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Gabinete da Vereadora Elza Miranda (PDT)
PROJETO DE LEI Nº 132/2024.
Institui no Município de Marabá, a Semana de
Enfrentamento à Violência Política de Gênero,
iniciada, anualmente, no dia 14 de março, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Marabá, a Semana Municipal de Enfrentamento à
Violência Política de Gênero, que se iniciará todo dia 14 de março.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei considera-se violência política de gênero toda ação,
conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos
políticos da mulher, além de qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento,
gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do
gênero.
Art. 2ª A Semana Municipal Enfrentamento à Violência Política de Gênero passará a integrar
o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º A Semana Municipal Enfrentamento à Violência Política de Gênero tem por objetivo
de conscientizar, sensibilizar e informar a sociedade em geral sobre as condutas que geram o
citado crime.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no ano letivo após a data de sua publicação.
Plenário TIAGO KOCH, em 22 de julho de 2024.
Elza Abussafi
Miranda
Vereadora–PDT
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Gabinete da Vereadora Elza Miranda (PDT)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
A violência política de gênero é um fenômeno global que afeta significativamente a
participação feminina no contexto político, comprometendo desde o ingresso até a sua
permanência. Nesse sentido, a presente proposição objetiva trazer visibilidade a temática e
promover seu enfrentamento mediante a designação de uma semana do mês de março,
mês simbólico para as mulheres.
De acordo com a cartilha de prevenção a violência contra as mulheres em contextos
eleitorais produzida pela ONU Mulheres, a violência política de gênero consiste na
realização de qualquer ato ou ameaça de violência de gênero que ocasione em dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, as impedindo de exercer seus direitos
políticos, nos mais diversos ambientes, incluindo o direito a ocupar cargos públicos, ao voto
secreto, à associação e reunião, a realizar campanhas livremente e a exercer sua liberdade
de opinião e expressão.
No contexto político global inexiste paridade de gênero na política e quando se trata
do cenário nacional os dados são ainda piores. Segundo levantamento publicado pelo
Mapa de Mulheres na Política da IPU-ONU, A média global de representação feminina nos
parlamentos é baixa, sendo apenas 26,5%, no Brasil a participação feminina no Senado
Federal representa 18,5% e na Camara dos Deputados o percentual é menor ainda, 17,7%.
Nos municípios brasileiros a representação feminina consegue ser menor comparado
aos últimos percentuais. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Alziras, as
mulheres governam 12% dos municípios e quando se trata de mulheres negras esse
percentual reduz a 4%.
Por todo o exposto, dada a relevância e sensibilidade da matéria conto com apoio
dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Plenário TIAGO KOCH, em 22 de julho de 2024.
Elza Abussafi
Miranda
Vereadora PDT
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