| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 119/2002. De 08 de maio de 2002 Dispõe sobre autorização de uso de bem público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Goianésia do Pará, PA, autorizado a conceder, mediante Termo de Compromisso, Autorização de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio Público Municipal. Art. 2º - O bem público municipal de que trata o artigo anterior refere-se a um imóvel rural situado a margem esquerda da Rodovia Pa 150, sentido Goianésia do Pará/ Belém, com fundos para o Rio Arapixi, com 12.681 m2 (doze mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados) neste Município. Art. 3º - O imóvel a ser autorizado o uso, destina-se ao abate de gado bovino e suíno, a serem comercializados no âmbito deste município. Art. 4°- O compromissário deverá obedecer às normas mínimas de higiene exigidas pelo órgão municipal de fiscalização da saúde pública. Art. 5º - Pela autorização de que trata esta lei deverá o Município cobrar além dos impostos municipais pertinentes, uma remuneração mensal equivalente ao mínimo de 5 (cinco) salários mínimos vigentes. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará-Pa, 08 de maio de 2002 AMÁRIO LOPES FERNANDES Prefeito Municipal