60% (sessenta por cento).
A proposição que ora lhes fazemos, pode ser explicada da seguinte forma:
1. Excedente de arrecadação durante o exercício, no montante de R$ 2.026.000,00, que foram aplicados 
em obras e serviços;
2. Necessidade de anulação de algumas dotações para suplementar aquelas que se fizeram carentes durante 
a execução orçamentária.
Compondo a presente, para dar apoio à análise dos Nobres Edis, vão todos os 
Decretos de Crédito Suplementar abertos neste exercício.
Colocamo-nos à inteira disposição dos Nobres legisladores, para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto em foco.
CORDIAIS SAUDAÇÕES
AMÁRIO LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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