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PROJETO DE LEI Nº 58/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping
centers, centros comerciais, hipermercados e
estabelecimentos similares disponibilizarem
gratuitamente água potável filtrada aos seus
frequentadores no Município de Marabá e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Da obrigatoriedade.
Ficam os shopping centers, centros comerciais, hipermercados, supermercados e
estabelecimentos similares localizados no Município de Marabá obrigados a disponibilizar,
de forma gratuita, água potável e filtrada para consumo de seus frequentadores.
Art. 2º – Das condições mínimas.
A disponibilização de água deverá atender aos seguintes critérios:
I – A água fornecida deve ser potável, filtrada, em temperatura ambiente ou resfriada;
II – Os bebedouros ou dispensadores devem ser instalados em locais de fácil acesso e
visibilidade;
III – O equipamento deverá passar por manutenção e limpeza periódica, garantindo a
qualidade da água;
IV – A sinalização indicando a disponibilidade da água gratuita deverá ser afixada em locais
visíveis.
Art. 3º – Da fiscalização e penalidades
I – A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão competente da Vigilância Sanitária
e/ou à Secretaria Municipal de Urbanismo ou equivalente;
II – O descumprimento sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada em caso de
reincidência;
Em última instância, interdição parcial do espaço até a regularização.
Art. 4º – Do prazo de adequação
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Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei para
se adequarem às suas disposições.
Art. 5º – Da regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir de sua publicação.
Art. 6º – Da vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 23 de Abril de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o acesso gratuito à água potável
filtrada aos frequentadores de shopping centers, centros comerciais, hipermercados e
estabelecimentos similares no Município de Marabá. Trata-se de uma medida simples, de
baixo custo para os empreendimentos, mas de grande impacto na promoção da saúde pública,
do bem-estar e da cidadania.
A água é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, sendo essencial à vida
e à dignidade humana. Disponibilizar bebedouros com água potável filtrada é uma forma de
garantir esse direito nos espaços públicos de grande circulação, especialmente em um
município de clima predominantemente quente como Marabá, onde a hidratação se faz ainda
mais necessária.
Além disso, a medida contribui com práticas sustentáveis, podendo reduzir significativamente
o consumo de copos plásticos e garrafas descartáveis, incentivando o uso de recipientes
reutilizáveis e promovendo uma cultura de respeito ao meio ambiente.
Ressalte-se que legislações semelhantes já foram adotadas em outros municípios brasileiros,
como Belém, com resultados positivos para a população. Trata-se de um passo importante
rumo a uma cidade mais justa, humana e atenta às necessidades básicas de seus cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei, que certamente trará benefícios diretos à população e reforçará o compromisso do
Poder Legislativo com políticas públicas de inclusão, saúde e sustentabilidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 23 de Abril de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
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