| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2002 |
| Date | 2002-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI MUNICIPAL Nº 114/2002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ , ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ , Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono e mando que se publique a seguinte LEI : TITULO I CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais do Município de Goianésia do Pará , estabelecendo os requisitos básicos para o ingresso e o desenvolvimento na carreira, mediante promoção horizontal e ascensão funcional. Art. 2º - Para fins desta Lei : I - servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público; II - cargo público é o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza das atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma denominação; III - subgrupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho; IV - grupo ocupacional é o conjunto de subgrupos reunidos segundo a afinidade existente entre eles , quanto à natureza do trabalho; V - referência é a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos; VI- quadro é o conjunto de cargos integrantes dos órgãos da administração pública municipal, distribuídos em grupos e subgrupos ocupacionais; VII- vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada nível e referência do cargo. Art 3º - Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará reger-seão pelas disposições desta Lei e, subsidiariamente, pelo que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município ( Lei nº 011/93, de 31 de março de 1993 ). Parágrafo Único - O Grupo Magistério possui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração próprio, instituído através de Lei especifica . Art 4º - O Plano de Cargos e Salários é constituído dos seguintes Quadros : I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão; III - Quadro de Funções Gratificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TITULO II DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES CAPITULO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art 5º - Cargo efetivo é aquele para cujo provimento é exigida prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das necessidades básicas da administração pública municipal. Art 6º- Os cargos de provimento efetivo , quanto à natureza, integram Grupos Ocupacionais assim classificados : I - Grupo de Apoio Operacional - GAO ; II - Grupo de Apoio Administrativo - GAD; III - Grupo Auxiliar de Saúde – GAS IV - Grupo Técnico de Nível Médio - GTNM V - Grupo Ocupacional do Magistério - GOM VI - Grupo de Nível Superior - GNS Art 7º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais I, II, III, IV e VI consta no Anexo I desta Lei, e é integrada por grupos e subgrupos ocupacionais . Art 8º - Os integrantes dos grupos , constantes desta Lei, serão distribuídos nos diversos órgãos , onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e mediante Ato do Poder Executivo Municipal. CAPITULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art 9º - Os Cargos em Comissão visam o atendimento de encargos de Direção e Assessoramento Superior- DAS, da administração municipal. § 1º - Os cargos em comissão são providos mediante ato do Chefe do Poder Executivo, pelo critério de livre escolha, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e que possuam qualificação e experiência necessárias ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos; § 2º - Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para Cargo em Comissão, deixará de perceber o vencimento do seu cargo de origem. § 3º - As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão fixados através de Ato do Executivo Municipal; § 4º - Os cargos em Comissão estão definidos no Anexo II, desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TITULO III DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO CAPITULO I DO INGRESSO Art 10 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dar-se-á através de nomeação, para a referencia inicial, do nível correspondente à qualificação exigida, do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único - A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art 11 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 ( três) anos, durante o qual sua aptidão , capacidade e desempenho no cargo, serão objeto de avaliação, observados, dentre outros, os seguintes fatores ; I - idoneidade moral; II - aptidão; III - disciplina; IV - assiduidade e pontualidade ; V - eficiência no exercício de suas tarefas; VI- aproveitamento em programas de capacitação; VII- produtividade no trabalho. § 1º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida, periodicamente, segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e concluída no período de até 32( trinta e dois) meses de efetivo exercício; § 2º - O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, criada por ato do Poder Executivo Municipal , nos termos do disposto na Emenda Constitucional 19/98, que deverá informar à Secretaria Municipal de Administração , sobre a conveniência ou não da permanência do servidor no cargo, enviando-se , em seguida, o processo para decisão final do Chefe do Poder Executivo. § 3º - O servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado estável. § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho, será exonerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CAPITULO II DO ENQUADRAMENTO Art 12 - Na implantação do presente plano serão analisados: I - a situação funcional do servidor; II - a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano; III - o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo; IV - as reais necessidades de recursos humanos nos órgãos da administração pública municipal ; V - os recursos orçamentários disponíveis. Art 13 - Deverão ser enquadrados nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo deste Plano, os atuais servidores, portadores da escolaridade e/ou habilitação exigidas , quando : I - efetivos, nomeados mediante aprovação em concurso público; II - estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Parágrafo Único - O enquadramento dos servidores neste novo Plano será processado mediante transformação dos atuais cargos ou funções , nos cargos de provimento efetivo especificados, no Anexo I, nesta Lei, conforme tabela de correspondência, constante no Anexo III. Art. 14 - O cargo que não puder ser transformado em cargo de um dos Grupos Ocupacionais, indicados no Art 6º, desta Lei, ficará em Quadro Suplementar e será extinto na próxima vacância. CAPITULO III DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO Art 15 – Dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da publicação do ato de enquadramento, poderá o servidor solicitar a revisão de seu enquadramento. § 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria Municipal de Administração, que no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar de sua formalização, manifestar-se-á a respeito. § 2º - Se procedente a solicitação do servidor, o ato de retificação do enquadramento deverá ser publicado no prazo de 15(quinze) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data do enquadramento inicial. TITULO IV CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 16 - Em nenhuma hipótese o servidor efetivo ou estável terá reduzido o seu vencimento , quando de seu enquadramento neste Plano. Art. 17 - Os órgãos da Administração Indireta do Município de Goianésia do Pará , inclusive os que vierem a ser instituídos, adequarão seu sistema de Cargos e Salários aos princípios estabelecidos nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Art 18 - A estrutura salarial dos Grupos Ocupacionais (GAO, GAD, GAS, GTNM ,GNS ) está definida no Anexo I. Art. 19 - Os vencimentos dos servidores ativos e os proventos dos inativos serão reajustados mediante Decreto do Gestor Municipal. Art 20- O regime de trabalho do servidor será , no máximo, de 40 horas semanais. Parágrafo Único - O regime de trabalho, sujeito a plantões ou regime especial, terá seu horário fixado de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da autoridade competente. Art 21 - Os servidores convocados para prestar serviços que se realizarem fora da jornada de trabalho estabelecida , farão jus a horas extraordinárias com acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento ) , em relação à hora normal de trabalho. Art 22- A Administração Pública Municipal promoverá a qualificação dos seus servidores, através de cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização , de modo a melhor prepará-los para o exercício das atribuições específicas de seus cargos. Art. 23 – O regime jurídico dos servidores enquadrados neste Plano é o estatutário. Art. 24- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 25- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as Leis Municipais nº 002 / 93, de 09 de janeiro de 1993 e Lei nº 032 / 95, de 09 de setembro de 1995, 094/2000, de 14 de dezembro de 2000, bem como quaisquer outras disposições em contrário. GOIANÉSIA DO PARÁ , 28 DE FEVEREIRODE 2002. Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO I QUADRO PERMANENTE- QP CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS GRUPO DE APOIO OPERACIONAL - GAO SUBGRUPO CARGO CÓDIGO ES COLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SINTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUAN - TIDA DE I Auxiliar de Serviços Gerais PMGP-GAO-01 Alfabetização Atividades de natureza repetitiva, relacionadas ao preparo e distribuição de alimentos, à limpeza e conservação dos prédios públicos e de seus móveis e equipamentos, à fiscalização de entrada e saída de pessoas, à coleta e entrega de documentos, mensagens, encomendas, e outros, internamente e externamente, à abertura e fechamento de dependências e prédios; execução de outras atividades correlatas. 180,00 200 I Auxiliar de Serviços Urbanos PMGP-GAO-02 Alfabetização Atividades de natureza repetitiva relacionadas à limpeza e conservação de ruas , logradouros públicos e cemitérios , à realização de inumações e exumações , à coleta do lixo e ao apoio aos serviços do matadouro municipal 180,00 100 I Coveiro PMGP-GAO-03 Alfabetização Realizar inumações e exumações 270,00 04 I Ajudante de Mecânico PMGP-GAO-04 Alfabetização / experiência comprovada de 01 ano Executar, sob supervisão, limpeza, desmonte e montagem de motores de autos 200,00 10 I Vigia PMGP-GOA-05 Alfabetização Atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal 270,00 100 II Pedreiro PMGP-GAO-06 Alfabetização / experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, com a finalidade de construir, reformar ou reparar prédios e obras similares 360,00 10 II Carpinteiro PMGP-GOA-07 Alfabetização / experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira 360,00 10 II Soldador PMGP-GOA-08 Alfabetização / experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de soldagem de peças metálicas 360,00 02 II Encanador PMGP-GAO-09 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de montagem, instalação e conservação de tubulações,louças,sanitárias, caixas água ,chuveiros; executar outras atividades correlatas 360,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO I ( continuação) GRUPO DE APOIO OPERACIONAL - GAO ( continuação) SUBGRU PO CARGO CÓDIGO ES COLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANTID ADE II Eletricista Predial PMGP-GAO-11 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano montar e manter instalações elétricas de prédios 360,00 02 II Pintor PMGP-GAO-12 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano executar trabalhos de preparo de superfícies e de aplicação de tintas ou produtos similares 360,00 02 II Motorista de Veículos Leves PMGP-GAO-13 4ª série do ensino fundamental dirigir automóveis e camionetas e zelar pela conservação dos mesmos 400,00 15 III Operador de Equipamentos Leves PMGP-GAO-14 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano executar serviços envolvendo operação e conservação de equipamentos leves, inclusive embarcações leves 400,00 15 III Mecânico de Equipamentos Leves PMGP-GAO-15 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano executar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos leves 400,00 05 IV Motorista de Veículos Pesados PMGP-GAO-16 4ª série do ensino fundamental dirigir veículos pesados e zelar pela conservação dos mesmos 550,00 20 IV Operador de Equipamentos Pesados PMGP-GAO-17 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano serviços envolvendo operação e conservação de equipamentos pesadas 600,00 20 IV Mecânico de Equipamentos Pesados PMGP-GAO-18 4ª série do ensino fundamental / experiência comprovada de 01 ano executar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos pesados 600,00 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO - GAD SUB-GRUPO CARGO CÓDIGO ES COLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTES E DAS ATIVIDADES SALAR IO BASE R$ QUAN TIDAD E I Auxiliar Administrati vo PMGP-GAD-01 ensino fundamental / curso de datilografia e/ou digitação executar tarefas administrativas auxiliares relativas à datilografia, arquivo, protocolo, digitação e preenchimento de formulários diversos; operar máquinas copiadoras; receber e orientar o público. 280,00 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO I ( continuação ) GAD – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO ( continuação) SUBGRUPO CARGO CÓDIGO ES COLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTES E DAS ATIVIDADES SALARI O BAES R$ QUANTIDADE II Auxiliar Técnico em Computação PMGP-GAD-02 ensino médio / curso de digitação em computadores Executar tarefas relativas à digitação, verificação e demais operações relacionadas ao processamento eletrônico. 300,00 05 II Agente de Tributos PMGP-GAD-03 ensino médio zelar pela integral aplicação da legislação tributária municipal 280,00 20 II Agente de Fiscalização PMGP-GAD-04 ensino médio fiscalização geral quanto à aplicação das leis municipais, quanto à execução das obras públicas realizadas na administração municipal e quanto à regularização do patrimônio municipal 280,00 20 II Secretário de Escolar E. Grande Porte E. Médio Porte E. Pequeno Porte PMGP-GAD-05 ensino médio/ conhecimentos de datilografia /digitação em computadores e conhecimentos na área superintender os serviços da Secretaria de Estabelecimento de Ensino Municipal e executar outras tarefas correlatas 600,00 500,00 400,00 04 06 04 III Assistente Administrativo PMGP-GAD-06 ensino médio executar tarefas técnicoadministrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados; redação de atos administrativos e documentos; realizar serviços gerais quanto aos dados de prontuários e fichas clínicas para obtenção de informações bio-estatísticas; manter-se informado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos, referentes à administração geral e específica; exercer outras atividades correlatas. 450,00 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ GRUPO AUXILIAR DE SAÚDE - GAS SUBGRUPO CARGO CÓDIGO ESCOLARIDAD E EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANTI DADE I Agente Comunitário de Saúde PMGP-GAS-01 Ensino fundamental execução de ações de promoção da saúde, em um trabalho de integração entre a população e os serviços de saúde 180,00 100 I Auxiliar de Saúde PMGP-GAS-02 Ensino fundamental prestar serviços de atenção básica à saúde, nos postos de saúde da zona rural 180,00 100 III Agente de Vigilância Sanitária PMGP-GAS-03 ensino fundamental / especialidade na área Inspecionar produtos destinados ao uso e consumo do público, no comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; participar nas ações de controle de zoonoses; fiscalizar a ação poluidora dos empreendimentos industriais, fabris e congêneres; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; executar as demais ações de vigilância sanitária. 250,00 10 III Microscopista PMGP-GAS-04 ensino médio atividades relativas à operação e manutenção de microscópios 400,00 04 III Auxiliar de Enfermagem PMGP-GAS-05 ensino médio / curso de auxiliar de enfermagem / registro no órgão de classe atividades relativas à aplicação de técnicas de enfermagem, sob supervisão e orientação do enfermeiro 400,00 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO I ( continuação ) GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO - GTNM SUBGRUPO CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARI O BASE R$ QUANT IDADE I Desenhista Projetista PMGP-GTNM-01 Ensino médio / curso de desenho técnico / registro no órgão de classe elaborar desenhos, detalhes, plantas, projetos de instalações, cópias de traçados, esboços, croquis e outros que exijam a aplicação de conhecimentos técnicos especializados, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas. 560,00 02 I Técnico Agrícola PMGP-GTNM-02 Ensino médio / curso de técnico agrícola / registro no órgão de classe atividades de orientação, coordenação e execução de trabalhos, à nível médio, relacionados à pesquisa das técnicas agrícolas 560,00 02 I Técnico em Agrimensura PMGP-GTNM-03 Ensino médio / curso técnico em agrimensura / registro no órgão de classe atividades de coordenação e execução à nível médio, relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxilio de instrumentos de agrimensura 560,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO I ( continuação ) GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO - GTNM SUBGRUPO CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANT IDADE I Técnico em Edificações PMGP-GTNM-04 Ensino médio / curso técnico em edificações / registro no órgão de classe atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à construção civil 560,00 02 I Técnico em Contabilidade PMGP-GTNM-05 Ensino médio / curso técnico em contabilidade / registro no órgão de classe atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à administração financeira, orçamentária e de controle interno, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis. 560,00 10 I Técnico em Laboratórios Médicos PMGP-GTNM-06 Ensino médio / curso técnico em Laboratórios Médicos/ registro no órgão de classe realizar tipagem sangüínea, provas de compatibilidade sangüínea prétransfusional, coleta de sangue em doadores e/ou pacientes, fracionamento de sangue em componentes, exames imunohematológicos; executar e controlar exames de rotina do laboratório; identificar e registrar amostras colhidas; preparar material biológico para exame; preparar meios de cultura, antígenos e reagentes; operar e conservar equipamentos de laboratório. 560,00 04 I Técnico em Radiologia Médica PMGP-GTNM-07 Ensino médio / curso de Técnico em Radiologia/ registro no órgão de classe atividades envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, de equipamentos de radioterapia, de rádiodiagnóstico, empregados na medicina e na odontologia 560,00 02 I Técnico em Informática PMGP-GTNM-08 Ensino médio / curso Técnico em Informática / registro no órgão de classe Executar tarefas de informática referentes aos sistemas ou programas utilizados no órgão, operando os equipamentos e extraindo ou produzindo os dados solicitados 560,00 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO I ( continuação ) GRUPO NIVEL SUPERIOR - GNS SUGGRUP O CARGO CÓDIGO HABILITAÇÃ O SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BAS E R$ QUAN TIDAD E I Assistente Social PMGP-GNS-01 Curso de Serviço Social planejamento, direção, coordenação, Assessoramento e execução de programas sociais, em seus aspectos econômico, político e sanitário 1.000,00 03 I Psicólogo PMGP-GNS-02 Curso de Psicologia Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de tarefas nas áreas clínica, educacional e do trabalho 1.000,00 02 I Nutricionis ta PMGP-GNS-03 Curso de Nutrição planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, referentes à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades 1.000,00 02 I Farmacêuti coBioquímico PMGP-GNS-04 Curso de Farmácia/ Especialização em Bioquímica atividades relativas a métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clínicas para apoio a diagnóstico 1.000,00 02 I Enfermeiro PMGP-GNS-05 Curso de Enfermagem planejamento, direção, Assessoramento e execução de programas de saúde 1.000,00 10 I Odontólog o PMGP-GNS-06 Curso de Odontologia planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas à assistência buco-dentária em estabelecimentos de ensino ou unidades de saúde do Município 1.000,00 04 II Contador PMGP-GNS-07 Curso de Ciências Contábeis atividades relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de demonstrativos contábeis 1.200,00 04 II Engenheiro Civil PMGP-GNS-08 Curso de Engenharia Civil supervisão e execução de estudos, pareceres e projetos de obras civis e viárias 1.200,00 01 II Engenheiro Agrônomo PMGP-GNS-09 Curso de Agronomia planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos em geral sobre a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção agrícolas e a promoção agropecuária 1.200,00 01 II Advogado PMGP-GNS-10 Curso de Direito planejamento, supervisão , coordenação e execução de atividades de natureza jurídica, envolvendo estudos e emissão de pareceres, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; orientação e patrocínio de causas na justiça; Assessoramento jurídico à administração pública municipal 1.200,00 03 II Médico Veterinário PMGP-GNS-11 Curso de Medicina Veterinária planejamento, coordenação e execução das ações de vigilância sanitária e controle das zoonoses no Município 1.200,00 01 III Médico PMGP-GNS-13 Curso de Medicina planejamento, direção , Assessoramento e execução de programas de saúde; execução de trabalhos médico-cirurgicos 2.000,00 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO CÓDIGO VENCIMENTO (R$) QUANTIDADE Procurador Geral PMGP-DAS – 04 1.600,00 01 Chefe de Gabinete PMGP-DAS- 03 1.600,00 01 Assessor PMGP-DAS- 03 1.600,00 05 Diretor de Unidade Escolar I PMGP-DAS- 02 1.200,00 04 Vice Diretor de Unidade Escolar I – Escolar de Grande Porte – Aprt. 1.200 alunos PMGP-DAS- 02 840,00 08 Diretor de Unidade Escolar II PMGP-DAS-02 1.000,00 05 Vice Diretor de Unidade Escolar II – Escolar de Grande Porte – Aprt. de 500 a 1.200 alunos PMGP-DAS- 02 700,00 06 Diretor de Unidade Escolar III Escola de Pequeno Porte de 300 a 500 alunos PMGP -DAS- 02 800,00 10 Diretor de Departamento PMGP-DAS- 02 900,00 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO III TABELA DE CORRESPONDÊNCIA Nº DE ORDEM SITUAÇÃO ATUAL / CARGO SITUAÇÃO NOVA / CARGO 01 Mensageiro / Agente de Portaria / Inspetor de Disciplina / Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 02 Recepcionista / Auxiliar Administrativo I / Auxiliar Administrativo II Auxiliar Administrativo 03 Eletricista de Autos I, Eletricista de Autos II Eletricista Mecânico 04 Bombeiro Encanador I, Bombeiro Encanador II Encanador 05 Agente de Fiscalização I, Agente de Fiscalização II Agente de Fiscalização 06 Agente de Saúde Auxiliar de Saúde 07 Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II Assistente Administrativo 08 Carpinteiro I, Carpinteiro II, Carpinteiro III Carpinteiro 09 Eletricista de Auto I, Eletricista de Auto II Eletricista Mecânico 10 Eletricista Predial I, Eletricista Predial II Eletricista Predial 11 Mecânico de Equipamento Leve I, Mecânico de Equipamento Leve II, Mecânico de Equipamento Leve III Mecânico de Equipamento Leve 12 Mecânico de Equipamento Pesado I, Mecânico de Equipamento Pesado II, Mecânico de Equipamento Pesado III Mecânico de Equipamento Pesado 13 Operador de Equipamento Pesado I, Operador de Equipamento Pesado II, Operador de Equipamento Pesado III Operador de Equipamento Pesado 14 Pedreiro I , Pedreiro II, Pedreiro III Pedreiro 15 Pintor Predial I, Pintor Predial II Pintor Predial 16 Soldador I, Soldador II Soldador 17 Topógrafo Técnico em Agrimensura