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norma nº 117/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 117/2002 EM 08 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre a doação de 
Imóvel Urbano na sede do Município 
de Goianésia do Pará e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar na sede do Município um 
lote urbano medindo 7.700,00 m2 (sete mil e setecentos metros quadrados) sendo 70,00 m 
( setenta metros ) de frente com a Avenida Tancredo Neves, 110,00 m (cento e dez metros 
) lateral direita com a Rua Pedro Soares de Oliveira, 110,00 m (cento e dez metros) lateral 
esquerda com a Rua Delson de Castro e 70,00 m (setenta metros ) fundos com a Rua JK, 
doado para o Município de Goianésia do Para, para a construção da Escola de Ensino 
Fundamental “Lucíolo Oliveira Rabelo”, conforme Escritura Publica Lavrada no Cartorio 
do Único Oficio Lindolfo Oliveira, Livro n.º 2 – A, Folha 23v/24.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel para a 
Secretaria Executiva de Educação do Estado do Para..
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado transferir o referido imóvel em 
favor da Secretaria Executiva de Educação do Estado do Para.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as suas 
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal , 08 de maio de 2002
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM
 Objetivando consolidar as atividade de ensino fundamental 
no município, resulta necessário a regulamentação da Escola de Ensino 
Fundamental Lucíolo Oliveira Rabelo para dar mais suporte as atividades 
educacionais dos seus munícipes.
 Neste sentido, submeto a apreciação e superior decisão de 
V.S.ª o Projeto de Lei com a proposta de doação da área localizada na 
Avenida Tancredo Neves com a Rua Pedro Soares de Oliveira, no Bairro 
Colegial, pertencente ao município conforme Escritura Pública.
 Assim aguardando a manifestação de V.S.a. sobre o 
presente pleito subscrevemos,
Atenciosamente.
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal

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