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norma nº 119/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id89

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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 119/2002. De 08 de maio de 2002
 Dispõe sobre autorização de uso de bem 
público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Goianésia do Pará, PA, autorizado a conceder, mediante 
Termo de Compromisso, Autorização de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio Público 
Municipal. 
Art. 2º - O bem público municipal de que trata o artigo anterior refere-se a um imóvel rural 
situado a margem esquerda da Rodovia Pa 150, sentido Goianésia do Pará/ Belém, com 
fundos para o Rio Arapixi, com 12.681 m2 (doze mil seiscentos e oitenta e um metros 
quadrados) neste Município.
Art. 3º - O imóvel a ser autorizado o uso, destina-se ao abate de gado bovino e suíno, a 
serem comercializados no âmbito deste município.
Art. 4°- O compromissário deverá obedecer às normas mínimas de higiene exigidas pelo 
órgão municipal de fiscalização da saúde pública. 
Art. 5º - Pela autorização de que trata esta lei deverá o Município cobrar além dos impostos 
municipais pertinentes, uma remuneração mensal equivalente ao mínimo de 5 (cinco) 
salários mínimos vigentes. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianésia do Pará-Pa, 08 de maio de 2002
AMÁRIO LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal

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