| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPUT DO ART. 1º E ACRESCENTE-LHE INCISOS, E DOS INCISOS I, II, IV E VI DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97, DE 03 DE ABRIL DE 1997, E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 128/02 Em, 05 de Dezembro de 2002. Dispõe sobre alteração no caput do art. 1º e acresenta-lhe incisos, e dos incisos I,II,IV e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 049/97, de 03 de abril de 1997, e dão outras providencias. CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao art. 159, da LOMGP, fica Criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de Goianésia do Para , composto de 12 (doze), membros e de composição paritariamente do governo e entidades da sociedade civil, juridicamente constituída, e de participa: I – O titular da Secretaria Municipal de Agricultura, ou órgão equivalente; II – O Prefeito Municipal ou pessoa por ele indicada; III - Um representante dos trabalhadores da educação; IV – Um representante dos trabalhadores da Saúde e Vigilância Sanitária; V – Um representante do Poder Legislativo; VI – Um representante de Órgão de Assistência Técnica Agrícola; VII – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município e; VIII - Um representante do Sindicato de Produtores Rurais do Município. IX - Quatro representantes de Associações de Produtores Rurais do Município. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural caberá a seguinte atribuição: I – Auxiliar na elaboração e aprovar os planos e programas municipais de desenvolvimento rural, visando a efetivação e aperfeiçoamento a nível municipal, das políticas agrícolas estaduais e federais; II - Elaborar e assessorar e acompanhar junto ao Poder Executivo a implantação de Projetos e propostas que visem o desenvolvimento e melhoria no meio rural do município; III - Acompanhar e atualizar a implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural. IV – Aprovar em primeira instancia a proposta orçamentária destinada ao desenvolvimento rural, elaborada pela Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente, que integrará as leis orçamentárias do município; V - Incentivar e promover debates, objetivando o encaminhamento de soluções das questões relacionadas com o Desenvolvimento Municipal e/ou Regional, podendo para isso articular-se com outras Instituições da sociedade civil e órgãos Públicos. VI – Deliberar em primeira instancia sobre a concessão de terras públicas,, contratação e concessão de serviços de assistência técnicas aos produtores rurais, a implantação de projetos de agroindústrias e agropecuárias, julgando a relevância ou não para o município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Goianésia do Pará, 05 de dezembro de 2002. Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal