| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 117/2002 EM 08 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre a doação de Imóvel Urbano na sede do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar na sede do Município um lote urbano medindo 7.700,00 m2 (sete mil e setecentos metros quadrados) sendo 70,00 m ( setenta metros ) de frente com a Avenida Tancredo Neves, 110,00 m (cento e dez metros ) lateral direita com a Rua Pedro Soares de Oliveira, 110,00 m (cento e dez metros) lateral esquerda com a Rua Delson de Castro e 70,00 m (setenta metros ) fundos com a Rua JK, doado para o Município de Goianésia do Para, para a construção da Escola de Ensino Fundamental “Lucíolo Oliveira Rabelo”, conforme Escritura Publica Lavrada no Cartorio do Único Oficio Lindolfo Oliveira, Livro n.º 2 – A, Folha 23v/24. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel para a Secretaria Executiva de Educação do Estado do Para.. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado transferir o referido imóvel em favor da Secretaria Executiva de Educação do Estado do Para. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as suas disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal , 08 de maio de 2002 Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO MENSAGEM Objetivando consolidar as atividade de ensino fundamental no município, resulta necessário a regulamentação da Escola de Ensino Fundamental Lucíolo Oliveira Rabelo para dar mais suporte as atividades educacionais dos seus munícipes. Neste sentido, submeto a apreciação e superior decisão de V.S.ª o Projeto de Lei com a proposta de doação da área localizada na Avenida Tancredo Neves com a Rua Pedro Soares de Oliveira, no Bairro Colegial, pertencente ao município conforme Escritura Pública. Assim aguardando a manifestação de V.S.a. sobre o presente pleito subscrevemos, Atenciosamente. Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal