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norma nº 114/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2002
Date 2002-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI MUNICIPAL Nº 114/2002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
 
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ , 
ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ , Estado do Pará, aprovou e eu 
Prefeito Municipal , sanciono e mando que se publique a seguinte LEI :
TITULO I
CAPITULO ÚNICO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais 
do Município de Goianésia do Pará , estabelecendo os requisitos básicos para o ingresso e o 
desenvolvimento na carreira, mediante promoção horizontal e ascensão funcional.
 Art. 2º - Para fins desta Lei :
 I - servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público;
 II - cargo público é o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza das 
atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma denominação;
 III - subgrupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza das atividades e pelo 
grau de conhecimento exigível para seu desempenho;
 IV - grupo ocupacional é o conjunto de subgrupos reunidos segundo a afinidade existente entre 
eles , quanto à natureza do trabalho;
 V - referência é a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos;
 VI- quadro é o conjunto de cargos integrantes dos órgãos da administração pública municipal, 
distribuídos em grupos e subgrupos ocupacionais;
 VII- vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada 
nível e referência do cargo.
 
 Art 3º - Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará reger-se￾ão pelas disposições desta Lei e, subsidiariamente, pelo que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos 
do Município ( Lei nº 011/93, de 31 de março de 1993 ).
 Parágrafo Único - O Grupo Magistério possui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
próprio, instituído através de Lei especifica .
 
 Art 4º - O Plano de Cargos e Salários é constituído dos seguintes Quadros :
 I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
 II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;
 III - Quadro de Funções Gratificadas.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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TITULO II
DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES
CAPITULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 Art 5º - Cargo efetivo é aquele para cujo provimento é exigida prévia aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das necessidades básicas da 
administração pública municipal.
 
 Art 6º- Os cargos de provimento efetivo , quanto à natureza, integram Grupos Ocupacionais 
assim classificados :
 I - Grupo de Apoio Operacional - GAO ;
 II - Grupo de Apoio Administrativo - GAD;
 III - Grupo Auxiliar de Saúde – GAS
 IV - Grupo Técnico de Nível Médio - GTNM
 V - Grupo Ocupacional do Magistério - GOM
 VI - Grupo de Nível Superior - GNS
 Art 7º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais I, 
II, III, IV e VI consta no Anexo I desta Lei, e é integrada por grupos e subgrupos ocupacionais .
 
 Art 8º - Os integrantes dos grupos , constantes desta Lei, serão distribuídos nos diversos 
órgãos , onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e 
mediante Ato do Poder Executivo Municipal.
 
 
CAPITULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 Art 9º - Os Cargos em Comissão visam o atendimento de encargos de Direção e 
Assessoramento Superior- DAS, da administração municipal.
 § 1º - Os cargos em comissão são providos mediante ato do Chefe do Poder Executivo, 
pelo critério de livre escolha, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e 
regulamentares e que possuam qualificação e experiência necessárias ao eficiente desempenho das tarefas 
cometidas aos respectivos cargos;
 § 2º - Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para Cargo em 
Comissão, deixará de perceber o vencimento do seu cargo de origem.
 § 3º - As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão 
fixados através de Ato do Executivo Municipal;
 § 4º - Os cargos em Comissão estão definidos no Anexo II, desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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TITULO III
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
CAPITULO I
DO INGRESSO
 Art 10 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo dar-se-á através de nomeação, para a referencia inicial, do nível correspondente à 
qualificação exigida, do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos.
 Parágrafo Único - A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica 
do Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
 
 Art 11 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará 
sujeito a estágio probatório por um período de 03 ( três) anos, durante o qual sua aptidão , capacidade e 
desempenho no cargo, serão objeto de avaliação, observados, dentre outros, os seguintes fatores ;
 I - idoneidade moral;
 II - aptidão;
 III - disciplina;
 IV - assiduidade e pontualidade ;
 V - eficiência no exercício de suas tarefas;
VI- aproveitamento em programas de capacitação;
VII- produtividade no trabalho.
 § 1º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida, 
periodicamente, segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e concluída no 
período de até 32( trinta e dois) meses de efetivo exercício;
 
 § 2º - O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, 
criada por ato do Poder Executivo Municipal , nos termos do disposto na Emenda Constitucional 19/98, 
que deverá informar à Secretaria Municipal de Administração , sobre a conveniência ou não da 
permanência do servidor no cargo, enviando-se , em seguida, o processo para decisão final do Chefe do 
Poder Executivo.
 § 3º - O servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado estável.
 § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua 
incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho, será 
exonerado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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CAPITULO II
DO ENQUADRAMENTO
 
 Art 12 - Na implantação do presente plano serão analisados:
 I - a situação funcional do servidor;
 II - a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano;
 III - o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo;
 IV - as reais necessidades de recursos humanos nos órgãos da administração pública 
 municipal ;
 V - os recursos orçamentários disponíveis.
 Art 13 - Deverão ser enquadrados nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo deste Plano, os atuais servidores, portadores da escolaridade e/ou habilitação exigidas , quando :
 I - efetivos, nomeados mediante aprovação em concurso público;
 II - estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da 
Constituição Federal;
 Parágrafo Único - O enquadramento dos servidores neste novo Plano será processado 
mediante transformação dos atuais cargos ou funções , nos cargos de provimento efetivo especificados, no 
Anexo I, nesta Lei, conforme tabela de correspondência, constante no Anexo III.
 
 Art. 14 - O cargo que não puder ser transformado em cargo de um dos Grupos Ocupacionais, 
indicados no Art 6º, desta Lei, ficará em Quadro Suplementar e será extinto na próxima vacância.
 
CAPITULO III
DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO
 Art 15 – Dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da publicação do ato de 
enquadramento, poderá o servidor solicitar a revisão de seu enquadramento.
 § 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria Municipal de 
Administração, que no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar de sua formalização, manifestar-se-á a 
respeito.
 § 2º - Se procedente a solicitação do servidor, o ato de retificação do enquadramento deverá 
ser publicado no prazo de 15(quinze) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data do 
enquadramento inicial.
TITULO IV
CAPITULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Art 16 - Em nenhuma hipótese o servidor efetivo ou estável terá reduzido o seu vencimento 
, quando de seu enquadramento neste Plano.
 Art. 17 - Os órgãos da Administração Indireta do Município de Goianésia do Pará , 
inclusive os que vierem a ser instituídos, adequarão seu sistema de Cargos e Salários aos princípios 
estabelecidos nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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 Art 18 - A estrutura salarial dos Grupos Ocupacionais (GAO, GAD, GAS, GTNM ,GNS ) 
está definida no Anexo I.
 Art. 19 - Os vencimentos dos servidores ativos e os proventos dos inativos serão 
reajustados mediante Decreto do Gestor Municipal.
 
 Art 20- O regime de trabalho do servidor será , no máximo, de 40 horas semanais.
 Parágrafo Único - O regime de trabalho, sujeito a plantões ou regime especial, terá seu 
horário fixado de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da autoridade 
competente.
 Art 21 - Os servidores convocados para prestar serviços que se realizarem fora da jornada de 
trabalho estabelecida , farão jus a horas extraordinárias com acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento ) , 
em relação à hora normal de trabalho.
 Art 22- A Administração Pública Municipal promoverá a qualificação dos seus servidores, 
através de cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização , de modo a melhor 
prepará-los para o exercício das atribuições específicas de seus cargos.
 Art. 23 – O regime jurídico dos servidores enquadrados neste Plano é o estatutário.
 
 Art. 24- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
 Art. 25- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as Leis Municipais nº 
002 / 93, de 09 de janeiro de 1993 e Lei nº 032 / 95, de 09 de setembro de 1995, 094/2000, de 14 de 
dezembro de 2000, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
GOIANÉSIA DO PARÁ , 28 DE FEVEREIRODE 2002.
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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ANEXO I
QUADRO PERMANENTE- QP
CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL - GAO
SUB￾GRUPO
CARGO CÓDIGO
ES COLARIDADE
EXIGIDA /
HABILITAÇÃO
SINTESE DAS 
ATIVIDADES
SALARIO 
BASE
R$
QUAN
-
TIDA
DE
I Auxiliar de 
Serviços Gerais
PMGP-GAO-01 Alfabetização
Atividades de natureza 
repetitiva, relacionadas ao 
preparo e distribuição de 
alimentos, à limpeza e 
conservação dos prédios 
públicos e de seus móveis e 
equipamentos, à fiscalização de 
entrada e saída de pessoas, à 
coleta e entrega de documentos, 
mensagens, encomendas, e 
outros, internamente e 
externamente, à abertura e 
fechamento de dependências e 
prédios; execução de outras 
atividades correlatas.
180,00 200
I Auxiliar de 
Serviços 
Urbanos
PMGP-GAO-02 Alfabetização
Atividades de natureza repetitiva 
relacionadas à limpeza e 
conservação de ruas , 
logradouros públicos e 
cemitérios , à realização de 
inumações e exumações , à 
coleta do lixo e ao apoio aos 
serviços do matadouro municipal
180,00 100
I Coveiro PMGP-GAO-03 Alfabetização Realizar inumações e exumações 270,00 04
I Ajudante de 
Mecânico PMGP-GAO-04
Alfabetização / 
experiência 
comprovada de 01 ano
Executar, sob supervisão, 
limpeza, desmonte e montagem 
de motores de autos
200,00 10
I Vigia PMGP-GOA-05 Alfabetização
Atividades de vigilância e 
segurança do patrimônio 
municipal
270,00 100
II Pedreiro PMGP-GAO-06
Alfabetização / 
experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de alvenaria, 
concreto e outros materiais, com 
a finalidade de construir, 
reformar ou reparar prédios e 
obras similares
360,00 10
II Carpinteiro PMGP-GOA-07
Alfabetização / 
experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de 
carpintaria, cortando, armando, 
instalando e reparando peças de 
madeira
360,00 10
II Soldador PMGP-GOA-08
Alfabetização / 
experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de soldagem 
de peças metálicas 360,00 02
II Encanador PMGP-GAO-09
4ª série do ensino 
fundamental / 
experiência 
comprovada de 01 ano 
Executar trabalhos de montagem, 
instalação e conservação de 
tubulações,louças,sanitárias, 
caixas água ,chuveiros; executar 
outras atividades correlatas
360,00 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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 ANEXO I ( continuação)
 GRUPO DE APOIO OPERACIONAL - GAO ( continuação)
SUB￾GRU
PO
CARGO CÓDIGO
ES COLARIDADE 
EXIGIDA / 
HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS 
ATIVIDADES
SALARIO 
BASE
R$
QUANTID
ADE
 
II 
 
Eletricista Predial PMGP-GAO-11
4ª série do ensino fundamental 
/ experiência comprovada de 
01 ano
montar e manter 
instalações elétricas de 
prédios
360,00 02
II Pintor PMGP-GAO-12
4ª série do ensino fundamental 
/ experiência comprovada de 
01 ano
executar trabalhos de 
preparo de superfícies e 
de aplicação de tintas ou 
produtos similares
360,00 02
II 
Motorista de 
Veículos Leves PMGP-GAO-13
4ª série do ensino fundamental dirigir automóveis e 
camionetas e zelar pela 
conservação dos mesmos
400,00 15
III
Operador de 
Equipamentos 
Leves
PMGP-GAO-14
4ª série do ensino fundamental 
/ experiência comprovada de 
01 ano
executar serviços 
envolvendo operação e 
conservação de 
equipamentos leves, 
inclusive embarcações 
leves 
400,00 15
III Mecânico de 
Equipamentos 
Leves
PMGP-GAO-15
4ª série do ensino fundamental 
/ experiência comprovada de 
01 ano
executar serviços 
mecânicos de 
manutenção preventiva e 
corretiva de 
equipamentos leves
400,00 05
IV
Motorista de 
Veículos Pesados PMGP-GAO-16
4ª série do ensino fundamental dirigir veículos pesados e 
zelar pela conservação 
dos mesmos
550,00 20
IV Operador de 
Equipamentos 
Pesados
PMGP-GAO-17
4ª série do ensino fundamental 
/ experiência comprovada de 
01 ano
serviços envolvendo 
operação e conservação 
de equipamentos pesadas
600,00 20
IV Mecânico de 
Equipamentos 
Pesados
PMGP-GAO-18
4ª série do ensino fundamental 
/ experiência comprovada de 
01 ano 
executar serviços 
mecânicos de 
manutenção preventiva 
e corretiva de 
equipamentos pesados
600,00 05
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO - GAD
SUB-GRUPO CARGO CÓDIGO
ES COLARIDADE 
EXIGIDA /
HABILITAÇÃO
SÍNTES E DAS 
ATIVIDADES
SALAR
IO 
BASE 
R$
QUAN
TIDAD
E
I Auxiliar 
Administrati
vo
PMGP-GAD-01
ensino fundamental / 
curso de datilografia 
e/ou 
 digitação
executar tarefas administrativas 
auxiliares relativas à datilografia, 
arquivo, protocolo, digitação e 
preenchimento de formulários 
diversos; operar máquinas 
copiadoras; receber e orientar o 
público.
280,00 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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ANEXO I ( continuação )
GAD – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO ( continuação)
SUB￾GRUPO
CARGO CÓDIGO
ES COLARIDADE 
EXIGIDA /
HABILITAÇÃO
SÍNTES E DAS 
ATIVIDADES
SALARI
O BAES
R$
QUAN￾TIDADE
II Auxiliar Técnico 
em Computação 
PMGP-GAD-02 ensino médio / curso 
de digitação em 
computadores
Executar tarefas 
relativas à digitação, 
verificação e demais 
operações relacionadas 
ao processamento 
eletrônico.
300,00 05
II Agente de Tributos PMGP-GAD-03 ensino médio zelar pela integral 
aplicação da legislação 
tributária municipal
280,00 20
II Agente de 
Fiscalização
PMGP-GAD-04 ensino médio
fiscalização geral 
quanto à aplicação das 
leis municipais, quanto 
à execução das obras 
públicas realizadas na 
administração 
municipal e quanto à 
regularização do 
patrimônio municipal
280,00 20
II
Secretário de 
Escolar
E. Grande Porte
E. Médio Porte
E. Pequeno Porte
PMGP-GAD-05
ensino médio/ 
conhecimentos de 
datilografia /digitação 
em computadores e 
conhecimentos na área
superintender os 
serviços da Secretaria 
de Estabelecimento de 
Ensino Municipal e 
executar outras tarefas 
correlatas
600,00
 500,00
 400,00
04
06
04
III Assistente 
Administrativo
PMGP-GAD-06 ensino médio
executar tarefas técnico￾administrativas nas áreas 
de protocolo, arquivo e 
documentação, orçamento 
e finanças, pessoal, 
material e patrimônio, 
organização e métodos, 
coleta, classificação e 
registro de dados; redação 
de atos administrativos e 
documentos; realizar 
serviços gerais quanto aos 
dados de prontuários e 
fichas clínicas para 
obtenção de informações 
bio-estatísticas; manter-se 
informado sobre a 
aplicação de leis, normas 
e regulamentos, referentes 
à administração geral e 
específica; 
exercer outras atividades 
correlatas.
450,00 50
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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GRUPO AUXILIAR DE SAÚDE - GAS
SUB￾GRUPO
 CARGO CÓDIGO ESCOLARIDAD
E EXIGIDA / 
HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
SALARIO
BASE
R$
QUANTI
DADE
I
Agente 
Comunitário de 
Saúde
PMGP-GAS-01 Ensino 
fundamental
execução de ações de promoção 
da saúde, em um trabalho de 
integração entre a população e os 
serviços de saúde
180,00 100
 
I
Auxiliar de Saúde
PMGP-GAS-02
Ensino 
fundamental
prestar serviços de atenção 
básica à saúde, nos postos de 
saúde da zona rural
180,00 100
III
Agente de 
Vigilância 
Sanitária
PMGP-GAS-03 ensino fundamental 
/ especialidade na 
área
Inspecionar produtos destinados ao 
uso e consumo do público, no 
comércio em geral; fiscalizar 
mercados, feiras, casas comerciais e 
indústrias que lidam com produtos de 
interesse da saúde pública, 
matadouros e abatedouros; participar 
nas ações de controle de zoonoses; 
fiscalizar a ação poluidora dos 
empreendimentos industriais, fabris e 
congêneres; fiscalizar atos de 
depredação contra a fauna e a flora 
do Município; executar as demais 
ações de vigilância sanitária. 
250,00 10
III Microscopista PMGP-GAS-04 ensino médio
atividades relativas à operação e 
manutenção de microscópios 400,00 04
III Auxiliar de 
Enfermagem
PMGP-GAS-05
ensino médio / 
curso de auxiliar de 
enfermagem / 
registro no órgão 
de classe
atividades relativas à aplicação 
de técnicas de enfermagem, sob 
supervisão e orientação do 
enfermeiro
400,00 30
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PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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ANEXO I ( continuação )
GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO - GTNM
SUB￾GRUPO
 CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE 
EXIGIDA / 
HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS 
ATIVIDADES
SALARI
O BASE
R$
QUANT
IDADE
I Desenhista 
Projetista
PMGP-GTNM-01
Ensino médio / curso de 
desenho técnico / 
registro no órgão de 
classe
elaborar desenhos, 
detalhes, plantas, projetos 
de instalações, cópias de 
traçados, esboços, croquis 
e outros que exijam a 
aplicação de 
conhecimentos técnicos 
especializados, utilizando 
instrumentos apropriados e 
baseando-se em 
especificações técnicas.
560,00 02
I Técnico Agrícola PMGP-GTNM-02
Ensino médio / curso de 
técnico agrícola / registro 
no órgão de classe
atividades de orientação, 
coordenação e execução de 
trabalhos, à nível médio, 
relacionados à pesquisa das 
técnicas agrícolas
560,00 02
I
Técnico em 
Agrimensura
PMGP-GTNM-03
Ensino médio / curso 
técnico em agrimensura / 
registro no órgão de 
classe
atividades de coordenação 
e execução à nível médio, 
relativas a levantamentos 
topográficos, efetuando 
medições com auxilio de 
instrumentos de 
agrimensura
560,00 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO I ( continuação )
GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO - GTNM
SUB￾GRUPO
 CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE 
EXIGIDA / 
HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS 
ATIVIDADES
SALARIO
BASE
R$
QUANT
IDADE
I Técnico em 
Edificações
PMGP-GTNM-04
Ensino médio / curso 
técnico em edificações 
/ registro no órgão de 
classe
atividades de supervisão, 
coordenação e execução 
qualificada a nível médio, 
relacionadas à construção 
civil
560,00 02
I
Técnico em 
Contabilidade PMGP-GTNM-05
Ensino médio / curso 
técnico em 
contabilidade / registro 
no órgão de classe
atividades de supervisão, 
coordenação e execução 
qualificada a nível médio, 
relacionadas à 
administração financeira, 
orçamentária e de controle 
interno, verificando a 
exatidão dos lançamentos 
contábeis.
560,00 10
I
Técnico em 
Laboratórios 
Médicos
PMGP-GTNM-06
Ensino médio / curso 
técnico em 
Laboratórios Médicos/ 
registro
no órgão de classe
realizar tipagem sangüínea, 
provas de compatibilidade 
sangüínea pré￾transfusional, coleta de 
sangue em doadores e/ou 
pacientes, fracionamento 
de sangue em 
componentes, exames 
imunohematológicos; 
executar e controlar 
exames de rotina do 
laboratório; identificar e 
registrar amostras colhidas; 
preparar material biológico 
para exame; preparar 
meios de cultura, antígenos 
e reagentes; operar e 
conservar equipamentos de 
laboratório.
560,00 04
I
Técnico em 
Radiologia Médica PMGP-GTNM-07
Ensino médio / curso 
de Técnico em 
Radiologia/ registro no 
órgão de classe
atividades envolvendo 
trabalhos de operação 
qualificada, sob 
supervisão, de 
equipamentos de 
radioterapia, de rádio￾diagnóstico, empregados 
na medicina e na 
odontologia
560,00 02
I Técnico em 
Informática
PMGP-GTNM-08 Ensino médio / curso 
Técnico em 
Informática / registro 
no órgão de classe
Executar tarefas de 
informática referentes aos 
sistemas ou programas 
utilizados no órgão, 
operando os equipamentos 
e extraindo ou produzindo 
os dados solicitados
560,00 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO I ( continuação )
GRUPO NIVEL SUPERIOR - GNS
SUG￾GRUP
O
CARGO CÓDIGO HABILITAÇÃ
O
 SÍNTESE DAS 
ATIVIDADES
SALARIO 
BAS E
R$
QUAN
TIDAD
E
I Assistente 
Social
PMGP-GNS-01 Curso de Serviço 
Social
planejamento, direção, coordenação, 
Assessoramento e execução de programas 
sociais, em seus aspectos econômico, 
político e sanitário
1.000,00 03
I Psicólogo PMGP-GNS-02 Curso de 
Psicologia
Aplicar conhecimentos no campo da 
psicologia para o planejamento e execução 
de tarefas nas áreas clínica, educacional e do 
trabalho
1.000,00 02
I Nutricionis
ta
PMGP-GNS-03 Curso de Nutrição
planejamento, supervisão, coordenação e 
execução especializada, referentes à 
educação alimentar, nutrição e dietética, para 
indivíduos ou coletividades
1.000,00 02
I Farmacêuti
co￾Bioquímico
PMGP-GNS-04
Curso de Farmácia/ 
Especialização em 
Bioquímica
atividades relativas a métodos e técnicas de 
produção e controle de medicamentos, 
análises toxicológicas, hematológicas e 
clínicas para apoio a diagnóstico
1.000,00 02
I Enfermeiro PMGP-GNS-05
Curso de 
Enfermagem
planejamento, direção, Assessoramento e 
execução de programas de saúde 1.000,00 10
I Odontólog
o
PMGP-GNS-06 Curso de 
Odontologia
planejamento, supervisão, coordenação e 
execução de ações relativas à assistência 
buco-dentária em estabelecimentos de ensino 
ou unidades de saúde do Município
1.000,00 04
II Contador PMGP-GNS-07 Curso de Ciências 
Contábeis
atividades relativas à administração 
financeira e patrimonial, contabilidade e 
auditoria, compreendendo análise, registro e 
perícia contábil de demonstrativos contábeis
1.200,00 04
II Engenheiro 
Civil PMGP-GNS-08
Curso de 
Engenharia Civil
supervisão e execução de estudos, pareceres 
e projetos de obras civis e viárias 1.200,00 01
II Engenheiro 
Agrônomo PMGP-GNS-09 Curso de 
Agronomia
planejamento, supervisão, coordenação e 
execução de projetos em geral sobre a 
preservação e a exploração de recursos 
naturais, a economia rural, a defesa e 
inspeção agrícolas e a promoção 
agropecuária
1.200,00 01
II Advogado PMGP-GNS-10 Curso de Direito 
planejamento, supervisão , coordenação e 
execução de atividades de natureza jurídica, 
envolvendo estudos e emissão de pareceres, 
elaboração de contratos, convênios, ajustes, 
anteprojetos de leis, decretos e 
regulamentos; orientação e patrocínio de 
causas na justiça; Assessoramento jurídico à 
administração pública municipal
1.200,00 03
II Médico 
Veterinário
PMGP-GNS-11 Curso de Medicina 
Veterinária
planejamento, coordenação e execução das 
ações de vigilância sanitária e controle das 
zoonoses no Município
1.200,00 01
III Médico PMGP-GNS-13 Curso de Medicina
planejamento, direção , Assessoramento e 
execução de programas de saúde; execução 
de trabalhos médico-cirurgicos
2.000,00 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 CARGO CÓDIGO VENCIMENTO 
(R$) 
QUANTIDA￾DE
Procurador Geral PMGP-DAS – 04 1.600,00 01
Chefe de Gabinete PMGP-DAS- 03 1.600,00 01
Assessor 
 
 PMGP-DAS- 03 1.600,00 05
Diretor de Unidade Escolar I
 
 PMGP-DAS- 02 1.200,00 04
Vice Diretor de Unidade Escolar I –
Escolar de Grande Porte – Aprt. 1.200 
alunos
 PMGP-DAS- 02 840,00 08
Diretor de Unidade Escolar II PMGP-DAS-02 1.000,00 05
Vice Diretor de Unidade Escolar II –
Escolar de Grande Porte – Aprt. de 500 a 
1.200 alunos
 
 PMGP-DAS- 02 700,00 06
Diretor de Unidade Escolar III
Escola de Pequeno Porte de 300 a 500 
alunos
 PMGP -DAS- 02
 
 800,00 10
Diretor de Departamento PMGP-DAS- 02 900,00 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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ANEXO III
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA
Nº DE 
ORDEM
SITUAÇÃO ATUAL / CARGO SITUAÇÃO NOVA / 
CARGO
01 Mensageiro / Agente de Portaria / Inspetor de 
Disciplina / Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
02 Recepcionista / Auxiliar Administrativo I / 
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo
03 Eletricista de Autos I, Eletricista de Autos II Eletricista Mecânico
04 Bombeiro Encanador I, Bombeiro Encanador II Encanador
05
Agente de Fiscalização I, Agente de 
Fiscalização II
Agente de Fiscalização
06 Agente de Saúde Auxiliar de Saúde
07
Assistente Administrativo I, Assistente 
Administrativo II Assistente Administrativo
08 Carpinteiro I, Carpinteiro II, Carpinteiro III Carpinteiro
09 Eletricista de Auto I, Eletricista de Auto II Eletricista Mecânico
10 Eletricista Predial I, Eletricista Predial II Eletricista Predial
11
Mecânico de Equipamento Leve I,
Mecânico de Equipamento Leve II,
Mecânico de Equipamento Leve III
Mecânico de Equipamento 
Leve
12
Mecânico de Equipamento Pesado I,
Mecânico de Equipamento Pesado II,
Mecânico de Equipamento Pesado III
Mecânico de Equipamento 
Pesado
13
Operador de Equipamento Pesado I,
Operador de Equipamento Pesado II,
Operador de Equipamento Pesado III
Operador de Equipamento 
Pesado
14 Pedreiro I , Pedreiro II, Pedreiro III Pedreiro
15 Pintor Predial I, Pintor Predial II Pintor Predial
16 Soldador I, Soldador II Soldador
17 Topógrafo Técnico em Agrimensura

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