br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaALTERA A LEI 17.912, DE 27 DE JUNHO DE 2019. ( DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA O MUNICIPIO DE MARABA, ESTADO DO PARA, A ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA (AMBNSA), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.)
native_id27543

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2025-06-26 Aguardando sanção governamental
2025-06-26 Proposição aprovada
2025-06-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E EM 1º TURNO O PROJETO.
2025-06-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-06-02 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2025-06-02 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-05-30 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-05-05 Aguardando Parecer Jurídico DRª CARLA
2025-04-24 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá
1
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Altera a Lei 17.912, de 27 de junho de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o Art. 1º da Lei 17.912, de 27 de junho de 2019, passam a vigorar a
seguinte redação;
Declara de utilidade pública para o Município de Marabá, Estado do Pará, o
Instituto Plantando Esperança e colhendo dignidade IPESC, e dá outras
providências. Art. 1º É declarada como utilidade pública municipal, em razão dos serviços
prestados à comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilégios
assegurados por lei, o Instituto Esperança e colhendo dignidade IPESC, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, sob o nº 09.441.912/0001-73, situada na Rua “C”, Quadra Especial, Lote 10 - Bairro Nossa Senhora
Aparecida, Cidade de Marabá, Estado do Pará.
.................................................................................................. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Tiago Koch, 22 de Abril de 2025.
ILKER MORAES FERREIRA
Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá
2
JUSTIFICATIVA
A Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida (AMBNSA), é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
09.441.912/0001-73, no Endereço: Rua “C”, quadra especial, lote 10, no Bairro Nossa
Senhora Aparecida, nesta cidade de Marabá, Estado do Pará. A mesma teve seu início em
Fevereiro de 2008. Preocupados com o bem estar dos moradores do bairro, surgiu a necessidade de criar
projetos sociais para crianças, idosos, e toda à comunidade residente no bairro. Ademais a
associação tem realizado cursos profissionalizantes, bem como de culinária, reforço escolar
para as crianças, distribuições de cestas básicas para os moradores de baixa renda, cursos de
corte e costura, cursos de cabeleireiro, faz constantemente plantações de árvores pelo
bairro; para preservar a arborização do mesmo, assim como a educação, conscientização , mobilização e organização da comunidade para a melhor convivência de todos. Plenário Tiago Koch, 22 de Abril de 2025.
ILKER MORAES FERREIRA
Câmara Municipal de Marabá

open original →