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norma nº 125/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2003
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 125/2002 Em 19 de dezembro de 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO 
PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber à sociedade do 
município que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
Artigo 1º - O Orçamento anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 
2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.951.000,00 (dezessete milhões e 
novecentos e cinqüenta e um mil reais).
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 
2003 estima a Receita em R$ 17.951.000,00 (dezessete milhões e novecentos e cinqüenta e 
um mil reais) e fia a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) e em R$ 17.451.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos e cinqüenta e um mil reais) 
para o Poder Executivo. 
§ 1º - A Receita do Orçamento Fiscal será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 17.021.000,00
1.1 Receita Tributária R$ 917.000,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 14.000,00
1.3 Receita de Serviços R$ 426.000,00
1.4 Transferências Correntes R$ 11.650.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes R$ 4.976.000,00
1.6 Deduções da Receita Corrente R$ -962.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 930.000,00
2.1 Transferências de Capital R$ 930.000,00
TOTAL R$ 17.951.000,00
§ 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, 
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 500.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 839.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.093.000,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 876.000,00
05 - SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO R$ 6.405.000,00
06 - SECRETARIA DE SAÚDE R$ 2.788.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO R$ 2.008.000,00
08 - SEC. DE TRANSPORTES E TRÂNSITO R$ 1.954.000,00
09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 439.000,00
10 - SEC. DE AGRICULTURA E TERRAS R$ 878.000,00
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$ 17.951.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA R$ 500.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 5.717.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 439.000,00
10 - SAÚDE R$ 2.618.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 6.278.000,00
13 - CULTURA R$ 77.000,00
15 - URBANISMO R$ 625.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 170.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 500,000,00
20 - AGRICULTURA R$ 378.000,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 50.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 428.000,00
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$ 17.951.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 428.000,00
001 - AÇÕES ADMINMISTRATIVAS R$ 5.728.000,00
002 - ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO R$ 684.000,00
003 - ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO R$ 500.000,00
004 - GESTÃO POLÍTICA EDUCACIONAL R$ 3.554.000,00
005 - PROG. AMPLIAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 224.000,00
006 - PROG. DESENV. EDUC.,CULTURA,DESP. R$ 2.851.000,00
007 - PROG. DESENV. ECONÔMICO R$ 628.000,00
008 - PROG. MELHOR. INFRAEST. URBANA R$ 815.000,00
009 - PROGRAMA MELHORIA SAÚDE PÚBLICA R$ 2.293.000,00
010 - PROG. MODER. E EFICIENT. GESTÃO PUBL. R$ 75.000,00
999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$ 17.951.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA 
ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 14.766.000,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.681.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 8.085.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.014.000,00
4.4.00.00 - Investimentos R$ 2.284.000,00
4.6.00.00 - Amortização da Dívida R$ 130.000,00
9.9.99.99 - Reserva de Contingência R$ 171.000,00
TOTAL R$ 17.951.000,00
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 3º - Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são destinados ao 
atendimento dos passivos contingentes, contrapartida de transferências voluntárias de 
outras esferas governamentais não previstas nesta Lei, eventos fiscais imprevistos e outros 
riscos imprevistos.
§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento especificado neste artigo.
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, 
as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de 
competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º - Não se efetivando até o dia 10.12.2003 os eventos previstos neste artigo, os recursos 
a eles reservados no Orçamento Fiscal poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, 
conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento Anual para 2004 tenha 
reservados recursos para os mesmos riscos fiscais.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar 
fontes de recursos de uma unidade orçamentária para outra, 
obedecida a classificação funcional programática de cada projeto 
ou atividade em nível de elemento e sub-elemento de despesa, até o 
limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária, através de 
ato competente para tal procedimento. Após excedido este limite, 
somente com prévia autorização legislativo.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
remanejar dotações orçamentárias de uma unidade para outra, 
obedecida a classificação funcional programática de cada projeto ou 
atividade em nível de elemento e sub-elemento de despesa, até o 
limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária, através de 
ato competente para tal procedimento. Após excedido este limite, 
somente com prévia autorização legislativa.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, de acordo com o § 1º do art. 
18 da Lei Municipal nº 121, de 20/06/2002, utilizando como fontes de recursos aqueles 
determinados no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do 
exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não 
comprometidas;
III- Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares 
decorrentes de leis municipais específicas, aprovadas no exercício, bem como aqueles 
abertos tendo como fonte de recurso aquele citado no inciso II deste artigo.
Artigo 7º - As despesas por conta de dotações vinculadas a recursos de convênios, serão 
executadas somente se estiver assegurado o ingresso dos recursos no fluxo de caixa
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o 
seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos 
adicionais suplementares de projetos ou atividades a eles vinculados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Artigo 9º - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações 
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, bem como Operações de 
Crédito por Antecipação da Receita, de acordo com o § 4º do art. 18 da Lei Municipal nº 
121, de 20/06/2002.
Artigo 10º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 19 de dezembro de 
2002.
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal

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