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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E UMBANDISTA DE MARABÁ E REGIÃO SUL E SUDESTE DO PARÁ – AEUMCEP.
native_id27499

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2025-06-26 Aguardando Sanção Governamental
2025-06-26 Proposição aprovada
2025-06-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2025-06-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-06-02 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2025-06-02 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Aguardando Parecer Jurídico DRª CARLA LOBO
2025-04-16 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-16 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Ver. VANDA AMÉRICO União Brasil 44
PROJETO DE LEI Nº 039/2025.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL 
DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E 
UMBANDISTA DE MARABÁ E REGIÃO SUL E SUDESTE DO 
PARÁ – AEUMCEP. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, estado do Pará, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Marabá, a 
Associação Espírita e Umbandista de Marabá e Região Sul e Sudeste do Pará – AEUMCEP, 
reconhecendo a sua importância histórica, cultural e religiosa. 
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com entidades e organizações da 
sociedade civil, promover a valorização, preservação e divulgação da Associação Espírita e 
Umbandista de Marabá e Região Sul e Sudeste do Pará - AEUMCEP, garantindo a sua continuidade 
e perpetuação ao longo dos anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025.
Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Ver. VANDA AMÉRICO União Brasil 44
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A Associação Espírita e Umbandista de Marabá e Região Sul e Sudeste do Pará (AEUMCEP)
representa um dos mais importantes movimentos de resistência, valorização e promoção da 
diversidade religiosa na região de Carajás. Fundada em 1988 no município de Marabá, a AEUMCEP 
tornou-se, ao longo das últimas décadas, um agente ativo e essencial na preservação das religiões 
de matriz africana e espírita, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais 
plural, democrática e inclusiva.
Com a atuação articulada de 22 terreiros localizados em Marabá, totalizando 
aproximadamente 380 membros, a associação oferece suporte institucional, cultural e social às 
comunidades religiosas, promovendo ações contínuas de enfrentamento à intolerância religiosa e de 
afirmação dos direitos humanos. Suas iniciativas incluem eventos culturais, encontros inter￾religiosos, oficinas educativas e campanhas de conscientização, que buscam combater estigmas e 
preconceitos historicamente associados às tradições afro-brasileiras e espíritas.
A AEUMCEP cumpre um papel fundamental não apenas como representação política e 
espiritual, mas também como guardião de saberes, símbolos e práticas culturais que são 
transmitidos entre gerações, configurando um patrimônio imaterial de profundo valor histórico, social 
e antropológico. 
Diante de sua contribuição inestimável para a preservação das tradições culturais, a 
promoção da liberdade de crença e o fortalecimento de valores como o respeito, a solidariedade e o 
diálogo inter-religioso, é plenamente justificado o reconhecimento da Associação Espírita e 
Umbandista de Marabá e Região Sul e Sudeste do Pará (AEUMCEP) como patrimônio cultural de 
natureza imaterial de Marabá. Tal reconhecimento representa um avanço significativo na valorização 
da diversidade cultural do município e no compromisso com a justiça social e o respeito às diferentes 
expressões de fé.
A aprovação deste projeto de lei é essencial para a construção de uma Marabá mais justa e 
igualitária.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025.

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